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Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento interposto de despacho que ordenou a emenda à inicial


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Agravo de instrumento interposto de despacho que ordenou a emenda à inicial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da r. decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., do Estado de ...., exarada nos autos em referência - AUTOS Nº .... - que determinou à agravante a emenda da petição inicial, para integrar o .... no polo passivo da demanda, publicada no Diário da Justiça de .... de .... de ...., pág. ...., fulcrando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos, e requerendo, seja concedido Efeito Suspensivo ao Agravo nos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil.

Colenda Turma
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A agravante propôs perante a ....ª Vara Cível da Comarca de ...., Medida Cautelar Inominada, requerendo ao Juízo que determinasse ao ...., através de sua agência em ...., a devolução à agravante da importância de R$ .... (....), indevidamente apropriada em .... de .... de ...., mediante o lançamento a crédito da conta corrente nº ...., junto à Agência nº .... - na Comarca de ...., de titularidade da agravante.

O pedido lança âncoras no fato de que, em .../.../..., o agravado apropriou-se indevidamente da referida importância, mediante lançamento a débito da conta corrente da agravante, sem que para tanto tivesse a indispensável autorização para o lançamento efetuado de forma unilateral e ilegal, tendo causado com tal ato, danos de elevada monta ao patrimônio e às atividades da agravante.

A ilicitude do ato é flagrante e, somente a título de argumentação, a agravante discorreu na inicial acerca da origem do depósito, posto que o montante fora colocado na esfera de disponibilidade da agravante, em decorrência de repasse de financiamento concedido pelo .... para modernização e readequação do parque industrial e fundação de lavouras de cana de açúcar, operação vinculada ao empreendimento, seja pela Cédula de Crédito Industrial, seja pela legislação pertinente.

Porém, a questão em torno da origem do depósito, não tem relevância, como restou salientado na inicial, pois o que se discute é o contrato de depósito em conta corrente.

Assim, o que se busca na ação cautelar é o retorno ao "status quo ante", mediante o estorno do lançamento indevido, voltando dita importância à esfera de disponibilidade da agravante, por se tratar de lançamento sem causa, e mesmo que o agravado pudesse de alguma forma justificá-lo, somente para argumentar, esse fato não teria relevância na cautelar, pois o fundamento do pedido cinge-se à ilegalidade do ato de lançamento à débito da conta corrente sem qualquer autorização.

Tal medida é de salutar importância, e revela-se urgentíssima, por inúmeras razões:

a) a indisponibilidade do numerário, de significativa monta, acarretou uma situação financeira insustentável, como dito anteriormente, comprometendo seriamente as atividades da empresa, que dispôs de recursos de outras fontes para dar cumprimento aos compromissos assumidos em função da operação contratada, a fim de evitar o protesto e execução de dezenas de títulos de crédito que se consumado agravaria ainda mais a situação;

b) acha-se em curso a safra de cana-de-açúcar, o que representa desembolsos diários de elevadas somas para fazer frente aos custos agrícolas e industriais, desde a colheita de cana, em que se emprega milhares de trabalhadores, até a produção final de álcool e açúcar, sendo que a escassez de recursos em decorrência do ato ilegal está comprometendo o regular desenvolvimento dessas atividades, podendo acarretar, inclusive, atrasos no pagamento dos salários dos trabalhadores.

c) a prolongar-se tal situação, os prejuízos da requerente em decorrência do ato, avolumar-se-ão dia a dia, podendo chegar até mesmo à paralisação de suas atividades, por falta de recursos financeiros, fato que em última análise, terá que ser, afinal, suportado pelo próprio requerido, no bojo da ação principal, que se pretende intentar no momento oportuno.

A apropriação indevida de numerários na conta corrente da agravante restou demonstrada, na medida em que juntou-se os extratos de conta corrente, reconhecidos como tal pelo representante legal do agravado:

"Que o mesmo reconhece como sendo do banco os extratos de fls. .... e o lançamento." (Depoimento de fls. ....).

Também, a falta de autorização noticiada na inicial restou admitida pelo representante legal do agravado, o qual, afirmou textualmente que:

"... por parte do correntista, o ...., não tinha autorização para debitar o valor de .... reais e .... centavos." (Depoimento de fls. ....).

A alegação de que:

"... o .... não repassou este dinheiro integralmente já que reteve .... reais e .... centavos, ..."

E que:

"... o banco não fez o débito na conta corrente, somente estornou o crédito a mais."

Não tem qualquer subsistência, pois, conforme se vê pelos demonstrativos do financiamento (doc. ....), o saldo devedor da operação apresenta-se íntegro, tal como contratado, não havendo qualquer extorno na planilha da operação.

Nesse contexto, resta claro que a questão aventada na medida cautelar cinge-se exclusivamente ao lançamento a débito sem a devida autorização, tendo o agravado violado no contrato de conta corrente bancária. Nenhuma outra discussão tem relevância para o deslinde do feito, sendo que as conseqüências de tal ato, terão relevância, apenas para efeito de apuração dos prejuízos.

Logo, desassiste razão ao Nobre Magistrado prolator da r. decisão agravada, por meio da qual Sua Excelência entendeu:

"... estar presente o Litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47, do Código de Processo Civil."

Determinando à agravante a emenda da inicial para que integre o .... no pólo passivo da relação jurídica processual, ao fundamento de que:

"Em que pese o .... ter depositado o dinheiro na conta do autor e tê-lo estornado, o fez sobre (sic) a orientação do contratante (....)."

DO DIREITO

Ora, qualquer relação entre o .... e o ...., qualquer orientação deste para aquele, não tem relevância para o que se pretende na medida cautelar que, como já dito, cinge-se a determinar ao agravado que devolva o numerário que se achava na conta corrente do agravante, o qual, foi subtraído da sua esfera de disponibilidade, sem autorização para tanto.

Trata-se de violação ao contrato de depósito bancário, exclusivamente, não se perquirindo acerca da origem do numerário.

A ilicitude do ato, implicando no dever de devolver a quantia indevidamente apropriada, bem como reparação dos danos daí decorrentes, é matéria que não enseja maiores controvérsias, quer na doutrina, quer na jurisprudência, dada a natureza jurídica do contrato de conta corrente.

Assim o é porque:

"Em havendo depósito (ou crédito) a importância passa a integrar a esfera jurídico-patrimonial do correntista, não podendo ser retirada sem sua autorização." (Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários, Vilson Rodrigues Alves, Bookseller Editira, 1996, p. 170).

esse sentido, colaciona-se o seguinte Aresto do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "in litteris":

"Instituição Financeira - Banco - Desvio de importância da conta do autor para a conta de terceiro, sem autorização - Alegação da existência de negócio fiduciário - Necessidade de prova inconcussa, por se tratar de negócio bancário - Ação procedente - Recurso improvido." (In Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vol. 117, p. 183).

Nessa seara, preleciona, ainda, Vilson Rodrigues Alves (obra citada, p. 174), não ser dado ao estabelecimento de crédito,

"... proceder lançamento de débito na conta corrente do cliente, sem prévia autorização do titular. Os valores nela depositados são de titularidade do correntista, sendo imprescindível anuência a que se dê essa modalidade de lançamento."

Em caso paradigma, o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Acórdão publicado no DJ-DF de 21.06.96, pág. 14.120, assim se manifestou, "in verbis":

"Processo Civil - Execução por Título Executivo Extrajudicial Lastreada em Contrato de Abertura de Crédito em Conta-Corrente: Art. 585, II, do CPC.
Constitui procedimento abusivo, sem respaldo no contrato, e contrário à confiança inerente ao depósito bancário, lançamento feito indevidamente na conta-corrente da indigitada devedora em atendimento à 'ordem de terceiro'. Ademais, ofende a vedação constitucional da autotutela e incide, indevidamente, contra a impenhorabilidade dos salários (art. 645, IV, do CPC), porque o débito ocorreu sobre conta-corrente mantida pela devedora para recebimento de salário, imediatamente após o crédito deste.
Embargos do devedor acolhidos. Afastada, entretanto, a alegação de litigância de má-fé, do credor, pelo ajuizamento da execução uma vez inocorrentes as hipóteses do art. 17 do CPC. Apelação conhecidas e desprovidas." (Terceira Turma Cível - Rel. Des. Waldir Leôncio).

Assim sendo, se o que se questiona é o ato violador do contrato de depósito, no qual a relação jurídica de direito material limita-se entre as partes agravante e agravado, não há como se possa falar que o .... seja litisconsórcio necessário, haja vista que não se está a discutir o contrato de financiamento, e muito menos teria relevância eventual ordem ou orientação daquela para o agravado.

O fato é que o banco agravado não poderia, como não pode, apropriar-se indevidamente, sem autorização, de quaisquer importância depositada na conta corrente da agravante, não importando a origem do depósito ou lançamento a crédito.

Tanto é verdade, Excelências, que para um simples lançamento no valor de R$ ...., o próprio banco, seguindo as orientações do Banco Central e em obediência ao contrato, exige autorização expressa, conforme se vê pelo documento de fls. .... (ação cautelar).

DOS PEDIDOS

Diante de todo o acima exposto, Eminentes Julgadores, pede-se e requer o conhecimento do recurso e o seu integral provimento, a fim de que seja cassada a r. decisão agravada que determinou à agravante a emenda da inicial, para integrar o .... no polo passivo da demanda, posto que a lide cinge-se entre a agravante e o agravado.

À vista da evidente ineficácia do provimento jurisdicional, se concedido somente ao final do julgamento do agravo, posto que, em não se atendendo a determinação judicial no prazo legal, o processo será extinto, pede-se e requer seja concedido efeito suspensivo ao recurso, determinando-se o não cumprimento da r. decisão hostilizada até decisão final do agravo.

A agravante junta nesta oportunidade, cópia integral do processo cautelar, inclusive certidão dando conta da intimação do despacho agravado e sua publicação, e ainda, da ausência de mandato do procurador da agravada.

Requer, finalmente, sejam requisitadas informações ao juiz da causa, a intimação do banco agravado, na pessoa de seu advogado, no endereço declinado no preâmbulo para, querendo, contra argumentar, e o regular processamento do recurso, julgando-se ao final, totalmente procedente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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