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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Recurso de apelação, pugnando-se pela reforma de sentença que condenou o autor ao pagamento em dobro do valor cobrado

Petição - Civil e processo civil - Recurso de apelação, pugnando-se pela reforma de sentença que condenou o autor ao pagamento em dobro do valor cobrado


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Recurso de apelação, pugnando-se pela reforma de sentença que condenou o autor ao pagamento em dobro do valor cobrado, sob alegação de inexistência de excessos na cobrança.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

O Apelante insurge-se contra a respeitável sentença que julgou:

a) extinto o processo em relação à .... - primeira Apelada, mas a condenou ao pagamento de R$ .... (....), a título de honorários advocatícios, desrespeitando o artigo 20, § 3º, do CPC, e;

b) procedente o pedido formulado pelo segundo Apelado - ...., condenando a Apelante a pagar 20%, sobre o valor da condenação, de honorários advocatícios.

A respeitável sentença deve ser, "data venia", reformada, tanto em relação ao primeiro Apelado, quanto em relação ao segundo Apelado.

Em relação ao primeiro Apelado, o comando judicial respectivo fixou a verba honorária de sucumbência em R$ .... (....), o que, "data venia", merece reparo. Contra o Apelante, a fixação foi realizada no máximo - 20% sobre a condenação (o dobro do valor cobrado).

No entendimento do Apelante, deveria ser respeitado o mesmo critério para o arbitramento dos honorários (uma vez que o trabalho desenvolvido pelos profissionais foi equivalente).

DO DIREITO

Ressalte-se, aqui, que a causa não é de valor inestimável; ao contrário, os valores controvertidos são determinados, certos. Logo, não se justifica a fixação da verba honorária com base no § 4º do artigo 20 do CPC (ou seja, em percentual sobre o valor pedido pelo primeiro Apelado).

Destarte, o STJ já decidiu que, "verbis":

"Nas causas em que não há condenação, a apreciação eqüitativa do juiz para a determinação dos honorários de advogado não afasta a possibilidade de que os mesmos sejam arbitrados em percentual sobre o valor da causa." (art. 20, § 4º do CPC) (3ª Turma, Resp. 5.704/MG, DJU 10/06/91, pág. 7.846, 2ª col., em)

Ainda,

"As partes litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico (art. 125 - I); não se justifica, portanto, que, vencedor o réu, seus honorários sejam fixados em "quantum" muito inferior ao que caberia ao autor, se vencesse." (TFR - 6ª Turma, Ag. 57.874/BA, j. 28/07/88 ou 28/09/88, v.u. "apud" Bol. Do TFR 154/14 e 155/23, em; RT 494/144. 589/123, 608/116, RJTJESP 38/115, Bol. AASP 938/145, JTA 97/159, pág. 60)

Ora, o valor discutido é de, aproximadamente, R$ .... (....) atualizados e, caso o primeiro Apelado fosse vencedor, os honorários de sucumbência devidos pelo Apelante seriam de, aproximadamente, R$ ...., levando-se em consideração o critério adotado na sentença recorrida para a sua condenação (20%).

Assim, é o presente Recurso para o fim de ser reformada a r. sentença proferida pelo Juízo monocrático, visando seja fixada a verba honorária, a ser paga pelo primeiro Apelado ao Apelante, em 20% sobre o valor do pedido,ou, alternativamente, seja fixada a verba honorária em 20% sobre a quota-parte respectiva (50%) do Apelado em questão, ou, ainda, seja arbitrado em valor justo, proporcional à quantia que, efetivamente, foi discutida, levando-se em consideração, por eqüidade, a condenação imposta ao Apelante.

Em relação ao segundo Apelado - .... - em que pese haver o r. juízo "a quo" determinado a devolução em dobro da "importância (R$ ....) lançada no cheque ..." tal ocorreu em dissonância com o entendimento anterior (fundado nas provas constantes dos autos) de que "o cheque subscrito por .... efetivamente foi emitido para liquidar parte da dívida representada pelas duplicatas ..." (s/ grifo original)

Assim, se o Apelante tiver que devolver algum valor ao mesmo, tal deverá ser restrito à parcela do valor cobrada excessivamente - a ser apurada em regular liquidação - e não sobre a totalidade do valor do cheque, como comandou a r. sentença, ora recorrida.

De outro lado, não restou provada nos autos, como incumbia ao Autor fazer, que o Apelante agiu de má-fé, na eventual cobrança excessiva.

Ora, má-fé não se presume. De fato, a Apelante está, atualmente, concordatária e, por isso mesmo, tem inúmeras ações em trâmite, discutindo inúmeros débitos e créditos. Nesse contexto, é plenamente justificável eventual cobrança excessiva.

Desse modo, não encontra fundamento, quer fático quer jurídico, a condenação - em dobro e pela totalidade - imposta à Apelante.

Confira-se, a respeito, a Súmula 159, do STF, "verbis":

"Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531, do Código Civil."

Sendo que o artigo 1531 refere-se ao Código de 1916, contudo o Código atual em seu artigo 940 substancia o mesmo núcleo de idéia.

DOS PEDIDOS

"Ex positis", requer, respeitosamente, seja o presente recurso conhecido e julgado pelo provimento total, para o fim de:

1. ser fixada a verba honorária, a ser paga pelo primeiro Apelado ao Apelante, em 20% sobre o valor do pedido;

1.1. ou, alternativamente, em 20% sobre a quota-parte respectiva (50%) do pedido, do Apelado em questão;

1.2. ou ainda, ser arbitrado em valor justo, proporcional à quantia que, efetivamente, foi discutida.

2. ser reformada a decisão condenatória imposta à Apelante, em relação ao segundo Apelado, para o fim de:

2.1. julgar o pedido do mesmo pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL, uma vez que não houve, por parte do Apelante, cobrança excessiva - conforme resposta contestatória oferecida - invertendo-se o ônus da sucumbência.

2.2. ou, alternativamente, em caso de julgamento pela manutenção, neste ponto (devolução), da r. sentença recorrida, seja restringida a condenação tão-somente à parte do valor cobrada excessivamente - parte esta a ser apurada em liquidação de sentença - e não de forma dobrada, em face da ausência de má-fé do Apelante (Súmula 159, STF), arbitrando-se os honorários advocatícios sobre a parcela do valor cobrado excessivamente e não sobre o total do pedido de devolução, em consonância com o critério a ser aplicado no pleito do nº 1, supra (artigo 20, CPC).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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