Embargos à ação de cobrança de seguro expresso em
contrato
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA
________.
Autos nº ______
________, pessoa jurídica de direito privado, com sede em _________, por seu
Advogado - mandato junto -, inscrito na OAB/PR sob o n° ____, com escritório
profissional no endereço infra impresso, onde receberá intimações neste
expendidas, vem, respeitosamente, perante esse D. Juízo, nos autos supra de AÇÃO
MONITÓRIA, movida por _____, já qualificado, apresentar sua defesa, na forma de
EMBARGOS, aos termos e pedidos contra si formulados, como segue:
I. - Preliminarmente;
Acerca da tempestividade dos presentes embargos.
O prazo previsto na legislação pertinente ao processamento da Ação Monitória -
Arts. 1.102a; 1.102b; 1.102c; do CPC, é de quinze dias para oferecimento de
embargos.
Em disciplinamento mais genérico e abrangente, passível de aplicação simultânea
ao caso, o art. 191 do mesmo Codex preconiza que:embargos à ação de cobrança de
seguro expresso em contrato:embargos à ação de cobrança de seguro expresso em
contrato:
"Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados
em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar
nos autos".
.
É exatamente a hipótese dos autos, já que o litisconsórcio passivo é formado por
empresas representadas por procuradores diversos.
Não há, portanto, que se questionar acerca da tempestividade dos presentes
embargos, uma vez que o prazo para embargos, em razão das férias forenses, teve
o início de sua contagem somente em 1º de Agosto p.p. - primeiro dia útil
subsequente à juntada dos autos do comprovante de citação da segunda Requerida,
quando completou-se a citação.
Dessa forma, o prazo de quinze dias concedido genericamente para ofertamento dos
embargos, no presente caso, conta-se em dobro, à luz do disposto no Art. 191,
expirando-se no dia de hoje.
Impossibilidade jurídica - Carência de Ação.
Com efeito, o procedimento adotado pelo Requerente é inconciliável com a
natureza dos pleitos postos na preambular.
A ação monitória é especialíssima, e visa aperfeiçoar título de crédito que não
possa ser objeto de execução.
Não se presta a direcionar pedido de indenização - própria ao processo de
conhecimento -, e nem é supletivo do processo executivo.
Assim, há impossibilidade jurídica (art. 267, inc. VI/CPC), ensejando deva ser
extinta a presente medida, com as cominações pertinentes.
Ilegitimidade Passiva - Carência de Ação.
Toda a controvérsia gira em torno de um suposto contrato de seguro mantido pelo
Autor, e cujo relacionamento contratual teria se estabelecido com a ora
contestante e a segunda Requerida, __________.
Sequer en passant se aduz que a ora contestante era mera ____ (intermediária),
cujos elementos dos autos evidenciariam que o alegado contrato fizera-se com a
_________, e tenha sido mediado pela agora contestante.
Ocorre, assim, que o corretor não é parte no contrato de seguro; é mero
intermediário legal e não assume os riscos inerentes ao mesmo, cuja afeição
dá-se apenas perante o segurador.
De outra parte, consoante mostram os documentos ora juntados, referido seguro
acha-se fixado em Apólice Coletiva, estipulada pelo _____,
Por tais motivos, apenas a Seguradora é unicamente quem deveria, em caso de
eventual condenação, responder pelos termos do contrato, até o limite da
indenização nele fixada, devidamente atualizada na forma prevista em lei,
acrescida das verbas de sucumbência, especialmente para os efeitos previstos nas
cláusulas relativas ao Objeto do Seguro e Liquidação de Sinistros.
Na própria inicial, data venia, sustenta-se que a 1ª Requerida apenas encaminhou
administrativamente o processo administrativo, cuja recusa de pagamento fez-se
pela Seguradora, conforme correspondência expedida ao _____, na qual apenas se
reportou à decisão do segurador.
Salta aos olhos, portanto, a ilegitimidade passiva ad causam da ora contestante,
conquanto trata-se da ação destinada à cobrança de seguro expressado em
contrato, por cujas cláusulas se obrigou apenas a Seguradora, nele intervindo a
ora contestante apenas como intermediária, nos estritos termos de seus deveres
legais.
Impõe-se a exclusão da ora contestante da lide, pois trata-se de questão
unicamente contratual, não havendo no pedido qualquer menção a indenização por
ilícito extracontratual. Aliás, a inicial foi nominada Ação Monitória,
objetivando a cobrança, não havendo, portanto, qualquer pretensão calcada em
fenômenos da responsabilidade subsidiária ou solidária, os quais, por imperativo
de lei, não podem ser presumidos.
Perfilha, ainda, que a recusa no pagamento da indenização prevista em apólice,
como sobressai da prefacial, não derivou de ato omissivo ou comissivo imputado à
contestante, fundada que está em interpretação que se fez pela seguradora de
cláusula contratual, pela qual obrigava-se somente esta última.
Como ver-se responsável a intermediária - _____ -, por contrato que não
subscreveu como parte. Diga-se, que o contrato regiamente obedeceu aos
parâmetros estabelecidos na legislação especial aplicável.
Acresça-se, que nenhuma norma vigente estabelece a responsabilidade concorrente
ou subsidiária do corretor pelas apólices intermediadas. Nem mesmo a inicial
chega a mencioná-la.
Tal aspecto assume especial relevância quando relidos os termos da Lei n° 4.594,
de 29 de Dezembro de 1964, reguladora da profissão de corretor de seguros, e
donde nascem seus deveres e responsabilidades.
A teor do artigo 1° dessa norma:
"O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário
legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos
pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado."
Sequer esteve atento o Autor para o disposto no artigo 1.432, do Código Civil, o
qual conceitua expressamente o contrato de seguro como "aquele pelo qual uma das
partes se obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do
prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato."
Compreende-se, desse modo, que o contrato de seguro obriga somente ao segurador.
Como ato bilateral que é, não dispensa a consensualidade. Tampouco, como é
óbvio, poderia obrigar terceiros!
Não estabelece o Autor controvérsia quanto à existência em si do contrato, e de
que a ele estava vinculada somente a seguradora. Apenas que esta antepõe fato
obstativo da cobertura, questão que foge totalmente da responsabilidade da
corretora e de seu papel na relação contratual estabelecida. Não pode, aceitando
o Autor a vinculação oriunda do contrato, insurgir-se contra a ora Contestante,
pelo não pagamento a que um terceiro estava obrigado.
Pela característica do contrato de seguro em grupo, a seleção das propostas
individuais e seu encaminhamento à seguradora se fazem através do Estipulante,
neste caso operacionalizadas pela Corretora, e aí encerra-se seu papel em casos
de sinistros, de novamente intermediar as relações.
Entretanto, aceita a proposta - como é inegável no caso dos presentes autos -,
todo risco é cometido ao Segurador.
Por esses motivos, inegável não coexistir qualquer responsabilidade (material ou
não) da Contestante perante o Autor, impondo sua exclusão da lide por
inafastável ilegitimidade passiva (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil),
com as conseqüências da lei.
II - Mérito.
Mesmo que assim não fosse - princípio da eventualidade - a improcedência da ação
é notória, data venia.
Para tanto, adotam-se todos os motivos de fato e de direito simultaneamente
ofertados _______, integrando-os nas presentes razões para todos os fins, o que
é possível diante dos princípios da concentração e da unicidade da prestação
jurisdicional.
Indene de dúvidas, outrossim, que o Autor, também quanto a Seguradora, dirige
erroneamente a ação, uma vez que ao tempo do suposto sinistro a apólice era
estipulada perante a ____ - _____, quem fez a recusa do pagamento do mesmo,
conforme documental junto.
De qualquer modo, incabível a solução pedida, máxime em se considerando a
licitude da conduta guerreada e a existência de norma inibidora do pedido
multiversado.
Por fim, tem-se por absolutamente equivocado e temerário o valor pedido a título
de indenização, faltando à inicial qualquer elemento justificador da absurda
importância requerida.
Com efeito, o comprovante apresentado refere-se a importância ainda não
convertida. O Requerente em momento algum demonstrou o critério utilizado para
correção do valor que seria supostamente devido, não correspondendo o pleiteado
com aquele previsto na apólice, se atualizado corretamente.
Não menos absurda, ademais, a pretensão de recebimento de indenização por dano
moral, a qual absolutamente está assentada em causa de pedir ou possui
evidenciado nexo de causalidade qualquer.
Incabido pretender-se a indenização de danos imaginários - sequer com causa
conhecida -, ou mesmo trazer a tal seara qualquer inconformismo com atos de
alguém.
Sem dúvida alguma, o pleito é todo inepto, além de traduzir numa grotesca
tentativa de coação.
Como se atenta, a Seguradora apenas exerceu seu direito de recusar ao pagamento
do sinistro alegado, o que fez interpretando cláusula contratual, donde não
sobressai nenhum ilícito.
De todo modo, é não menos absurdo o valor pretendido à indenização por ??? danos
morais???. Sem embargo do que dito, há até de se considerar que encontramo-nos
diante de um improbus litigator, que tenta locupletar-se à custa alheia,
emoldurando um quadro de litigância de má-fé.
Não menos certo, que ninguém pode obter benefício com sua própria torpeza!!!
Assim, na eventualidade da causa, tem-se por amplamente impugnado o valor da
indenização.
III - DOS PEDIDOS.
PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa
Excelência, requer, respeitosamente, seja acolhidas as preliminares retro,
extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito na forma proposta, ou julgada
inteiramente improcedente a ação, cominando-se ao vencido os ônus da sucumbência
e os afetos à litigância temerária, atendidos os demais termos e proposições da
defesa, como de direito.
Requer produzir todos os meios probatórios permitidos, notadamente orais,
documentais e periciais, colhido o depoimento pessoal do Autor, sob pena de
confissão e inquiridas as testemunhas que forem arroladas, ou trazidas, dentre o
mais necessário.
P E D E D E F E R I M E N T O.
____, __ de ___ de ____.
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OAB/PR _____