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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de agravo de instrumento, em que o agravado aduz litigância de má-fé por parte do agravante

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de agravo de instrumento, em que o agravado aduz litigância de má-fé por parte do agravante


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Contra-razões de agravo de instrumento, em que o agravado aduz litigância de má-fé por parte do agravante, tendo em vista os corretos cálculos apresentados pelo contador.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

EMÉRITA CORTE
COLENDOS JULGADORES

DOS FATOS

O Sr. ....... , ora agravado, ajuizou em .... demanda em face do ........ (doravante designado simplesmente ......., cujo pedido inicial veio a ser julgado procedente (processo n° .......

Iniciada a execução do julgado, requereu a citação do executado, por Carta Precatória a esta Comarca, para que, no prazo de ...... horas, pagasse a quantia de R$ ......., ou nomeasse bens à penhora.

Posteriormente, após o Contador Judicial apresentar os cálculos e o Banco Agravado ter efetuado o depósito/penhora por duas oportunidades, o Douto Magistrado a quo, decidiu pela devolução dos valores pagos a maior pelo citado Banco. Entretanto, inconformado com tal decisão, interpôs, o Agravante, o presente Agravo de Instrumento, sob argumentação de que tais valores eram devidos em decorrência de multa diária.

O Agravante parece se superar a cada momento que se manifesta nos autos, evidenciando cada vez mais a sua má-fé, posto que, pretende fazer crer que o Sr. Contador Judicial cometeu erro ao constatar que havia excesso de penhora e portanto crédito de R$ ..... em favor do Agravado. Para tanto, requereu a elaboração de novos cálculos. Nada mais absurdo, o Agravante pretende, na verdade, tumultuar o feito para locupletar-se às custas do Agravado.

DO DIREITO

A atitude do Agravante representa temerária má-fé processual, aqui representada no procedimento de forma temerária e na provocação de incidentes manifestamente infundados (art. 17, V e VI, do CPC). Tal premissa, todavia, sofre restrições de ordem moral, porque a Justiça não pode ser utilizada para fins ilícitos, estes consubstanciados no que se denomina de lide temerária.

Nas palavras de CHIOVENDA, citado por NELSON NERY JR. e R. M. ANDRADE NERY, "proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão".

Entretanto, conforme restará demonstrado, totalmente infundado o pedido do Agravante, uma vez que não espelham a realidade, bem como destoam do entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.

Inicialmente, cumpre esclarecer que os cálculos realizados pelo Sr. Contador Judicial estão corretos, ao contrário do quanto alegado pelo Agravante.

Alega o Agravante que Banco, , ora Agravado, foi intimado, em ......., para efetuar depósito no valor de R$........, atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de ....% ao mês, sendo que o mesmo não o fez, fato este que autorizou a incidência de multa diária no valor de R$ ........

Destarte, segundo informações do Sr. Contador Judicial, o mesmo alega que no entendimento do Agravante, a multa é devida enquanto existir diferença de crédito em seu favor, e por isto computou-a até a data do seu último cálculo, juntado às fls. ......... dos autos principais.

Entretanto, restou claramente demonstrado que no cálculo elaborado pelo Sr. Contador Judicial, às fls. ........, a multa foi calculada somente até a data do ..... depósito, ocorrido em ..../...../....., por entender que nessa data o Agravado havia dado cumprimento à determinação judicial, porquanto a penhora foi efetivada no valor constante do Mandado.

Ressalte-se que a incidência da multa deixa de ser aplicada, a partir do momento em que o Banco Agravado cumpre o quanto determinado. Assim, como o Agravado penhorou o valor de R$......... no dia .........,a incidência de multa diária cessou sua aplicação naquela data.

Além disso cumpre ressaltar que o Banco Agravado cumpriu apenas a ordem judicial efetuando a penhora no valor de R$........, em consonância com o quanto determinado no Mandado de Penhora expedido em .............., afinal, o Oficial de Justiça foi quem procedeu a penhora da quantia algarismada no Mandato Sendo assim, não foi o devedor que estabeleceu a importância a ser penhorada

Desta forma, toma-se imprescindível demonstrar os valores calculados pelo Sr. Perito:

ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ A DATA DO 1° DEPÓSITO (..........)

Total da parcela até a data do depósito(...................)
Honorários Advocatícios (.....%)
Multa Diária (..........dias x R$.....................)
Total devido até a data do depósito
Depósito Realizado Pelo Réu (Cumprimento de Mandado)
Total devido ao Autor em........................

ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ A DATA DO 2° DEPÓSITO (..........)

Total devido ao Autor em..................... R$....................
Depósito realizado pelo Réu em....................... R$....................
Saldo Credor em Favor do Réu em..................... R$....................
Saldo Credor em Favor do Réu em..................... R$....................

Desta forma, resta claro que não há qualquer equívoco no cálculo efetuado pelo Sr. Contador Judicial.

No entanto. o Agravante sustenta que deveria o Agravado ter calculado a correção monetária para saber o valor a ser depositado Ora E Julgadores, o Agravado apenas cumpriu uma determinação judicial, qual seja, cumpriu o quanto disposto no Mandado de Penhora, garantido o juízo através do depósito da quantia supra mencionada.

Além disso, alega o Agravante que por não ter sido efetuado o depósito integral do valor, a multa é "supostamente" devida entre o 1 ° e o 2° depósito, o que se coaduna um verdadeiro absurdo processual.

Verifica-se, portanto, que o Agravante tenta alterar a verdade dos fatos postos que, como restou demonstrado, além de ter sido alegado pelo próprio perito, e acatado pelo MM. juízo a quo, o Agravante, frise-se, apenas cumpriu uma determinação judicial, oferecendo à penhora o valor constante no Mandado.

Assim, o Agravante argumentou ainda, existir em seu favor, pasmem, uma diferença de R$ ........ trazendo aos autos, cálculos totalmente equivocados, conforme transcrição:

Total da parcela ate a data do depósito (...............) R$....................
Honorários Advocatícios .........% R$....................
Multa Diária de R$ ........... ( até ..................) R$....................
Total devido ao Autor (...................) R$....................

Depósito Realizado pelo Réu em ................... R$....................
Multa Diária - R$......... (de............. à .................) R$....................
Total devido ao Autor (R$ .............+ R$................) R$....................

Ademais, alega o Agravante existir contradição entre as decisões anteriores do Juízo a quo e o despacho ora agravado. Fato este que não existiu, posto que, o ilustre juiz a quo decidiu de forma contundente às questões relativas aos cálculos periciais.

Verifica-se, portanto, que não houve qualquer divergência nos despachos do M.M. juízo a quo, sendo que o mesmo simplesmente concordou com os cálculos apresentados pelo Sr. Contador, afinal, foi o Oficial de Justiça que procedeu a penhora da quantia algarismada no Mandado. Sendo assim, não foi o devedor que estabeleceu a importância a ser penhorada. Neste raciocínio, conclui-se que o cálculo apresentado às fls. ....... está correto.

Percebe-se, portanto, de forma nítida que não há de prosperar o pedido do Agravante, devendo a decisão do M.M. Juízo a quo ser mantida em todos os seus fundamentos.

Efetivamente, ao julgar o presente Agravo de Instrumento, V. Exas. não podem limitar-se apenas à rejeição do pedido formulado pelo Agravante, mas também impor-lhe as sanções pela manifesta Litigância de má-fé, senão vejamos:

O Agravante interpôs o presente Agravo de Instrumento contra decisão do MM. Juízo a quo, que acatou os cálculos apresentados pelo Sr. Contador, autorizando o Banco, ora Agravado a levantar o valor pago a maior. Tentou, portanto, o Agravante, a qualquer custo, receber ilicitamente valor correspondente R$........

Fato este que demonstra a evidente má-fé do Agravante e de seu patrono, visando receber indevidamente do Agravado valores por este pagos a maior.

A nossa Lei Adjetiva Civil ao disciplinar sobre os deveres das partes e dos seus procuradores, em seu artigo 14, estabelece:

"Art. 14. Compete às partes e aos seus procuradores:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de Que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito." _(grifos nossos)

Após dizer que responde por perdas e danos a parte que, como Autor, Réu ou interveniente, pleitear de má-fé, o estatuto processual, em seu artigo 17, apresenta ao intérprete as hipóteses em que considera de má-fé o litigante, ao acrescentar:

"Art. 17 - Reputa-se Litigância de má-fé aquele que:
I- deduzir pretensão ou defesa, contra texto
expresso de lei ou fato incontroverso:
II - alterar a verdade dos fatos:
III - usar do processo para conseguir objetivo
ilegal:
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados. "
- (grifos nossos)

Data maxima venia, o Agravante, inegavelmente pode ser enquadrado com relativa facilidade em pelo menos 4 das hipóteses legalmente previstas e caracterizadoras da Litigância de má-fé.

E não é só isso! Como se pode observar, o Agravante distorce a verdade dos fatos, quando unilateralmente elabora cálculos totalmente equivocados, fazendo com que o Agravado deixe de receber os valores que pagou a maior. Além do mais, o prejuízo não é só para o Agravado, mas também para o Judiciário, que fica abarrotado com recursos deste tipo, que prejudicam a celeridade e a economia processual, o que é inaceitável!

Ora, Exa. conforme restou demonstrado nos itens anteriores, está claro que a pretensão autoral é totalmente destituída de fundamento, desleal e embasada em argumentos falsos, consistindo em uma insistente tentativa do Agravante de não restituir ao Banco, ora Agravado, a qual não tem nenhuma finalidade senão enriquecer-se ilicitamente.

Assim sendo, requer seja o Agravante declarado litigante de má-fé, nos termos do art. 18, do CPC, devendo ser condenado a indenizar ao ora Agravado em 20% sobre o valor pleiteado neste Agravo, qual seja, R$....... e a pagar multa de .....% sobre o mesmo valor.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto e por mais que dos autos consta, requer, o Agravado, que:

a) Declare o Agravante como litigante de má-fé, sujeito a condenação de 20% (vinte por cento) sobre o valor pedido do Agravante, qual seja, R$ ....., e a multa de .... % (...... por cento) sobre o mesmo valor.
b) por fim, seja negado provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisão do M.M. Juiz a quo por todos os seus fundamentos, garantindo a perfeita Prestação Jurisdicional, e porque da mais salutar JUSTIÇA tanto almejada;

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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