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Petição - Civil e processo civil - Embargos à ação de cobrança de seguro expresso em contrato


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Embargos à ação de cobrança de seguro expresso em contrato

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA ________.

Autos nº ______

________, pessoa jurídica de direito privado, com sede em _________, por seu Advogado - mandato junto -, inscrito na OAB/PR sob o n° ____, com escritório profissional no endereço infra impresso, onde receberá intimações neste expendidas, vem, respeitosamente, perante esse D. Juízo, nos autos supra de AÇÃO MONITÓRIA, movida por _____, já qualificado, apresentar sua defesa, na forma de EMBARGOS, aos termos e pedidos contra si formulados, como segue:

I. - Preliminarmente;

Acerca da tempestividade dos presentes embargos.

O prazo previsto na legislação pertinente ao processamento da Ação Monitória - Arts. 1.102a; 1.102b; 1.102c; do CPC, é de quinze dias para oferecimento de embargos.

Em disciplinamento mais genérico e abrangente, passível de aplicação simultânea ao caso, o art. 191 do mesmo Codex preconiza que:embargos à ação de cobrança de seguro expresso em contrato:embargos à ação de cobrança de seguro expresso em contrato:

"Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
.
É exatamente a hipótese dos autos, já que o litisconsórcio passivo é formado por empresas representadas por procuradores diversos.

Não há, portanto, que se questionar acerca da tempestividade dos presentes embargos, uma vez que o prazo para embargos, em razão das férias forenses, teve o início de sua contagem somente em 1º de Agosto p.p. - primeiro dia útil subsequente à juntada dos autos do comprovante de citação da segunda Requerida, quando completou-se a citação.

Dessa forma, o prazo de quinze dias concedido genericamente para ofertamento dos embargos, no presente caso, conta-se em dobro, à luz do disposto no Art. 191, expirando-se no dia de hoje.

Impossibilidade jurídica - Carência de Ação.

Com efeito, o procedimento adotado pelo Requerente é inconciliável com a natureza dos pleitos postos na preambular.

A ação monitória é especialíssima, e visa aperfeiçoar título de crédito que não possa ser objeto de execução.

Não se presta a direcionar pedido de indenização - própria ao processo de conhecimento -, e nem é supletivo do processo executivo.

Assim, há impossibilidade jurídica (art. 267, inc. VI/CPC), ensejando deva ser extinta a presente medida, com as cominações pertinentes.
Ilegitimidade Passiva - Carência de Ação.

Toda a controvérsia gira em torno de um suposto contrato de seguro mantido pelo Autor, e cujo relacionamento contratual teria se estabelecido com a ora contestante e a segunda Requerida, __________.

Sequer en passant se aduz que a ora contestante era mera ____ (intermediária), cujos elementos dos autos evidenciariam que o alegado contrato fizera-se com a _________, e tenha sido mediado pela agora contestante.

Ocorre, assim, que o corretor não é parte no contrato de seguro; é mero intermediário legal e não assume os riscos inerentes ao mesmo, cuja afeição dá-se apenas perante o segurador.

De outra parte, consoante mostram os documentos ora juntados, referido seguro acha-se fixado em Apólice Coletiva, estipulada pelo _____,

Por tais motivos, apenas a Seguradora é unicamente quem deveria, em caso de eventual condenação, responder pelos termos do contrato, até o limite da indenização nele fixada, devidamente atualizada na forma prevista em lei, acrescida das verbas de sucumbência, especialmente para os efeitos previstos nas cláusulas relativas ao Objeto do Seguro e Liquidação de Sinistros.

Na própria inicial, data venia, sustenta-se que a 1ª Requerida apenas encaminhou administrativamente o processo administrativo, cuja recusa de pagamento fez-se pela Seguradora, conforme correspondência expedida ao _____, na qual apenas se reportou à decisão do segurador.

Salta aos olhos, portanto, a ilegitimidade passiva ad causam da ora contestante, conquanto trata-se da ação destinada à cobrança de seguro expressado em contrato, por cujas cláusulas se obrigou apenas a Seguradora, nele intervindo a ora contestante apenas como intermediária, nos estritos termos de seus deveres legais.

Impõe-se a exclusão da ora contestante da lide, pois trata-se de questão unicamente contratual, não havendo no pedido qualquer menção a indenização por ilícito extracontratual. Aliás, a inicial foi nominada Ação Monitória, objetivando a cobrança, não havendo, portanto, qualquer pretensão calcada em fenômenos da responsabilidade subsidiária ou solidária, os quais, por imperativo de lei, não podem ser presumidos.

Perfilha, ainda, que a recusa no pagamento da indenização prevista em apólice, como sobressai da prefacial, não derivou de ato omissivo ou comissivo imputado à contestante, fundada que está em interpretação que se fez pela seguradora de cláusula contratual, pela qual obrigava-se somente esta última.

Como ver-se responsável a intermediária - _____ -, por contrato que não subscreveu como parte. Diga-se, que o contrato regiamente obedeceu aos parâmetros estabelecidos na legislação especial aplicável.

Acresça-se, que nenhuma norma vigente estabelece a responsabilidade concorrente ou subsidiária do corretor pelas apólices intermediadas. Nem mesmo a inicial chega a mencioná-la.

Tal aspecto assume especial relevância quando relidos os termos da Lei n° 4.594, de 29 de Dezembro de 1964, reguladora da profissão de corretor de seguros, e donde nascem seus deveres e responsabilidades.

A teor do artigo 1° dessa norma:

"O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado."

Sequer esteve atento o Autor para o disposto no artigo 1.432, do Código Civil, o qual conceitua expressamente o contrato de seguro como "aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato."

Compreende-se, desse modo, que o contrato de seguro obriga somente ao segurador. Como ato bilateral que é, não dispensa a consensualidade. Tampouco, como é óbvio, poderia obrigar terceiros!

Não estabelece o Autor controvérsia quanto à existência em si do contrato, e de que a ele estava vinculada somente a seguradora. Apenas que esta antepõe fato obstativo da cobertura, questão que foge totalmente da responsabilidade da corretora e de seu papel na relação contratual estabelecida. Não pode, aceitando o Autor a vinculação oriunda do contrato, insurgir-se contra a ora Contestante, pelo não pagamento a que um terceiro estava obrigado.

Pela característica do contrato de seguro em grupo, a seleção das propostas individuais e seu encaminhamento à seguradora se fazem através do Estipulante, neste caso operacionalizadas pela Corretora, e aí encerra-se seu papel em casos de sinistros, de novamente intermediar as relações.

Entretanto, aceita a proposta - como é inegável no caso dos presentes autos -, todo risco é cometido ao Segurador.

Por esses motivos, inegável não coexistir qualquer responsabilidade (material ou não) da Contestante perante o Autor, impondo sua exclusão da lide por inafastável ilegitimidade passiva (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil), com as conseqüências da lei.

II - Mérito.

Mesmo que assim não fosse - princípio da eventualidade - a improcedência da ação é notória, data venia.

Para tanto, adotam-se todos os motivos de fato e de direito simultaneamente ofertados _______, integrando-os nas presentes razões para todos os fins, o que é possível diante dos princípios da concentração e da unicidade da prestação jurisdicional.

Indene de dúvidas, outrossim, que o Autor, também quanto a Seguradora, dirige erroneamente a ação, uma vez que ao tempo do suposto sinistro a apólice era estipulada perante a ____ - _____, quem fez a recusa do pagamento do mesmo, conforme documental junto.

De qualquer modo, incabível a solução pedida, máxime em se considerando a licitude da conduta guerreada e a existência de norma inibidora do pedido multiversado.

Por fim, tem-se por absolutamente equivocado e temerário o valor pedido a título de indenização, faltando à inicial qualquer elemento justificador da absurda importância requerida.

Com efeito, o comprovante apresentado refere-se a importância ainda não convertida. O Requerente em momento algum demonstrou o critério utilizado para correção do valor que seria supostamente devido, não correspondendo o pleiteado com aquele previsto na apólice, se atualizado corretamente.

Não menos absurda, ademais, a pretensão de recebimento de indenização por dano moral, a qual absolutamente está assentada em causa de pedir ou possui evidenciado nexo de causalidade qualquer.

Incabido pretender-se a indenização de danos imaginários - sequer com causa conhecida -, ou mesmo trazer a tal seara qualquer inconformismo com atos de alguém.

Sem dúvida alguma, o pleito é todo inepto, além de traduzir numa grotesca tentativa de coação.

Como se atenta, a Seguradora apenas exerceu seu direito de recusar ao pagamento do sinistro alegado, o que fez interpretando cláusula contratual, donde não sobressai nenhum ilícito.

De todo modo, é não menos absurdo o valor pretendido à indenização por ??? danos morais???. Sem embargo do que dito, há até de se considerar que encontramo-nos diante de um improbus litigator, que tenta locupletar-se à custa alheia, emoldurando um quadro de litigância de má-fé.

Não menos certo, que ninguém pode obter benefício com sua própria torpeza!!!

Assim, na eventualidade da causa, tem-se por amplamente impugnado o valor da indenização.

III - DOS PEDIDOS.

PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa Excelência, requer, respeitosamente, seja acolhidas as preliminares retro, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito na forma proposta, ou julgada inteiramente improcedente a ação, cominando-se ao vencido os ônus da sucumbência e os afetos à litigância temerária, atendidos os demais termos e proposições da defesa, como de direito.

Requer produzir todos os meios probatórios permitidos, notadamente orais, documentais e periciais, colhido o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confissão e inquiridas as testemunhas que forem arroladas, ou trazidas, dentre o mais necessário.

P E D E D E F E R I M E N T O.

____, __ de ___ de ____.

___________
OAB/PR _____


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