Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção
de sentença que condenou instituição bancária a indenizar o autor por
expurgos inflacionários em caderneta de poupança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Vem apresentar:
PRELIMINARMENTE
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O réu é, efetivamente, parte legítima para compor o polo passivo da lide, eis
que, como banco particular, realizou relação contratual, destinada à captação de
poupança popular, com a autora.
Assim, o BACEN e a União Federal não podem ser partes legítimas na presente
lide, pois o primeiro, embora seja quem determina os índices de correção dos
depósitos, atua como executor da política monetária ditada pelo Governo Federal;
e o segundo não mantém nenhuma relação contratual com o particular, titular de
contas poupanças.
Desse modo, totalmente improcedente a pretensão de ilegitimidade passiva do
Banco réu, eis que foi com esta entidade que a autora, ora apelada, celebrou
contrato de poupança.
2. DA NOMEAÇÃO À AUTORIA
Pelos mesmos motivos expendidos anteriormente, não cabe a nomeação à autoria do
BACEN e da União Federal, para que figurem no pólo passivo da lide.
Embora o Governo Federal seja o autor dos planos econômicos que causaram os
prejuízos aos poupadores, e o BACEN a entidade que determinou os índices de
correção dos depósitos de conta de poupança, a autora travou relação contratual,
com banco particular, gestor da conta poupança e, portanto o responsável perante
a autora.
3. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Em mais este aspecto as razões do apelante não merecem guarida, eis que o
remédio processual adequado em caso de indeferimento da denunciação da lide é o
Agravo de Instrumento na época oportuna. Ou, Agravo Retido nos autos, para
apreciação como preliminar da Apelação.
No entanto, conforme se depreende dos autos, este não foi o procedimento do réu,
estando, desse modo, precluso o seu direito quanto à denunciação da lide.
DO MÉRITO
Tratando-se a caderneta de poupança de contrato de depósito, que se renova mês a
mês, a remuneração a ser creditada deve ser aquela prevista à data da
celebração. Assim, a insurgência do apelante não pode prosperar, como a seguir
se expenderá:
1. DO PLANO VERÃO
Com a Medida Provisória nº 32, em janeiro de 1989, que extinguiu a OTN, a autora
teve creditada correção de 22,97%. No entanto, a taxa de inflação foi de 70,28%.
Ocorre que a autora tinha contratado com o banco réu as contas deposito em ....
de ...., todas com a data base anterior à referida Medida Provisória nº 32. E,
portanto, deveria ter a correção dos depósitos pelos dispositivos legais
contratados e não pela Medida Provisória.
2. DO PLANO COLLOR
Ainda em 15 de março de 1990, a Medida Provisória nº 168, reteve na conta
poupança depósitos superiores a NCz$ 50.000,00 e fixou correção de 3,96% sobre o
valor restante. No entanto, a inflação no período chegou a 85,24%, índice
aplicado somente sobre a quantia restante de NCz$ 50.000,00, transformada em
cruzeiros.
Como se observa pelos documentos constantes nos autos, no mês de março de 1990 a
autora mantinha com o réu contrato de depósito de caderneta de poupança, sob a
vigência da Lei nº 7.730/89. Entretanto, com o advento da Medida Provisória 168,
em 15 de março de 1990, além de ter seu dinheiro bloqueado, ainda teve prejuízo
em decorrência de o Banco não ter creditado em sua conta poupança a correção de
....%, em flagrante prejuízo à autora.
DOS PEDIDOS
Assim, por todo o exposto e, estando evidente o dano sofrido pela autora, em
virtude dos atos pelo banco depositário, como acima expendido, mister se faz a
reparação de todos os prejuízos sofridos.
Diante do exposto, deve a respeitável sentença ser mantida em sua integralidade,
julgando-se totalmente improcedente a apelação, sob pena de se lesar a
E2.JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]