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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de indenização em face de ex-locatário que deixou o imóvel em péssimo estado

Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização em face de ex-locatário que deixou o imóvel em péssimo estado


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização em face de ex-locatário que deixou o imóvel em péssimo estado, além das dívidas referentes a alugueres e demais despesas atinentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autora locou ao primeiro Réu imóvel de sua propriedade localizado na Av. .... nº ...., conforme demonstra o contrato de locação (doc. nº ....), onde figurou como fiador o segundo Réu, solidariamente co-obrigado em todas as obrigações decorrentes do contrato locatício, de acordo com a cláusula ....ª.

Expirado o prazo da locação, esta passou a vigorar por tempo indeterminado, tendo sido o primeiro Réu notificado para a desocupação do imóvel (doc. nº ....).

Diante da não desocupação do imóvel, a restou à Autora com Ação de Despejo, que foi julgada procedente (docs. nºs .../...), imitindo-a infressou na posse do imóvel (doc. nº ....).

Grande surpresa teve a Autora, quando da sua imissão na posse do referido imóvel, ao ver os estragos feitos pelo ex-inquilino, como bem demonstra o "Auto de Imissão de Posse", que traz, minuciosamente, descrito o péssimo estado no qual ficou reduzida a coisa locada (doc. nº ....), restituindo-o em estado diverso daquele que recebeu, como ainda bem demonstram as fotografias trazidas à colação.

Quando da entrada do Réu no imóvel, foi feita uma vistoria prévia (doc. nº ....), que mostra as verdadeiras condições de uso e funcionamento do imóvel, devidamente reconhecidas pelo locatário.

Quando saída do inquilino, nova vistoria foi realizada (doc. nº ....), que resultaram no "Auto de Imissão de Posse" do Sr. Oficial de Justiça daquela r. ....ª Vara Cível.

Fazendo-se uma comparação entre a vistoria de entrada, a vistoria de saída, o "Auto de Imissão de Posse", os orçamentos apresentados e as fotos que instruem a inicial, vê-se que são muitos os reparos a serem efetuados no imóvel danificado pelo primeiro Réu, que o recebeu em perfeitas condições de uso, gozo, conservação e funcionamento.

Inúmeras tentativas foram feitas junto aos Réus, no sentido de providenciarem as reparações dos estragos causados no imóvel, não logrando a Autora êxito. Não restou a Autora outra alternativa senão a de se valer das vias judiciais.

Deve a Autora ser ressarcida dos prejuízos que foram ocasionados no imóvel de sua propriedade, locado ao primeiro Réu, por ser medida de inteira justiça. Os prejuízos estão especificados no Relatório de Vistoria de Saída do Imóvel (doc. nº ....), dos orçamentos apresentados (docs. nºs .../...), no "Auto de Imissão de Posse" (doc. nº ....) e, finalmente, nas contas de água e luz (docs. nºs .../...).

DO DIREITO

O artigo 23 e seu inciso III, da Lei nº 8.245 de 18.10.91, prescrevem:

"Art. 23 - O locatário é obrigado a:
(...)
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu ..."

O Professor Carlyle Popp em sua obra "Comentários à Nova Lei do Inquilinato", 3ª Edição, págs. 105 e 106, Editora Juruá, em comentário ao inciso supra, escreve:

"Contudo, em alguns casos, o uso pode ser normal e, mesmo assim, acarretar danos ao locador suscetíveis de indenização. Isto pode acontecer quando, em virtude da atividade desenvolvida no imóvel, seja pressuposto a destruição de algumas coisas."

E acrescenta:

"Assim, não sendo normal a deterioração sofrida, deverá o locatário repor o bem no estado em que foi recebido, indenizando o locador pecuniariamente ..."

Ainda, tecendo comentários à Nova Lei do Inquilinato, referente às obrigações do fiador na locação, o ilustre Professor Carlyle Popp, fala:

"Promovida ação de cobrança pelo locador, desde que haja obrigação contratual neste sentido, fiador e locatário são legitimados passivos para a demanda."

O artigo 186 do Código Civil reza:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

E o artigo 402 do mesmo Codex completa o anterior ao afirmar que:

"Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

E o que a Autora deixou de lucrar foram aqueles alugueres que estaria-se auferindo se o imóvel estivesse locado. Mas não está.

Para Samuel Monteiro:

"Toda culpa 'lato sensu', que acarreta dano, conduz o prejudicado a adquirir o direito de ser indenizado; o culposo, assume a obrigação; o prejudicado adquire o direito de acionar o responsável pela indenização." (Perdas e Danos, 1ª Edição, 1980, pág. 15, Editora Cultural Paulista).

Não pode a Autora locar o imóvel desde a imissão em sua posse (.../.../...), devido as péssimas condições em que se encontra.

Assim, nos termos dos artigos supra, devem os Réus serem condenados a reparar à Autora todo o dano a que deram causa.

DOS PEDIDOS

"Ex positis", é a presente para requerer a citação dos Réus nos endereços retro-declinados, para contestarem a ação, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, julgando-a, a final, totalmente procedente, condenando ao no pagamento do valor apurado em liquidação de sentença que deverá ser igual ao orçamento de menor valor apresentado, devidamente corrigido, também, ao pagamento dos alugueres a que estaria auferindo a Autora se o imóvel estivesse locado - como lucro cessante - desde sua imissão na posse do imóvel, tomando-se por base o aluguel estipulado entre as partes no contrato de locação, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa, corrigido monetariamente.

Requer sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas contidas no § 2º, do artigo 172 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitidos, tais como: depoimento pessoal dos Réus, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e realização de perícias.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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