Ação de indenização por furto de veículo em shopping center.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é o legítimo proprietário do veículo marca ...., modelo ...., ano
de fabricação ...., chassis nº .... ...., placa .... ...., cor ...., conforme
comprovam as cópias dos documentos ora anexados.
No dia .... de .... de ...., como ocorria diariamente, sua mulher ....
estacionou o veículo retro mencionado no pátio de estacionamento da Requerida,
destinado aos clientes e funcionários das lojas que compõe aquele empreendimento
comercial, um pouco antes das .... horas, quando do retorno do intervalo para
almoço, pois labora a mulher do Requerente em uma das lojas localizadas no
referido ...., a empresa .... e ....
Igualmente, como ocorria todos os dias, ao deixar o veículo estacionado naquele
local, tomou os cuidados de fechar e travar as portas do veículo, indo então,
despreocupadamente para o seu trabalho, como sempre fazia, pois mantém a Ré
quadro de empregados encarregados e destacados para o serviço de segurança
local.
Após o final da jornada de trabalho, às .... horas, quando retornou ao local
onde deixara o veículo estacionado, não mais o encontrou, constatando que o
mesmo havia sido furtado.
Desesperada, contatou-se com seu marido, ora autor, o qual imediatamente
dirigiu-se até o local do furto e logo após à ....ª SDP da Comarca de ...., onde
registrou a ocorrência do furto de seu automóvel do pátio do estacionamento da
Ré, consoante se vê pelo incluso Boletim de Ocorrência nº ...., datado de
..../..../....
Observa-se, Excelência, que é incontestável o fato de que o veículo esteve
estacionado naquele local no dia .... de .... de .... Os documentos juntados
pelo Autor, quais sejam, cópias do cartão ponto e certidão da empresa para qual
trabalha a mulher do Autor demonstram quantum satis a sua alegação.
Por questão de lisura a esse r. Juízo, o Autor pede venia para anexar ....
declarações que comprovam o valor atual do veículo furtado:
1) .... R$ .... (....), em ..../..../....
2) .... R$ .... (....), em ..../..../....
3) .... R$ .... (....), em ..../..../....
Conforme acima mencionado, o menor valor do veículo aos dias de hoje é de R$
.... (....), correspondente a .... ...., cujo valor é objeto da pretensão do
autor.
Convém ainda ressaltar que o Autor é pessoa de poucos recursos financeiros e o
veículo furtado era o único meio de locomoção, principalmente de sua mulher,
face à localização do estabelecimento onde trabalha ser muito distante da sua
residência.
Destaca-se também, Excelência, que a Ré possui uma ampla área para
estacionamento dos veículos de seus usuários, empregados do ...., das lojas ali
estabelecidas e de seus clientes, inclusive com equipes especializadas na
segurança do local e dos veículos ali estacionados, com vigias fazendo ronda
permanente no local, inspirando comodidade e segurança aos usuários.
Desta forma, deve a Ré ser responsabilizada civilmente pelo dano sofrido pelo
Autor, uma vez que agiu comprovadamente, com culpa in vigilando, eis que é
obrigada a ter na guarda a conservação dos veículos ali estacionados o cuidado e
diligência que costuma ter com o que lhe pertence, conforme assim determina a
Lei municipal nº 4.975, de 24 de abril de 1992.
DO DIREITO
Assim estabelece o artigo 186 do Código Civil Brasileiro:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
No caso vertente, provado está que a empresa Ré agiu com culpa in vigilando,
portanto tem esta a obrigação de indenizar o Autor pelo prejuízo sofrido, pois
teve o seu veículo furtado no interior do pátio do estacionamento oferecido pela
empresa Ré aos seus usuários.
Nessa diretriz, é pacífico o entendimento, tanto da doutrina como da
jurisprudência, senão vejamos:
Em parecer do renomado Prof. José de Aguiar Dias, ensina-nos a respeito da
extensão da responsabilidade civil a todos os prestadores de serviços que
mantenham estacionamentos para veículos:
"Foi um importante passo adiante na evolução da responsabilidade civil do
Brasil. A todo prestador de serviços incumbe a garantia da incolumidade dos
usuários, pois o risco que contra ela existe é risco dos empresários e não dos
cidadãos que lhe dão lucro." (in Boletim ADV, 1986).
Da mesma forma, ensina-nos o não menos renomado civilista Caio Mário da Silva
Pereira, que de forma brilhante fala a respeito do assunto:
"O fundamento ético da doutrina está na caracterização da injustiça intrínseca,
que encontra seus extremos definidores em face da diminuição de um patrimônio
pelo fato do titular de outro patrimônio. Ante uma perda econômica pergunta-se
qual dos dois patrimônios deve responder, se o da vítima ou do causador do
prejuízo. E, na resposta à indagação, deve o direito inclinar-se em favor
daquela, porque de dois é quem não tem o poder de evitá-lo, enquanto que o
segundo estava em condições de reter proveito, sacar uma utilidade ou auferir um
benefício da atividade que originou o prejuízo."
E prossegue:
"No campo objetivista situa-se a teoria do risco proclamado ser da melhor
justiça todo aquele que disponha de um conforto oferecido pelo progresso ou que
realize um empreendimento portador de utilidade ou prazer, deve suportar os
riscos que exponha os outros." (Instituições de Direito Civil, vol. I, pág. 422,
15ª Ed., Ed. Forense).
Convém ainda ressaltar que em Londrina, a Lei Municipal nº 4.975, de 24 de abril
de 1992, responsabiliza os Shopping Centers que disponham de estacionamento com
vagas para mais de cinqüenta veículos, como é o caso da empresa Ré, pela
segurança dos veículos ali estacionados, obrigando-os a efetuar cobertura de
seguro contra furto e roubo ali ocorrido.
A Lei é imperativa, ou seja, obrigada está a Ré em promover e zelar pela
segurança dos veículos ali estacionados, respondendo pelos prejuízos causados a
usuários que tenham seus veículos furtados naquele local, resultantes de
negligência por descuido na vigilância.
Encontra-se portanto uma norma legal (Lei nº 4975/92) que estabelece o dever da
Ré em velar pelos veículos ali estacionados, cabendo-lhe a responsabilidade na
ocorrência de furto, podendo, para ficar a salvo de eventuais prejuízos desta
natureza, recorrer às seguradoras, conforme determina o texto legal:
"Os estacionamentos de 'shopping centers', lojas de departamento, supermercados,
clubes sociais e empresas que operem e ou disponham de área ou local destinado a
estacionamento, no âmbito do Município de Londrina, com vagas para mais de
cinqüenta veículos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto e
roubo de automóveis ali estacionados." (art. 1º da citada Lei).
Da mesma forma, é pacífico o entendimento de nossos Tribunais no sentido de que,
falhando o estabelecimento comercial no dever de guardar e vigilância de
veículos em seu estacionamento, deverá o mesmo responder por culpa, conforme
dispõe o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, conforme reiterada
jurisprudência (ainda do tempo do CC 1916 - art. 159, mas aplicável à espécie),
as quais destacamos a seguir:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de Veículo - Ocorrência em estacionamento de
'shopping center' - Gratuidade e fato de o motorista permanecer na posse da
chave que não afasta o dever de indenizar - Conjunto de circunstâncias que irá
definir a responsabilidade na espécie - Impossibilidade, portanto, desta ser
afastada se existente ostensivo e sofisticado aparato de segurança no local para
atrair a clientela, se mantido, pelo Shopping, contrato de seguro por danos
causados a veículos de terceiros sob a sua guarda, bem como se o estacionamento
for fundamental para o sucesso comercial das lojas que compõem." (RT 646/69).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - 'Shopping Center' Furto de veículo em estacionamento -
Gratuidade que não afasta o dever de guardar - Relação que não se caracteriza
como contrato de depósito típico, mas envolve prestação de serviços de segurança
indiretamente cobrados no custo da mercadoria - Indenização devida." (RT
639/60).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO -
DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO
CLIENTE. Sendo o estacionamento área reservada para tal finalidade, quando um
cliente do supermercado dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros
pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, posto
se encontrar o mesmo em dependência anexa ao supermercado. Ao restar demonstrado
que ao tempo do ocorrido não mantinha a empresa vigilância alguma, evidencia a
sua culpa, porque os clientes quando vão às compras, estão certos e convencidos
de ser o estacionamento privativo e assim sendo, a ela competir o ônus de
vigilância e guarda." (Apelação Cível, processo nº 30698-9, Acórdão nº 9566, 3ª
Câmara Cível, Rel. Des. Silva Wolff, in DJ- PR pág. 22, de 23/05/94).
"Civil. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em estacionamento de
supermercado. Dever de guarda. Ainda que inexista contrato de depósito entre o
supermercado e o cliente, mas desde que o estacionamento funciona como fator de
atração para a clientela, com o conseqüente aumento de faturamento, estando o
preço da utilização da vaga embutido nas mercadorias, não há que se cogitar de
gratuidade, pelo que incumbe a referida empresa responder pelo furto de veículo
do cliente, por ter falhado no seu dever de vigilância. Procedência do pedido
condenatório. Apelação desprovida." (Ac. nº 9940, 2ª Câmara Cível, Rel. Des.
Sydeney Zappa, in DJ-PR nº 4096 de 21/02/94, pág. 19).
Desta forma, a empresa Ré, ao colocar ampla área destinada a estacionamento para
veículos, deve arcar com o ônus de vigilância e guarda dos automóveis lá
estacionados, devendo, conforme entendimentos jurisprudênciais retro mencionados
e por imposição legal (Lei municipal nº 4.975/92) responder civilmente pelos
prejuízos causados ao Autor por negligência no seu dever de vigiar, devendo
indenizar, o Autor pelo veículo furtado, no valor correspondente ao de mercado,
conforme apurado através das propostas ora juntadas.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, é a presente ação para requerer o seguinte:
a) A citação da empresa Ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço
preambularmente oferecido, para responder aos termos da presente ação, sob pena
de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da revelia e demais cominações
legais;
b) A condenação da Ré ao pagamento da indenização pelo furto do veículo do
Autor, no valor de R$ .... (....); valor de mercado no mês de ..../....
c) Condenação da Ré ao pagamento das despesas do processo e dos honorários
advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da ação;
d) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 5º, LXXIV da
C.F. e da Lei nº 1.060/50;
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de
confesso, oitiva de testemunhas cujo rol será oportunamente ofertado, juntada de
novos documentos desde que assim o exija o contraditório dos autos.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]