Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos.
Obs.: A competência para tal ação é da Justiça Comum, uma vez que há relação
de trabalho apenas por parte de pessoa física, e no caso concreto quem
pleiteia a rescisão contratual é pessoa jurídica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A requerente, em data de .... de .... do ano próximo passado celebrou com a
requerida Contrato de Construção por Administração, através do qual a suplicante
prestaria serviços para construção de .... m2, no imóvel de propriedade da
suplicada, sito na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., em conformidade com os
projetos técnicos elaborados e aprovados por profissionais especializados e
fornecidos por .... à requerente (cláusula ....); a obra seria edificada em ....
meses e pelo preço estimado de U$ .... o m2, de acordo com o cronograma
físico-financeiro, acordado entre as partes e que nortearia os trabalhos da
contratada, ora suplicante; e as inversões financeiras da contratante ....; Os
préstimos da contratada o foram pelo regime de simples administração pelo que
estava autorizada a administrar, executar e fiscalizar em nome, por ordem e as
custas da contratante, arcando (o contratado) com o custo integral decorrente da
construção (cláusula ....).
Pelos deveres e obrigações recíprocas das partes foi avençado o constante da
cláusula ....; a título de remuneração "pari passu", com as parcelas mensais de
custeio. Receberia a contratada "taxa de administração" na ordem de ....% sobre
os custos dos insumos e serviços equivalente a fórmula: [(insumos + serviços x
....)/....].
Ocorre, todavia, que para dificultar, a contratada deixou, de início, de
fornecer os imprescindíveis Projetos, bem assim, de sua parte, o cronograma
físico-financeiro a que estava inexoravelmente obrigada, eis que seria a bússola
condutora dos trabalhos a serem envidados pela contratada. A despeito disso, a
fim de evitar dissensões preliminares, a .... de .... de ...., encaminhou à
suplicada correspondência dando conta da tramitação da obra (doc. ....), muito
embora tenha sido recusado o recebimento (aposição de assinatura na cópia da
missiva);
Como a requerida houve por bem em modificar parcialmente o teor da planta -
projeto -, em data de .... de .... do ano findo, encaminhou-se à requerida -
sempre aos cuidados da Sra. .... - nova correspondência dando conta que, à falta
de fornecimento do decantado projeto por parte da contratante, foi dado, por
parte da contratada e a fim de evitar delongas e prejuízos, início a um
cronograma físico-financeiro do empreendimento pactuado e, de posse dos demais
projetos construtivos que compõem a obra (elétrico e hidráulico), os serviços
seriam agilizados e, por fim, gizou-se da importância de provisão de caixa
colocando números estimativos dos futuros dispêndios;
A .... de .... do ano em curso, a suplicada efetuou pagamento - a título de
antecipação - no importe de R$ .... para fazer frente às despesas de mão-de-obra
e administração, apropriados nos demonstrativos mensais e a serem corrigidos e
deduzidos na forma consignada na mencionada missiva (doc. ....);
Não obstante ter-se solicitado oralmente e por diversas vezes o fornecimento do
projeto definitivo, além do cronograma físico-financeiro, a fim de que se
pudesse, de sua parte, também elaborar o cronograma físico-financeiro, a .... de
.... de ...., quando a obra já estava com a sua estrutura quase pronta,
encaminhou nova correspondência suplicando a entrega do famigerado projeto final
ao que restou infrutífero o desiderato buscado e a par do contrato celebrado.
Para surpresa da suplicante, a .... de .... do ano em curso, a suplicada
encaminhou termo de retificação de contrato de construção por administração,
alegando sumariamente que a alteração se dava, "verbis":
"... Esta alteração se dá ao fato de .... não ter em mãos o cronograma
físico-financeiro que deveria ter lhe sido fornecido no início da obra, pois
como consta no contrato elaborado por .... este instrumento é que deveria
nortear os trabalhos e inversões financeiras das partes interessadas. A proposta
é que se continue a obra pelo sistema de 'preço fechado'..." (vide doc. nº ....)
A par do documento enviado (doc. ....), a requerente, mediante protocolo, fez
entrega dos documentos e dos materiais estocados na obra contratada;
consignando, todavia, que, à falta de fornecimento de projeto final,
dificultaria a atuação da contratada.
A .... de .... deste ano, a suplicante, mediante missiva (a qual fora entregue,
mas negando-se a suplicada, por sua proposta, a apor assinatura na cópia, ao que
se fez via carta registrada) ponderou que a obra se encontrava com a
infra-estrutura e superestrutura devidamente concluídas e em consenso com os
projetos e orientações arquitetônicas fornecidas agora pelo arquiteto .... -
contratado pela ré - e de posse também dos projetos e orientações do calculista
responsável - engenheiro .... Após outras ponderações, eis que diuturnamente a
requerida, por razões de caráter alheio à requerente e ao que contratado
(mudança do projeto elaborado), solicitava a aprovação dos engenheiros
(contratados pela ré) para as alterações no "lay-out", em função da mudança de
orientação arquitetônica e a fim de abstrair possíveis defeitos "a posteriori".
Aos senhores ...., ...., .... e à requerida foram encaminhados missivas, via
Correio de registradas (doc. ....); em data de .... de .... de .... fez-se
entrega das pgs. .... e .... do projeto estrutural da obra contratada.
A ré, em meados de .... de ...., oralmente, comunicou à suplicante que o
contrato estava rescindido e que fosse cessada a obra, bem assim, fosse retirado
o pessoal que laborava no canteiro, entre eles, o guardião, ao que dissentiu a
suplicante, vez que o empreendimento estava caminhando para a fase de acabamento
e que isso deveria ser feito formalmente e mesmo porque só pesava
responsabilidade por parte da suplicante quanto à guarda e vigilância inclusive
dos instrumentos de trabalho e maquinários. Ante à inércia e a proibição de
adentrar-se na obra, a autora, para prevenir obrigações e resguardar direitos,
notificou a ré através do ....º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
...., isso a .... de .... do ano em curso, acerca da pretensão de rescindir-se o
pactuado e acaso fosse o intento (o de rescindir o pacto) forçosamente teria que
arcar com todos os prejuízos advindos da manifestação unilateral, lavrando-se
conseqüentemente o competente instrumento.
A tanto, a ré veio a formalizar a sua intenção de rescindir o contrato, através
de notificação judicial, na qual expôs que a ora suplicante não vinha cumprindo
o que fora contratado, alegando, em síntese, que:
"... Ocorre, que na cláusula segunda do referido instrumento, a requerida
obrigou-se a executar aos trabalhos no prazo de .... meses, pelo preço total
estimado de US$ ..../m2, de acordo com o cronograma Físico-Financeiro, acordado
entre as partes.
Todavia, a requerida deixou de apresentar, desde o início, o cronograma
'Físico-Financeiro' relativo aos custos da obra. Em virtude disso, ao final de
todo mês, a requerente não sabia quanto deveria desembolsar, ficando totalmente
a mercê de incógnitas e incertezas.
Visando corrigir tais distorções, em .../.../..., a requerente ainda tentou uma
'Retificação do Contrato de Construção por Administração', conforme prova o
Termo .... (doc. ....), devidamente subscrito pelo representante legal da ....,
com a proposta de se continuar a obra pelo sistema de 'preço fechado'.
Na data de .../.../..., em decorrência da não aceitação da nova proposta, e
especialmente pelo não cumprimento por parte da requerida de suas obrigações,
deu a requerente por rescindido o contrato por justa causa, eis que lhe era
impossível de continuar a obra na obscuridade, permeada de incertezas pela falta
de apresentação do cronograma Físico-Financeiro, verdadeiro e indispensável
termômetro para nortear a compra de materiais e despesas para o prosseguimento
da construção
(omissis)"
A fim de que formalmente seja cientificada acerca dos seguintes fatos:
a) rescisão do contrato ocorrida em .../.../..., por justa causa, devendo a
requerida suportar todos os encargos legais daí decorrentes, inclusive perdas e
danos; e
b) providencie, no prazo de .... dias contados do recebimento da presente
notificação, a retirada do vigia, ...., juntamente com os seus pertences, sob
pena de responder por todos os prejuízos que resultarem para a requerente, bem
como, sujeitar-se ainda às medidas judiciais cabíveis ...
Por derradeiro, ainda com o escopo de resguardar direitos e prevenir obrigações,
uma vez mais, contra-notificou a suplicada, pontilhando:
a) que a requerente, sempre cumpriu regiamente as suas obrigações contratuais;
b) que, face a isso, e como a pretensão de rescindir o contrato era unilateral,
deveria arcar a pretendente com os ônus advindos da manifestação,
confeccionando-se o devido instrumento rescisório;
c) que era inadmissível que, mesmo antes de haver rescisão formal, a requerida
viesse a contratar outra empresa para que prosseguisse com a obra, expulsando,
inclusive o funcionário que guarnecia a obra; e
d) que desconsiderava a pretendida rescisão, a não ser que se a oficializasse e
arcasse a contratante com todos os ônus advindos da interrupção abrupta da obra,
por única e exclusiva manifestação da ora ré.
DO DIREITO
Resta induvidoso que à suplicante residiu prejuízo no rompimento do contrato,
mais quando, nem de perto, foi a causadora e motivadora da rescisão que se deu
único e exclusivamente por culpa da requerida-contratante que, desde o início do
convencionado, nunca forneceu, de sua parte, o cronograma físico-financeiro e o
projeto final, a fim de que se pudesse elaborar, de sua parte, também, o
cronograma físico-financeiro, pois, de forma constante vinha, a ré, a alterar o
projeto, e assim, dificultar a elaboração do cronograma físico-financeiro, muito
embora a requerente tenha apresentado, desde o início, a composição do ditoso
cronograma físico-financeiro, o qual não foi levado a termo, ante as constantes
mudanças no projeto envidadas pelos engenheiros calculista e arquiteto
contratados pela requerida, a pedido desta.
Inexistindo notificação constituindo a ora requerente em mora, no sentido de
elaborasse o decantado cronograma físico-financeiro, mesmo porque feito e
apresentado, assegurado está a pleiteiar-se a rescisão do contrato com a
reparação dos prejuízos sofridos, pois, às claras, o cronograma por parte da
autora, foi apresentado e a obra teve andamento normal, sofrendo revezes por
culpa exclusiva da contratante-ré que constantemente solicitava modificação no
projeto.
O contrato celebrado padeceu de cláusula penal e, havendo inadimplência de uma
das partes, a que deu causa, sob pena de enriquecimento ilícito, deve reparar os
prejuízos causados a outra, inexoravelmente.
A requerente, prescinde de que a suplicada não estava agindo de boa-fé, ao
receber comunicação (oralmente) de que não havia mais interesse da ré na
mantença do contrato, notificou-a para que formalizasse a sua intenção e, ao
mais, arcasse com os prejuízos decorrentes desse intento, pois, como dito, a
requerente estava cumprindo regiamente a sua parte.
Ora, é patente o deslize da requerida, na medida em que a obra já estava com
infra-estrutura e super-estrutura já concluídas - diga-se de passagem - a fase
mais aguda e trabalhosa numa obra - e, assim, rompidas as tratativas com a
contratada, teria menos dispêndios, pois é evidente que é na parte do acabamento
que vem a residir propriamente o lucro, o resultado financeiro do
empreendimento. Anote-se que a ré efetuou pagamento parcial no decorrer da obra
consoante se vê no recibo coligido, entre outros.
De sorte que, tendo-se a frente o rito ordinário, compatível é a cumulatividade
de pedidos. A respeito, preleciona HUMBERTO THEODORO JUNIOR, in obra
Responsabilidade Civil - Doutrina e Jurisprudência, Aide Editora 2ª Edição/1989,
pg. 153, "verbis":
"Rescisão de Contrato - Cumulação com pedido de perdas e danos.
- A cumulação de pedidos baseia-se na compatibilidade entre eles e não na sua
homogeneidade.
- Nenhuma regra processual existe que impeça a cumulação de pedidos
constitutivo, declaratório e condenatório, em razão da natureza própria de cada
uma dessas pretensões ..."
"Quantum satis" é a notificação e contra-notificação levada a termo para
provar-se a existência do dano. O renomado mestre discorre, "verbis":
"Contrato - Violação - Perdas e Danos - Prova do Dano - Necessidade.
- Não se admite pedido indenizatório à base de simples invocação do
descumprimento do contrato; a parte que se considera lesada tem de demonstrar,
convincentemente, não só o inadimplemento como também o efetivo prejuízo que
dele lhe adveio ..." (idem obra acima, pg. 133)
A coercitiva paralisação da obra, por iniciativa da suplicada que, na
notificação até fez ameaças caso continuasse o vigia (então empregado) na obra,
a requerente teve que despedir funcionários que se encontravam lotados no
canteiro de obras sob a sua responsabilidade, pois não puderam ser alocados em
outras obras, importando, no particular, dispêndios na seguinte razão:
De ordem trabalhista:
1. Um mês de aviso prévio (período de .... a .../.../...) R$ ....
2. Convenção Trabalhista (data-base = .../.../...) ....% R$ ....
3. Dispensa durante vigência da URV (....%) R$ ....
4. Dispensa no mês que antecedeu o dissídio
(Lei nº 7.238 que proíbe dispensa de empregado R$ ....
Sub total R$ ....
"Anote-se que a Convenção Coletiva da categoria da Construção Civil com data
base para 10/06/94 contemplou um incremento no salário de maio para junho na
ordem de 27,27% em URV;
A então Medida Provisória 434, em seu art. 29 previu acréscimo de 50% do salário
no caso de dispensa de empregado durante a sua vigência;
A Lei nº 7.238/84, em seu art. 9º veda dispensa de empregado nos trinta dias que
antecede a data da convenção trabalhista, salvo indenização adicional
equivalente a um salário mensal."
De origem contratual:
Da receita projetada R$ ....
Calculado com base na metragem de construção, que é de .... m2, multiplicado
pelo custo estimado de R$ ....* que, multiplicado por ....% (taxa de
administração, deduzindo-se os valores pagos pelos serviços já prestados e na
ordem de (R$ ....), chega-se ao valor de R$ ....
* O preço de U$ o metro quadrado previsto no contrato foi estimado e, portanto,
suscetível de variação (para mais/para menos). "In casu", sofreu majoração. Daí
porque não se fixou valor em definitivo, pois dependia de acontecimento futuro
(inflação, etc. ...), e a vontade das partes era no sentido de que não houvesse
prejuízo ou enriquecimento ilícito aos contratantes (art. 83 do Código Civil).
Assim, se não fosse o ato impensado e assaz matreiro da suplicada-contratante,
com a normalidade da obra, teria a contratada obtido a receita suso descrita,
eis que sempre diligente e adimplente de suas obrigações contratuais, ao que
autoriza a pleitear em juízo o que realmente deixou de ganhar, ante a pretensão
unilateral da parceria contratual e sem que houvesse razão para tal.
De origem residual:
Permanência de funcionário (guardião) até a oficialização da pretensão em
rescindir-se o contrato, R$ ....
A requerente não poderia abandonar a obra, mais que, como dito, não havia
qualquer manifestação formal (art. 1.093 do Código Civil) no sentido de
rescindir-se o contrato e, na obra, havia materiais, afora a responsabilidade da
contratada.
Total R$ ....
Entrementes, resta cristalino que o ato unilateral da requerida em romper o
contrato celebrado, trouxe, indubitavelmente, prejuízo à suplicante que, "ad
cautelam" e a "contrario sensu", evitou de todas as maneiras trazer prejuízo a
sua parceira contratual.
Como não se pugnou no pacto cláusula penal "a priori" e sendo a ré a causadora
dos prejuízos, cabe a mesma arcar com os danos que teve a contratada-suplicante
na forma acima esposada.
DOS PEDIDOS
"Ex Positis", requer-se a Vossa Excelência:
a) a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, via
carta-citatória (arts. 222 e 223 do Código de Processo Civil), para que,
querendo, no prazo legal, conteste o presente pedido, advertindo-se-a, ainda,
das sanções previstas nos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil;
b) o julgamento de procedência do presente pedido, decretando-se a rescisão do
contrato, condenando-se a ré, ainda, nas perdas e danos enunciadas no corpo
deste "petitum", com os acréscimos legais, a serem apuradas em liquidação de
sentença e nas verbas de sucumbência (despesas processuais e em honorários
advocatícios na base usual incidente sobre o valor total da condenação).
c) a produção de todas as provas em direito admitidas, tais como: depoimento
pessoal do representante legal da ré, pena de confesso, prova testemunhal, cujo
rol será apresentado "opportuno tempore", prova pericial e outras que se fizerem
necessárias e a par do princípio da eventualidade.
Dá-se a causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]