Ação de indenização securitária, posto que a seguradora se nega a pagar o seguro devido pelo falecimento do cônjuge e do filho da requerente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Reclamante era casada com o Sr. ........., que na qualidade de associado da
.......... aderiu ao seguro de vida em grupo oferecido pela Reclamada.
O referido seguro de vida estabelecia nas condições gerais as seguintes
garantias:
ITEM ...:
3.1 - MORTE: garante, ao(s) beneficiário(s) do segurado, em caso de morte, desse
último, por causa natural ou acidental, o pagamento de uma indenização
(cobertura básica), no valor de 100% (cem por cento) do Capital Segurado
Individual.
3.2 - AUXÍLIO FUNERAL: Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se apenas ao
reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante
apresentação de contas originais, limitando o pagamento da indenização, no valor
de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado Individual.
Lamentavelmente no dia ..../.../..., vieram ao falecer o marido e o filho de
...... anos de idade da Reclamante em virtude de acidente de automóvel, ocasião
em que ao dar entrada no pedido de indenização junto a Reclamada, a mesma
somente acatou o pleito indenitário pertinente ao seu marido, liberando a
quantia de R$ ................, recusando o auxílio funeral ao filho menor sob a
infundada alegação de que com a morte do cônjuge principal cessaria os efeitos
do contrato de seguro.
Realmente, nenhuma razão assiste à Reclamada na sua manifesta recusa de liberar
a indenização à Reclamante, senão vejamos:
A Reclamante é legítima beneficiária do seguro de vida, firmado por seu marido,
através da ............., com a Reclamada.
O contrato de seguro, garantia cobertura de indenização no valor de R$
..........., no caso de morte da Reclamante ou de seu marido, e previa de igual
forma, uma cobertura no valor de R$ ..............., no caso de falecimento dos
filhos menores de 14 anos de idade a título de Auxílio Funeral.
DO DIREITO
A legislação securitária prevista no nosso ordenamento jurídico define o
contrato de seguro como sendo aquele pelo qual uma das partes se obriga para com
a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de
riscos futuros previstos no contrato. ( artigo 757 do Novo Código civil).
Ora Excelência, no caso em tela, a seguradora Reclamada assumiu a obrigação de
indenizar o segurado e seus beneficiários ao pagamento de determinada quantia
por morte , bem como, no caso de menores de 14 anos, indenização por auxílio
funeral. O segurado, por sua vez, obrigou-se a pagar o prêmio do seguro, sempre
considerando o número de pessoas existentes na família. Assim, é pacífico
afirmar, que o prêmio do seguro era calculado pela própria Reclamada, levando-se
em consideração o valor do capital segurado e o número de dependentes do
componente principal, portanto, era incluído no pagamento do prêmio a cobertura
aos filhos menores.
A ilegítima recusa da Reclamada de liberar a verba indenitária pertinente a
morte do filho de ... anos de idade da Reclamante, sob a alegação de que o
seguro não poderá produzir seus efeitos após a morte do cônjuge principal, além
de ferir a própria natureza do contrato de seguro por ela ofertado, viola o
artigo 51 da Lei 8.078, que diz:
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
eqüidade.
§ 1º - presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do
contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual."
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO a Reclamante requer seja intimado a Reclamada no endereço já
oferecido para que compareça em audiência designada por este Juízo e ofereça a
sua defesa se tiver e quiser, sob pena de revelia e que, no final seja a
presente ação julgada procedente com a condenação da Reclamada ao pagamento da
quantia de R$ .........
Protesta ainda provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em
direito, tais como, testemunhal, documental, etc.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]