Medida cautelar inominada para concessão de prazo para retirada de lojistas de shopping center.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
1. DOS FATOS
Os Autores, ... e ..., são proprietários das lojas .../.../.../..., localizadas
no "Shopping ..." e exercem atividade comercial consistente em loja de
perfumaria, artigos esotéricos, casa de suco e café, respectivamente.
A certidão do cartório imobiliário comprova tal alegação, sendo que assim os
Autores são legítimos proprietários e possuidores, podendo usar, gozar e dispor
de seus bens.
Os autores buscaram seu espaço profissional e a realização de um projeto de vida
através das atividades comerciais que exercem no espaço do shopping. Ao adquirem
a loja dispuseram de dinheiro, formaram um fundo de comércio através de montagem
das lojas, contratação de funcionários, abertura de firma, captação de clientela
e mais importante a realização de um sonho. Sonho esse representado, como já
dito anteriormente, no projeto de vida de trabalho, exercer uma atividade
econômica, contribuir no orçamento doméstico, proporcionar maior conforto e
segurança aos seus filhos.
Ocorre que, os Autores foram surpreendidos nos últimos dois meses com notícias
vindas do administrador, empreendedor e proprietário do shopping, que este não
tem mais interesse em manter o shopping funcionando e o está fechando.
Concretizando tal notícia, o Réu notificou aos proprietários, locatários, enfim
todos os condôminos que em ...... o horário de funcionamento passaria a ser até
as ..... horas. (documento em anexo).
Esclareça-se que tal decisão partiu unilateralmente do Réu, sem qualquer
discussão anterior sobre o assunto, sem qualquer participação de qualquer
condômino e ainda sem qualquer justificativa.
Assim, Excelência, imagine o desespero dos lojistas ao terem de fechar as lojas
às ...... horas, pois todos sabemos que o horário de maior movimento do shopping
(em qualquer shopping!) é justamente a partir das ...... horas, ocasião essa em
que a maioria das pessoas saem do trabalho e retornam às suas residências,
dispondo de tempo para ir até o shopping e realizar suas compras.
Os Autores promoveram reunião com os demais lojistas com a intenção de buscarem
a tutela jurisdicional para proteção do seu direito de exercer sua atividade
comercial nos horários permitidos pela administração pública, ou seja, até às
22:00 horas. Tomando ciência dessa atitude, o Réu imediatamente reverteu o seu
comando arbitrário e notificou aos lojistas que estes poderiam permanecer
trabalhando até o horário normal. (documentos anexos).
Além disso, propositadamente e como forma de pressão, o Réu vem criando falta de
condições de trabalho para todos os lojistas, através de rescisões antecipadas
de contratos de locação, negativa em alugar as lojas que permanecem fechadas,
demissão de todos os funcionários responsáveis pela limpeza e segurança do
shopping. (documentos anexos).
Hoje o shopping conta com um único funcionário, respondendo pela "segurança e
limpeza."
Notícias obtidas junto ao seu assessor, sr. ..., informam que o mesmo
encontra-se em dificuldades financeiras com as instituições bancárias e por isso
precisa vender as suas lojas.
A venda do shopping está inclusive anunciada nos classificados do jornal de
grande circulação de nossa Capital, na qual não há qualquer menção quanto aos
demais proprietários e ora Autores da presente ação. (documento em anexo).
Observe-se que, sem a estrutura necessária e mínima para o funcionamento de um
shopping não há condições de trabalho para nenhum lojista. Na última
quarta-feira, a Autora Sra. ... teve suas lojas pichadas e com tentativa de
arrombamento, pelo que se viu obrigada a contratar segurança de empresa
particular a qual foi proibida de entrar no shopping, causando transtornos
lamentáveis para a Autora, com a chamada inclusive da polícia militar.
(documentos anexos).
Os lojistas que mantém contrato de locação diretamente com o Réu foram
comunicados verbalmente de que o shopping encerraria suas atividades dia ..., o
que foi adiado para o dia 30 passado e que foi comunicado tão somente aos
locatários.
Assim, o shopping está funcionando com precárias condições de segurança e
limpeza, com as lojas dos proprietários e de alguns locatários que insistiram no
exercício da sua atividade profissional.
Contudo, Excelência, tal fato não pode ocorrer simplesmente por vontade do Réu.
Trata-se de um empreendimento de "shopping center" cuja administração e
manutenção deve ser feita entre o proprietário, administrador e lojistas.
Os Autores, em virtude das atitudes inconseqüentes dos Réus, tiveram e vêm tendo
prejuízos de grande monta como redução no faturamento da empresa, que
automaticamente reduz o seu lucro, perda de clientes, perda do ponto comercial,
gastos com demissões de funcionários, rescisões de contratos, estoque parado,
atraso nos pagamentos à fornecedores e o mais grave, a intranqüilidade quanto ao
próprio futuro, vez que é do seu trabalho que sobrevivem.
Dessa forma, os Réus são responsáveis diretamente pela manutenção do
funcionamento do shopping com a estrutura necessária ao menos Poe mais 30
(trinta) dias a fim de evitar danos maiores aos Autores, pelo que a concessão da
liminar se torna irrefutável.
Ante os fatos expostos e presentes os requisitos para a concessão de liminar no
sentido de que os Réus cumpram a sua obrigação, mantendo os funcionários de
limpeza e segurança, bem como a estrutura do shopping como banheiros,
iluminação, água e esgoto, elevadores, de modo a permitir o exercício do
trabalho dos Autores, constitucionalmente garantido, além do dia 30 próximo, num
prazo de trinta dias.
Presentes estão os requisitos do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
O primeiro se traduz no direito indiscutível dos autores em exercer a sua
atividade profissional e remunerada, além de serem os legítimos proprietários
das lojas em questão.
E na presente situação, os autores querem apenas trabalhar e receber os
rendimentos das suas atividades comerciais, inclusive par a manutenção do
sustento da família. Saliente-se que a atitude dos Réus é simplesmente
arbitrária e unilateral, visando tão somente o seu lucro e interesse,
sobrepondo-se sobre os direitos dos autores.
O segundo requisito para a concessão da liminar verifica-se no fato de que se os
Autores buscarem através de uma ação ordinária a solução para a lide, essa virá
tardiamente, posto que os Autores precisam obter um posicionamento real e
verdadeiro dos Réus quanto à intenção da continuidade ou não das atividades do
shopping, e terem no "shopping center" no mínimo a segurança e limpeza
necessárias para atenderem seus clientes enquanto procuram novas instalações em
outro local, e assim realizar a mudança, avisar clientes, dispensar funcionários
ou não, rescindir contratos ou não, fazer ou não novas compras, entre muitos
outros transtornos que ocorrem com uma mudança.
Portanto, a concessão de liminar deve ser concedida par que os Réus concedam aos
Autores o prazo de 30 (trinta) dias, como um pré-aviso, para que os mesmos
possam tomar decisões acerca das suas atividades comerciais, evitando assim
maiores prejuízos.
Ademais, o indeferimento da liminar transformar-se-á em julgamento antecipado da
lide para os Autores, pois, sem poder exercer a sua atividade comercial, não
terão qualquer possibilidade de obter rendimentos necessários a manutenção de
suas famílias e terão ainda que dispensar funcionários, Portanto, o deferimento
da liminar é condição sine qua non, para assegurar a mínima possibilidade dos
Autores em continuar a discutir juridicamente o que entende ser seu "bem de
vida", ou seja, o mérito da lide.
E essa lesão irreparável, MM. Juiz, quase que independe de demonstração, posto
que os Autores não poderão continuar mantendo duas lojas abertas num shopping
"fechado" ou sem condições ao menos de segurança e limpeza.
DO DIREITO
Pretendem os Autores, liminarmente, ver garantido o seu direito de exercer o
trabalho através de suas lojas, nos termos da Constituição Federal, em seu
Título I, dos Princípios Fundamentais quando afirma:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático
de direito e tem como fundamentos:
...
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
...
Os Autores são proprietários do imóvel e do fundo de comércio que, após muito
esforço e trabalho, constituíram para exercer uma atividade profissional e obter
rendimentos para a própria manutenção e da família.
Os Réus arbitrária e unilateralmente resolveram simplesmente "fechar o
shopping", sem qualquer justificativa aos lojistas. Salienta-se que, nunca houve
uma reunião ou assembléia para discussão de qualquer assunto referente ao
shopping.
As decisões sempre foram tomadas ao livre arbítrio dos Réus. Nunca foram
realizadas assembléias e nem qualquer comunicação da intenção do proprietário e
empreendedor do shopping, seja de venda do shopping como um empreendimento só,
seja na manutenção da estrutura.
Somente no último mês os seus locatários foram informados que seus contratos de
locação estavam rescindidos, obrigando-os a mudar-se para outro estabelecimento
comercial e o que em conseqüência deverá acontecer com os Autores posto que
precisam manter suas lojas.
Observe-se que, aos Autores nada foi comunicado formalmente, somente aos
locatários e cuja informação é repassada a todos os freqüentadores do shopping
pelos poucos funcionários que restam.
Além dos prejuízos já causados, as atitudes dos Réus continuam provocando danos
irreparáveis aos Autores.
Segundo a professora Maria Helena Diniz, a estrutura organizacional do shopping
está apoiada na conciliação de interesses tanto do empreendedor como do lojista.
O shopping é um empreendimento comercial, com constante participação da
administradora na decoração, no ramo negocial, etc.
E quanto às atribuições do empreendedor do shopping ... escreve que lhe compete
(Considerações Jurídicas sobre os Centros Comerciais - Separata da Revista dos
Tribunais, volume 571): " um planejamento estratégico, de modo a explorar com a
maior eficiência possível todo o mercado potencial previamente analisado em seu
conjunto."
É certo que os Réus não cumpriram as obrigações decorrentes do empreendimento de
um "shopping center" e, mais, intencionalmente frustraram o desenvolvimento das
atividades comerciais desenvolvidas pelos Autores.
Resta, assim, incontroverso os prejuízos sofridos pelos Autores face às atitudes
dos Réus e o seu dever de promover a respectiva reparação, o que se buscará em
ação de reparação de danos materiais e morais a ser ajuizada no prazo de 30 dias
da concessão ou não da liminar.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteiam os Autores a concessão de liminar par a manutenção da
abertura do shopping em condições de segurança e limpeza pelo prazo de 30
(trinta) dias, nos termos da fundamentação já exposta, e, no mérito, seja
definitivamente acolhida a pretensão, bem como a condenação dos Réus em despesas
processuais e honorários advocatícios.
O ajuizamento da ação principal de reparação de danos será promovido nos 30 dias
que sucedem a presente medida.
Requer a CITAÇÃO dos Réus, por correio, para, querendo, responder aos termos da
presente medida, sob as advertências legais.
Requer a produção de todas as provas admitidas em juízo, especialmente o
depoimento pessoal do representante legal dos Réus, oitiva de testemunhas,
juntada de novos documento e perícia, se necessária.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]