COBRANÇA - HONORÁRIOS - LEILOEIRO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___
PETIÇÃO INICIAL
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº
____________, brasileiro, solteiro, leiloeiro oficial, matrícula nº
____________, RG nº ____________, CPF nº ____________, com endereço profissional
à Rua ____________, nº ____, bairro ____________, CEP ____________, ____________
- ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de
mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à
Rua ____________, nº ____, sala ___, B. ____________, CEP ____________,
____________ - ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para propor a
presente
AÇÃO DE COBRANÇA, contra
BANCO ____________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº ____________, com agência nesta cidade de ____________ – ___, sito a Rua
____________, nº ____, B. ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir
aduzidos.
- DOS FATOS -
1. O Autor desempenha a função de leiloeiro público, tendo sido nomeado pelo
r. magistrado da ___ª Vara Judicial da Comarca de ____________ a atuar no feito
nº _____________, a fls. ___ (Doc. 02), para proceder a alienação do bem
penhorado.
2. Em dito processo encontrava-se penhorado um imóvel de propriedade dos
executados daquele feito, qual seja, um terreno urbano sem benfeitorias
matriculado sob nº ____________, a fls. ___ do livro nº ___ Registro Geral do
Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de ____________ – ___, avaliado em
R$ ________ (____________ reais). (Doc. 04)
3. No desempenho de sua função foram designados para 1ª e 2ª hasta os dias
__/__/____ e __/__/____, às 14h e 10 min (Doc. 05), a se realizarem no átrio do
Fórum da Comarca de ____________ – ___.
4. Realizadas as 1ª e 2ª hastas, não houveram licitantes, o que se aufere da
análise das atas. (Doc. 06 e 07)
5. Ocorre que, o Réu, credor do processo executivo, requereu a adjudicação do
bem, a qual foi deferida em __/__/____. (Doc. 08)
6. Uma vez requerida a adjudicação do bem, o Réu tornou-se devedor de
honorários ao Autor, os quais foram devidamente arbitrados com base na tabela de
honorários definida pelo Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio
Grande do Sul – SINDILEI (Doc. 09), a qual se reproduz abaixo:
Os Leiloeiros serão ressarcidos das despesas efetuadas, com remoção dos bens,
armazenagem, diligência, custo operacional e publicação dos editais do processo.
Nas Adjudicações e remissões, as partes pagarão 5% sobre o valor do bem,
atualizado.
Toda vez que houver substituição de Leiloeiro, o substituído deverá ser
ressarcido das suas despesas, bem como de seus honorários por metade.
RESULTADO DE LEILÃO ou PRAÇA e HONORÁRIOS DO LEILOEIRO:
1 – Positivo: Honorários pagos pelo arrematante
2 – Negativo: realização de tantos leilões e/ou praças até surgir um nome
resultado (ou positivo, ou remissão, ou adjudicação, ou acordo entre as partes)
3 – Suspensão do Leilão e/ou praça:
3.1 – Remição: honorários pagos pelas partes à razão de 5%
3.2 – Remissão: honorários pagos pelas partes à razão de 5%
3.3 – Adjudicação: Honorários pagos pelas partes à razão de 5%
3.4 – Acordo entre as partes: honorários pagos pelas partes à razão de 5%
7. Desta forma o Autor é credor do Réu da exata quantia de R$ _______
(____________ reais), devidamente atualizada desde a sua intimação no processo
de execução nº _______, a qual deu-se no dia ___ de ____________ de 20__,
através da Nota de Expediente nº ____________, momento em que se configurou a
mora. (Doc. 10)
8. Porém, o Réu propôs recurso de Agravo de Instrumento o qual somente
afastou a seguinte determinação judicial: "Intime-se o adjudicante,
pessoalmente, para recolher os honorários do Senhor Leiloeiro".
9. Ocorre que o Réu ardilosamente induziu em erro os r. Desembargadores que
apreciaram aquele recurso, uma vez que proposto de forma intempestiva, eis que:
1º - O marco inicial do prazo para a propositura do agravo de instrumento é a
Nota de Expediente nº ____________, que circulou na impressa oficial no dia
13/08/20__, encerrando o prazo no dia 23/08/20__.
2º - Outro ponto que sacramenta a discussão a respeito do prazo é o próprio
depósito dos honorários de leiloeiro a fls. ___, por parte do exeqüente, que
ocorreu no dia 08/10/20__. Assim, da data do depósito, o prazo recursal
encerraria dia 18/10/20__. E ao que se aufere do processo o Agravo somente foi
proposto dia 22/10/20__, portanto, intempestivo.
10. Diante da vedação da doutrina e da jurisprudência com relação a
possibilidade do Autor deste feito propor novo recurso no processo de execução
nº ____________, objetiva esta demanda cobrar os honorários efetivamente
devidos.
- DA LEGITIMIDADE -
11. Em que pese a disposição legal contida no art. 499 do CPC, o qual confere
a legitimidade recursal a parte vencida, ao terceiro prejudicado ou ainda ao
Ministério Público, tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria tem
entendido que o terceiro interessado é somente aquele que poderia ter intervido
no processo como assistente, simples ou litisconsorcial, mas não o fez.
12. Desta forma, o Autor estava impossibilitado de aforar recurso no feito
executivo nº ____________ a fim de defender o seu direito a percepção dos
honorários.
13. Como solução a questão, merece destaque a opinião do ilustre
processualista Manoel Caetano Ferreira Filho, encontrado na sua obra Comentários
ao código de processo civil, v. 7 : do processo de conhecimento, arts. 496 a 565
/ Manoel Caetano Ferreira Filho ; [coordenação de Ovídio Araújo Baptista da
Silva]. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001, páginas 36 e 37:
"Alguns casos têm suscitado polêmica sobre a possibilidade do recurso do
terceiro prejudicado, merecendo, por isso, ainda que com brevidade, análise
específica. São aqueles em que o recurso é interposto por: a) advogado; b)
perito judicial; c) assistente técnico; d) serventuários da Justiça em geral
(escrivão, diretor de secretaria etc). Para NELSON NERY JUNIOR nenhum deles tem
legitimidade para recorrer, por não serem parte nem terceiro prejudicado.
....prossegue
Já quanto aos auxiliares e serventuários da Justiça em geral (perito,
assistente técnico, escrivão, diretor de secretaria, contador etc), pensamos que
realmente não possuem legitimidade para interpor recurso de decisões que
eventualmente atinjam interesses seus. Como assevera NELSON NERY JUNIOR, ´se o
pronunciamento judicial puder lhes causar algum prejuízo, poderão discutir a
matéria em ação autônoma, não no processo em que funcionam na qualidade de
auxiliares´. TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER indaga que ação seria esta: rescisória
(art. 485), anulatória (art. 486) ou ação de rito ordinário? Pensamos que, por
não serem parte, não estão sujeitas aos efeitos da coisa julgada, podendo, por
isso, discutir seus interesses em ação própria, independentemente de rescisão ou
anulação da sentença proferida no processo, cuja imutabilidade não os atinge".
14. Ante a brilhante exposição com relação a legitimidade e a justificativa
que autorizam o ajuizamento da presente demanda, desnecessário maiores
comentário com relação as condições da ação, as quais encontram-se devidamente
preenchidas.
- DO DIREITO -
15. O Autor é leiloeiro público, profissão devidamente regulamentada a qual
encontra-se defendida pelo Sindicado dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio
Grande do Sul.
16. Referida entidade de classe, como qualquer outra profissão, possui uma
tabela que serve de orientação para fixação dos honorários profissionais de um
leiloeiro.
17. Como já citado o item 06 desta peça, para os casos de adjudicações está
prevista a remuneração de 5% (cinco por cento) sobre o preço do bem a ser pago
pela parte adjudicante.
18. Tendo em vista a adjudicação realizada pelo Réu no feito executivo nº
_______, tornou-se devedor do Autor da exata quantia de R$ _______ (____________
reais), o que torna esta ação totalmente procedente, devendo recair sobre a
parte que ocupa o pólo passivo da demanda a obrigação da referida quantia além
dos ônus da sucumbência.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER
a) a citação do Réu, no endereço constante do preâmbulo da presente, para
contestar querendo, sob pena de revelia;
b) a procedência integral da presente demanda, com a conseqüente condenação
do Réu a pagar ao Autor a quantia de R$ ______, devidamente atualizada, além os
ônus da sucumbência;
c) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Valor da Causa: R$ ________.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/