Ação de divórcio direto, consensualmente pedido. Sem filhos. Sem bens. Sem
pensão. Sem prova testemunhal. (Lei nº 6.515/77, art. 40)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família e Sucessões
LADISLAU RODRIGUES e sua mulher, ELEONORA DO CARMO RODRIGUES, brasileiros,
casados, ele, comerciante, ela, médica, residente o primeiro em Goiânia, estado
de Goiás, na Rua Planaltina, 45, aptº 7; a segunda, na Rua do Arvoredo, 546,
nesta cidade, por si e assistidos por seu advogado, Dr. EVANDRO MAGALHÃES, que
receberá intimações em seu escritório, nesta cidade, na Rua Carijós, 456,
conjunto 123, propõem a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO, e dizem e requerem o seguinte:
1. Os requerentes são casados pelo regime de separação parcial de bens há
mais de cinco anos, e estão separados, de fato, há mais de dois anos,
ininterruptamente, conforme comprovam com os documentos anexos (doc. 2, certidão
do registro de casamento, e doc. 3, certidão de sentença de separação de
corpos);
2. Comprovada a separação de fato por dois anos, ou mais, podem os cônjuges
requerer ação direta de divórcio, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 6.515/77;
3. O casal não tem filhos menores ou incapazes, nem possui bens a serem
partilhados; o cônjuge mulher, por possuir renda própria, não necessita, e
dispensa, no momento, qualquer pensão a título de alimentos;
4. Obtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já
que assim se tornou conhecida na sua profissão;
ANTE O EXPOSTO, REQUEREM de V. Exª
Seja recebida a presente, e ratificando o pedido, na presença de V. Exª, seja
homologado o acordo, declarando-se o casal divorciado, com a oportuna averbação
da decisão no cartório de registro civil competente.
Seja intimado para acompanhar a presente o representante do M. P.
Dando à causa, para efeitos legais, o valor de R$ ...
Nestes Termos,
P. E. deferimento
Data
Assinatura