Memoriais apresentados pela ré, alegando-se a inexistência de nexo de causalidade entre a morte do paciente e a conduta hospitalar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ....
Autos n.º: .............
Autor: .....................
Réu: ...............
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência propor
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora requerente ingressou perante este Douto Juízo com Ação de Indenização,
pleiteando o ressarcimento de valores relativos à Danos Materiais e Morais
decorrentes do falecimento do pai dos requerentes, sendo que o mesmo estava
internado nas mediações dos Hospitais .........
Em inicial os autores alegam a culpa do Hospital, sob a alegação de que o mesmo
não teria verificado o seu dever de cuidado, tendo incorrido em culpa "in
vigilando", estando, portanto, adstrito ao pagamento de indenização.
Na contestação o requerido demonstra a inexistência de culpa do nosocômio, haja
vista a intenção volitiva do agente e o respeito à todos os deveres de cuidado
inerentes ao Hospital ............
Em .............., em Audiência de Instrução e Julgamento perante a .......ª
Vara Federal Seção Judiciária de .............., foram ouvidas as testemunhas,
cujos depoimentos encontram-se acostados aos presentes autos.
Na data de ............, foi protocolada pela ré petição requerendo o ingresso
da Srª ........... no pólo ativo da demanda, tendo em vista o trâmite, perante a
Vara cível da Comarca de .............., de Ação Declaratória de Reconhecimento
de Sociedade de Fato.
Diante do acima exposto, comparece a .................., representada pelo
Hospital ............ apresentar suas alegações finais.
DO DIREITO
A versão dos fatos, tal como apresentada na inicial, encaminha o raciocínio para
conclusões equivocadas. As alegações efetuadas para a demonstração dos
acontecimentos conduzem a um nexo de causalidade e a imputação de culpa que,
observados mais de perto, não estão bem caracterizados. Daí porque a alegada
responsabilização não merece prosperar.
1. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AQUILIANA
A autora fundamenta o seu pedido nos artigos 186 e 505 do Novo Código Civil
Brasileiro.
É de salientar, no entanto que, pela definição de mencionado dispositivo, a
responsabilidade é decorrente da negligência, imprudência ou imperícia do
sujeito, sendo necessário que o mesmo tenha concorrido com dolo ou culpa para a
superveniência do dano.
No caso sub judice, verifica-se que não houve culpa do Hospital .............,
na medida em que o mesmo tomou todos os deveres de cuidado a que estava
adstrito, não tendo, portanto, concorrido para a ocorrência do dano.
Os autores alegam que a responsabilidade é decorrência direta da negligência dos
prepostos do nosocômio, que ao terem ministrados remédios fortíssimos, capazes
de alterar a coordenação psíquica do indivíduo, não tomaram as determinações da
Cartilha do Médico para impedirem eventuais fortuitos.
Ocorre que, através dos depoimentos constantes nos autos, verifica-se que a
doença de que era portador o autor, não necessitava de remédios complexos, uma
vez que em se tratando de Síndrome de Kartagener, o único procedimento eficaz e
necessário era uma verificação respiratória, a fim de minimizar os sofrimentos
do paciente.
Dessa sorte, o requerente estava em suas condições psíquicas de normalidade,
tendo o mesmo se portado durante todo o tratamento como uma pessoa normal,
reflexa a qualquer tipo de distúrbio mental. Destarte, inviável a percepção de
qualquer conduta característica disfuncional, capaz de ensejar culpa ao Hospital
por falta dos dever de cuidado, não tendo incidido, de qualquer maneira, com
culpa.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, in
Apelação Cível nº 0090567700, 6ª Câmara Cível, Relator Leonardo Lustosa, Julg.
Em 27/12/2000:
DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 6a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO
PELA RE E, POR MAIORIA DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO. EMENTA:
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL EM RAZÃO
DE FERIMENTOS POR ARMA BRANCA - FALECIMENTO MOTIVADO POR LESÕES
CRÂNIO-ENCEFALICAS RESULTANTES DA SUA QUEDA DO 3. ANDAR - SUICÍDIO - CULPA DA RE
INCOMPROVADA - AÇÃO IMPROCEDENTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SUCUMBÊNCIA
DOS BENEFICIÁRIOS - INCIDÊNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50 - APELO IMPROVIDO.
1] NÃO LOGRANDO OS AUTORES COMPROVAR QUE O NOSOCÔMIO, POR SEUS PREPOSTOS, TENHA
OBRADO COM CULPA, NEGLIGENCIANDO NA VIGILÂNCIA DO PACIENTE, CUJO QUADRO CLINICO
NÃO INDICAVA POSSIBILIDADE DE DISTÚRBIO MENTAL QUE O LEVASSE AO SUICÍDIO,
IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE PROPUSERAM. 2] CONSOANTE JÁ
DECIDIU A EXCELSA CORTE, " O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SUCUMBE E
CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE, ENTRETANTO, SÓ SERÃO DEVIDAS SE, ATE
CINCO ANOS CONTADOS DA DECISÃO FINAL, PUDER SATISFAZÊ-LAS SEM PREJUÍZO DO
SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA", INCIDINDO, POIS, O ART. 12 DA LEI N° 1.060/50,
"QUE NÃO E INCOMPATÍVEL COM O ART. 5°, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO" [1a TURMA, RE
184.181-3/DF, REL. MIN. SEPILVEDA PERTENCE, DJU 08.9.95, P. 28.400]. (Grifo
Nosso)
Quanto a alegação da falta de estrutura necessária à segurança dos pacientes, o
próprio laudo da Vigilância Sanitária, assim como os depoimentos constantes nos
autos, corroboram quanto a eficácia das instalações da UTI, uma vez que a mesma
opera dentro dos parâmetros para este tipo de tratamento, sendo considerada
centro de excelência hospitalar em todo o Estado do ...............
Assim, a estrutura não sendo deficitária, inexiste culpa do nosocômio quanto às
instalações em que se encontram seus pacientes, haja vista que operam dentro das
determinações da Vigilância Sanitária.
Vale ressaltar, que quando da superveniência do fortuito, o corpo clínico do
Hospital das .............. não de furtou do seu dever de impedir que o paciente
saltasse da janela, uma vez que o Dr. ............. tentou impedir sua queda
através da segurança pelo seu antebraço, tentativa essa que restou infrutífera
(conforme depoimento do Dr. ...............).
Pode-se vislumbrar, que nem mesmo nesse momento, o corpo clínico do nosocômio
faltou com seu dever de cuidado, não tendo incidido com culpa, muito pelo
contrário, com um enorme dever de cautela.
Diante de tais, ausente a existência de culpa, elemento caracterizador da
responsabilidade aquiliana, motivo que enseja a improcedência do pedido
exordial.
2. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL
O nexo causal é o elemento característico que determina o elo de ligação entre a
conduta do agente, e o resultado danoso. Constitui um dos requisitos essenciais
para a caracterização da responsabilidade aquiliana, na medida em que identifica
o agente e o resultado danoso.
No caso em epígrafe, inexiste nexo causal entre o ato volitivo do agente em
atirar-se pela janela, e a responsabilidade do Hospital ............. para com o
sujeito, uma vez que o nosocômio tomou todos os deveres de cuidado possíveis
para sua proteção e recuperação.
Desta forma, tendo o Hospital concorrido com toda infra-estrutura necessário e
corpo clínico especializado destinado ao tratamento do paciente, inviável
afirmar-se a existência de culpa, e por via de conseqüência de nexo causal entra
a conduta do sujeito e verificação do dano.
Tal é o entendimento da jurisprudência:
DECISÃO: ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DO I GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E POR MAIORIA DE VOTOS RECEBER OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. EMENTA: CIVIL. "RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL.
MORTE DE PACIENTE DECORRENTE DE SAÍDA FURTIVA PELA JANELA DA EDIFICAÇÃO, COM
QUEDA DO TELHADO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. PACIENTE QUE COMPLETAMENTE
RECUPERADO DE PROBLEMAS GASTROINTESTINAIS EM QUATRO DIAS DE INTERNAMENTO
HOSPITALAR, PÕE-SE A ANDAR PELOS CORREDORES DO PRÉDIO, ANSIOSO PARA DEIXAR O
LOCAL E, SEM AGUARDAR A "ALTA" SAI FURTIVAMENTE POR UMA DAS JANELAS DA
ENFERMARIA, GALGA O TELHADO E DELE CAI, MATANDO-SE. INCONFIGURAÇÃO DE NEXO
CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E ALGUMA PROVIDENCIA ORDINÁRIA OMITIDA PELO
HOSPITAL. ESTADO ANSIOSO QUE POR AUSÊNCIA DE GRAVIDADE NÃO IMPUNHA A MINISTRAÇÃO
DE QUALQUER MEDICAMENTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PORTANTO, ALEM DAS CAUTELAS
HABITUAIS EM QUALQUER TRATAMENTO. CASO FORTUITO QUE EXCLUI A OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR (Embargos Infringentes nº 0056716201, 1º Grupo de Câmaras Cíveis,
TJ/PR, Relator Antonio Prado Filho, Julg. Em 18/10/2001)
Ausentes, portanto, a culpa e o nexo causal, inexistente qualquer tipo de
responsabilidade capaz de determinar qualquer tipo de indenização por parte do
Hospital .................
Logo, improcedente o pedido de indenização, devendo o mesmo ser julgado
improcedente, ante a ausência dos requisitos essenciais à sua verificação.
DOS PEDIDOS
De todo o exposto, respeitosamente requer a Universidade Federal do
.............:
1. A produção das provas em direito admitidas, especialmente pericial e
testemunhal e juntada de documentos, nesta oportunidade e posteriormente, os que
se fizerem necessários e oportunos.
2. Sejam todos os pedidos veiculados pelo autor julgados improcedentes, ante a
ausência de fundamentação fática e jurídica, com a condenação nas verbas de
sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]