Petição
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Civil e processo civil
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Embargos do devedor, sob alegação de conexão da execução, carência de ação, anatocismo, juros ilegais e cobrança de encargos cumulados
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Embargos do devedor, sob alegação de conexão da execução, carência de ação, anatocismo, juros ilegais e cobrança de encargos cumulados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EM APENSO AOS AUTOS Nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A) CONEXÃO
Antes de discutir o mérito, cumpre aos Embargantes preliminarmente alegarem a
conexão da Ação de Execução de Título Extrajudicial que ora se combate, com a
Ação Ordinária de Apuração e Revisão de Débitos Bancários, sob nº ..../...., que
se processa perante este respeitável Juízo e Secretaria, porquanto o mesmo
objeto e as mesmas partes, sendo manifesta a conexidade entre ambas, e permissa
vênia devem ser reunidas para a unificação da decisão.
B) CARÊNCIA DE AÇÃO
A ação objeto desta questão é de Execução de Título Extrajudicial, tendo como
título executivo um contrato denominado "Nota de Crédito Industrial", sob nº
...., proposta contra os Embargantes ...., .... e ...., por se tratar de
contrato, um dos requisitos indispensáveis à propositura da ação era a
interpelação premonitória válida e eficaz.
No caso em exame, como se pode verificar dos documentos que acompanham a
Execução ora impugnada, não consta nenhuma medida quanto a interpelação dos
executados.
Interpelação no dizer do eminente João Manuel Carlos Lacerda, em sua obra
"Comentários ao Código de Processo Civil", pág. 229/30, e:
"... o ato pelo qual o credor cientifica o devedor querer cumprida a obrigação,
sob pena de ficar constituído em mora ..."
Como não foi cumprido com o requisito indispensável, por parte do Embargado, que
é a interpelação premonitória válida e eficaz, os Embargantes requerem e esperam
a declaração de nulidade da execução, com a conseqüente condenação do Embargado
nas cominações de direito, considerando-o carecedor de ação.
DO MÉRITO
1 - EXCESSO DE EXECUÇÃO
Impugna-se desde logo, o cálculo lançado na Execução, porquanto o Embargado está
praticando juros ilegais e extorsivos, cumulação indevida, anatocismo e etc.,
razão pela qual, os Embargantes não concordam em absoluto com os cálculos
lançados na execução no valor de R$ .... (....), devendo, permissa vênia, ser
objeto de perícia contábil.
2 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE
A presente ação tem como objeto impugnar os valores objetivados pelo Exequente,
oriundos do contrato denominado "Nota de Crédito Industrial", sob nº ...., em
data de ..../..../...., no valor de R$ ...., realizado entre a Embargante .... e
o Embargado Banco ...., sendo garantido por aval dos demais Embargantes.
3 - DO CONTRATO E AVENÇAS
Consoante se vê nos anexos documentos, os Embargantes assinaram dito contrato,
sem entenderem exatamente todas as cláusulas e condições contidas de forma
coercitiva, portanto maculado de vício de nulidade.
Ao analisar o contrato anexo, podemos afirmar que o mesmo não tem validade, pois
consubstancia de valores que comportam uma série de irregularidades ocorridas no
decorrer de sua vigência, razão porque se pleiteia sua devida revisão.
Ocorre que os Embargantes foram enganados, pois para chegar a valores tão altos,
foram cobrados juros ilegais e imorais, capitalização indevida, cobrança
cumulada e indevida de encargos, portanto os valores não correspondem ao que
seja legalmente devido.
Sendo assim não houve para os Embargantes, nenhum benefício fatíco, por outro
lado, há a iminência de um prejuízo fatíco jurídico o que importaria em um
locupletamento ilícito por parte do Embargado. Concluindo assim que foram
levados a crerem erroneamente, pois foram simplesmente chamados (em sua boa fé e
inexperiência) para firmarem o contrato, trazendo prejuízos para eles, bem como
para suas famílias, sem contrapartida de benefícios.
Deste modo é anulável o ato em relação aos Embargantes, por vício de
consentimento conforme artigo 147 do Código Civil.
4 - O CONTRATO E SUA NATUREZA
O contrato em tela, a exemplo de tantos outros da espécie, constituem um
verdadeiro formulário de adesão, com cláusulas impostas, estipulações
extremamente arbitrárias, unilaterais, leoninas e incompreensíveis, que acabam
por retirar do aderente, no caso do tomador, as condições de saber, com
segurança, o conteúdo da avença, em franca violação a legislação existente,
notadamente a Lei nº 8.078/90, em seus artigos 29 e 51, assim como o bom senso e
a própria liberdade de contratar.
Inolvide-se, outrossim, que o Código Civil, em seus artigos 115 e 1.125,
combinado com o artigo 4º da Lei de Introdução ao mesmo diploma, são enfáticos
em dar como nulas, pleno jure, tais cláusulas e condições extremamente onerosas,
unilaterais e leoninas.
Com efeito, face a tamanha diferença que se instala entre o estipulador e o
aderente, este último, diante das contingências e necessidades inerentes a sua
função, acaba se sujeitando as pressões daquele, vindo a contratar em
circunstâncias que lhe são desfavoráveis, onerosas e lesivas, jamais placitáveis
aos olhos da Justiça, motivo pelos quais, sempre que verificado o desequilíbrio
nas relações contratuais, cabe ao Poder Judiciário intervir para o
restabelecimento do equilíbrio entre as partes.
Cumpre salientar que os negócios jurídicos, assim considerados os decorrentes do
exercício da atividade própria das instituições financeiras, de regra
adrendemente formulados em expedientes padronizados, devem ser interpretados
como formulários de adesão, quanto é o caso da lide, onde o aplicador da Lei
deve dar-lhe um tratamento a ponto de distingui-lo dos verdadeiros contratos
preenchedores dos característicos elencados na normatividade civil, suprimindo
as desigualdades verificadas entre os contratantes que não estando expressamente
coadunados e autorizados por Lei, criem restrição ou gravames aos direitos das
pessoas que contratam, distoando dos fins sociais a que se destinam e das
exigências do bem comum.
A empresa ...., se trata de uma média empresa, a qual conta com .... anos de
existência, exercendo suas atividades dentro dos princípios regulados por Lei,
de moral ilibada, sendo que, com muita dedicação e trabalho de seus
proprietários e corpo de funcionários, manteve-se durante todos estes anos.
Ocorre que, necessitando de recursos financeiros para alavancar suas atividades,
recorreram ao Embargado para obtê-los.
Entretanto, os Embargantes sem entenderem exatamente todas as cláusulas e
condições estabelecidas pelo Embargado, contidas no contrato formulário,
assinaram o contrato, há época, confiante que estavam no crescimento da economia
nacional.
Após assinarem o contrato desesperados com a exorbitante importância objetivada,
não concordaram com a conta e respectivos valores apresentados pelo Embargado,
quando procuraram inteirar-se do porquê as mesmas estariam atingindo tão
elevadas quantias, no que ficaram sabendo que o Embargado, baseado no contrato
formulário, estava aplicando juros em patamares superiores aos legais e
constitucionais admitidos, praticando capitalização e/ou anatocismo, além do
que, cumulando correção monetária com comissão de permanência e multa contratual
juntamente desta última, dentre outras situações vedadas legalmente.
A admitir-se o pagamento dos valores objetivados pelo Embargado, estarão os
Embargantes sendo extremamente injustiçados e onerados ilegalmente, destarte,
fadados a quebra, pois estarão comprometidos todos os seus incansáveis anos de
trabalho e dedicação, frente a agiotagem financeira a que estão sendo alvo.
De esclarecer que não estão os Embargantes querendo furtar-se ao pagamento das
obrigações, pelo contrário, o que pretendem é tão só e unicamente não serem
explorados, portanto, querem pagar somente o que é legalmente devido e não os
estapafúrdios valores apresentados em flagrante injustiça, diante da aplicação
de encargos em índices absurdos, como também de maneira cumulada.
Sabendo-se que o Embargado, está procedendo de maneira ilegítima, mormente ao
postular a cobrança de valores em desrespeito a orientação legal, ordinária e
constitucional, não lhe resta outra alternativa senão o de opor os presentes
embargos, visando o balizamento do procedimento do Embargado a tão só o que seja
legalmente devido, suprimindo o desequilíbrio instalado, mediante a revisão das
cláusulas e condições extremamente iníquas, arbitrárias, unilaterais e leoninas.
A propósito, o dever do Estado, através do Poder Judiciário, é de intervir nas
relações sociais para o restabelecimento do equilíbrio entre os litigantes,
exsurge incontroverso na esteira das disposições do art. 5º da LICC, que diz, in
verbis:
"Art. 5º. (...)
LICC - Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige
e às exigências do bem comum."
Esta exigência do bem comum é a possibilidade, in casu, de se permitir que as
pessoas ou empresas possam ser viáveis, possam trabalhar, crescer e cumprir com
suas obrigações sociais e tributárias. Com certeza, a agiotagem financeira não
se afina com os objetivos sociais da lei, muito menos com as exigências do bem
comum, impondo-se seja ela banida, mediante o reconhecimento da nulidade das
cláusulas e condições iníquas inseridas no instrumento extremamente unilateral,
arbitrário e leonino, como é o contrato de Adesão formulado pelo Embargado.
É de simples entendimento que uma pessoa ou empresa que está sendo alvo de
agiotagem financeira jamais poderá dar seguimento a seus trabalhos e atividades.
O direito, vanguardeiro absoluto da defesa da coisa social, só adquire
legitimidade quando, na sua aplicação adequa-se a moral, as necessidades sociais
e as exigências do bem comum. E no processo de ajustamento do texto legal a
estas exigências fundamentais da sociedade, ao juiz cumpre a missão de grande
importância, suprimindo os desequilíbrios instalados e restabelecendo a paz
social.
O juiz, cuja missão enobrece na medida que aplica a Lei de acordo com as
exigências do bem comum, não pode legitimar convenções desarrazoadas, onde a
prepotência do poderoso submete severamente o aderente, quando acontece na
questão vertente. Cumpre, portanto, seja restaurado o equilíbrio que deve exigir
no relacionamento interpessoal, segundo o enfoque social, de vez que não é
justo, quando menos legítimo, lavar as mãos diante de juros abusivos,
capitalizações, cobranças cumuladas e indevidas de encargos, quando é o caso da
correção monetária com comissão de permanência, multa contratual, IOF, dentre
outros, sob pretexto da pacta sunt servanda, pois é induvidoso que tais
procedimentos, praticados pela Instituição Financeira Embargado, transcendem os
limites da tolerância moral e legal.
Este enfoque é relevante para que não passe alhures a Vossa Excelência o
profundo descompasso dos juros ilegais e imorais, anatocismo, bem como das
cobranças cumuladas e indevidas de encargos. Ainda, neste passo, não é demais
afirmar que o Embargado pratica juros a taxa que bem entende, como alterações
flagrantes e freqüentes, fato que será comprovado pela perícia contábil, desde
logo requerida.
Nem se olvide, que as atitudes do Embargado, seja no tocante aos juros ilegais e
inconstitucionais, como no tocante a cobrança cumulada e indevida de encargos,
contrariam a política do Governo Federal e do próprio Plano de Estabilização
Econômica.
Em conclusão:
a) os juros são ilegais e imorais;
b) a cobrança cumulada e indevida de encargos com a mesma finalidade é ilícita e
extremamente onerosa;
c) o valor apresentado na execução aos Embargantes, pelo Embargado, não
corresponde ao que seja legalmente devido;
d) sendo assim o contrato acima especificado é nulo.
Diante disto, dentro da equidade e sapiência que lhe são peculiares, requerem a
Vossa Excelência a interpretação do contratado em harmonia com os princípios
gerais do direito e as exigências do bem comum, objetivando a verdadeira
justiça, mediante a revisão do contrato dentro dos critérios legais e justos,
assim como coibindo a cobrança de juros sobre juros, correção monetária sobre
comissão de permanência, bem como as taxas de juros extratosféricos, ilegais e
inconstitucionais.
Este último tópico, Revisão Contratual é perfeitamente cabível dentro das regras
gerais de direito, tomando corpo e forma ainda mais com o advento da Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
O insurgimento dos Embargantes não poderia ser outro, porquanto, além das
considerações inicialmente opostas, não poderiam silenciar-se diante da
injustiça e ilegalidade dos absurdos e indevidos valores que lhes estão sendo
exigidos coercitivamente, haja vista que a Instituição Financeira utiliza-se, a
sua livre vontade, de indexadores de atualização e taxas de juros
inconstitucionais, além do que alterados segundo a sua conveniência, bem como
pratica anatocismo e cobrança cumulada de encargos, quanto é o caso da correção
monetária com a comissão de permanência, situações vedada por lei.
Está patente, portanto, o arbítrio, a unilateralidade e a extrema adesividade
contratual do Embargado em relação aos Embargantes, situações que são
verificadas a partir de simples análise do instrumento contratual e que serão
reforçadas pela perícia contábil, de modo que não procede a exorbitante quantia
pretendida cobrar.
1.1. DA DUPLA PENALIZAÇÃO EM FACE A COBRANÇA DE MULTA CUMULADA COM COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA E JUROS DE MORA
A instituição financeira Embargada duplamente penaliza os Embargantes ao
praticar a cobrança de multa cumulada com comissão de permanência e juros de
mora, situação que acaba por afrontar as expressas previsões da Lei nº 9.298/96,
que alterou a redação do § 1º do 52 da Lei nº 8.078/96, sendo enfático em dar
como nulas as estipulações contratuais que acabem por consagrar a aplicação de
cláusula penal em patamar superior a 2% do principal.
Logo, impõe-se seja rechaçado o procedimento do Embargado, porquanto suas
pretensões são duplamente penalizatórias e agridem o regramento civil pátrio, o
Código do Consumidor e outras garantias legais vigentes.
É de se admitir tal situação, se estará dando azo a dupla penalização dos
Embargantes, onerando-os significativamente, porquanto a Instituição Financeira
Embargado estará atribuindo para si a prerrogativa ilegal de cobrar multa sobre
o saldo devedor, cumulada com outros encargos financeiros que, por sua natureza,
tem idêntica função penalizadora.
Tal procedimento atinente a dupla penalização é vedado por lei, tendo em vista a
onerosidade excessiva que cria para a parte mais fraca, quando ocorre na
hipótese sub judice, influindo diretamente nos valores finais e aumentando
consideravelmente de maneira extremamente indevida.
Assim, a multa exigida implicitamente nos cálculos e valores apresentados pelo
Embargado não é devida na forma cumulada, dado as razões anteriormente
expendidas e a evidente dupla penalização, o que é inaceito. Os bancos só podem
cumular a comissão de permanência com juros de mora ou, então não cobrar esta
comissão e no seu lugar aplicar a correção monetária mais juros de mora. É isto
que diz a Resolução nº 1.129 do Banco Central, quando deixa claro que além da
correção monetária não poderá ser cobrado nenhum outro encargo compensatório.
Exigida a comissão de permanência, cobrados os juros legais de mora, nada mais
pagará o devedor, nem mesmo de 10% contratualmente prevista. É que o STJ já
consolidou o entendimento de que a multa contratual não pode ser exigida
conjuntamente com a comissão de permanência e com os juros legais de mora. Ou é
uma coisa ou é outra, não podendo ser cobrada a multa junto com a comissão de
permanência e juros de mora, já que estes também são compensatórios.
Deste modo, não sendo legítima a cobrança cumulada de juros de mora, comissão de
permanência e multa contratual, dado guardarem a mesma finalidade penalizatória,
requer a Vossa Excelência seja decretada nula a disposição contratual que a
previu, determinando seja suprido dos cálculos ou os juros de mora e a comissão
de permanência ou a multa contratual.
1.2. DOS JUROS ABUSIVOS
Apesar do § 3º do art. 192/CF ter sido revogado, ainda há de se aplicar a lei de
usura, a qual proíbe o anatocismo dos juros ( Decreto 22.626).
DOS PEDIDOS
Em sendo assim, requer-se a este douto juiz acatar as preliminares de conexão e
carência de ação, e, ad argumentum, no mérito, dar procedência aos presentes
embargos do devedor, ante à cobrança abusiva por parte de instituição
financeira.
Requer-se a citação da exeqüente, para querendo opor contestação.
Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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