Contestação em ação de atentado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de atentado, ajuizada por ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ao que se vislumbra, na presente ação de atentado, o REQUERIDO alegou que o
REQUERENTE da presente contestação teria invadido o imóvel já definido nos
autos, objeto de litígio da Ação Demarcatória, autos nº ....., e denunciou o
atentado, fundamentando-se no artigo 879 do Código de Processo Civil.
Contudo, deve-se considerar, que a área ocupada pelo REQUERENTE não pertence à
área delimitada no registro do imóvel em litígio, conforme se pode comprovar
mediante documento em anexo (doc.2), o que torna inexistente a inovação
pretendida pelo REQUERIDO, qual seja, o atentado.
Há de se concluir, que em verdade, a proximidade entre as áreas, diga-se, uma
pertencente exclusivamente ao REQUERENTE e a outra que está sendo discutida em
juízo, deve ter causado confusão ao REQUERIDO, fazendo-o crer que o REQUERENTE
estaria invadindo terreno a ele pertencente. Entrementes, consoante registro de
todo o terreno, documento em anexo, pode-se verificar a existência e separação
das duas áreas aludidas.
DO DIREITO
Desta feita, cumpre observar o que dispõe o Código de Processo Civil, acerca do
atentado:
"Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato."
Ora, mediante documento de registro, que segue em anexo, verifica-se, conforme
explanado anteriormente, a existência de duas áreas, uma, que está sendo
discutida em Ação Demarcatória, e a outra, de propriedade exclusiva do
REQUERENTE.
Assim, percebe-se facilmente, que a situação ora discutida não se subsume as
hipóteses previstas no artigo transcrito, eis que a área na qual o REQUERENTE
está trabalhando, e que teria motivado a presente ação de atentado, é de sua
exclusiva propriedade, e outrossim, não é a mesma área objeto de litígio da Ação
Demarcatória.
Diante do engano procedido pelo REQUERIDO, há de se concluir pela total
improcedência da presente Ação de Atentado.
DOS PEDIDOS
Diante da descaracterização do instituto do atentado, REQUER:
I - Seja julgado improcedente o atentado com base nos fatos e provas exibidos na
presente contestação.
II - A condenação do REQUERIDO ao pagamento das custas e honorários advocatícios
arbitrados por este r. Juízo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]