Interposição de medida cautelar de sustação de protesto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Autora, sociedade recentemente constituída, para prestação de serviços
médico-hospitalares.
Recentemente, entabulou contrato verbal com a Ré visando à aquisição de ....
À época, a Ré acenou com vantagens e condições especiais de pagamento, logrando
tornar-se fornecedora da Autora.
Entretanto e para surpresa da Autora, negou-se a cumprir o contrato em tela e
exigiu valores abusivos, como pagamento.
Diante da discordância da ora Requerente, emitiu "duplicata" a ser protestada
perante o ....º Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de .... Trata-se da
duplicata por indicação distribuída sob o nº ...., com vencimento em
..../..../.... e no valor de R$ ....
Todavia, inexistente a dívida nos valores apontados pela Ré. Somente pode
reputar que se trata de meio indevido de cobrança de valores ilegítimos e
inexigíveis.
Contudo, o título encontra-se em Cartório, para ser lavrado o protesto. Conforme
informações obtidas perante o Cartório, o protesto está previsto para o dia ....
de .... de ....
Data venia, nada mais resta à Autora senão o recurso ao Poder Judiciário.
DO DIREITO
Pacificou-se o entendimento, segundo o qual é cabível medida cautelar para
evitar concretização de protesto. Dentre tantos, pode-se invocar acórdão assim
ementado, verbis:
"AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ANTECEDENTE À AÇÃO 'PRINCIPAL' DE INEXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EMITIDAS EM
PAGAMENTO DE FINANCIAMENTOS, FEITOS PELO BANCO APELANTE EM FAVOR DA EMPRESA
APELADA. ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Coexistentes os requisitos do
'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', é admissível a cautelar inominada,
com apoio no art. 798 do Código de Processo Civil, para sustar o protesto
não-obrigatório de cambiais, relacionadas com contratos de financiamento (que
irão ser objeto de ação visando à declaração de inexigibilidade de determinadas
obrigações); sendo procedente o respectivo pedido, se a matéria que se pretende
discutir, relativa à aplicação, ou não, à espécie, da teoria da imprevisão, é
própria do âmbito da ação de conhecimento." (Ap. Cív. 1888/89 - ac. 817 - 1ª
CCiv.).
Além disso, o E. TAPR já se posicionou contra a pretensão do credor de legitimar
quantia indevida, mediante a emissão de título de crédito. Os termos da ementa
são especialmente adequados ao presente caso:
"LETRA DE CÂMBIO - TÍTULO INACEITO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIÁRIA - PROCEDÊNCIA - APELO DESPROVIDO." (Ap. Civ.
1960/89, ac. 859 - 3ª CCiv).
Ressalta a posição do Tribunal no sentido de reprimir condutas indevidas
mediante a sustação do protesto cambial - como no presente caso, data venia.
A Autora ajuizará ação principal para, através do processo de conhecimento,
declarar a extensão e conteúdo da situação jurídica existente entre as partes,
inclusive para definir quantias e prazos de pagamento.
Na lide principal, que deverá seguir o rito ordinário, a Autora provará a
desrazão da Ré. Em procedimento compatível, mediante a produção de ampla
atividade probante, resultará incontestável o direito da Autora.
O protesto da duplicata nos valores pretendidos pela Ré resultará em desembolso
indevido de quantias relevantes, além de abalo creditício na praça.
Cabe destacar, primeiramente, que a urgência de que se reveste a situação impede
que a Autora possa discorrer mais profundamente sobre a desrazão da Ré.
No processo de conhecimento, sede adequada para tanto, serão melhor delineados
os argumentos.
As partes originariamente estipularam que o preço seria substancialmente menor
que o expresso nos títulos a serem protestados.
Ademais e não bastasse isso, posteriormente as partes tornaram a negociar os
valores e condições de pagamento.
Como já se expôs, as negociações estavam em curso quando a Autora foi
surpreendida pela notificação do Cartório de Protestos.
Concessa venia, a duplicata haveria de expressar o exato valor acordado entre as
partes. E isso não está ocorrendo - seja porque o valor constante do título não
corresponde ao originariamente estabelecido entre as partes, seja porquanto
pendiam novas negociações para fixar outros valores.
Enquanto título de crédito, a duplicata sujeita-se ao princípio do rigor formal
e do estrito cumprimento das exigências legais.
Tanto mais porque a duplicata é título de crédito causal - vale dizer, sua
emissão depende e se subordina aos termos exatos de um negócio jurídico
específico.
Aplica-se a lição de Waldemar Ferreira, citada e encampada por Waldirio
Bulgarelli:
"... a duplicata ... exprime no conceito legal, contrato de compra e venda. ...
Tem ela, em seu contexto, mercê de sua própria natureza, a indicação da causa
operacional. Não se inclui, portanto, entre os títulos abstratos, válidos por si
mesmos, mercê de seus requisitos formais ..." (Títulos de Crédito, Atlas, 1985,
p. 343).
Portanto e não correspondendo aos termos do negócio originariamente celebrado
pelas partes (nem aos da repactuação), que supostamente lhe serviria de base, a
duplicata é inválida e inexigível, razão pela qual não pode ser protestada.
Demais disso, trata-se do chamado "protesto facultativo".
Não se estabeleceu a cadeia de endossos, para o que seria imperioso o protesto a
fim de garantir eventual direito de regresso.
Ao contrário, a relação envolve apenas eminente e sacador.
Assim, está descaracterizada eventual necessidade jurídica na lavratura do ato.
Em verdade, a remessa do título a protesto - ressalvada a hipótese de equívoco
de prepostos da Autora (o que não exclui a ilegitimidade do ato) - revela
expediente constrangedor, de coagir o "devedor" à composição do débito pelo
valor que for apresentado.
Vislumbrando o protesto e seus efeitos daninhos, o devedor muitas vezes
comparece em Cartório e paga. Não porque o pretenso credor tenha razão, mas
simplesmente para afastar os malefícios que serão causados (publicação em listas
etc.).
Desta forma, a remessa da duplicata ilegítima a protesto configura verdadeira
pressão indevida, meio indireto de cobrança de verbas que, pela via ordinária
seriam inexigíveis.
A busca do provimento cautelar funda-se na impossibilidade da Autora aguardar a
solução normal da ação principal.
A Autora nega-se a concordar com os termos da cobrança feita pela Ré. Nesse
caso, a efetivação dos protestos destinar-se-ia exclusivamente a provocar danos
à imagem da Autora.
Quando menos e como já se apontou, tal corresponderia a um meio indireto e
coercivo de cobrança, destinado a forçar a composição do débito pelo valor
calculado pela Ré.
A demora da ação principal acarretará a concretização de danos irreparáveis aos
interesses da Autora e a situação tornar-se-á irreversível. A efetivação do
protesto produzirá todos os efeitos negativos que se associam a esse instituto.
Como índice de insolvência usualmente adotado, o protesto perde sua configuração
de ato meramente probatório ou conservador de direitos. A publicação de "listas
de protesto" em jornais acentua o prejuízo e o abalo creditício que resultam do
ato.
Por isso, tornou-se usual assegurar ao envolvido a faculdade de sustação do
protesto como meio de prevenir danos irreparáveis que poderão decorrer da
prática do ato.
Enfim, de pouco servirá obter, dentro de alguns anos, uma sentença favorável, se
já estiverem consumados os danos decorrentes da cobrança abusiva das duplicatas
vinculadas ao negócio. Estará consumado dano irreparável.
A única forma decorrente de evitá-lo será sustar o protesto do título, previsto
para o dia .... de ....
A Autora pretende concessão da liminar, independentemente da prestação de
caução. Seu patrimônio é mais do que suficiente para suportar a satisfação da
dívida, na eventual e improvável hipótese de decisão desfavorável (o que se
levanta para simples argumentação).
Porém, na hipótese desse r. Juízo entender conveniente a prestação de caução,
oferece os seguintes bens:
".... microcomputadores 486 DX com vídeo SVGA, que se encontram armazenados na
sede da companhia, em perfeito estado de conservação, totalizando o valor de R$
.... - correspondentes a R$ .... (....)."
Pede que a caução seja reduzida a termo, como a intimação dos signatários para
firmá-la.
DOS PEDIDOS
A Autora deseja adimplir integralmente seu débito. Contudo, discorda amplamente
dos valores exigidos pela Ré.
Espera que, após concedida a liminar, inaudita altera pars, seja imediatamente
oficiado ao Sr. Titular do ....º Ofício de Protestos da Comarca de .... para que
deixe de efetuar o protesto do título indigitado.
Após, pede que a Ré seja citada pelo correio, conforme o art. 222 do CPC, para
apresentar sua resposta, no prazo de .... dias.
Ao final, espera que a sentença confirme a liminar concedida, nos termos e para
os fins acima expostos, de molde que essa situação prevaleça até o término do
processo principal.
Se necessário, produzirá provas, especificando-as segundo os termos de eventual
resposta da Ré.
Dá à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]