EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA MEAÇÃO - APELAÇÃO
Este modelo baseia-se no Código Civil de 1916, foi mantido por não haver
correspondentes com o Código Civil de 2002
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL - COMARCA
DE ____________ - ___
Processo nº ____________
____________, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua
____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, em ____________/___,
inscrita no CPF sob os nº ____________ e portadora da carteira de identidade –
RG nº ____________, autora da Ação de Embargos de Terceiro - processo nº
____________ movida contra ____________, inconformada com os termos da
respeitável sentença de fls. ___, por seu procurador firmatário, vem
respeitosamente perante V. Exª interpor recurso de APELAÇÃO, conforme razões que
apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o
Egrégio Tribunal de Justiça do ____________.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________
COLENDA CÂMARA
DOUTOS JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
____________, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua
____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, em ____________/___,
inscrita no CPF sob os nº ____________ e portadora da carteira de identidade –
RG nº ____________, autora dos Embargos de Terceiro, movido contra ____________,
processo nº ____________, que tramita na ___ª Vara Cível da Comarca de
____________, inconformada com a decisão monocrática que julgou improcedentes os
Embargos, vem respeitosamente a presença deste Egrégio Tribunal, através de
recurso de apelação, requerer a sua reforma pelos fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
DOS FATOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO -
1. A Apelante é casada com o Sr. ____________, o qual está sendo executado
pela Apelada por uma suposta dívida oriunda de um cheque emitido pelo Sr.
____________ em seu favor.(processo de execução nº ____________– em apenso).
2. A Apelante e o seu marido são casados pelo regime da comunhão universal de
bens e, portanto, os bens que compõem o patrimônio de ambos são comuns.
3. Todavia, na mencionada execução, foi efetuada penhora que incidiu sobre a
totalidade das quotas sociais que o marido da Apelante possui na empresa
____________ Ltda, SEM A RESERVA DA MEAÇÃO DA APELANTE, em flagrante desrespeito
à legislação nacional.
4. Desta forma, a Apelante interpôs ação de Embargos de Terceiro objetivando
afastar da sua meação a penhora que ilegalmente lhe foi imposta.
DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO -
- Do direito de defender a meação através dos embargos:
5. O Código de Processo Civil assegura em seu Art. 1.046, § 3º, o direito do
cônjuge, que teve seus bens turbados, de vê-los manutenidos a sua posse plena
por intermédio de Embargos de Terceiro.
6. A Apelante teve seus bens – quotas sociais - turbados quando recaiu sobre
eles a penhora no processo de execução movido pela Apelada.
7. Referida penhora não poderia ter sido efetuada uma vez que o parágrafo
único do Art. 246 do Código Civil dispõe que: " não responde o produto do
trabalho da mulher, nem os bens a que se refere este artigo (bens reservados)
pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família."
8. A Apelada demonstrou na inicial e na réplica que a suposta dívida do seu
marido jamais beneficiou sua família e por isso seus bens não poderiam responder
pela mesma.
- Do título – cheque – que originou a penhora:
9. As quotas sociais da Apelante foram penhoradas em decorrência de um
processo de execução no qual a Apelada cobra um cheque emitido pelo Sr.
____________ – marido da Apelante.
10. O cheque é um título de crédito cuja emissão e validade não dependem da
assinatura de ambos os cônjuges, somente do titular da conta corrente, além do
que, como título de crédito típico, possui autonomia, não se vinculando ao
negócio que lhe deu origem.
11. No mesmo sentido está a garantia do aval, oferecida nos títulos de
crédito, a qual também não necessita de firma de ambos os cônjuges para que
possa ser exigida.
12. Estas peculiaridades dos títulos de crédito e de sua garantia clássica
tem o objetivo de facilitar as transações comerciais, bem como dar efetividade
às mesmas.
13. Todavia, a legislação brasileira, atenta ao fato de que esta liberdade na
emissão de títulos fragilizava o cônjuge que não participava de sua emissão, uma
vez que os seus bens poderiam ser eventualmente executados para saldar a dívida,
tratou de criar uma barreira, uma proteção que impedisse isso.
14. E desta forma, através da Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, também
conhecida como estatuto da mulher casada, previu em seu Art. 3º:
LEI Nº 4.121 DE 27/08/1962 - DOU 03/09/1962:
"Art. 3º - Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só
dos cônjuges ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente
responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua
meação."
15. Este dispositivo legal tem uma função social inequívoca, pois garante à
mulher o direito aos seus bens independentemente das decisões econômicas de seu
marido.
16. Se por um lado a lei possibilita que uma pessoa que seja casado possa
emitir um título de crédito sem a anuência de seu cônjuge, por outro lado, a
mesma lei deve proteger o cônjuge que não participou da emissão do título, ou
seja, não tomou parte na relação jurídica, nem concordando, nem discordando.
17. O homem pode prestar fiança sem o consentimento da mulher? A resposta é
não e a justificativa é, além da expressa disposição legal – Código Civil, Art.
235, III, porque o legislador considera que, embora o patrimônio dos cônjuges
possa constituir uma unidade na teoria, o mesmo somente pode ser comprometido
por qualquer dos cônjuges se houver consentimento do outro, ou, caso contrário,
até o limite da sua meação.
18. Da mesma forma deve ser examinado o presente caso. Trata-se de um título
de crédito emitido exclusivamente pelo cônjuge varão, o qual de acordo com o
Art. 3º da Lei 4.121/62 não compromete o patrimônio da Apelante.
19. Mesmo na fantasiosa hipótese de que a suposta dívida pudesse ter sido
contraída em benefício da família, devido a característica do título – cheque –
assinado exclusivamente pelo marido da Apelante, e de acordo com a Lei 4.121/62,
os bens da Apelante estariam isentos de responder pela dívida.
- Da sentença que se quer reformar:
20. A ilustre magistrada prolatora da sentença de 1º grau concluiu em sua
decisão, em síntese, que a Apelante era parte legítima para propor os embargos,
pois sofreu turbação na posse de seus bens os quais, em regra, não responderiam
pelas dívidas contraídas pelo marido, salvo no caso de as mesmas terem sido
contraídas em benefício da família.
21. Com base em alguns acórdãos e considerando que a Apelante não teria
provado a ausência de benefício à família, julgou pela improcedência dos
embargos.
22. A decisão da julgadora monocrática, no entanto, com a merecida vênia, não
observou as característica peculiares à presente ação, devendo ser totalmente
reformada para considerar, ao final, a procedência dos embargos.
23. Primeiramente, com relação a prova de que a dívida não teria sido
assumida em benefício à família, vejamos ementa do nosso Tribunal de Justiça:
TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. MULHER CASADA. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO.
PROVA DO BENEFÍCIO. CABE AO EMBARGADO A PROVA DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA REVERTEU
EM BENEFÍCIO DO CASAL, MÁXIME PORQUE NÃO SE PODE EXIGIR DO EMBARGANTE A PROVA
NEGATIVA. ALÉM DO MAIS, NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE A DÍVIDA TENHA
REVERTIDO EM PROVEITO COMUM. APELO IMPROVIDO. Apelação Cível nº 598495562, 5ª
Câmara Cível do TJRS, São Gabriel, Rel. Marco Aurélio Dos Santos Caminha. j.
12.08.1999.
24. Realmente, a prova negativa de que a dívida não teria sido contraída em
benefício da família é de difícil, talvez impossível produção por parte da
Apelante, sendo indiscutivelmente mais fácil para a Apelada, que efetuou o
suposto empréstimo, dizer qual foi seu destino.
25. De que forma poderia a Apelante provar que a suposta dívida não teria
beneficiado sua família, se nem ao menos sabia da existência do negócio?
26. Para exigir a prova por parte da Apelante, a sentença de 1º grau
fundamenta-se em alguns acórdãos que colaciona, nos quais presume-se o benefício
da família.
27. Entretanto, como já salientado na réplica (fls.___), todos os acórdãos
relacionam-se a causas onde o valor da dívida TINHA DESTINO CERTO, ao contrário
do presente caso.
28. Todos os acórdãos juntados pela Apelada, bem como os colacionados pela
sentença referem-se a aval prestado pelo marido à empresa em que trabalhava, ou
à empresa familiar, ou seja, todas as dívidas haviam sido assumidas com destino
certo e, portanto, tais decisões não podem ser usados como paradigmas ao
presente caso, pois tratam de matérias de fato diversas.
29. No presente caso não se sabe qual o destino que foi dado para a suposta
dívida, nem mesmo a Apelada informa, não sendo cabível, assim, a presunção de
que tratam os arestos mencionados na sentença.
30. Neste sentido já decidiu o STJ e o nosso Tribunal de Justiça quando a
situação de fato é diversa, v.g.:
STJ - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ATO ILÍCITO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. MULHER CASADA. PENHORA. MEAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
ÔNUS DA PROVA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA. PROVA QUE COMPETE AO EXEQÜENTE.
I. Cabe à exeqüente, e não à mulher casada, em sede de embargos de terceiros
em que se objetiva livrar meação sobre imóvel penhorado, o ônus da prova de
repercussão econômica de ato ilícito do marido, cometido na gestão da empresa
exeqüente. Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL nº 35748/SP, QUARTA TURMA do STJ, Rel. ALDIR PASSARINHO
JUNIOR. j. 16.05.2000, Publ. DJU 21.08.2000 p. 00133.
STJ – PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
MULHER CASADA. PENHORA. MEAÇÃO. AVAL DO CÔNJUGE. DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA DE
REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO CREDOR. I. A meação da mulher casada não responde por
aval de seu cônjuge, por ausência de presunção de que a entidade familiar dele
se houvesse beneficiado, já que constitui ato gratuito dado em favor de
terceiro. II. Recurso especial não conhecido. RECURSO ESPECIAL nº 304562/SP
(2001/0020063-0), QUARTA TURMA do STJ, Rel. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. j.
24.04.2001, Publ. DJU 25.06.2001 p. 00196.
TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA QUE NÃO FOI PARTE EM ACORDO E VEM
DEFENDER, AGORA, SUA MEAÇÃO. ARTIGO 1.046, PAR - 3, CPC. LEGITIMIDADE E
POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA REDUZIR A ÁREA A SER
TRANSFERIDA AOS LINDEIROS, DIANTE DA INEQUÍVOCA PROVA PERICIAL. Apelação Cível
nº 598121275, 20ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Arminio José Abreu
Lima da Rosa. j. 30.06.1998.
TJRS - EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA E RESSALVA DA MEAÇÃO. AVAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AVAL FOI DADO PELO MARIDO DA EMBARGANTE EM
DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE BENÉFICA A FAMÍLIA. Apelação Cível nº 598596120,
Primeira Câmara de Férias Cível do Tjrs, Canoas, Rel. Arminio José Abreu Lima da
Rosa. j. 04.03.1999.
31. Necessário verificar, ainda, que a sentença recorrida não considerou o
disposto no Art. 3º da Lei 4.121/62, pelo qual a Apelante não pode ter seus bens
sujeitos a execução quando o título da dívida foi firmado apenas pelo seu
cônjuge.
DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO:
32. Ante os argumentos alegados:
a) seja provida a presente apelação, no sentido de reformar a decisão apelada
para considerar, ao final, a procedência dos embargos;
b) que seja afastada por definitivo a penhora sobre suas quotas sociais.
Termos em que pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20___.
p.p ____________
OAB/