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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento, ante decisão que indeferiu a extinção do processo de remoção de inventariante sem julgamento do mérito

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento, ante decisão que indeferiu a extinção do processo de remoção de inventariante sem julgamento do mérito


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Interposição de agravo de instrumento, ante decisão que indeferiu a extinção do processo de remoção de inventariante sem julgamento do mérito.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que indeferiu a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

As agravadas pleitearam a destituição do recorrente do cargo de inventariante do Espólio de ...., nomeado que foi por despacho proferido nos autos nº ...., de inventário em curso perante o DD. Juízo de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., através de petição inicial elaborada em .... de .... de ...., portanto há quase .... anos.

DO DIREITO

O primeiro motivo alegado para justificar a suposta inaptidão do agravante para exercer a inventariança do mencionado espólio, estaria em que teria havido substituição e alteração das .... declarações prestadas no inventário, com o fito de incluir bens do acervo, que teriam sido omitidos quando tal peça fora apresentada nos autos.

A esse propósito, disseram as agravadas que esse mesmo fato tinha sido objeto de denúncia paralela feita em Juízo, para apurar responsabilidades e reclamar a aplicação das sanções cabíveis contra o autor da suposta fraude processual, denúncia essa que em verdade foi processada, resultando do processo que nenhuma irregularidade tinha sido evidenciada.

Vejam Vossas Excelências que, por conseqüência dessa mesma denúncia em separado (autos nº ....), o agravado foi afastado da inventariança do espólio e substituído pelo eminente advogado Dr. ...., mas que, por decisões desse Egrégio Tribunal que transitaram em julgado, acabou sendo reconduzido ao cargo, como demonstram os documentos anexos.

Demais disso, embora não se possa ver na inclusão de bens no acervo partilhável, qualquer possibilidade de prejuízo processual aos interessados na sucessão, ocorreu que os herdeiros, através de documento subscrito aos .... de .... de ...., transacionaram sobre os bens que deveriam ser abrangidos na partilha, inclusive os que haveriam de ser trazidos à colocação.

Essa transação dos herdeiros foi homologada em Juízo depois do ajuizamento do incidente de remoção de inventariante, por decisão confirmada por esse Egrégio Tribunal de Justiça através do venerando acórdão unânime tirado no processo nº ..... (cópia anexa), de que foi Relator o eminente Desembargador Abrahão Miguel, julgado pela Colenda 3º Câmara Cível.

É impossível discordar da evidência de que, se os bens a partilhar no processo de inventário foram objeto de transação feita pelos herdeiros do espólio (entre eles as agravadas), e se essa transação foi homologada em Primeira e em Segunda Instâncias, não há mais espaço par discutir sobre quais sejam os bens relacionados nas superadas declarações preliminares.

Assim sustenta o agravado, porque as declarações preliminares teriam sido "fraudadas" para "incremento" bens à partilha, de acordo com os dados da petição inicial das agravadas, pouco antes de .... de .... de ...., enquanto que a transação de que participaram elas, celebrada em .... de .... de ...., veio a ser homologada por esse Egrégio Tribunal por meio do v. acórdão proferido em .... de .... de ....

Essas considerações põem a perder a alegação de que o agravante teria cometido desonestidade ao habilitar crédito junto ao espólio, por dívida do de cujus em face de .... e representado por ...., pago com recursos do inventariante à credora originária, pois tal relação creditícia foi extinta na transação feita entre os herdeiros (cláusula sexta).

"Renuncia, em favor de todos os interessados na sucessão em tela, o herdeiro Ele Lebbos, ao crédito representado por cheque habilitado no processo de inventário, e outros créditos que porventura estejam representados por cheques eventualmente em seu poder."

Repita-se que essa renúncia de crédito feita pelo agravante, contida em cláusula disposta na transação feita com os herdeiros do espólio (inclusive as agravadas), em especial porque o ato transacional foi homologado em Primeira e Segunda Instâncias, suprimiu qualquer interesse processual legítimo dos herdeiros transatores em reclamar da relação creditícia que se tornou extinta e insubsistente.

Ainda a respeito desse ...., é importante aduzir que tal matéria foi questionada pelas agravadas nas razões de recurso que interpuseram nos autos nº .... (numeração de .... instância), de anterior incidente de remoção de inventariante que manejaram contra o aqui agravante, julgado improcedente em .... grau de jurisdição, razões essas que não foram conhecidas por esse Egrégio Tribunal, por ocasião do julgamento da apelação cível nº ......, que também teve como Relator o eminente Desembargador Abrahão Miguel (documentos anexos).

Também precisa ser realçado que as agravadas, bem depois de ajuizar o incidente de remoção de inventariante dos autos nº ...., vieram a Juízo com outra medida visando alcançar o mesmo resultado (autos nº ....), acolhida em .... Instância (por ocasião que nomeou como inventariante substituto o eminente advogado Dr. ....), recentemente cassada por esse Egrégio Tribunal ao julgar o agravo de instrumento do processo nº .... (Relator o Ilustre Desembargador ....), cujo v. acórdão ainda não teve a sua ementa publicada no "Diário da Justiça".

A considerar que a alegada substituição de peça processual (.... declarações) e a delirada habilitação de crédito inexistente foram os únicos e solitários motivos invocados pelas agravadas para pleitear a remoção de recorrente do cargo de inventariante, e a se tomar em conta que nenhum desses motivos tem possibilidade jurídica de alcançar o resultado almejado pelas autoras do processo incidental em referência, o caso exigia a extinção desse processo, sem exame do mérito (art. 267, VI, do CPC).

DOS PEDIDOS

No entanto, como o pedido de extinção do feito sem apreciação do mérito foi indeferido pelo MM. Juiz de Direito a quo, ao enunciar a r. decisão agravada, requer a esse Egrégio Tribunal que, em vista do exposto e com apoio nos mais doutos suplementos de Vossas Excelências, dêem provimento a este recurso, a fim de que seja cassado ou reformado o ato judicial recorrido, para decretar a extinção do processo dos autos nº .... sem examinar o seu merecimento, ordenando o arquivamento do feito e condenando as agravadas a pagar os encargos da sucumbência.

Requer, ainda, uma vez seja sorteado Desembargador Relator para este agravo, ao recurso seja emprestado efeito suspensivo em liminar, em vista do fumus boni iuris e do periculum in mora que se demonstra com a sua utilização, seja porque, no primeiro aspecto, as questões jurídicas do caso já foram antes apreciadas por esse Egrégio Tribunal, seja pela razão de que, no segundo aspecto, se for aberta a dilação probatória para instituir o processo incidental, e se ele vier a ser julgada em seguida, o agravante poderá ser destituído da inventariança, com total prejuízo à interposição do presente recurso, tornando-o ineficaz por inteiro.

Requer, finalmente, a intimação das agravadas para dar resposta ao presente recurso no prazo do art. 527, III, do Código de Processo Civil, querendo, e, na seqüência de sua tramitação adequada, o acolhimento do agravo, com o entendimento do pedido formulado no item "12" retro, devendo a recorrida .... ser intimada na pessoa de sua atual advogada, Dra. .... (com endereço na Av. ...., nº ...., ....º andar, sala ...., Comarca de .... Estado do ....), e pessoalmente a agravada Dra. ...., que hoje advoga em causa própria (com endereço na Rua ...., nº ...., ....º andar, apartamento nº ...., na Comarca de .... Estado do ....).

Termos em que, com os documentos anexos, constantes de relação apartada e integrante desta petição, pede deferimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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