Ação de reparação de danos, em decorrência de acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Nos primeiros minutos do domingo, dia .../.../..., o primeiro requerente
conduzia o automóvel marca ...., ano ..., placa ...., identificado como V-2 no
Boletim de Ocorrências apenso (3), pertencente ao segundo requerente, conforme
certificado de propriedade anexo (4), pela rodovia .... (....), envolvendo-se em
colisão com dois outros veículos, na altura do km .... + .... metros;
A visibilidade estava sensivelmente reduzida em razão da chuva e da neblina. O
requerente seguia em direção à ...., procedente de ...., quando de repente
avistou, poucos metros a sua frente, um veículo parado na pista em que seguia,
voltado em direção contrária a sua (na contramão, portanto), com as luzes
inteiramente apagadas, sendo impossível evitar a colisão. Frise-se que a batida
foi frontal, indicando que este se encontrava na direção de .... Tratava-se de
um ...., placa ...., de ...., pertencente a ...., primeira requerida, conforme
certidão de propriedade apenso (5), e conduzido por ...., segundo requerido,
veículo esse identificado como V-1 no Boletim de Ocorrência apenso, no qual se
encontravam quatro moças e um rapaz no momento do acidente, os quais
demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas.
Em seguida, momentos após, antes que a pista pudesse ser sinalizada, outro
veículo, procedente de ...., também com a visibilidade reduzida pelo mau tempo,
colidiu na traseira do V-2, jogando-o novamente contra o V-1. Este terceiro
veículo era um ...., placa ...., de ...., de propriedade de ...., terceiro
requerido, e conduzido por ...., quarto requerido.
O condutor do V-1, ...., com letra quase ilegível, assim descreveu o acidente:
"Ao parar o motor tentei empurrar o carro para o acostamento, quando vi um
veículo vindo em velocidade ao meu sentido. Tentei usar minha "vida" para
pará-lo sinalizando e o condutor do .... não parou. Eu estava sentido ....".
O primeiro requerente, que conduzia o V-2, assinala:
"Dia .../.../..., aos 30 minutos da madrugada, eu estava voltando do centro de
...., sentido ...., estava chovendo forte e bastante neblina. Quando avistei na
minha frente um vulto escuro a uns 40 metros. Reduzi a marcha para terceira,
estava um carro que estava na contramão, com luz apagada. Pisei no freio e
tentei segurar o carro, mas deslizou na pista. Sentido contrário vinha outro
carro, não tive outro jeito senão bater. Em seguida, no mesmo sentido, ....,
vinha um ...., placa ...., de .... o qual bateu na minha traseira, projetando o
meu carro em cima do ....".
O motorista do V-3, ...., por sua vez, assim se expressou:
"Vinha mais ou menos a 60 por hora, estava muito escuro e neblina, quando vi já
estava em cima, tentei segurar mas foi impossível, aconteceu o choque".
No boletim de ocorrência apresentam-se os seguintes dados:
1. No verso da fl. 1 do Boletim de Ocorrência nº .... estão indicados os pontos
onde os veículos foram avariados em consequência da colisão, ou seja:
a) V-1 - frente lado direito e atrás à direita;
b) V-2 - frente e atrás lado esquerdo;
c) V-3 - frente à direita e à esquerda.
Os danos foram de regular monta.
Na descrição do fato, lê-se:
"Conforme declaração dos condutores dos V-01, V-02 e V-03, trafegava o V-01 pela
Rodovia Estadual de prefixo PR ...., no sentido de ...., e ao atingir o Km ....
+ .... m o motor teve seu funcionamento interrompido, ficando o V-1 parado com a
traseira sobre a pista de rolamento: ato continuo o V-2, que trafegava na
retaguarda, colidiu contra a lateral direita parte traseira do V-01. Em seguida
o V-03, que trafegava na retaguarda do V-02 colidiu contra a lateral esquerda
parte traseira.
Após o ocorrido os veículos V-01, V-02 e V-03 ficaram posicionados conforme
demonstra o croquis auxiliar".
Logo abaixo do croquis, a Comissão de Análise de Acidentes, após analisar os
elementos constantes do Boletim, assim concluiu:
"Sem infração quanto aos dispositivos do R.C.N.T.; devido o fato ocorrer por
motivo fortuito (defeito mecânico)". ...., .../.../...
Irresignados com a decisão supra - porquanto, a mesma é benéfica a quem na
verdade foi o causador do acidente, mas é inteiramente prejudicial aos
requerentes que teriam que arcar com os prejuízos decorrentes dos danos causados
em seu veículo - estes recorreram da mesma junto ao Departamento de Estradas de
Rodagens - DER (6 a 30), especialmente pelo fato de ter ficado entendido que o
V-1 se encontrava na mesma direção que os V-2 e V-3, quando não é verdadeira
esta afirmação, porquanto, enquanto estes seguiam na direção ...., aquele ia na
direção contrária.
Através do anexo (12), atendendo solicitação do DER, o policial que atendeu ao
acidente, ratifica que o V-1 apresentou defeito mecânico, Por sua vez, a
Comissão de Análise de Acidentes explica o fato de não ter penalizado os
condutores dos veículos envolvidos, afirmando que, quanto ao V-1, o fato se deu
por razões alheias à vontade do condutor, acrescentando que:
"Com relação aos veículos 2 e 3 não cabe nenhuma infração quanto ao RCNT, em
virtude dos mesmos estarem seguindo os seus trajetos normalmente, e não estarem
esperando pelo acontecido".
Insistiram os requerentes no fato de que o V-1, no momento da colisão, se
encontravam em sentido contrário (na contramão) na pista pela qual trafegava o
V-2. Solicitado esclarecimentos a respeito pelo DER, o mesmo policial, não
dispondo de elementos novos, novamente descreve o acidente consoante constou do
boletim de ocorrências.
Contudo, do parecer do Advogado Subchefe do PJ/ALT, do DER, (20/21), o qual foi
acatado, extrai-se que:
"Portanto, seguindo as informações dos condutores, e a posição final dos carros
após o acidente, deduz-se que o condutor do V-1 foi imprudente em manter as
luzes do veículo apagadas na via sendo que o defeito foi no motor, não na parte
elétrica, para tanto existe pisca alerta nos veículos em caso de emergência, que
deveria primeiro ser ligado o mesmo, para após o condutor, fora do carro,
empurrá-lo para o acostamento, o que não fez, apenas fazendo sinal, supõe-se com
as mãos, à noite e com tempo chuvoso".
Infringiu, portanto o Sr. .... o dispositivo legal de trânsito, contido no Art.
182, § 2º do RCNT, que dispõe:
"Art. 182 ....
1º ....
2º Nos casos previstos neste artigo e no § 1º, o condutor deverá, à noite,
manter acesas as luzes externas do veículo e utilizar-se de outro meio que torne
visível o veículo ou a carga derramada sobre a pista em distância compatível com
a segurança do trânsito.
Quanto aos V-2 e V-3, foram apenados "por dirigirem sem atenção e os cuidados
necessários à segurança no trânsito".
Desde o início os requerentes (aliás, os únicos) não se conformaram com a
decisão do DER e procuraram por todos os meios esclarecer as verdadeiras
circunstâncias do acidente, de forma a obterem o ressarcimento dos prejuízos que
sofreram em conseqüências dos danos causados em seu veículo. Não aceitavam o
mesmo como "mero caso fortuito", como foi inicialmente julgado, porquanto o
condutor do V-1 se encontrava na contramão no momento do impacto; não aceita
agora, o fato do mesmo ter sido penalizado apenas porque estava de luzes
apagadas e eles, os requerentes, que nada tiveram a ver com o evento, pois
seguiam o seu trajeto, em velocidade e com os cuidados compatíveis com o estado
da pista e de visibilidade, serem multados por falta de atenção.
Por essa razão entraram com recurso junto a DER objetivando à reforma da
decisão, conforme faz prova, bem como remeteram correspondências (cópias anexas
31/35 aos outros envolvidos, na tentativa de obter deles indicações sobre
eventuais seguros que poderiam cobrir os prejuízos. Não houve a devida atenção
da parte deles, sendo infrutíferas as diligências nesse sentido, em razão
principalmente da dificuldade de contato pessoal com os mesmo, em vista de cada
um residir em cidade diferente, em alguns casos distante.
O evento, em si, pelas circunstâncias em que ocorreu, apresenta alguma
complexidade para ser entendido em toda a sua extensão, agravada pelo fato das
declarações do condutor do V-1, no Boletim de Ocorrências, ser pouco
esclarecedora quanto à sua efetiva posição no momento em que se verificou a
colisão, levando, inclusive, o DER, à conclusão já assinalada.
Contudo, é a proprietária do V-1 que vem esclarecer a situação, ao complementar
a descrição do acidente na petição inicial dos autos .... (anexos ....), em que
pleiteia ressarcimento dos prejuízos que seu veículo sofreu.
Com efeito, estava com a razão os requerentes ao insistirem na afirmação de que
o V-1 estava na contramão no momento do acidente, sendo ele, então, inteiramente
responsável pelo ocorrido. Voltando ao croquis anexo ao Boletim de Ocorrências
do DER, observa-se que nele está assinalada a existência de um poste de
iluminação do lado direito da pista de quem vai de .... a ...., portanto, à
direito em que seguiam os V-2 e V-3. Ao descrever o acidente na petição
mencionada, a primeira requerida, às fls. ¾ (anexos 38/39), embora inicie
afirmando que o V-1 seguia na direção de ...., se contradiz, em seguida, para
esclarecer que:
"... no km 31 + 400 m, o motor desligou abruptamente, fazendo com que ficasse
parado na pista de rolamento. Como primeira providência o condutor do veículo
acionou o sinal de alerta. Em seguida, com a ajuda dos demais passageiros,
passou a empurrar o automóvel para o acostamento da estrada, pois em virtude da
chuva e da pouca visibilidade, havia o risco de ser colhido por outro veículo
que transitasse pelo local. Como no lado direito da estrada não havia
acostamento, o veículo estava sendo empurrado de ré para o lado esquerdo da
rodovia, onde havia um poste de iluminação. Quando a traseira do veículo estava
pouco além da linha central (divisória) da estrada, foi violentamente atingido
pelo táxi (V-2)...".
Dessa exposição ficou claramente explicado que, ao contrário do que afirmam, o
V-1 estava mesmo na direção .... (consta que os requeridos estavam hospedados
numa casa em ....), oposta, portanto, àquela em que seguia o V-2. Na pista em
que estava o V-1, ou seja, à sua direita, não tinha acostamento. O poste de
iluminação se encontrava no acostamento da pista contrária. O defeito no motor
ocorreu logo depois que passaram do ponto onde se encontrava o poste. Por isso,
"o veículo foi empurrado de ré para o lado esquerdo da rodovia", ou seja, saiu
da pista da direita em que seguia e, de ré, empurrado pelos seus ocupantes,
cruzou a faixa divisória, passou para a pista da esquerda (contramão),
procurando a claridade junto ao poste de iluminação visando facilitar o reparo
do defeito.
Ora, se ele seguisse a direção que afirmam, ou seja, ...., estaria do mesmo lado
onde se situa o poste, não havendo necessidade de empurrá-lo de ré para o lado
esquerdo da rodovia. Isto só foi necessário porque estava na pista contrária,
indo em direção a ....
No último parágrafo do item 1, de fls. 4, da petição inicial mencionada, a
requerida afirma que o V-1 "foi atingido na traseira". Pelos registros no
Boletim de Ocorrência, o V-1 sofreu um impacto mais forte na parte frontal,
sequer chegando a ser atingido na traseira. Teve um pequeno amassamento na
lateral direita, porém deve ter sido sem significação, porquanto não chegaram a
indicar peças ou serviços destinados à sua reparação (fls. 17 a 19 dos autos
....).
DO DIREITO
Depois desses esclarecimentos, não resta a menor dúvida que o V-1 foi o
principal causador do acidente, pela total imprudência de seu condutor, e, como
tal, tem o dever de reparar os danos, considerando o que dispõe o art. 159, do
Código Civil, ou seja:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
Considerando que o aludido veículo era conduzido pelo segundo requerido, com a
aquiescência de sua proprietária, aplica-se, ao caso em apreciação, também o
art. 932, do mesmo Código que assim estabelece:
"São também responsáveis pela reparação civil:
I. ....
II. ....
III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais ou prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".
No tocante ainda à responsabilidade da primeira requerida, proprietária do
veículo, por tê-lo cedida à terceiro, a jurisprudência assim tem entendido:
"VEÍCULO EMPRESTADO OU ENTREGUE A TERCEIRO, O proprietário do veículo responde
pelos atos culposos de terceiros, a que o entregou, seja seu preposto ou não
(TJSP 40/103), mesmo que se trate de pessoa habilitada" (RT 468/204, 480/88,
RJTSP 35/61 e 60/90).
Quanto aos segundo e terceiros requeridos, proprietário e condutor do V-3, os
mesmos também têm o dever de indenizar os danos que causaram, porquanto bateram
na traseira do V-2 jogando-o ao encontro do V-1, desrespeitando as disposições
do art. 175, do RCNT.
A reparação dos danos causados no V-2, conforme descrição no Boletim de
Ocorrências e consoante mostra as fotografias apensas, foi orçada por 4 (quatro)
oficinas especializadas, conforme anexos (44/47) cujos valores são os seguintes:
.../.../... - .... - Serviço completo R$ ....
.../.../... - .... - Serviço completo R$ ....
.../.../... - .... - Serviço completo R$ ....
Conforme se depreende, o menor orçamento, para realização do serviço completo,
incluindo as peças, os serviços de lataria, pintura e mão-de-obra, foi de R$
...., datado de .../.../..., apresentado pela .... Para comprovar a necessidade
da realização desses serviços, junta as fotografias do veículo sinistrado
(48/51).
Relativamente ao termo inicial da correção monetária, o entendimento é o que
segue:
"CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERMO INICIAL. A correção
monetária na ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de
trânsito tem incidência a partir da data do orçamento e não da citação (TJSC -
Ac. unân. 2ª Câm. Cív. Julg. em 15.9.87, ap. 26.889 - Mafra, Rel. Des. Rubem
Córdova). Verbete Adcoas nº 116.974".
Assim, o valor do orçamento supra deverá ser atualizado até a data da efetiva
reparação dos danos causados.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vêm requerer a Vossa Excelência, com fundamento nos
dispositivos legais declinados, e demais aplicáveis à espécie, seja determinada
a citação dos requeridos, mediante autorização para o Cartório fazê-lo nos
próprios autos, na audiência dos autos nº ...., designada para o dia
.../.../..., às .... horas, em que as partes deverão estar presentes, ou pelo
correio, com aviso de recebimento, para os endereços indicados, para que
compareçam na audiência a ser designada e nela apresentem defesa, querendo, sob
pena de revelia e confissão, julgando, após o necessário processamento,
procedente a presente ação, para condenar os requeridos, nos termos dos arts.
927 e seguintes do Código Civil, ao pagamento equivalente ao orçamento de menor
valor, ou seja, R$ .... (ou R$ ... (....), mais juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, da correção monetária desde a data do orçamento, além de 20%
(vinte por cento) a título de depreciação do veículo (V-2) em decorrência do
evento, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes n base
de 20% (vinte por cento) do montante final apurado.
Requeridas ficam a produção das provas em direito admitidas, especialmente os
depoimentos dos requeridos, oitiva das testemunhas a seguir arroladas, as quais
comparecerão à audiência independentemente de intimação, juntada de documentos e
outras atinente à espécie.
Pleiteiam a distribuição da presente por dependência a esta .... ª Vara Cível,
devendo ser apensado aos autos nº ...., que trata do mesmo acidente de Trânsito
e no qual figuram as mesmas partes.
Rol de testemunhas:
1. (Nome), (qualificação) ....
2. (Nome), (qualificação) ....
3. (Nome), (qualificação) ....
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]