Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Cobrança de honorários de leiloeiro

Petição - Civil e processo civil - Cobrança de honorários de leiloeiro


 Total de: 15.244 modelos.

 

COBRANÇA - HONORÁRIOS - LEILOEIRO - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___

PETIÇÃO INICIAL

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº

____________, brasileiro, solteiro, leiloeiro oficial, matrícula nº ____________, RG nº ____________, CPF nº ____________, com endereço profissional à Rua ____________, nº ____, bairro ____________, CEP ____________, ____________ - ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua ____________, nº ____, sala ___, B. ____________, CEP ____________, ____________ - ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA, contra

BANCO ____________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com agência nesta cidade de ____________ – ___, sito a Rua ____________, nº ____, B. ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

- DOS FATOS -

1. O Autor desempenha a função de leiloeiro público, tendo sido nomeado pelo r. magistrado da ___ª Vara Judicial da Comarca de ____________ a atuar no feito nº _____________, a fls. ___ (Doc. 02), para proceder a alienação do bem penhorado.

2. Em dito processo encontrava-se penhorado um imóvel de propriedade dos executados daquele feito, qual seja, um terreno urbano sem benfeitorias matriculado sob nº ____________, a fls. ___ do livro nº ___ Registro Geral do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de ____________ – ___, avaliado em R$ ________ (____________ reais). (Doc. 04)

3. No desempenho de sua função foram designados para 1ª e 2ª hasta os dias __/__/____ e __/__/____, às 14h e 10 min (Doc. 05), a se realizarem no átrio do Fórum da Comarca de ____________ – ___.

4. Realizadas as 1ª e 2ª hastas, não houveram licitantes, o que se aufere da análise das atas. (Doc. 06 e 07)

5. Ocorre que, o Réu, credor do processo executivo, requereu a adjudicação do bem, a qual foi deferida em __/__/____. (Doc. 08)

6. Uma vez requerida a adjudicação do bem, o Réu tornou-se devedor de honorários ao Autor, os quais foram devidamente arbitrados com base na tabela de honorários definida pelo Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul – SINDILEI (Doc. 09), a qual se reproduz abaixo:

Os Leiloeiros serão ressarcidos das despesas efetuadas, com remoção dos bens, armazenagem, diligência, custo operacional e publicação dos editais do processo.

Nas Adjudicações e remissões, as partes pagarão 5% sobre o valor do bem, atualizado.

Toda vez que houver substituição de Leiloeiro, o substituído deverá ser ressarcido das suas despesas, bem como de seus honorários por metade.

RESULTADO DE LEILÃO ou PRAÇA e HONORÁRIOS DO LEILOEIRO:

1 – Positivo: Honorários pagos pelo arrematante

2 – Negativo: realização de tantos leilões e/ou praças até surgir um nome resultado (ou positivo, ou remissão, ou adjudicação, ou acordo entre as partes)

3 – Suspensão do Leilão e/ou praça:

3.1 – Remição: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.2 – Remissão: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.3 – Adjudicação: Honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.4 – Acordo entre as partes: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

7. Desta forma o Autor é credor do Réu da exata quantia de R$ _______ (____________ reais), devidamente atualizada desde a sua intimação no processo de execução nº _______, a qual deu-se no dia ___ de ____________ de 20__, através da Nota de Expediente nº ____________, momento em que se configurou a mora. (Doc. 10)

8. Porém, o Réu propôs recurso de Agravo de Instrumento o qual somente afastou a seguinte determinação judicial: "Intime-se o adjudicante, pessoalmente, para recolher os honorários do Senhor Leiloeiro".

9. Ocorre que o Réu ardilosamente induziu em erro os r. Desembargadores que apreciaram aquele recurso, uma vez que proposto de forma intempestiva, eis que:

1º - O marco inicial do prazo para a propositura do agravo de instrumento é a Nota de Expediente nº ____________, que circulou na impressa oficial no dia 13/08/20__, encerrando o prazo no dia 23/08/20__.

2º - Outro ponto que sacramenta a discussão a respeito do prazo é o próprio depósito dos honorários de leiloeiro a fls. ___, por parte do exeqüente, que ocorreu no dia 08/10/20__. Assim, da data do depósito, o prazo recursal encerraria dia 18/10/20__. E ao que se aufere do processo o Agravo somente foi proposto dia 22/10/20__, portanto, intempestivo.

10. Diante da vedação da doutrina e da jurisprudência com relação a possibilidade do Autor deste feito propor novo recurso no processo de execução nº ____________, objetiva esta demanda cobrar os honorários efetivamente devidos.

- DA LEGITIMIDADE -

11. Em que pese a disposição legal contida no art. 499 do CPC, o qual confere a legitimidade recursal a parte vencida, ao terceiro prejudicado ou ainda ao Ministério Público, tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria tem entendido que o terceiro interessado é somente aquele que poderia ter intervido no processo como assistente, simples ou litisconsorcial, mas não o fez.

12. Desta forma, o Autor estava impossibilitado de aforar recurso no feito executivo nº ____________ a fim de defender o seu direito a percepção dos honorários.

13. Como solução a questão, merece destaque a opinião do ilustre processualista Manoel Caetano Ferreira Filho, encontrado na sua obra Comentários ao código de processo civil, v. 7 : do processo de conhecimento, arts. 496 a 565 / Manoel Caetano Ferreira Filho ; [coordenação de Ovídio Araújo Baptista da Silva]. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001, páginas 36 e 37:

"Alguns casos têm suscitado polêmica sobre a possibilidade do recurso do terceiro prejudicado, merecendo, por isso, ainda que com brevidade, análise específica. São aqueles em que o recurso é interposto por: a) advogado; b) perito judicial; c) assistente técnico; d) serventuários da Justiça em geral (escrivão, diretor de secretaria etc). Para NELSON NERY JUNIOR nenhum deles tem legitimidade para recorrer, por não serem parte nem terceiro prejudicado.

....prossegue

Já quanto aos auxiliares e serventuários da Justiça em geral (perito, assistente técnico, escrivão, diretor de secretaria, contador etc), pensamos que realmente não possuem legitimidade para interpor recurso de decisões que eventualmente atinjam interesses seus. Como assevera NELSON NERY JUNIOR, ´se o pronunciamento judicial puder lhes causar algum prejuízo, poderão discutir a matéria em ação autônoma, não no processo em que funcionam na qualidade de auxiliares´. TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER indaga que ação seria esta: rescisória (art. 485), anulatória (art. 486) ou ação de rito ordinário? Pensamos que, por não serem parte, não estão sujeitas aos efeitos da coisa julgada, podendo, por isso, discutir seus interesses em ação própria, independentemente de rescisão ou anulação da sentença proferida no processo, cuja imutabilidade não os atinge".

14. Ante a brilhante exposição com relação a legitimidade e a justificativa que autorizam o ajuizamento da presente demanda, desnecessário maiores comentário com relação as condições da ação, as quais encontram-se devidamente preenchidas.

- DO DIREITO -

15. O Autor é leiloeiro público, profissão devidamente regulamentada a qual encontra-se defendida pelo Sindicado dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.

16. Referida entidade de classe, como qualquer outra profissão, possui uma tabela que serve de orientação para fixação dos honorários profissionais de um leiloeiro.

17. Como já citado o item 06 desta peça, para os casos de adjudicações está prevista a remuneração de 5% (cinco por cento) sobre o preço do bem a ser pago pela parte adjudicante.

18. Tendo em vista a adjudicação realizada pelo Réu no feito executivo nº _______, tornou-se devedor do Autor da exata quantia de R$ _______ (____________ reais), o que torna esta ação totalmente procedente, devendo recair sobre a parte que ocupa o pólo passivo da demanda a obrigação da referida quantia além dos ônus da sucumbência.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER

a) a citação do Réu, no endereço constante do preâmbulo da presente, para contestar querendo, sob pena de revelia;

b) a procedência integral da presente demanda, com a conseqüente condenação do Réu a pagar ao Autor a quantia de R$ ______, devidamente atualizada, além os ônus da sucumbência;

c) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Valor da Causa: R$ ________.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil
Ação de despejo para uso de ascendente
Manifestação de ação de execução de alimentos
Ação de indenização de danos materiais oriundos de acidente de trânsito
Exceção de pré-executividade de execução fiscal
Recurso para cancelamento de inscrição
Pedido de abertura de inventário (01)
Pedido de abertura de inventário na forma de arrolamento, em que acordam os herdeiros, todos maio
Manifestação de incidente de impugnação ao valor da causa
Pedido de declaração de insolvência civil pelos próprios devedores
Recurso ao Juizado Especial Cível em ação de ressarcimento ajuizada contra a seguradora, por terc
Agravo regimental interposto de decisão que deferiu a reintegração de posse e a resolução contrat
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica