Recurso de apelação visando a retomada de execução.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....
Autos nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência intepor
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito aduzidos nas razões.
Requer seja o apelo recebido em no seu efeito devolutivo, processado e remetido
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da .....Região.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DE .....
ORIGEM: .....
APELANTES: .....
APELADOS: .....
RAZÕES DE APELAÇÃO
Eméritos julgadores,
1. DECISÃO RECORRIDA
1.1. Os Apelantes insurgem-se contra a r. decisão do DD. Juízo a quo que
determinou a extinção da Execução.
1.2. Entretanto, merece reforma o decisum do douto juiz , visto que a sentença
não se baseou em fundamento legal, manifestando-se sob o seguinte articulado:
2. DO PRAZO EM DOBRO
2.1. Estabelece o artigo 191 do Código de Processo Civil:
“Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados
em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar
nos autos.”
2.2. Desse modo, a sentença foi publicada no Diário da Justiça do Estado do
....., n.º....., no dia ....., pág. ....., e considerando o prazo em dobro para
apelação o prazo final é no dia ....., portanto, totalmente tempestivo o
presente Recurso de Apelação.
3. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A decisão atacada contraria determinação expressa da lei constitucional,
ferindo, assim, a ordem pública, bem como se tornando nula e ineficaz na medida
em que diverge do ordenamento jurídico pátrio.
3.2. Isso porque, faz mais de 18 anos que a União se comprometeu por lei a
devolver o Empréstimo Compulsório sobre aquisição de combustíveis, o que não
ocorreu até a presente data.
3.3. E enfrentando esta dura caminhada, os autores, há dois anos intentam o
atendimento de seus direitos pela via judicial, sendo, por diversas vezes,
impedidos de efetivá-los, atravancados por ações que visam tão somente burlar a
legislação pátria e, novamente, lesionar os contribuintes, impondo, assim,
interesses meramente políticos, não possuindo ligações com os reais anseios
sociais.
3.4. Diante do descaso da Apelada em fazer valer o direito de milhares de
consumidores brasileiros, a APADECO ingressou com processo Ordinário, o qual
transitou em julgado, gerando o titulo executivo judicial com o qual é instruída
a presente ação.
3.5. A União, apesar de vencida no processo ordinário, não se convenceu e
ingressou com Ação Rescisória, cujo processo apesar de ter sido julgado
procedente pela Suprema Corte, ainda não transitou em julgado, não sendo
possível, portanto, decisões como a presente, a qual, sem qualquer amparo legal,
extinguiu as ações executivas contra a demandada.
3.6. Não há nos presentes autos qualquer prova material, de que a ação intentada
pela apelada transitou em julgado, não há nem mesmo um pedido da União Federal
para extinção do presente processo. O MM. Juízo a quo utilizando-se de
arbitrariedade, pos fim a presente Execução, ao seu bel prazer.
3.7. Como ainda não transitou em julgado a decisão rescisória, não há que se
falar em imutabilidade da sentença, podendo esta ser discutida e modificada
pelos recursos processuais cabíveis, quais sejam, embargos de declaração e
embargos infringentes.
3.8. Desta forma, a decisão monocrática não possui a fundamentação devida, dado
que este requisito essencial à qualquer provimento jurisdicional não se
relaciona unicamente com os motivos que levaram à tal posicionamento, mas sim,
aos fundamentos legais que o ensejaram.
3.9. Assim, quando uma decisão judicial vem a ferir o ordenamento jurídico,
estando completamente desprovida de fundamento legal que a ampare, o único
destino a ela reservado é ser declarada nula.
3.10. A fundamentação é determinação constitucional prevista no Art. 93, inc.
IX, do Texto Maior.a qual não poderá ser, jamais, desrespeitada.
3.11. O douto juiz a quo, embasou sua decisão em uma suposta nulidade do título
executivo que lastreia a presente execução, concluindo pela inexistência de
atendimento aos dispositivos legais do Art. 583 e 598, CPC.
3.12. Ora, pelos fatos expostos verifica-se que referido posicionamento é
totalmente inválido, uma vez que não há qualquer fundamento para a
desconstituição do título que lastreia a presente, mantendo-se este em perfeita
validade e eficácia.
3.13. Assim, requer seja declarada nula a decisão guerreada por falta de
fundamentação legal, conforme determinação constitucional.
3.14. Logo, a legislação ordinária e Constitucional não deixam dúvidas quanto à
necessidade de restauração do prosseguimento da execução, mesmo após a decisão
do STF na famigerada ação rescisória, a qual, por amor à consolidação da
justiça, torce-se por sua reforma.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e por tudo mais que com certeza será suprido com a
inteligência desta Augusta Turma, requer seja CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE
RECURSO DE APELAÇÃO, A FIM DE QUE SEJA REFORMADA A R. DECISÃO RECORRIDA, para
que a Execução Judicial tenha seu curso retomado com o conseqüente pagamento dos
valores pleiteados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]