AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM DANO MORAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________
____________, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº
_________, residente e domiciliado nesta cidade, na rua _________, nº ____,
bairro _________, por seus procuradores firmatários, "ut" instrumento de mandato
incluso, profissionalmente estabelecidos nesta cidade, na rua , 000, cj. 00, Ed.
de ______, onde recebem intimações, vem à presença de V. Exa., para propor a
presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CUMULADA COM DANO MORAL contra
____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta
cidade, na rua _________, nº ____, salas ____/____- CEP _________,
_________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade, na
rua _________, nº ____, sala ____- CEP _________,
_________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de
______, UF, na rua _________, nº ____, ____º andar, inscrita na CGCMF sob o nº
_________, e o faz forte nos Art. 289 do CPC, Arts. 186 e 942 do CCB, Art. 5º,
inc. X da CF/88 e Art. 6º, inc. VI do CDC e pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS:
Desde 01/08/1995, um grupo de amigos, mais exatamente 11 pessoas, dentre eles
o Autor, iniciaram uma 'poupança', visando assistir a abertura dos jogos da COPA
DO MUNDO DE 1998.
Todas as negociações realizaram-se com a 1ª reclamada, sendo que os recibos
dos pagamentos efetuados foram fornecidos pela 2ª, consoante se demonstra com
cópia xerográfica em apenso. Ao chegar na França foi comunicado que não havia
reserva no hotel prometido e ajustado na contratação. Por ordem então da
companhia _________, o Requerente e seus colegas do grupo, tiveram que ir para
outro hotel.
O embarque ocorreu normalmente em data e horários marcados. Ocorre que, no
dia 08/06/1998, já em Paris-França, o autor soube através de uma comunicado
Oficial (cópia anexa), que não haviam os ingressos para a solenidade de abertura
da Copa, tão pouco os da partida inaugural - BRASIL X ESCÓCIA.
DO DIREITO:
É certo que no contrato de viagem, ficou pactuada a participação do
Requerente, na Abertura dos Jogos da Copa bem como o jogo Brasil x Escócia.
O valor do ingresso encontra-se embutido no pagamento total do contrato, que
deu-se de forma coletiva, conforme se demonstra nos recibos acostados aos autos.
Para o balizamento em termos de valores, à título de Indenização, indica-se
como parâmetro o Compromisso de Ajustamento de Conduta nº ____/98 firmado entre
a ____________ Ltda. e a ____________ Ltda, que ali estabelece:
Pagamento da quantia correspondente a US$ 410,00 (quatrocentos e dez dólares
americanos) pelo ingresso categoria 2 do jogo inaugural Brasil x Escócia e mais
US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), fixados no item "compromissos".
Nessa diretriz o desrespeito para com o patrimônio do Autor encontra-se até a
presente data sem sua reparação. Esse descaso e rentável locupletamento, deverá
ser punido, servindo, outrossim, a repressão como exemplo e demonstração do
vigor do Direito para o restante da sociedade.
Assevera o ilustre doutrinador Carlos Alberto Bittar:
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade
de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para
sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada
ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de
bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais,
exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a
restauração do equilíbrio rompido". (Reparação Civil por Danos Morais, Ed. RT,
2ª edição, 1994, págs., 15/16).
Em nosso ordenamento jurídico é consagrada a Teoria da Responsabilidade Civil
Objetiva Direta. Evoca-se o art. 186 da Lei Substantiva Civil e a obrigação da
pessoa jurídica responder pelos atos de seus prepostos.
O lesante tem obrigação legal de indenizar os prejuízos advindos do dano
causado, seja patrimonial ou moral. Esposado com o art. 942 do mesmo Código que
submete o patrimônio do agente à reparação do dano causado.
Dentre as relações de consumo, o Direito do Consumidor, também há de ser
resguardado. Uma das mais relevantes posturas adotadas pelo código do Consumidor
é a sagração da reparabilidade de danos morais advindos por lesões sofridas
(CDC, Art. 6º, VI).
-fls. 04-
Tendente a sufragação os mais variados direitos da personalidade humana,
entre eles o da moral, a Carta Magna de 1988 (Art. 5º, inc. X) saiu em defesa
desses valores íntimos, atingidos por um universo fático, eclodindo danos de
natureza moral.
Face a ausência de organização, por imposição lógica e para sua adequação,
condiciona-se a ocorrência de concretizar a obrigação na qual resultou o dano,
naqueles que tenham tornados garantidores da realização de um determinado
resultado, acrescido a inegável ocorrência de culpa das agências de turismo.
Os recibos mostram que pagou o preço, preço esse, que supõe tenha sido igual
a tantos outros milhares de pagantes, que no dia do jogo, tiveram o privilégio
de estar assistindo ao vivo e em cores, enquanto que o Requerente só conseguiu
assistir os últimos 20 minutos finais, através de uma aparelho de televisão, com
dois colega em um quarto do hotel.
O lapso de tempo que antecedeu a possibilidade de ver a SOLENIDADE DE
ABERTURA DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 1998, E O JOGO INAUGURAL, ficou marcada
pela humana tentativa de acalmar alguns colegas do grupo que numa atitude
nervosa rebelaram-se com o ocorrido.
A violação do direito Constitucional previsto o Art. 5º, V da Carta Magna: "
todos são iguais, sem distinção, garantindo-se o direito a igualdade, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", está explícito através da
negativa na entrega dos ingressos, tornando-o discriminado diante dos que
receberam o bilhete que franqueava a entrada ao estádio.
DO DANO IRREVERSÍVEL AO DANO MORAL
" O homem não pode suprimir o passado, e assim quanto à essência toda a
indenização é sempre um equivalente e não a exata reposição. Daí porque o
raciocínio calcado na premissa de que o dinheiro não alivia ou compensa o dano
moral não convence". Mazeaud e Mazeaud.
Por certo que a Copa do Mundo da França de 1998, passou, outras Copas do
Mundo virão, mas nenhuma delas estão contará com os 11 colegas que durante três
anos sonharam em realizar um ideal juntos. O fato de não ter conseguido assistir
ao jogo, fez com que o Autor e seus colegas virassem chacota de seus colegas de
trabalho e conhecidos, que sabendo da infelicidade do requerente, zombam
impiedosamente, e ainda o continuam a chamar de "o tolo que caiu no conto do
bilhete da Copa".
Resumidamente, o sonho de participar da copa do Mundo de 1988 foi brutalmente
abortado, através da mais relevante impostura comercial, uma formal, fria e
simples correspondência comunicando que o ingresso para o jogo não mais existia.
Na verdade o "ingresso para abertura da Copa do Mundo da França/98" nunca
existiu, o que existiu foi a ganância monetária dos Requeridos em vender sonhos,
desafiando e ignorando por completo a defesa de valores íntimos da personalidade
humana.
Foram necessário muito mais que alguns minutos para perceber que a distância
de mais de 11.000 Km, o tempo de mais de 11 horas e o valor suado das economias
despendidas foram inúteis para ver atingido um ideal.
Certamente que diz-se morais os danos experimentados por algum titular de
direitos, seja qual for a esfera de consideração pessoal ou social, por força de
ações ou omissões, discriminações atentatórias ou tantas outras desairosas que
possam aparecer no relacionamento social.
A doutrina e jurisprudência pátria tem fixado o "quantum" da indenização e
danos extrapatrimonais, com base nas condições pessoais e sociais do ofendido e
nas condições econômicas do ofensor. Não trata-se de pedido para enriquecimento
sem causa, mas sim da efetiva e mais completa reparação do dano, afinal o
pagamento do ingresso encontra-se embutido no valor do pacote turístico, razão
única pela qual o grupo formou-se, ou seja, PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE ABERTURA
E O JOGO INAUGURAL DA COPA DO MUNDO DE 1998. Há, ainda de se levar em conta o
cunho social da pena pecuniária, para os lesantes não mais venham a ter
vantagens financeira a partir de uma sistemática contrária a ordem jurídica, por
tanto antijurídica e ilegal.
Nesse particular, pleiteia o Autor a indenização equivalente a 06 (seis)
vezes o valor pago pelo contrato, ou seja, para o pacote turístico.
Dada a condição dos Demandados, imperativo que os mesmos juntem documentos
contábeis, no mínimo dos últimos dois anos, para se aferir suas possibilidades
para reparação justa do dano e que a pena pecuniária seja eficaz e inibidora da
prática imoral, antisocial e antijurídica, além de ilícita.
Por fim, vale lembrar que ninguém está imune ao sofrimento e que "a dor, a
alegria, a vida, a liberdade, a honra ou a beleza são de valores inestimáveis.
Isso não impede, porém, que sejam aquilatados um valor compensatório. (Drª
Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Juíza em Minas Gerais).
Ante o exposto, requer:
a) a citação dos Demandados para que contestem, querendo, aos termos da
presente ação, sob pena de revelia e confissão;
b) ao final, seja julgada procedente a presente ação, condenando-se as
demandadas ao pagamento de 06 vezes o valor do pacote turístico (R$ ______),
isto é, o total de R$ ______;
c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
permitido, também, pela juntada de documentos, em especial pelo depoimento
pessoal dos Representante Legal das empresas Demandadas, além das testemunhas
que serão oportunamente arroladas;
Dá ao valor da causa o valor do contrato, ou seja, R$ ______.
Nestes Termos,
Pede e espera Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p ___________
OAB/