Pedido de preferência na execução de imóvel hipotecado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....
Autos nº ..... DE AÇÃO DE DESPEJO
....., empresa pública federal, por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONCURSO PARTICULAR DE PREFERENTES
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Segundo verifica-se nas certidões de fls. 64 o requerente procedeu a penhora de
50% do imóvel representado pela data n.º 09 (nove) da quadra 03(três), com área
de ..... registrado sob n.º ..... junto ao ..... Ofício de Imóvel de .....,
sendo proprietário o Sr .....
Efetivamente o imóvel penhorado e descrito às fls. ....., encontra-se hipotecado
em favor desta instituição, conforme Escritura Pública de Venda e Compra, mútuo
com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações, firmado em ....., com registro
à margem da matrícula ..... do Cartório de Registro de Imóveis do ..... Ofício
desta cidade de .....
Face a constrição judicial incidir sobre o que lhe está outorgado em garantia
hipotecária, vem, com fulcro nos artigos 709, inciso II, 711 e 712, do CPC,
requerer a instauração de CONCURSO PARTICULAR DE PREFERENTES.
Destarte, caracterizada está a preferência da instituição, em virtude de seu
direito real de garantia decorrente da hipoteca e cujo exercício lhe assegura os
artigos 1.560 e 1.561, combinados com os artigos 755 e 759, todos do Código
Civil Brasileiro.
DO DIREITO
Nesse sentido, pacífico é o entendimento doutrinário, senão vejamos os
ensinamentos do i. JOSÉ DA SILVA PACHECO, verbis:
"É claro que o credor com garantia real poderia obstar a alienação judicial do
bem objeto de hipoteca, penhor e anticrese (art. 1.047, inciso II), através de
seu crédito, com valor extraído do bem. Quem, pois, tiver garantia real ou
privilégio especial sobre o bem pode habilitar-se a receber o valor resultante
da alienação. Os credores penhorantes do mesmo do mesmo bem por seu turno, podem
pleitear o pagamento. No primeiro caso, prevalece o título de preferência. Não
havendo este, entre os quirografários, prefere o que promoveu a execução.
Seguido dos credores penhorantes na ordem de realização da penhora . Tanto num,
como noutro caso, os credores formularão as suas pretensões comprovando as suas
preferências. O juiz decidirá”. (Tratado das Execuções, Ed. Saraiva, pág. 543).
Incontroverso está, portanto, o direito da CEF em receber preferencialmente o
que lhe é devido, pelo que confia e espera que V. Exa. determinará à Exeqüente
que sobre ela de manifeste.
O valor do crédito importa até a data de ..... em R$ ....., conforme
demonstrativo anexo (doc. .....), que há ser acrescido dos honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Em se manifestando de acordo com a preferência e com a atualização do seu
crédito, nada obsta a que o imóvel seja praceado, desde que, garantido seja o
acolhimento de seu crédito de forma preferencial.
DOS PEDIDOS
Posto isto requer:
a) a admissão do crédito ora habilitado, determinando a instauração do concurso
particular de preferência;
b) determine V. Exa., nos termos do art. 711, do CPC, não seja efetuado qualquer
levantamento do produto do imóvel alienado sem que previamente seja satisfeito o
crédito preferencial;
c) designadas datas para a realização da praça, delas seja intimada a exeqüente,
nos termos do art. 698, do Código de Processo Civil;
d) sejam ouvidos, a respeito deste requerimento os interessados;
e) que eventuais custas e honorários advocatícios sejam suportados pelos
executados, sendo incluídos no valor do crédito par oportuno levantamento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]