Apelação por parte de Condomínio, sob alegação de nulidade ante a falta de intimação para se manifestar acerca do depósito de taxa condominial, além de serem devidas mais parcelas do que o apresentado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
CONDOMÍNIO ...., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., representado por seu síndico ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) no ap ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente,
nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência propor:
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
CONDOMÍNIO ...., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., representado por seu síndico ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) no ap ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente,
nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência propor:
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE PROCESSUAL
O Apelado ajuizou a ação de consignação em pagamento objetivando consignar a
quantia de R$ ...., que reputa ser a importância devida ao apelante, relativa a
Taxa Condominial do mês de ...., com vencimento em .../.../..., de fls. .... às
fls. .../... Através de petição solicitou para continuar consignando a taxa
condominial do mês subsequente, ou seja, com relação ao mês de ...., com
vencimento em .... de .... de ...., no valor de R$ ....
Para fundamentar sua pretensão o Apelado alega na petição de fls. .../..., que
"Houve no BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS a inclusão do pagamento da ....,
ocorrida em .../.../..., no valor de R$ .... (....), última prestação. Tal
pagamento se refere a extinção de contrato de prestação de serviços entre a
apelante e o ...., não ocorrendo mais tal despesa no mês de .... Porém, a
despesa foi dividida entre os condôminos e locatários, para pagamento até ....
de .... de ...."
A sentença incidiu em irremediável erro, ao analisar os documentos e os termos
da defesa conforme se demonstra com a reprodução do tópico que interessa ao
debate:
"No exame dos documentos trazidos aos autos, e alegações das partes, se conclui
pela procedência da presente ação. Pois diante da argumentação do requerido, de
que não lhe foi possível lançar no mês de dezembro o correspondente à parcela
paga a empresa de Vigilância visual, e por isto somente no mês seguinte foi
rateada a quantia e incluída na taxa de cada condômino. Evidentemente, no mês de
dezembro, doc. de fls. 47 (taxa a ser paga até 05/12/95), a dita parcela não
teria sido incluída. Do documento em questão se comprova exatamente o contrário,
do alegado pelo réu. Posto que nesta taxa foi claramente incluída a percentagem
referente ao pagamento feito à firma de Vigilância, e assim, o rateio devido ao
mês novembro/95, foi efetivamente pago em 05/12/95. Diante disto, a nova
inclusão também na taxa do mês 12/95, vencida em janeiro/95, corresponde a
exigência de uma 13º parcela como aponta o autor. Dúvida alguma subsiste quanto
ao erro na sistemática de cobrança pelo condomínio requerido. ...."
Concluiu a decisão monocrática, que o Apelante nada alegou quanto a segunda
parcela, e por isso, acolheu como certo o "erro matemático".
Primeiramente, há nulidade processual, visto que a petição de fls. ...., foi
protocolada após a citação do Apelante e daquele petitório e documentos não foi
dado vistas ao Apelante.
Conforme prova o Aviso de Recebimento de fls. ...., o Apelante foi citado em
.... de .... de .... A petição relativa à segunda parcela foi protocolada em
.... de .... de .... e o juiz não deu vistas ao Apelante, tendo apenas deferido
o pedido em .... de .... de ...., já no curso do prazo do oferecimento da
resposta.
Portanto, houve manifesto cerceamento do direito de defesa. Deve ser declarada e
nulidade da decisão recorrida, nesta parte. Há, inclusive, pedido expresso do
Apelado para citar a Apelante, pertinente ao novo pedido, o que não ocorreu.
Entretanto, "ad argumentandum", mesmo que não tivesse ocorrido a nulidade ora
enunciada, é certo que a decisão apelada também equivocou-se e o erro é
grosseiro, pois as despesas contidas no balancete de fls. ...., totalizam R$
....; e não R$ .... O recibo da taxa de fls. ...., está correto, sendo o valor
devido de R$ .... conforme foi discriminado no corpo do documento.
DO MÉRITO
A decisão apelada está totalmente equivocada. Não há cobrança de 13ª. Também, em
momento algum, foi mencionado que a parcela paga à empresa .... deixou de ser
lançada no mês de .../... Nesse ponto o juiz monocrático enganou-se. Disse êle:
"... diante da argumentação do requerido, de que não lhe foi possível lançar no
mês de dezembro o correspondente à parcela paga a empresa de ...., e por isto
somente no mês seguinte foi rateada a quantia e incluída na taxa de cada
condômino".
O Autor e o prolator da sentença não entenderam que as despesas pagas pelo
Condomínio, em determinado mês, são rateadas entre os condôminos no mês
subsequente.
Por isso mesmo, às fls. ...., ao se referir à última prestação no valor de R$
...., devida à empresa de ...., a Apelante esclareceu, que em razão de ter sido
pago àquela prestadora de serviços o valor da fatura em .../.../..., (observe-se
que o recibo de fls. ...., referente à última prestação encontra-se datado do
dia .... de .... de ....), quer dizer o Condomínio pagou três dias após a
referida data. O rateiro ocorreu no mês de .../..., cfr. o Balancete de
prestação de contas de fls. ...., que é relativo ao mês anterior (.../...).
Ainda, a sentença recorrida deixou de atentar para os esclarecimentos e
documentos juntados às fls. .... à ...., que demonstram a exatidão do
procedimento que o Apelante adota e que efetivamente não está cobrando valor
maior do que realmente é devido.
Assim, não foram pagos à empresa .... parcelas, como disse a sentença, mas sim
.... Condôminos tiveram o rateio o correspondente ao pagamento, segundo o quadro
demonstrativo abaixo, em sintonia com os documentos de fls. .... à ....:
Fato nº 1 - O contrato de prestação de serviços assinado com a Empresa ....,
estabelece como data de pagamento das faturas mensais, o 2º dia útil do mês
subsequente aos serviços prestados. (Cfr. contrato de fls. ...).
A empresa iniciou a prestação de serviços no dia .../.../... Emitiu a primeira
fatura contra o condomínio (Fatura nº ...., fls. .... dos autos), proporcional
aos dias trabalhados no mês, no valor de R$ ...., com vencimento para o dia
.../.../..., que foi paga pelo Síndico neste mesmo dia.
Fato nº 2 - O Condomínio adota há muitos anos o critério de rateio de despesas,
ou seja, todas as despesas pagas pelo Síndico, no decorrer de determinado mês,
são rateadas, para que os condôminos paguem (reembolsando o caixa do
condomínio), em forma de taxa condominial, todo dia .... do mês subsequente ao
pagamento das despesas efetuadas pelo Síndico.
Esclarecida a lógica da questão e a seqüência dos fatos, vejamos:
A despesa inicial correspondente a primeira fatura da ...., (fatura nº ....,
fls. ....), foi paga pelo Síndico à empresa no dia .../.../..., (Cheque nº ....,
do Banco ....), e foi paga, (reembolsada), pelo apelado no dia .../.../...;
A despesa inicial correspondente a segunda fatura da ...., (fatura nº ...., fls.
....), foi paga pelo Síndico à empresa no dia .../.../..., (Cheque nº ...., do
Banco ....), e foi paga, (reembolsada), pelo apelado no dia .../.../...;
A despesa inicial correspondente a terceira fatura da ...., (fatura nº ....,
fls. ....), foi paga pelo Síndico à empresa no dia .../.../..., (Cheque nº ....,
do Banco ....), e foi paga, (reembolsada), pelo apelado no dia .../.../...;
A despesa inicial correspondente a quarta fatura da ...., (fatura nº ...., fls.
....), foi paga pelo Síndico à empresa no dia .../.../..., (Cheque nº ...., do
Banco ....), e foi paga, (reembolsada), pelo apelado no dia .../.../...;
A despesa inicial correspondente a quinta fatura da ...., (fatura nº ...., fls.
....), foi paga pelo Síndico à empresa no dia .../.../..., (Cheque nº ...., do
Banco ....), e foi paga, (reembolsada), pelo apelado no dia .../.../...;
A última despesa foi correspondente a sexta fatura, (recibo sem nº, cfr. docto.
de fls. ...., dos autos), foi paga pelo Síndico à .... no dia .../.../...,
(Cheque nº .... do Banco ....), e deveria ser paga, (reembolsada), pelo no valor
de R$ ...., segundo a Taxa Condominial de fls. ...., no dia .../.../...;
Resumo:
Os serviços foram prestados pela empresa durante .... (....) meses, ou seja, de
.... à ....;
Emitidos foram .... (....) faturas mensais, apresentadas e cobradas pela
empresa;
Emitidos foram .... (....) pagamentos pelo Síndico à ...., conforme a relação
antes mencionada;
Emitidos foram .... (....) pagamentos, (reembolsos), efetuados pelos condôminos,
com exceção do apelado, que depositou valor menor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que preliminarmente, acolha a
argüição de nulidade do processo, a partir das fls. ...., por cerceamento de
defesa. Determine o retorno dos autos e a sua citação, para contestar o pedido
de fls. .../..., e oferecer defesa. No mérito, requer-se o provimento do
recurso, para declarar a improcedência da ação e inverta o ônus de sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]