Pedido de indenização em face de furto de veículo em supermercado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente é proprietária do automóvel ............, ano de fabricação
......., modelo ......, cor branca, de placas ....., Chassi n.° ........., de
valor estimado em R$ ........., conforme carta de avaliação fornecida pela
concessionária autorizada competente (doc. incluso).
No dia ...... de ......... do corrente ano, por volta das 14:30 h, a Requerente,
dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, para fazer compras. Lá
chegando, estacionou o veículo acima descrito, nas dependências do
estacionamento contíguo ao mesmo, em local privativo para clientes do
Supermercado. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e se
conduziu de maneira tranqüila e despreocupada, às compras, vez que deixara o
carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.
Tal fato torna-se provado pelo Cartão de Estacionamento (doc. incluso), que
fornecido para adentrar cota o veículo, bem como o Cupom Fiscal (doc. incluso),
datado, que contém o horário da efetiva compra realizada pela Requerente.
Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o
automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do
Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança
do local, inquirindo sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente
alegando nada saber sobre o mesmo.
Imediatamente após o lamentável fato, a Requerente com a devida cautela, não
ausentou-se do local do furto, e acionou, via telefone, à Delegacia de Furtos e
Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel. A Autora
foi prontamente atendida, com a presença dos policiais, que se dirigiram ao
local do furto. A autora relatou o ocorrido à autoridade competente, a dual
lavrou o Boletim de Ocorrência (doc. incluso), descrevendo o acontecido.
Cumpre salientar, nobre magistrado, que o prejuízo da Requerente, supera em
muito o valor do automóvel em questão, pois conforme descreve o Boletim de
Ocorrência, no interior do veículo encontrava-se vários documentos, tais como:
Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, além de
Cartão de Crédito ......., ..............., ...............
É de bom alvitre ressaltar, que o referido automóvel também era equipado com
acessórios opcionais, entre eles rodas de liga leve - a qual pode ser comprovada
através de fotografia demonstrativa - (doc. incluso) além de aparelho CD da
marca ........., bem como vários CDs que se encontravam no interior do mesmo. Os
acessórios mencionados perfazem facilmente a esfera de R$ ..............
É público e notório o transtorno causado pelo furto de documentos, pois além da
vítima precisar cancelar os mesmos, despendendo ó seu tempo, assim mesmo corre o
risco de sofrer o constrangimento de ter o seu nome envolvido em atos ilícitos.
Não bastasse isso, torna-se extremamente dispendioso a feitura de novos
documentos, visto que não há a possibilidade de não os fazer.
A autora procurou entrar em contato imediatamente com o responsável pela
empresa, relatando o desagradável fato; com o escopo de dirimir o prejuízo
sofrido, e o seu pleno ressarcimento, mas apesar de todas as tentativas, não
obteve respaldo algum, sendo informada apenas que a empresa não se
responsabilizava pelos danos ou furtos causados nos veículos que se encontravam
em seu estacionamento.
Convém ressaltar, nobre julgador, que tal afirmativa, além de capciosa, é
funesta às normas jurídicas vigentes, visto que a responsabilidade civil e o
dever de guarda no estacionamento é tão somente de responsabilidade da Requerida
e tal tentativa de isenção é iníqua, restando guarida no judiciário para a
resolução da questão trazida à baila.
A Requerente desenvolve a função de promotora de vendas, percorrendo diversos
estabeIecimentos comerciais e gerenciando equipes de promoção, sendo
indispensável para a efetiva realização de seu labor o uso contínuo do veículo,
pois sem o mesmo, tornar-se-ia impraticável o cumprimento de sua função.
Neste ínterim, a Requerente vem tentando cumprir com a sua função através de
transporte coletivo, e em situações que requer rapidez no atendimento à seus
clientes, a mesma vê-se obrigada a se deslocar de táxi, onerando cada vez mais o
dano já sofrido no caso em tela. Seus gastos em locomoção de táxi já atingem a
esfera de R$ ............. diários.
Embora todas as providências junto à Polícia Civil fossem tomadas, até o
presente momento o veículo em questão não foi recuperado, nem tampouco a
Requerida demonstrou interesse em ressarcir a autora pelo dano causado.
Com a data máxima venia, ilustrado magistrado, não há como deixar de trazer à
tona o abalo sofrido pela Autora, mormente ao fato da mesma estar
profissionalmente atrelada ao uso contínuo do veículo, o qual é indispensável
para a plena atuação junto aos compromissos exigidos pelo seu labor.
Cumpre destacar que o constrangimento que sobreveio da perda de seu automóvel,
torna-se majorado, pois a Requerente obrigada-se a percorrer longos percursos
com o uso de transporte coletivo ou, em muitas situações, com o emprego de táxi,
situação que anteriormente era consumada confortavelmente em seu veículo.
Mister ressaltar, que a Requerente não pode simplesmente se eximir de seus
compromissos, obrigando-se assim a despender recursos muito além dos quais
disponibiliza no momento, sendo de direito e justiça o seu devido ressarcimento.
Destarte, o dano moral sofrido pela Autora, deve-se exclusivamente a
irresponsabilidade da Requerida que não cumpriu com o seu papel de guarda do
espaço reservado ao estacionamento, agindo com imprudência e negligência, não
demonstrando em momento algum solidariedade para com o indelével sofrimento e
constrangimento da autora, nem tampouco evidenciou interesse em sanar de forma
pacifica o indiscutível prejuízo.
As tentativas da Requerida em eximir-se da responsabilidade, alegando
justificativas contrárias ao bom senso e principalmente o descaso para com a
aflição da Requerente, tornam-se dignas de punição à altura, pois atos falhos,
ardis e contrários aos princípios basilares do estado democrático de direito,
merecem atenção especial, implicando em sanções legais severas e a sua plena
reparaçào para, desta fOrma, minorar o sofrimento descrito tia lide em questão.
DO DIREITO
Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 186:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
Convém frisar que a autora, no caso em questão de forma alguma agiu com culpa,
negligência, imprudência ou imperícia, descaracterizando por completo a sua
responsabilidade, a qual foi alegada pela Requerida, tentando eximir-se do
ressarcimento sofrido pela Requerente.
A requerida possuía o dever de guarda sobre; o veiculo confiado aos seus
cuidados; através da responsabilidade objetiva, o que não o fez, agindo com
omissão, culpa e imprudência, resultando assim no dano em questão.
O Direito brasileiro, vem admitindo, através de diplomas legais, a
responsabilidade objetiva, isto é, a responsabilidade sem culpa, pois, dia a
dia, cresce a chamada "teoria do risco ou objetiva, em contraposição à clássica
e cediça Teoria Subjetiva, onde prevalece a idéia de culpa.
Neste mesmo sentido Reynaldo Andrade da Silveira' discorre:
" Cotejadas as duas teorias que não são exercícios acadêmicos fúteis ou vazios,
mas de ampla repercussão pratica, temos que:
a)Teoria Subjetiva, onde a responsabilidade esteia-se na noção de culpa, cabendo
vítima a prova de culpa da agente, e se demonstrada a imprudência e imperícia
deste, decorre o dever ele indenizar.
b) A Teoria Objetiva, ou do Risco, que tem conto postulado indissociável que
tudo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se atrela por um
nexo de causalidade, despregando-se a idéia clássica de culpa.
Para a segunda das teorias, toda a pessoa física ou jurídica, que exerce alguma
atividade, cria um risco de dano vara terceiros, devendo, por isso mesmo, ser
compelida a reparar o dano, ainda que sua conduta esteia isenta de culpa.
"(grifo nosso)
No que tange ao prejuízo sofrido pela Requerente, o mesmo não atingiu apenas ao
seu veículo e aos acessórios pertencentes ao mesmo, como também veio a
prejudicar o seu desempenho profissional, pessoal e psicológico, elevando dessa
forma significativamente o montante a ser indenizável.
Acerca do assunto, ilustra o autor Silvio Rodrigues:
"Como é do conhecimento de todos, a maior ou menor gravidade de culpa do agente
causador do dano não influi na fixação da indenização. Esta se mede pela
extensão do dano. Desse modo, embora a culpa do agente seja levíssima, todo o
prejuízo experimentado pela vítima, ainda que enorme, deve ser pago por quem o
causou", (Grifo nosso)
2 SILVEIRA, Reynaldo Andrade da. Responsabilidade Civil. In: Revista dos
Tribunais. Vol. 674. Ano 80. Dezembro de 1991. São Paulo. Revista dos Tribunais.
p. 58. In BONIJURIS Doutrina - Cd-Rom - 5861
3 RODRIGUES, Silvio. Perspectiva da Responsabilidade Civil. In: Livro de Estudos
Jurídicos. V. 7. Rio de Janeiro. Instituto de Estudos Jurídicos, 1993. p. 245.
In BONIJURIS Doutrina - Cd-Rom - 6636
E de bom alvitre ressaltar que as condições financeiras das partes envolvida
também servem de parâmetro para determinar o "quantum" a ser adimplido pela
parte lesante. Nesta senda, as condições limitadas da lesada em nada se comparam
a opulência da Requerida.
Nesse sentido discorre Carlos Alberto Bittar:,
"Levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do
dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, a nível de
orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado.. "
Fabrício Zamprogna Matielo, ressalta acerca da finalidade da indenização por
danos morais:
"Modernamente, basta a ingerência injusta sobre direitos subjetivos alhetos para
que se admita a recomposição do dano moral originado, ainda que difícil a prova
do dano,mas desde que induvidosa a agressão e a sua autora. Isso porque a reação
das vitimas varia consoante a sensibilidade própria, a maior ou menor grau de
preparo intelectual e outra circunstancias variadas, e a negação da indenização
pecuniária em relação a uma conduta potencialmente nociva poderia preservar o
infrator e punir o lesado."
Tem entre nós hoje, portanto, duas finalidades a reparação dos danos morais.
1°) indenizar pecuniariamente o ofendido, alcançando-lhe a oportunidade de obter
meios de amenizar a dor experimentada em função da agressão moral, em um misto
de compensação e satisfação.
2°) punir o causador do dano moral, inibindo novos episódios lesivos, nefastos
ao convívio social.
Neste sentido, de forma uníssona, temos:
In BONIJURIS - Cd-Rom -EMENTA N.'22281: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO
PRIVATIVO DE EMPRESA. FURTO.
I - A existência de estacionamento privado para clientes de empresa comercial,
traduz em um 'PLUS', com finalidade de atrair clientes, o que tem direta e
preponderante influência em suas atividades fins. II - Com o oferecimento de
vagas de estacionamento, a empresa' assume a responsabilidade da guarda do
veículo deixado em seu estacionamento e sob a supervisão de seus sei viçais. 111
- Ao permitir o estacionamento do veiculo, existe um ajuste tácito entoe a
empresa e o cliente, para a guarda da coisa. Precedentes. IV - Recurso a que se
nega provimento." (STJ - Rec. Especial n. 36.955-0 - Rio de Janeiro - Ac. 3a. T.
- unân. - Rel: Min. Cláudio Santos - j. em 31.10.94 - Fonte: DJU l, 05.12.94,
pág. 33556).
4 BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. ln: Revista do
Advogado. N. 44. Outubro de1994. São Paulo. AASP. p. 25.
5 MATIELO, Fabrício Zamprogna. Dano Moral, Dano Material e Reparação. 2. ed.,
ver. E ampl. Porto Alegre. Sagra-DC Luzzatto, 1995. p. 55
Após reiteradas decisões, de nada restou divergências jurisprudenciais sobre o
assunto em questão, sendo o mesmo objeto de súmula, não havendo amparo legal
para a sua contrária manifestação. Neste sentido reza a sumula 130 do STJ:
SÚMULA 130/STJ (ÍNTEGRA) - RESPONSABILIDADE CIVIL, - FURTO DE VEÍCULO -
REPARAÇÃO DE DANO - ESTACIONAMENTO de EMPRESA - INDENIZAÇÃO DEVIDA
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de
veículo ocorridos em seu estacionamento. (Fonte: DJU l, 04.04.95, pág. 8294).
RESPONSABILIDADE CIVIL, FURTO DE VEICULOS em ESTACIONAMENTO de SUPERMERCADO -
CONTRATO DE DEPÓSITO implícito - REPARAÇÃO DE DANO - Admissibilidade (In
BONIJURIS - Cd-Rom - 20695).
Responsabilidade civil - Furto de automóvel em estacionamento de supermercado -
Contrato de depósito implícito. Embora não havendo pagamento direto, a empresa
tem interesse econômico em dispor do local para estacionamento de carros no
intuito de angariar e atrair mais clientes. Presumível, assim, a
responsabilidade do estabelecimento comercial sobre os veículos ali guardados.
(TJ/SC - Ap. Cível n. 41.084 - Comarca de Blumenau - Ac. unân. - 2a. Câm. Cív. -
Rei: Des. Napoleão Amarante - Fonte: DJSC, 13.07.94, pág. 12).
O fator determinante da concessão da indenização sobre o lucro cessante encontra
amparo no já mencionado fato da impossibilidade da Autora exercer plenamente seu
trabalho, devido a ausência do veículo.
No caso em tela, torna-se praticamente impositivo o uso contínuo de táxi, pois
devido as extensões geográficas. desta comarca, a Requerente obriga-se ao
deslocamento diário em inúmeros estabelecimentos onde presta atendimento,
onerando assim, de forma significativa, os prejuízos já sofridos.
No que tange ao montante a ser apurado a título de lucros cessantes, mister
estabelecer o numerário de R$ ........... diários, os quais referem-se ao
ressarcimento do valor adimplido em deslocamento de táxi, contados até a data da
resolução do litígio.
Ínclito julgador, torna-se suscetível e necessária a antecipação de tutela do
petitório em questão, mormente ao fato de encontrar-se explicitado de forma
clara e incontestável nos autos a culpa e a omissão da Requerida, bem como as
provas inequívocas do fato ocorrido.
Mister trazer à baila que, o retardamento na solução da lide bem como os
transtornos que se ocasionarão pela ausência do veículo, resultarão em ônus cada
vez maiores, afora os prejuízo já sofridos pela Autora. Os contínuos
deslocamentos exigidos pela sua profissão, far-se-á necessário tomadas
constantes de táxi, o que sabe-se, considerando-se o aspecto geográfico desta
capital, gerará gastos eminentes.
Neste sentido, preceitua o Artigo 273 do Código de Processo Civil:
"0 juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
O artigo supra mencionado encaixa-se perfeitamente com a situação fática
relatada, sendo de pleno direito a antecipação total ou parcial da tutela
pretendida, com o intuito único de ressarcir e sanar os gastos constantes e os
prejuízos elevados já causados na autora.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:
a) Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua
.............., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente
sob as penas da lei;
b) A condenação da Requerida ao pagamento da indenização relativa aos acessórios
do veículo, bem como o montante referente aos lucros cessastes devidamente
atualizados até seu efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetária;
c) A concessão da antecipação da tutela pretendida por ser de direito e justiça;
d) Requer-se seja julgado totalmente procedente o presente pedido, condenando a
Requerida ao pagamento da indenização correspondente ao valor do veiculo,
devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas
processuais e honorários advocatícios, bem como o montante referente ao dano
moral, na esfera de ........... salários mínimos, a título de reparação.
e) Requer, finalmente, seja concedido a autora o beneplácito da assistência
judiciária gratuita, eis que não possui condições de custear o processo sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família, eis que, em função do ocorrido,
não está tendo condições de suprir suas necessidades básicas se ainda tiver que
custear as presentes despesas;
f) Propõe-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas,
principalmente documental e testemunhal, cujo rol será oportunamente
apresentado, e depoimento pessoal do representante legal do Requerido sob pena
de confesso;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]