DEVOLUÇÃO DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INÉRCIA DO DEVEDOR - ART 571 § 1º DO
CPC
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.
Comarca de __________ - UF
Processo nº __________
_____________, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA que move em face de _____________, vem à presença de Vossa
Excelência, por seu advogado in fine assinado, requerer:
a DEVOLUÇÃO DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INÉRCIA DO DEVEDOR, com fulcro no art.
571, § 1º do Código de Processo Civil, pelas razões que a seguir desfila:
Primeiramente deve-se considerar que o executado, uma vez citado na data de
__/__/__, até o momento não exerceu o seu direito de opção. Ora, o devedor já
extrapolou em muito os 10 (dez) dias determinados em sentença para o prazo de
escolha.
Desta feita no silêncio do devedor entende-se que retorna ao exeqüente a
escolha de como a obrigação deva ser cumprida.
O devedor prefere o recebimento da tela ________, do pintor _______,
atualmente depositada com o marchand _______, na galeria _________, ao invés do
pagamento em dinheiro, conforme determinado na r. sentença exeqüenda.
Ex Positis, requer:
Que o executado seja citado para fazer a respectiva entrega do quadro
supracitado, em 24 (vinte e quatro) horas, ou sofra as devidas cominações
legais, a saber nomeação de bens à penhora, suficientes para garantir da
execução, intimando-o a seguir, para opor, se quiser, os embargos na forma da
lei.
Nesses termos
Pede-se deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
Advogado
OAB/