Embargos pela nulidade da execução - citação incorreta (CPC, art. 745)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível
Ref.: Proc. 3499-02
CARMELITA DOS SANTOS, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada na Estrada 24, casa 10, Vila Kennedy, nesta cidade, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na rua General Câmara, nº
550, em Vitória, capital do Estado, vem perante V. Exa. interpor
EMBARGOS DE DEVEDOR contra LOJAS CADAFIORE LTDA. empresa privada com sede na
avenida Macedonia, nº 2300, nesta cidade, CGC 9000870-0001/45, pelo que passa a
expor, e, ao final, requer:
1. Está sofrendo Processo de Execução - autos acima - movido pela embargada,
referente a contrato particular de confissão de dívida, no valor de R$ 1.545,00.
Naqueles autos foi expedido mandado de citação, que restou certificado como
cumprido, tendo sido juntado aos autos em 21 de agosto último, já com penhora
compulsória de bens.
2. Ocorre que a embargante, com residência e domicílio no endereço referido
na qualificação, há mais de 5 anos, conforme comprovam os documentos que junta
(docs. 2 à 6), nunca foi procurada por servidor da Justiça, apenas tendo tomado
conhecimento da execução agora, com a realização de penhora sobre bens que
mantém em seu local de trabalho.
A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não é verdadeira, em relação à
embargante. A assinatura aposta no mandado em muito é divergente da firma da
requerente. É de se notar, ainda, que o Oficial de Justiça certificou como
citada Carmela Santos e não Carmelita dos Santos.
O endereço determinado à diligência, ainda, fornecido pela embargada, é
diferente do endereço já referido da requerente.
Enganou-se o Oficial de Justiça, ou, o que é mais provável, enganou-se a
embargada, ao confundir a requerente com outra pessoa, de nome semelhante.
3. De qualquer forma, a certidão é nula, e traz como conseqüência nulidade a
todo o processo, desde seu momento.
Não desconhece a requerente que tem dívida vencida com a embargada, mas
somente através de processo normal de execução é que pode se manifestar e
exercer seu direito.
Assim, REQUER a V. Exa.
Sejam recebidos os embargos, no seu efeito suspensivo, e intimada a
embargante a impugná-los, querendo, no prazo legal.
Seja, após realizada a prova necessária, acolhido o pedido e declarada nula a
citação.
Seja a embargada condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado,
estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 1.545,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Vila Velha, 13 de setembro de 1993.