Esclarecimentos por parte da seguradora, acerca do seguro contratado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, na lide com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., manifestar-se nos autos.
DOS FATOS
Trata-se, no caso, de procedimento não contencioso. Não estava a Seguradora
obrigada, por isso, a contestar o pedido de Alvará. Mas, pretendeu tentar
ajudar, sem, contudo, ter naquele momento, os dados do sinistro.
Com a intimação ora recebida, capeando documentos essenciais para identificação
do caso, agora podemos, seguramente, informar que:
A segurada ......, proprietária do veículo em que viajava a vítima ..........,
marido da ora Reclamante, tinha um Seguro de Responsabilidade Civil dando
cobertura para Danos Pessoais (.....) ocasionados a terceiros, no valor de R$
.......... Observe-se que, nesse tipo de seguro, a cobertura é para o patrimônio
do segurado. Ou seja, se o segurado for obrigado a pagar terceiros em razão de
culpa sua ou de seu preposto, a Seguradora o reembolsará até o valor da
Importância Segurada contratada na apólice.
Desse valor contratado, foi paga à família de outra vítima, .........., a
importância de R$ ........
Fica consignado que a importância de R$ ......... é o total remanescente da
importância segurada para aquele tipo de cobertura mencionada.
DO DIREITO
Mas, isto não significa que os requerentes do Alvará tenham direito
automaticamente ao recebimento desse valor, pelo simples fato de a segurada ter
pactuado o seguro. O direito dos requerentes está intimamente ligado à prova de
dependência econômica e fixação da pensão eventual a que façam jus. Mas, esta
discussão não está sendo travada nestes autos de simples expedição de Alvará,
autorizando os requerentes a se habilitarem ao recebimento do que for devido até
o limite da Importância Segurada remanescente.
Convém consignar finalmente, que em se tratando de um seguro de RCF/DP, não há
que se observar, quanto aos beneficiários, o disposto no Dec. Lei n.º 5.384, de
08.04.43, porquanto este aplicável somente ao Seguro de Vida.
CONCLUSÃO
Feitas todas estas explicações à esse MM. Juízo, uma vez mais nos colocamos à
disposição.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]