Apelação em Ação de Alimentos (Lei nº 5.478/68, art. 14)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família
PROCESSO Nº...
LUCIANA PEIXOTO, brasileira, do lar, separada judicialmente, e RODRIGO
SIQUEIRA JR., menor impúbere, neste ato representado pela primeira apelante,
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Antunes Maia nº 986, por
seu advogado, no fim assinado, não se conformando, data venia, com a respeitável
decisão proferida, vem interpor, no prazo legal, para a egrégia instância
superior o presente
RECURSO DE APELAÇÃO contra
RODRIGO SIQUEIRA, brasileiro, engenheiro agrônomo, separado judicialmente,
residente e domiciliado nesta cidade, na Av. da Constelação nº 345, aptº 102,
para o que requer que V. Exª receba e determine o seu processamento,
remetendo-se o processo ao Tribunal ad quem, tudo conforme a exposição e as
razões que seguem.
Nestes Termos,
P. E. deferimento.
Data
Advogado
(nº do registro na OAB)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
APELANTES: LUCIANA PEIXOTO E OUTRO
APELADO: RODRIGO SIQUEIRA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colendo Tribunal:
I - Os apelantes intentaram ação de alimentos onde foi fixada, através de
sentença, prestação alimentícia de 10% a ser descontada em folha sobre o salário
líquido do apelado.
II - Ocorre que a situação econômica dos alimentandos é precária e não
conseguem sobreviver com a irrisória quantia que houve por bem estipular o digno
magistrado do juízo a quo.
III - O apelado reconheceu, quando de seu depoimento pessoal, que após a
separação do casal passou a viver na casa de seus pais, onde não tem qualquer
despesa. Já os apelantes, que não têm qualquer outra renda senão a oriunda dos
alimentos estipulados, se vêm obrigados a pagar aluguel e todas as demais
despesas necessárias para sua subsistência conforme já provado às fls... dos
autos. Tais despesas montam em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e o valor
recebido a título de alimentos é R$ 600,00 (seiscentos reais); tal situação faz
com que os apelantes não consigam honrar seus compromissos financeiros, temendo,
inclusive, ficarem ao desabrigo.
Com o intuito de diminuir os gastos, os apelantes mudaram-se para um
apartamento menor, com aluguel reduzido, e o filho do apelado saiu da escola
particular que freqüentava passando a estudar em escola pública; no entanto,
esses esforços não foram suficientes para que consigam viver com um mínimo de
dignidade.
IV - Já o apelado, que hoje diminuiu consideravelmente seus gastos com a
família, passou a ter uma vida bem mais confortável, o que possibilitou-lhe,
inclusive, adquirir um automóvel zero quilômetro há questão de trinta dias.
Ante o exposto, esperam os apelantes que o egrégio Tribunal reforme a
respeitável decisão recorrida, decretando a majoração dos alimentos prestados
para que estes sejam pagos à razão de 35% dos rendimentos do apelado, tudo por
ser de direito e de justiça.
Data
Advogado
(nº do registro na OAB)