AÇÃO MONITÓRIA - CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS OFERECIDOS PELO DEVEDOR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DE ____________
Processo nº _________
_________, já qualificado nos autos da ação monitória supra que move contra
_________, vem, mui respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO aos EMBARGOS
apresentados pelo demandado, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
1. Alega o réu que a tutela monitória não seria o procedimento adequado para
a cobrança de cheque, a uma porque tratando-se de título de crédito a medida
judicial cabível é a ação executiva, a duas porque tendo decorrido mais de sete
meses da emissão do referido título, prescrito estaria toda ação do portador
contra os endossantes, sacado ou demais obrigados (art. 52, Decreto nº
57.595/66).
2. A assertiva do demandado é falácia de quem não tem argumento jurídico para
se opor ao pedido do autor.
3. A ação monitória é um procedimento especial criado para propiciar título
executivo ao autor munido de documento idôneo. A lei permite àqueles que possuem
documento do qual conste a obrigação de pagar dinheiro, de dar coisa fungível ou
de entregar determinado bem móvel (art. 1.102-A, CPC) o direito de optar entre o
procedimento monitório, ou a ação ordinária de cobrança. A prova escrita pode
ser qualquer documento que seja capaz de demonstrar a existência da obrigação do
réu.
4. Ao contrário do que afirma o demandado o cheque prescrito não deixa de ser
um documento escrito e idôneo para legitimar a tutela monitória. In casu, a
cambial é meramente instrutiva, pois sua função é de comprovar a existência da
obrigação do réu narrada na inicial, ou seja declarar a existência da dívida.
5. A utilização de cambial prescrita para demonstrar a existência do negócio
ou obrigação, em ação monitória, é defendida pela melhor doutrina, como se
depreende da lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO para quem "um exemplo de prova
escrita idônea são os títulos de crédito (nota promissória, cheque) depois de
prescrito o direito cambiário que corporificam." (A reforma do código de
processo civil, São Paulo, Malheiros Ed., 3ª ed., p. 236).
6. Nesse sentido, é a orientação doutrinária de ERNANE FIDELIS DOS SANTOS:
"As cambiais, formalizadas, ensejam ação executória, mas, se o autor
desinteressar-se da força executiva, possível será a ação monitória, tomando-o
apenas como declaração de existência da dívida, poderá provar a injunção.
Evidentemente que o procedimento será útil no caso de a dívida cambial estar
prescrita, com declaração ou não, porque aí, relatando o negócio subjacente e
reclamando o pagamento respectivo, a cártula servirá apenas de documento
escrito, sem força executiva, mas com liquidez e certeza da dívida que autorizam
o pedido monitório" (Novos Perfis do Processo Civil Brasileiro, Belo Horizonte,
Del Rey, 1ª ed., p. 40/41).
7. Assim para que o documento seja hábil a embasar o procedimento monitório é
necessário que esteja assinado pelo próprio devedor, não importando qual seja a
forma (cf. Ernane Fidelis dos Santos., ob. cit., loc. cit.).
8. Equivoca-se ainda o devedor ao alegar que transcorrido sete meses da
emissão do referido título, estaria prescrita toda a ação do portador contra o
sacado ou demais coobrigados.
9. A lei estabelece o prazo de seis meses, contados do termo do prazo de
apresentação, para mover ação executiva contra o sacado, ou contra o endossante
e avalista. "Decorrido esse período, prescreve a ação executiva, só podendo
então o portador agir contra o sacador ou endossantes mediante ação ordinária,
cujo prazo prescricional é de vinte anos, contados do momento em que tal ação
pode ser proposta, ou seja, do término do prazo prescricional da ação executiva"
(FRAN MARTINS, Título de crédito, Rio, Forense, 1994, p. 157).
10. A ação monitória uma vez embargada, como se deu no caso em questão, se
transforma em uma ação ordinária de cobrança, servindo o cheque apenas como
prova da existência da dívida. Não possui natureza cambial e, para tanto, tem o
autor o prazo vintenário para ver reconhecido o seu direito.
11. De maneira alguma a ação monitória gera prejuízo ao devedor, pois foi
criada justamente para beneficiá-lo já que lhe enseja realizar o pagamento de
seu débito sem que tenha que arcar com os ônus da sucumbência, desde que o faça
no prazo assinalado na citação. Não quitando a dívida, nos termos do art.
1102-C, § 1º, do CPC, é que a ação passa ser de cobrança, na forma ordinária.
Não há razão, portanto, para reclamar o réu, no caso dos autos, da via
processual eleita pelo autor.
12. Em suma: o presente feito preenche os requisitos e condições
indispensáveis a sua existência e eficácia, ensejando a apreciação do mérito.
DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA
13. No mérito, limita-se o réu a negar a existência do mútuo. Assevera ainda
que o autor não dispunha da quantia emprestada.
14. Para melhor percepção dos fatos relevantes para a solução da lide, é
necessário descrever uma a uma todas as quantias mutuadas que somando deram o
valor objeto da ação, cujo o pagamento lhe foi garantido pelo cheque que ora
serve como documento idôneo, nos termos do art. 1.102-A do CPC.
15. No dia __.__.__, o autor mutuou ao réu a importância de R$ ______
(_________ reais) representada por dois cheques de nºs 53 e 54, respectivamente
no valor de R$ ______ (_________ reais) cada (cópias dos cheques - doc. I),
todos da Nossa Caixa. No verso de uma cambial, consta como endossante a empresa
_________ Ltda., rubricado pelo próprio réu. Em um dos cheques o endosso foi
dado pelo próprio réu.
16. A empresa _________ Ltda. apesar de ter como sócia a filha do réu, Sra.
_________ (contrato social anexo - doc. II), era administrada e gerenciada pelo
suplicado. Assim é que diante da importância mutuada pelo autor, o réu deu-lhe a
destinação que melhor lhe aprouvesse, usando-a em benefício da empresa de sua
esposa.
17. In casu, tratava-se de mútuo verbal entre amigos, tendo como suporte a
relação de confiança que reinava entre as partes. O credor acreditava que o réu
não deixaria de cumprir com suas obrigações, pois, em __.__.__, o devedor
efetuou o depósito de _________ reais, em favor do autor em pagamento parcial da
quantia mutuada (doc. III anexo). O depósito foi realizado pelo Sr. _________,
empregado do réu.
18. Até aquela data, o réu não tinha demonstrado sua real intenção, qual
seja, locupletar-se às custas do autor. Tanto isto é verdade que, em __.__.__, o
suplicante emprestou ao réu Cz$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzados novos). Tendo o devedor utilizado desta quantia para pagamento de nota
fiscal emitida em nome de _________ Ltda., conforme se depreende do cheque nº
___, da Caixa Econômica Federal (doc. IV).
19. A despeito da vultosa quantia até então cedida ao réu, o autor não
dispunha de nenhuma prova escrita que comprovasse o negócio jurídico ajustado
entre as partes. Todavia, em __.__.__, o devedor para documentar o mútuo
entregou ao autor o cheque nº 0010, do Banespa na importância de R$ ____,00 (
____________) correspondente ao valor total de seu débito junto ao mutuante.
20. No entanto, logo após a entrega do cheque solicitou o réu ao credor que
não o apresentasse de imediato à instituição sacada, porquanto, não dispunha de
saldo suficiente para quitá-lo. E assim, começou o devedor a procrastinar
paulatinamente o pagamento de seu débito.
21. O credor, por sua vez, confiante na relação de amizade que acreditava
existir entre ambos, e comovido com as súplicas do devedor invocando sua
condição de comerciante, bem como os prejuízos que adviriam da devolução de um
cheque sem fundos, cedeu aos pedidos do réu.
22. Decorridos mais de seis meses sem que o devedor honrasse com suas
obrigações, viu-se o autor munido de um título de crédito despido de força
executiva. Desta forma, promoveu-se uma reunião, na qual compareceram ________,
_______, ____ (sobrinho do réu), o autor e o réu. Nesta reunião o devedor foi
interpelado para pagar o seu débito atualizado e acrescido dos juros moratórios.
No entanto, mais uma vez, esquivou-se o réu do adimplemento de sua obrigação,
afirmando que providenciaria a quitação da dívida, sem contudo, cumprir o
prometido.
23. Apesar das inúmeras cobranças feitas pelo autor, o réu sempre negou-se a
efetuar o pagamento devido, protelando com desculpas e promessas o cumprimento
de sua obrigação. Certa feita, as partes encontraram-se inclusive na presença do
procurador do réu Dr. ..., ficando decidido que o devedor procuraria o autor
para quitar seu débito. A despeito de referida reunião ter sido realizada em
fins de 2000, o réu nenhuma medida adotou em relação ao que ficara resolvido.
24. Em resumo: nenhuma dúvida há quanto à celebração do mútuo, tendo o credor
feito inclusive constar, em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
relativa ao exercício de 2000, o crédito a receber (doc. VII).
25. O simples fato de ter o réu utilizado a importância mutuada para saldar
débitos da empresa T. Ltda. não o descaracteriza como devedor, pois toda a
transação realizou-se entre as partes, tendo inclusive o réu emitido cheque de
sua conta particular para saldar sua dívida junto ao autor.
26. Insurge-se outrossim o réu quanto ao termo inicial da mora. Para
justificar sua resistência afirma que não teria o autor apresentado ao sacado o
título ou mesmo protestado no Cartório de Títulos e Documentos.
27. A dívida, ora cobrada, tinha termo certo e deveria ser cumprida no dia
__.__.__. Assim sendo, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no
seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor" (art. 960 do CPC).
28. É importante salientar que o autor utilizou os indexadores autorizados
judicialmente para correção do valor mutuado, conforme se demonstrou em memorial
de cálculo apresentado. Nenhum erro ou equívoco pode-se atribuir a este cálculo,
como pretende o devedor.
Desta forma, os embargos apresentados pelo réu em nada alteram a pretensão do
autor, mas antes a reforça, já que esteada na Lei e nos mais claros princípios
do Direito e da Justiça.
Reitera o autor, portanto, o pedido formulado com a exordial do presente
feito, que deverá ser julgado procedente nos termos ali expostos.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/