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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Medida cautelar inominada para concessão de prazo para retirada de lojistas de shopping center

Petição - Civil e processo civil - Medida cautelar inominada para concessão de prazo para retirada de lojistas de shopping center


 Total de: 15.244 modelos.

 
Medida cautelar inominada para concessão de prazo para retirada de lojistas de shopping center.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

Os Autores, ... e ..., são proprietários das lojas .../.../.../..., localizadas no "Shopping ..." e exercem atividade comercial consistente em loja de perfumaria, artigos esotéricos, casa de suco e café, respectivamente.

A certidão do cartório imobiliário comprova tal alegação, sendo que assim os Autores são legítimos proprietários e possuidores, podendo usar, gozar e dispor de seus bens.

Os autores buscaram seu espaço profissional e a realização de um projeto de vida através das atividades comerciais que exercem no espaço do shopping. Ao adquirem a loja dispuseram de dinheiro, formaram um fundo de comércio através de montagem das lojas, contratação de funcionários, abertura de firma, captação de clientela e mais importante a realização de um sonho. Sonho esse representado, como já dito anteriormente, no projeto de vida de trabalho, exercer uma atividade econômica, contribuir no orçamento doméstico, proporcionar maior conforto e segurança aos seus filhos.

Ocorre que, os Autores foram surpreendidos nos últimos dois meses com notícias vindas do administrador, empreendedor e proprietário do shopping, que este não tem mais interesse em manter o shopping funcionando e o está fechando.

Concretizando tal notícia, o Réu notificou aos proprietários, locatários, enfim todos os condôminos que em ...... o horário de funcionamento passaria a ser até as ..... horas. (documento em anexo).

Esclareça-se que tal decisão partiu unilateralmente do Réu, sem qualquer discussão anterior sobre o assunto, sem qualquer participação de qualquer condômino e ainda sem qualquer justificativa.

Assim, Excelência, imagine o desespero dos lojistas ao terem de fechar as lojas às ...... horas, pois todos sabemos que o horário de maior movimento do shopping (em qualquer shopping!) é justamente a partir das ...... horas, ocasião essa em que a maioria das pessoas saem do trabalho e retornam às suas residências, dispondo de tempo para ir até o shopping e realizar suas compras.

Os Autores promoveram reunião com os demais lojistas com a intenção de buscarem a tutela jurisdicional para proteção do seu direito de exercer sua atividade comercial nos horários permitidos pela administração pública, ou seja, até às 22:00 horas. Tomando ciência dessa atitude, o Réu imediatamente reverteu o seu comando arbitrário e notificou aos lojistas que estes poderiam permanecer trabalhando até o horário normal. (documentos anexos).

Além disso, propositadamente e como forma de pressão, o Réu vem criando falta de condições de trabalho para todos os lojistas, através de rescisões antecipadas de contratos de locação, negativa em alugar as lojas que permanecem fechadas, demissão de todos os funcionários responsáveis pela limpeza e segurança do shopping. (documentos anexos).

Hoje o shopping conta com um único funcionário, respondendo pela "segurança e limpeza."
Notícias obtidas junto ao seu assessor, sr. ..., informam que o mesmo encontra-se em dificuldades financeiras com as instituições bancárias e por isso precisa vender as suas lojas.

A venda do shopping está inclusive anunciada nos classificados do jornal de grande circulação de nossa Capital, na qual não há qualquer menção quanto aos demais proprietários e ora Autores da presente ação. (documento em anexo).

Observe-se que, sem a estrutura necessária e mínima para o funcionamento de um shopping não há condições de trabalho para nenhum lojista. Na última quarta-feira, a Autora Sra. ... teve suas lojas pichadas e com tentativa de arrombamento, pelo que se viu obrigada a contratar segurança de empresa particular a qual foi proibida de entrar no shopping, causando transtornos lamentáveis para a Autora, com a chamada inclusive da polícia militar. (documentos anexos).

Os lojistas que mantém contrato de locação diretamente com o Réu foram comunicados verbalmente de que o shopping encerraria suas atividades dia ..., o que foi adiado para o dia 30 passado e que foi comunicado tão somente aos locatários.
Assim, o shopping está funcionando com precárias condições de segurança e limpeza, com as lojas dos proprietários e de alguns locatários que insistiram no exercício da sua atividade profissional.

Contudo, Excelência, tal fato não pode ocorrer simplesmente por vontade do Réu. Trata-se de um empreendimento de "shopping center" cuja administração e manutenção deve ser feita entre o proprietário, administrador e lojistas.

Os Autores, em virtude das atitudes inconseqüentes dos Réus, tiveram e vêm tendo prejuízos de grande monta como redução no faturamento da empresa, que automaticamente reduz o seu lucro, perda de clientes, perda do ponto comercial, gastos com demissões de funcionários, rescisões de contratos, estoque parado, atraso nos pagamentos à fornecedores e o mais grave, a intranqüilidade quanto ao próprio futuro, vez que é do seu trabalho que sobrevivem.

Dessa forma, os Réus são responsáveis diretamente pela manutenção do funcionamento do shopping com a estrutura necessária ao menos Poe mais 30 (trinta) dias a fim de evitar danos maiores aos Autores, pelo que a concessão da liminar se torna irrefutável.

Ante os fatos expostos e presentes os requisitos para a concessão de liminar no sentido de que os Réus cumpram a sua obrigação, mantendo os funcionários de limpeza e segurança, bem como a estrutura do shopping como banheiros, iluminação, água e esgoto, elevadores, de modo a permitir o exercício do trabalho dos Autores, constitucionalmente garantido, além do dia 30 próximo, num prazo de trinta dias.

Presentes estão os requisitos do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".

O primeiro se traduz no direito indiscutível dos autores em exercer a sua atividade profissional e remunerada, além de serem os legítimos proprietários das lojas em questão.

E na presente situação, os autores querem apenas trabalhar e receber os rendimentos das suas atividades comerciais, inclusive par a manutenção do sustento da família. Saliente-se que a atitude dos Réus é simplesmente arbitrária e unilateral, visando tão somente o seu lucro e interesse, sobrepondo-se sobre os direitos dos autores.

O segundo requisito para a concessão da liminar verifica-se no fato de que se os Autores buscarem através de uma ação ordinária a solução para a lide, essa virá tardiamente, posto que os Autores precisam obter um posicionamento real e verdadeiro dos Réus quanto à intenção da continuidade ou não das atividades do shopping, e terem no "shopping center" no mínimo a segurança e limpeza necessárias para atenderem seus clientes enquanto procuram novas instalações em outro local, e assim realizar a mudança, avisar clientes, dispensar funcionários ou não, rescindir contratos ou não, fazer ou não novas compras, entre muitos outros transtornos que ocorrem com uma mudança.

Portanto, a concessão de liminar deve ser concedida par que os Réus concedam aos Autores o prazo de 30 (trinta) dias, como um pré-aviso, para que os mesmos possam tomar decisões acerca das suas atividades comerciais, evitando assim maiores prejuízos.

Ademais, o indeferimento da liminar transformar-se-á em julgamento antecipado da lide para os Autores, pois, sem poder exercer a sua atividade comercial, não terão qualquer possibilidade de obter rendimentos necessários a manutenção de suas famílias e terão ainda que dispensar funcionários, Portanto, o deferimento da liminar é condição sine qua non, para assegurar a mínima possibilidade dos Autores em continuar a discutir juridicamente o que entende ser seu "bem de vida", ou seja, o mérito da lide.

E essa lesão irreparável, MM. Juiz, quase que independe de demonstração, posto que os Autores não poderão continuar mantendo duas lojas abertas num shopping "fechado" ou sem condições ao menos de segurança e limpeza.

DO DIREITO

Pretendem os Autores, liminarmente, ver garantido o seu direito de exercer o trabalho através de suas lojas, nos termos da Constituição Federal, em seu Título I, dos Princípios Fundamentais quando afirma:

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
...
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
...

Os Autores são proprietários do imóvel e do fundo de comércio que, após muito esforço e trabalho, constituíram para exercer uma atividade profissional e obter rendimentos para a própria manutenção e da família.

Os Réus arbitrária e unilateralmente resolveram simplesmente "fechar o shopping", sem qualquer justificativa aos lojistas. Salienta-se que, nunca houve uma reunião ou assembléia para discussão de qualquer assunto referente ao shopping.

As decisões sempre foram tomadas ao livre arbítrio dos Réus. Nunca foram realizadas assembléias e nem qualquer comunicação da intenção do proprietário e empreendedor do shopping, seja de venda do shopping como um empreendimento só, seja na manutenção da estrutura.

Somente no último mês os seus locatários foram informados que seus contratos de locação estavam rescindidos, obrigando-os a mudar-se para outro estabelecimento comercial e o que em conseqüência deverá acontecer com os Autores posto que precisam manter suas lojas.

Observe-se que, aos Autores nada foi comunicado formalmente, somente aos locatários e cuja informação é repassada a todos os freqüentadores do shopping pelos poucos funcionários que restam.

Além dos prejuízos já causados, as atitudes dos Réus continuam provocando danos irreparáveis aos Autores.

Segundo a professora Maria Helena Diniz, a estrutura organizacional do shopping está apoiada na conciliação de interesses tanto do empreendedor como do lojista. O shopping é um empreendimento comercial, com constante participação da administradora na decoração, no ramo negocial, etc.

E quanto às atribuições do empreendedor do shopping ... escreve que lhe compete (Considerações Jurídicas sobre os Centros Comerciais - Separata da Revista dos Tribunais, volume 571): " um planejamento estratégico, de modo a explorar com a maior eficiência possível todo o mercado potencial previamente analisado em seu conjunto."

É certo que os Réus não cumpriram as obrigações decorrentes do empreendimento de um "shopping center" e, mais, intencionalmente frustraram o desenvolvimento das atividades comerciais desenvolvidas pelos Autores.

Resta, assim, incontroverso os prejuízos sofridos pelos Autores face às atitudes dos Réus e o seu dever de promover a respectiva reparação, o que se buscará em ação de reparação de danos materiais e morais a ser ajuizada no prazo de 30 dias da concessão ou não da liminar.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, pleiteiam os Autores a concessão de liminar par a manutenção da abertura do shopping em condições de segurança e limpeza pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da fundamentação já exposta, e, no mérito, seja definitivamente acolhida a pretensão, bem como a condenação dos Réus em despesas processuais e honorários advocatícios.

O ajuizamento da ação principal de reparação de danos será promovido nos 30 dias que sucedem a presente medida.

Requer a CITAÇÃO dos Réus, por correio, para, querendo, responder aos termos da presente medida, sob as advertências legais.
Requer a produção de todas as provas admitidas em juízo, especialmente o depoimento pessoal do representante legal dos Réus, oitiva de testemunhas, juntada de novos documento e perícia, se necessária.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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