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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos

Petição - Civil e processo civil - Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos


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Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos.
Obs.: A competência para tal ação é da Justiça Comum, uma vez que há relação de trabalho apenas por parte de pessoa física, e no caso concreto quem pleiteia a rescisão contratual é pessoa jurídica.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerente, em data de .... de .... do ano próximo passado celebrou com a requerida Contrato de Construção por Administração, através do qual a suplicante prestaria serviços para construção de .... m2, no imóvel de propriedade da suplicada, sito na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., em conformidade com os projetos técnicos elaborados e aprovados por profissionais especializados e fornecidos por .... à requerente (cláusula ....); a obra seria edificada em .... meses e pelo preço estimado de U$ .... o m2, de acordo com o cronograma físico-financeiro, acordado entre as partes e que nortearia os trabalhos da contratada, ora suplicante; e as inversões financeiras da contratante ....; Os préstimos da contratada o foram pelo regime de simples administração pelo que estava autorizada a administrar, executar e fiscalizar em nome, por ordem e as custas da contratante, arcando (o contratado) com o custo integral decorrente da construção (cláusula ....).

Pelos deveres e obrigações recíprocas das partes foi avençado o constante da cláusula ....; a título de remuneração "pari passu", com as parcelas mensais de custeio. Receberia a contratada "taxa de administração" na ordem de ....% sobre os custos dos insumos e serviços equivalente a fórmula: [(insumos + serviços x ....)/....].

Ocorre, todavia, que para dificultar, a contratada deixou, de início, de fornecer os imprescindíveis Projetos, bem assim, de sua parte, o cronograma físico-financeiro a que estava inexoravelmente obrigada, eis que seria a bússola condutora dos trabalhos a serem envidados pela contratada. A despeito disso, a fim de evitar dissensões preliminares, a .... de .... de ...., encaminhou à suplicada correspondência dando conta da tramitação da obra (doc. ....), muito embora tenha sido recusado o recebimento (aposição de assinatura na cópia da missiva);

Como a requerida houve por bem em modificar parcialmente o teor da planta - projeto -, em data de .... de .... do ano findo, encaminhou-se à requerida - sempre aos cuidados da Sra. .... - nova correspondência dando conta que, à falta de fornecimento do decantado projeto por parte da contratante, foi dado, por parte da contratada e a fim de evitar delongas e prejuízos, início a um cronograma físico-financeiro do empreendimento pactuado e, de posse dos demais projetos construtivos que compõem a obra (elétrico e hidráulico), os serviços seriam agilizados e, por fim, gizou-se da importância de provisão de caixa colocando números estimativos dos futuros dispêndios;

A .... de .... do ano em curso, a suplicada efetuou pagamento - a título de antecipação - no importe de R$ .... para fazer frente às despesas de mão-de-obra e administração, apropriados nos demonstrativos mensais e a serem corrigidos e deduzidos na forma consignada na mencionada missiva (doc. ....);

Não obstante ter-se solicitado oralmente e por diversas vezes o fornecimento do projeto definitivo, além do cronograma físico-financeiro, a fim de que se pudesse, de sua parte, também elaborar o cronograma físico-financeiro, a .... de .... de ...., quando a obra já estava com a sua estrutura quase pronta, encaminhou nova correspondência suplicando a entrega do famigerado projeto final ao que restou infrutífero o desiderato buscado e a par do contrato celebrado.

Para surpresa da suplicante, a .... de .... do ano em curso, a suplicada encaminhou termo de retificação de contrato de construção por administração, alegando sumariamente que a alteração se dava, "verbis":

"... Esta alteração se dá ao fato de .... não ter em mãos o cronograma físico-financeiro que deveria ter lhe sido fornecido no início da obra, pois como consta no contrato elaborado por .... este instrumento é que deveria nortear os trabalhos e inversões financeiras das partes interessadas. A proposta é que se continue a obra pelo sistema de 'preço fechado'..." (vide doc. nº ....)

A par do documento enviado (doc. ....), a requerente, mediante protocolo, fez entrega dos documentos e dos materiais estocados na obra contratada; consignando, todavia, que, à falta de fornecimento de projeto final, dificultaria a atuação da contratada.

A .... de .... deste ano, a suplicante, mediante missiva (a qual fora entregue, mas negando-se a suplicada, por sua proposta, a apor assinatura na cópia, ao que se fez via carta registrada) ponderou que a obra se encontrava com a infra-estrutura e superestrutura devidamente concluídas e em consenso com os projetos e orientações arquitetônicas fornecidas agora pelo arquiteto .... - contratado pela ré - e de posse também dos projetos e orientações do calculista responsável - engenheiro .... Após outras ponderações, eis que diuturnamente a requerida, por razões de caráter alheio à requerente e ao que contratado (mudança do projeto elaborado), solicitava a aprovação dos engenheiros (contratados pela ré) para as alterações no "lay-out", em função da mudança de orientação arquitetônica e a fim de abstrair possíveis defeitos "a posteriori".

Aos senhores ...., ...., .... e à requerida foram encaminhados missivas, via Correio de registradas (doc. ....); em data de .... de .... de .... fez-se entrega das pgs. .... e .... do projeto estrutural da obra contratada.

A ré, em meados de .... de ...., oralmente, comunicou à suplicante que o contrato estava rescindido e que fosse cessada a obra, bem assim, fosse retirado o pessoal que laborava no canteiro, entre eles, o guardião, ao que dissentiu a suplicante, vez que o empreendimento estava caminhando para a fase de acabamento e que isso deveria ser feito formalmente e mesmo porque só pesava responsabilidade por parte da suplicante quanto à guarda e vigilância inclusive dos instrumentos de trabalho e maquinários. Ante à inércia e a proibição de adentrar-se na obra, a autora, para prevenir obrigações e resguardar direitos, notificou a ré através do ....º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de ...., isso a .... de .... do ano em curso, acerca da pretensão de rescindir-se o pactuado e acaso fosse o intento (o de rescindir o pacto) forçosamente teria que arcar com todos os prejuízos advindos da manifestação unilateral, lavrando-se conseqüentemente o competente instrumento.

A tanto, a ré veio a formalizar a sua intenção de rescindir o contrato, através de notificação judicial, na qual expôs que a ora suplicante não vinha cumprindo o que fora contratado, alegando, em síntese, que:

"... Ocorre, que na cláusula segunda do referido instrumento, a requerida obrigou-se a executar aos trabalhos no prazo de .... meses, pelo preço total estimado de US$ ..../m2, de acordo com o cronograma Físico-Financeiro, acordado entre as partes.
Todavia, a requerida deixou de apresentar, desde o início, o cronograma 'Físico-Financeiro' relativo aos custos da obra. Em virtude disso, ao final de todo mês, a requerente não sabia quanto deveria desembolsar, ficando totalmente a mercê de incógnitas e incertezas.
Visando corrigir tais distorções, em .../.../..., a requerente ainda tentou uma 'Retificação do Contrato de Construção por Administração', conforme prova o Termo .... (doc. ....), devidamente subscrito pelo representante legal da ...., com a proposta de se continuar a obra pelo sistema de 'preço fechado'.
Na data de .../.../..., em decorrência da não aceitação da nova proposta, e especialmente pelo não cumprimento por parte da requerida de suas obrigações, deu a requerente por rescindido o contrato por justa causa, eis que lhe era impossível de continuar a obra na obscuridade, permeada de incertezas pela falta de apresentação do cronograma Físico-Financeiro, verdadeiro e indispensável termômetro para nortear a compra de materiais e despesas para o prosseguimento da construção
(omissis)"

A fim de que formalmente seja cientificada acerca dos seguintes fatos:

a) rescisão do contrato ocorrida em .../.../..., por justa causa, devendo a requerida suportar todos os encargos legais daí decorrentes, inclusive perdas e danos; e

b) providencie, no prazo de .... dias contados do recebimento da presente notificação, a retirada do vigia, ...., juntamente com os seus pertences, sob pena de responder por todos os prejuízos que resultarem para a requerente, bem como, sujeitar-se ainda às medidas judiciais cabíveis ...

Por derradeiro, ainda com o escopo de resguardar direitos e prevenir obrigações, uma vez mais, contra-notificou a suplicada, pontilhando:

a) que a requerente, sempre cumpriu regiamente as suas obrigações contratuais;

b) que, face a isso, e como a pretensão de rescindir o contrato era unilateral, deveria arcar a pretendente com os ônus advindos da manifestação, confeccionando-se o devido instrumento rescisório;

c) que era inadmissível que, mesmo antes de haver rescisão formal, a requerida viesse a contratar outra empresa para que prosseguisse com a obra, expulsando, inclusive o funcionário que guarnecia a obra; e

d) que desconsiderava a pretendida rescisão, a não ser que se a oficializasse e arcasse a contratante com todos os ônus advindos da interrupção abrupta da obra, por única e exclusiva manifestação da ora ré.

DO DIREITO

Resta induvidoso que à suplicante residiu prejuízo no rompimento do contrato, mais quando, nem de perto, foi a causadora e motivadora da rescisão que se deu único e exclusivamente por culpa da requerida-contratante que, desde o início do convencionado, nunca forneceu, de sua parte, o cronograma físico-financeiro e o projeto final, a fim de que se pudesse elaborar, de sua parte, também, o cronograma físico-financeiro, pois, de forma constante vinha, a ré, a alterar o projeto, e assim, dificultar a elaboração do cronograma físico-financeiro, muito embora a requerente tenha apresentado, desde o início, a composição do ditoso cronograma físico-financeiro, o qual não foi levado a termo, ante as constantes mudanças no projeto envidadas pelos engenheiros calculista e arquiteto contratados pela requerida, a pedido desta.

Inexistindo notificação constituindo a ora requerente em mora, no sentido de elaborasse o decantado cronograma físico-financeiro, mesmo porque feito e apresentado, assegurado está a pleiteiar-se a rescisão do contrato com a reparação dos prejuízos sofridos, pois, às claras, o cronograma por parte da autora, foi apresentado e a obra teve andamento normal, sofrendo revezes por culpa exclusiva da contratante-ré que constantemente solicitava modificação no projeto.

O contrato celebrado padeceu de cláusula penal e, havendo inadimplência de uma das partes, a que deu causa, sob pena de enriquecimento ilícito, deve reparar os prejuízos causados a outra, inexoravelmente.

A requerente, prescinde de que a suplicada não estava agindo de boa-fé, ao receber comunicação (oralmente) de que não havia mais interesse da ré na mantença do contrato, notificou-a para que formalizasse a sua intenção e, ao mais, arcasse com os prejuízos decorrentes desse intento, pois, como dito, a requerente estava cumprindo regiamente a sua parte.

Ora, é patente o deslize da requerida, na medida em que a obra já estava com infra-estrutura e super-estrutura já concluídas - diga-se de passagem - a fase mais aguda e trabalhosa numa obra - e, assim, rompidas as tratativas com a contratada, teria menos dispêndios, pois é evidente que é na parte do acabamento que vem a residir propriamente o lucro, o resultado financeiro do empreendimento. Anote-se que a ré efetuou pagamento parcial no decorrer da obra consoante se vê no recibo coligido, entre outros.

De sorte que, tendo-se a frente o rito ordinário, compatível é a cumulatividade de pedidos. A respeito, preleciona HUMBERTO THEODORO JUNIOR, in obra Responsabilidade Civil - Doutrina e Jurisprudência, Aide Editora 2ª Edição/1989, pg. 153, "verbis":

"Rescisão de Contrato - Cumulação com pedido de perdas e danos.
- A cumulação de pedidos baseia-se na compatibilidade entre eles e não na sua homogeneidade.
- Nenhuma regra processual existe que impeça a cumulação de pedidos constitutivo, declaratório e condenatório, em razão da natureza própria de cada uma dessas pretensões ..."

"Quantum satis" é a notificação e contra-notificação levada a termo para provar-se a existência do dano. O renomado mestre discorre, "verbis":
"Contrato - Violação - Perdas e Danos - Prova do Dano - Necessidade.
- Não se admite pedido indenizatório à base de simples invocação do descumprimento do contrato; a parte que se considera lesada tem de demonstrar, convincentemente, não só o inadimplemento como também o efetivo prejuízo que dele lhe adveio ..." (idem obra acima, pg. 133)

A coercitiva paralisação da obra, por iniciativa da suplicada que, na notificação até fez ameaças caso continuasse o vigia (então empregado) na obra, a requerente teve que despedir funcionários que se encontravam lotados no canteiro de obras sob a sua responsabilidade, pois não puderam ser alocados em outras obras, importando, no particular, dispêndios na seguinte razão:

De ordem trabalhista:

1. Um mês de aviso prévio (período de .... a .../.../...) R$ ....
2. Convenção Trabalhista (data-base = .../.../...) ....% R$ ....
3. Dispensa durante vigência da URV (....%) R$ ....
4. Dispensa no mês que antecedeu o dissídio
(Lei nº 7.238 que proíbe dispensa de empregado R$ ....
Sub total R$ ....

"Anote-se que a Convenção Coletiva da categoria da Construção Civil com data base para 10/06/94 contemplou um incremento no salário de maio para junho na ordem de 27,27% em URV;

A então Medida Provisória 434, em seu art. 29 previu acréscimo de 50% do salário no caso de dispensa de empregado durante a sua vigência;

A Lei nº 7.238/84, em seu art. 9º veda dispensa de empregado nos trinta dias que antecede a data da convenção trabalhista, salvo indenização adicional equivalente a um salário mensal."

De origem contratual:

Da receita projetada R$ ....

Calculado com base na metragem de construção, que é de .... m2, multiplicado pelo custo estimado de R$ ....* que, multiplicado por ....% (taxa de administração, deduzindo-se os valores pagos pelos serviços já prestados e na ordem de (R$ ....), chega-se ao valor de R$ ....

* O preço de U$ o metro quadrado previsto no contrato foi estimado e, portanto, suscetível de variação (para mais/para menos). "In casu", sofreu majoração. Daí porque não se fixou valor em definitivo, pois dependia de acontecimento futuro (inflação, etc. ...), e a vontade das partes era no sentido de que não houvesse prejuízo ou enriquecimento ilícito aos contratantes (art. 83 do Código Civil).

Assim, se não fosse o ato impensado e assaz matreiro da suplicada-contratante, com a normalidade da obra, teria a contratada obtido a receita suso descrita, eis que sempre diligente e adimplente de suas obrigações contratuais, ao que autoriza a pleitear em juízo o que realmente deixou de ganhar, ante a pretensão unilateral da parceria contratual e sem que houvesse razão para tal.

De origem residual:

Permanência de funcionário (guardião) até a oficialização da pretensão em rescindir-se o contrato, R$ ....

A requerente não poderia abandonar a obra, mais que, como dito, não havia qualquer manifestação formal (art. 1.093 do Código Civil) no sentido de rescindir-se o contrato e, na obra, havia materiais, afora a responsabilidade da contratada.

Total R$ ....

Entrementes, resta cristalino que o ato unilateral da requerida em romper o contrato celebrado, trouxe, indubitavelmente, prejuízo à suplicante que, "ad cautelam" e a "contrario sensu", evitou de todas as maneiras trazer prejuízo a sua parceira contratual.

Como não se pugnou no pacto cláusula penal "a priori" e sendo a ré a causadora dos prejuízos, cabe a mesma arcar com os danos que teve a contratada-suplicante na forma acima esposada.

DOS PEDIDOS

"Ex Positis", requer-se a Vossa Excelência:

a) a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, via carta-citatória (arts. 222 e 223 do Código de Processo Civil), para que, querendo, no prazo legal, conteste o presente pedido, advertindo-se-a, ainda, das sanções previstas nos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

b) o julgamento de procedência do presente pedido, decretando-se a rescisão do contrato, condenando-se a ré, ainda, nas perdas e danos enunciadas no corpo deste "petitum", com os acréscimos legais, a serem apuradas em liquidação de sentença e nas verbas de sucumbência (despesas processuais e em honorários advocatícios na base usual incidente sobre o valor total da condenação).

c) a produção de todas as provas em direito admitidas, tais como: depoimento pessoal do representante legal da ré, pena de confesso, prova testemunhal, cujo rol será apresentado "opportuno tempore", prova pericial e outras que se fizerem necessárias e a par do princípio da eventualidade.

Dá-se a causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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