MANDADO DE SEGURANÇA - INSS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRÓ-LABORE - COMPENSAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
____________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de
____________, Estado do ____________, na Rua ____________ n.º ____, inscrita no
CGC/MF n.º ____________, por seu procurador firmatário, nos termos do
instrumento de mandato anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua
_________, ____, s. ___, CEP ___________, Fone/Fax: ________, ___________, UF,
vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
MANDADO DE SEGURANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA "INAUDITA ALTERA PARTS", fulcrada
no artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88, bem como na Lei n.º 1.533/51
Contra ato do Ilmo. Sr. ____________, Gerente Regional do INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS, com sede regional à Rua ____________, n.º ____,
____________, ___, CEP ______-___, de acordo com os fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
O artigo 195, inciso I, da CF/88, determina que, pelos empregadores, a
seguridade social será financiada por meio de recursos provenientes das
contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e
lucro.
Desta forma a Constituição garante que quaisquer contribuições, relativas a
seguridade social, só possam ser feitas sobre a folha de salários, o faturamento
e o lucro dos empregadores.
A lei infra-constitucional, que instituiu a contribuição social sobre a folha
de salários, determinou aos contribuintes o recolhimento de 20% do valor
correspondente à remuneração paga aos administradores, empresários e aos
trabalhadores autônomos.
Todavia, juridicamente falando, a remuneração paga aos administradores, ou
empresários, não é salário e, óbvia e consequentemente, não integra a folha de
salários dos empregadores.
Em termos jurídicos, vale dizer, remuneração é gênero e o pró-labore uma de
suas espécies, assim como salário, honorários, soldo, etc...
Desta forma, quando a Lei n.º 7.787/89, art. 3º e seguintes, com
complementação na Lei n.º 8.212/91, determinando o recolhimento do valor
equivalente a 20% sobre a remuneração paga aos administradores ou empresários,
viola flagrantemente o artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.
É de se observar que o Senado Federal através de sua Resolução n.º 14, de
19.04.1995, em vigor desde a publicação, suspende a execução da expressão
"avulsos, autônomos e administradores", contida na Lei n.º 7.787/89, por
inconstitucionalidade.
"Data Venia", a impetrante nunca questionou a constitucionalidades das
supracitadas leis, sempre pagando a contribuição incidente sobre o pró-labores
de seus administradores, alegações corroboradas pelas guias de recolhimento em
anexo (docs. 02, 03 e 04)
De fato a empresa impetrante tem um crédito perante o INSS, facilmente
constatado pelas guias anexadas (docs. 02, 03 e 04), pois efetuou recolhimento
até a data __/__/__, a contribuição incidente sobre o pró-labore havia sido
suspensa em __/__/__.
Entretanto o INSS, através de suas portarias tem restringido
inexplicavelmente a compensação desses créditos contrariando o previsto na
legislação ordinária.
Assim sendo, a empresa impetrante viu-se obrigada a recorrer ao presente
mandado de segurança, postulando o deferimento liminar com o fito de ver
declarado seu direito de compensar o crédito tributário decorrente do pagamento
feito ao INSS, incidente sobre o pró-labore, até __/__/__.
Seguindo o entendimento dos tribunais superiores em que a compensação apesar
de exigir provas e contas, não há nada que impeça, sem a apresentação destas,
que se declare em mandado de segurança, que o recolhimento indevido é
compensável. Na realidade a matéria já foi tão exaustivamente examinada que o
STJ sumulou a matéria, "ex vi":
Súmula n.º 213 do STJ
"O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito
à compensação tributária."
Ora, caso não seja concedida a liminar pretendida, o INSS possui poderes para
autuar a empresa impetrante por compensar valores recolhidos indevidamente, e se
isso ocorrer a empresa impetrante sofrerá muitos prejuízos de difícil reparação,
entre eles, multas, execução fiscal, possível penhora de bens e também
cadastramento como devedor do Estado, entre outros.
Além dos problemas acima numerados a empresa impetrante terá que recorrer à
empréstimos ou desfazer-se de parte do seu patrimônio para saldar seus encargos
tributários, acarretando evidente prejuízo de suas atividades.
Isto Posto, requer:
Que Vossa Excelência digne-se a conceder, liminarmente, a declaração que
garanta o direito do impetrante à compensação dos valores recolhidos
indevidamente a título de contribuição social incidente sobre o pró-labore, no
período entre __/__/__ e __/__/__;
Na remotíssima hipótese de Vossa Excelência indeferir o pedido acima
formulado, então que, pelo menos, conceda liminarmente a suspensão de qualquer
procedimento de execução fiscal e a exigibilidade dos eventuais e ulteriores
créditos apurados pelo INSS em decorrência da compensação dos valores pagos
indevidamente a título de contribuição social incidente sobre a remuneração paga
aos seus diretores no período supracitado;
A citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua
Procuradoria Regional, para os termos da presente ação, e para que a conteste,
se quiser, sob pena de confesso na matéria de fato;
A Total Procedência da ação com a condenação do réu e a concessão da ordem,
declarando-se de forma definitiva o direito da empresa impetrante compensar os
valores recolhidos indevidamente a título de contribuição sobre o pró-labore,
sem as restrições impostas pelo INSS;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão se este não
comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/