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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos de terceiro de defesa da meação

Petição - Civil e processo civil - Embargos de terceiro de defesa da meação


 Total de: 15.244 modelos.

 

EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA MEAÇÃO - APELAÇÃO

Este modelo baseia-se no Código Civil de 1916, foi mantido por não haver correspondentes com o Código Civil de 2002

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL - COMARCA DE ____________ - ___

Processo nº ____________

____________, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, em ____________/___, inscrita no CPF sob os nº ____________ e portadora da carteira de identidade – RG nº ____________, autora da Ação de Embargos de Terceiro - processo nº ____________ movida contra ____________, inconformada com os termos da respeitável sentença de fls. ___, por seu procurador firmatário, vem respeitosamente perante V. Exª interpor recurso de APELAÇÃO, conforme razões que apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do ____________.

Nestes termos

Pede e espera deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p ____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________

COLENDA CÂMARA

DOUTOS JULGADORES

RAZÕES DE APELAÇÃO

____________, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, em ____________/___, inscrita no CPF sob os nº ____________ e portadora da carteira de identidade – RG nº ____________, autora dos Embargos de Terceiro, movido contra ____________, processo nº ____________, que tramita na ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, inconformada com a decisão monocrática que julgou improcedentes os Embargos, vem respeitosamente a presença deste Egrégio Tribunal, através de recurso de apelação, requerer a sua reforma pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO -

1. A Apelante é casada com o Sr. ____________, o qual está sendo executado pela Apelada por uma suposta dívida oriunda de um cheque emitido pelo Sr. ____________ em seu favor.(processo de execução nº ____________– em apenso).

2. A Apelante e o seu marido são casados pelo regime da comunhão universal de bens e, portanto, os bens que compõem o patrimônio de ambos são comuns.

3. Todavia, na mencionada execução, foi efetuada penhora que incidiu sobre a totalidade das quotas sociais que o marido da Apelante possui na empresa ____________ Ltda, SEM A RESERVA DA MEAÇÃO DA APELANTE, em flagrante desrespeito à legislação nacional.

4. Desta forma, a Apelante interpôs ação de Embargos de Terceiro objetivando afastar da sua meação a penhora que ilegalmente lhe foi imposta.

DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO -

- Do direito de defender a meação através dos embargos:

5. O Código de Processo Civil assegura em seu Art. 1.046, § 3º, o direito do cônjuge, que teve seus bens turbados, de vê-los manutenidos a sua posse plena por intermédio de Embargos de Terceiro.

6. A Apelante teve seus bens – quotas sociais - turbados quando recaiu sobre eles a penhora no processo de execução movido pela Apelada.

7. Referida penhora não poderia ter sido efetuada uma vez que o parágrafo único do Art. 246 do Código Civil dispõe que: " não responde o produto do trabalho da mulher, nem os bens a que se refere este artigo (bens reservados) pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família."

8. A Apelada demonstrou na inicial e na réplica que a suposta dívida do seu marido jamais beneficiou sua família e por isso seus bens não poderiam responder pela mesma.

- Do título – cheque – que originou a penhora:

9. As quotas sociais da Apelante foram penhoradas em decorrência de um processo de execução no qual a Apelada cobra um cheque emitido pelo Sr. ____________ – marido da Apelante.

10. O cheque é um título de crédito cuja emissão e validade não dependem da assinatura de ambos os cônjuges, somente do titular da conta corrente, além do que, como título de crédito típico, possui autonomia, não se vinculando ao negócio que lhe deu origem.

11. No mesmo sentido está a garantia do aval, oferecida nos títulos de crédito, a qual também não necessita de firma de ambos os cônjuges para que possa ser exigida.

12. Estas peculiaridades dos títulos de crédito e de sua garantia clássica tem o objetivo de facilitar as transações comerciais, bem como dar efetividade às mesmas.

13. Todavia, a legislação brasileira, atenta ao fato de que esta liberdade na emissão de títulos fragilizava o cônjuge que não participava de sua emissão, uma vez que os seus bens poderiam ser eventualmente executados para saldar a dívida, tratou de criar uma barreira, uma proteção que impedisse isso.

14. E desta forma, através da Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, também conhecida como estatuto da mulher casada, previu em seu Art. 3º:

LEI Nº 4.121 DE 27/08/1962 - DOU 03/09/1962:

"Art. 3º - Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação."

15. Este dispositivo legal tem uma função social inequívoca, pois garante à mulher o direito aos seus bens independentemente das decisões econômicas de seu marido.

16. Se por um lado a lei possibilita que uma pessoa que seja casado possa emitir um título de crédito sem a anuência de seu cônjuge, por outro lado, a mesma lei deve proteger o cônjuge que não participou da emissão do título, ou seja, não tomou parte na relação jurídica, nem concordando, nem discordando.

17. O homem pode prestar fiança sem o consentimento da mulher? A resposta é não e a justificativa é, além da expressa disposição legal – Código Civil, Art. 235, III, porque o legislador considera que, embora o patrimônio dos cônjuges possa constituir uma unidade na teoria, o mesmo somente pode ser comprometido por qualquer dos cônjuges se houver consentimento do outro, ou, caso contrário, até o limite da sua meação.

18. Da mesma forma deve ser examinado o presente caso. Trata-se de um título de crédito emitido exclusivamente pelo cônjuge varão, o qual de acordo com o Art. 3º da Lei 4.121/62 não compromete o patrimônio da Apelante.

19. Mesmo na fantasiosa hipótese de que a suposta dívida pudesse ter sido contraída em benefício da família, devido a característica do título – cheque – assinado exclusivamente pelo marido da Apelante, e de acordo com a Lei 4.121/62, os bens da Apelante estariam isentos de responder pela dívida.

- Da sentença que se quer reformar:

20. A ilustre magistrada prolatora da sentença de 1º grau concluiu em sua decisão, em síntese, que a Apelante era parte legítima para propor os embargos, pois sofreu turbação na posse de seus bens os quais, em regra, não responderiam pelas dívidas contraídas pelo marido, salvo no caso de as mesmas terem sido contraídas em benefício da família.

21. Com base em alguns acórdãos e considerando que a Apelante não teria provado a ausência de benefício à família, julgou pela improcedência dos embargos.

22. A decisão da julgadora monocrática, no entanto, com a merecida vênia, não observou as característica peculiares à presente ação, devendo ser totalmente reformada para considerar, ao final, a procedência dos embargos.

23. Primeiramente, com relação a prova de que a dívida não teria sido assumida em benefício à família, vejamos ementa do nosso Tribunal de Justiça:

TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. MULHER CASADA. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO. PROVA DO BENEFÍCIO. CABE AO EMBARGADO A PROVA DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA REVERTEU EM BENEFÍCIO DO CASAL, MÁXIME PORQUE NÃO SE PODE EXIGIR DO EMBARGANTE A PROVA NEGATIVA. ALÉM DO MAIS, NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE A DÍVIDA TENHA REVERTIDO EM PROVEITO COMUM. APELO IMPROVIDO. Apelação Cível nº 598495562, 5ª Câmara Cível do TJRS, São Gabriel, Rel. Marco Aurélio Dos Santos Caminha. j. 12.08.1999.

24. Realmente, a prova negativa de que a dívida não teria sido contraída em benefício da família é de difícil, talvez impossível produção por parte da Apelante, sendo indiscutivelmente mais fácil para a Apelada, que efetuou o suposto empréstimo, dizer qual foi seu destino.

25. De que forma poderia a Apelante provar que a suposta dívida não teria beneficiado sua família, se nem ao menos sabia da existência do negócio?

26. Para exigir a prova por parte da Apelante, a sentença de 1º grau fundamenta-se em alguns acórdãos que colaciona, nos quais presume-se o benefício da família.

27. Entretanto, como já salientado na réplica (fls.___), todos os acórdãos relacionam-se a causas onde o valor da dívida TINHA DESTINO CERTO, ao contrário do presente caso.

28. Todos os acórdãos juntados pela Apelada, bem como os colacionados pela sentença referem-se a aval prestado pelo marido à empresa em que trabalhava, ou à empresa familiar, ou seja, todas as dívidas haviam sido assumidas com destino certo e, portanto, tais decisões não podem ser usados como paradigmas ao presente caso, pois tratam de matérias de fato diversas.

29. No presente caso não se sabe qual o destino que foi dado para a suposta dívida, nem mesmo a Apelada informa, não sendo cabível, assim, a presunção de que tratam os arestos mencionados na sentença.

30. Neste sentido já decidiu o STJ e o nosso Tribunal de Justiça quando a situação de fato é diversa, v.g.:

STJ - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ATO ILÍCITO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. PENHORA. MEAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR.

ÔNUS DA PROVA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA. PROVA QUE COMPETE AO EXEQÜENTE.

I. Cabe à exeqüente, e não à mulher casada, em sede de embargos de terceiros em que se objetiva livrar meação sobre imóvel penhorado, o ônus da prova de repercussão econômica de ato ilícito do marido, cometido na gestão da empresa exeqüente. Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido.

RECURSO ESPECIAL nº 35748/SP, QUARTA TURMA do STJ, Rel. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. j. 16.05.2000, Publ. DJU 21.08.2000 p. 00133.

STJ – PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. PENHORA. MEAÇÃO. AVAL DO CÔNJUGE. DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA DE REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO CREDOR. I. A meação da mulher casada não responde por aval de seu cônjuge, por ausência de presunção de que a entidade familiar dele se houvesse beneficiado, já que constitui ato gratuito dado em favor de terceiro. II. Recurso especial não conhecido. RECURSO ESPECIAL nº 304562/SP (2001/0020063-0), QUARTA TURMA do STJ, Rel. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. j. 24.04.2001, Publ. DJU 25.06.2001 p. 00196.

TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA QUE NÃO FOI PARTE EM ACORDO E VEM DEFENDER, AGORA, SUA MEAÇÃO. ARTIGO 1.046, PAR - 3, CPC. LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA REDUZIR A ÁREA A SER TRANSFERIDA AOS LINDEIROS, DIANTE DA INEQUÍVOCA PROVA PERICIAL. Apelação Cível nº 598121275, 20ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Arminio José Abreu Lima da Rosa. j. 30.06.1998.

TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA E RESSALVA DA MEAÇÃO. AVAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AVAL FOI DADO PELO MARIDO DA EMBARGANTE EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE BENÉFICA A FAMÍLIA. Apelação Cível nº 598596120, Primeira Câmara de Férias Cível do Tjrs, Canoas, Rel. Arminio José Abreu Lima da Rosa. j. 04.03.1999.

31. Necessário verificar, ainda, que a sentença recorrida não considerou o disposto no Art. 3º da Lei 4.121/62, pelo qual a Apelante não pode ter seus bens sujeitos a execução quando o título da dívida foi firmado apenas pelo seu cônjuge.

DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO:

32. Ante os argumentos alegados:

a) seja provida a presente apelação, no sentido de reformar a decisão apelada para considerar, ao final, a procedência dos embargos;

b) que seja afastada por definitivo a penhora sobre suas quotas sociais.

Termos em que pede e espera deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20___.

p.p ____________

OAB/


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