Pedido de rescisão de compra e venda de veículo objeto de furto, cumulada com restituição do valor pago mais perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente comprou da Primeira Requerida em .... de .... uma ...., modelo
...., cabine dupla, ano ...., cor ...., placa ...., com chassi ...., sendo que a
mesma não mais condizia com o modelo de fábrica, tendo sido transformada para o
modelo acima mencionado.
A compra foi realizada de forma direta, entregando o Requerente, como parte do
pagamento, um automóvel de sua propriedade (conforme declaração em anexo), marca
...., ano ...., cor ...., placa ...., mais a quantia de R$ .... (....).
A Primeira Requerida alega que realmente vendeu a .... ao Requerente,
confirmando também ter recebido como pagamento, o automóvel ...., e mais a
quantia de R$ .... (....), porém, tentando eximir-se da responsabilidade, traz
aos autos o Segundo Requerido ...., alegando que adquiriu a ...., objeto da
presente ação, da empresa ...., que atua no ramo de compra e venda de veículos
automotores (conforme depoimento prestado na Delegacia de Furtos e Roubos, em
anexo).
Quando o Requerente foi ao DETRAN para efetuar a transferência da ...., para o
seu nome, foi surpreendido com a notícia de que o veículo não passou na
peritagem, em razão do veículo apresentar vício e defeito oculto. O veículo,
nesta ocasião, foi recolhido ao pátio da Furtos e Roubos.
Após várias tentativas amigáveis, para solucionar o presente pleito, tentativas
essas frustradas, sem obtenção de êxito algum. O Requerente não conseguiu
transferir a ...., para o seu nome, comprovando a inexistência da tradição, que
é elemento essencial do contrato de compra e venda.
Após a apreensão, ficou decidido através de um Termo de Depósito, que o
requerente poderia fazer uso do veículo desde que o referido Termo fosse
atualizado a cada sessenta dias, mas este apresenta caráter provisório, dentro
em pouco devendo ser novamente recolhido.
Quanto ao Segundo Requerido, é de se causar estranheza que sendo pessoa que atua
no ramo de compra e venda de veículos há vários anos, não tenha percebido erro
tão grave, demonstrando ser negligente em seu ofício.
Desconhece-se a procedência das peças utilizadas na transformação da .... O que
é sabido, é que o Requerente sofreu enormes prejuízos no seu patrimônio, haja
vista que perdeu seu automóvel, a quantia paga e a ....
A Primeira Requerida alega que também foi "lograda" pelo Segundo Requerido, o
que não justifica, pois não pode o requerente sofrer as consequências sozinho.
E, especificamente neste caso da compra e venda do veículo não foi totalmente
realizada e cumprida, o essencial, a impossibilidade da tradição, visto que o
Autor tem a posse, mas não tem o domínio, pela impossibilidade da transferência
junto aos órgãos competentes, por estarem adulterados e fraudados parte do
veículo comprado, conforme declaração do Órgão competente anexo.
DO DIREITO
A doutrina nos ensina que tem como definição da obrigação do vendedor na compra
e venda e que obriga-o a transferir o domínio de certa coisa, e para que a
transferência ocorra na realidade é necessária a tradição, isto é, a entrega da
coisa com ânimo de lhe transferir a propriedade, emitindo-o na sua posse, para
que venha a ter a real e efetiva disponibilidade o bem que adquiriu.
Tendo como definição de TRADIÇÃO conforme o Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E
SILVA, volume II, Forense, 1982:
"É a entrega material da coisa adquirida, para lhe transferir a propriedade, ou
a entrega material da coisa devida para que se cumpra a obrigação assumida, na
intenção de dela se liberar ou quitar."
Ademais temos que ressaltar que esta compra e venda de veículo enquadra-se
também nos Contratos Bilaterais, e quanto a este dispositivo, o Código Civil
salvaguarda direitos dos contratantes no arts. 475 e 476, a ver:
"Art. 476: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida
a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
"Art. 475: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos
casos, a indenização por perdas e danos."
Posto isto, vemos que uma das partes que vendeu o veículo não cumpriu na íntegra
o seu dever de vendedor, vendendo-lhe um objeto com vício oculto que não permite
ao comprador ter pleno uso do objeto. Assim como também o vendedor deve cumprir
ainda a obrigação de garantia, consiste no dever de assegurar ao comprador a
propriedade da coisa com as qualidades prometidas. É obrigado, em outras
palavras, a prestar a evicção respondendo também pelo vício da coisa.
Eis, que de pleno direito, não pode haver a transferência do objeto da
transação, já que não ocorreu por vício, e passível de ser anulado a compra e
venda do referido veículo, conforme previsto no art. 171, inciso II (CC), sendo
que o Art. 182 (CC) prevê as conseqüências deste ato, a ver:
"Art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II - por vício resultante de erro ...
Art. 182: Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado, em
que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas
com o equivalente."
Portanto, toda a operação de compra e venda foi inoficiosa, pois não visava
resultado final, pelo fato que impossível a sua transferência pela negligência
dos vendedores da ...., que imprudentemente venderam um veículo com defeito
oculto e vício enquadram-se também perfeitamente no disposto do art. 186 do CC
que aduz:
"Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
Ainda no âmbito do Código Civil de 1916, mas aplicável neste Código de 2002,
mutatis mutandi, os doutrinadores escreveram o que segue.
O ilustre doutrinador Washington de Barros Monteiro, no Curso de Direito Civil,
nas Modalidades das Obrigações, da editora Saraiva, 18ª de 1983, p. 333 nos
alude a respeito das Perdas e danos.
"Obrigação é relação transitória de direito que constrange o devedor a dar,
fazer ou não fazer alguma coisa em proveito do credor. Se ele não cumpre a
obrigação no tempo e pelo modo devido, responde por perdas e danos. Essa
responsabilidade do devedor acha-se consagrada, de modo expresso, no art. 1056
do Código Civil."
Continuando a Ilustre Professor a respeito da matéria.
"Consoante o disposto no art. 1059, "... salvo as exceções prevista neste
Código, de modo expresso, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do
que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."
Verifica-se assim que, em regra, os danos se enquadram em duas classes,
POSITIVOS e NEGATIVOS. Consiste os primeiros numa real diminuição no patrimônio
do credor e os segundos, na privação de um ganho que o credor tinha o direito de
esperar.
Pelo supra aludido, o DANO É POSITIVO, visto que o requerente teve e terá uma
real diminuição do seu patrimônio. Para que exista condição ao êxito da ação
presente de Perdas e Danos é condicionante a existência efetiva do dano, e no
presente momento isto é aplausível pelo fato que teve prejuízo e diminuição do
seu patrimônio, sendo o veículo que comprou não consegue transferir junto ao
Órgão competente o DETRAN. Posto isto, vemos que não ocorreu a TRADIÇÃO,
portanto, sendo este carro intransferível ele não tem utilidade para ninguém
acarretando enorme prejuízo ao requerente já que não tem o domínio do veículo,
não podendo dispô-lo.
Quanto a isto os Requeridos solidariamente responde pela obrigação de saldar o
prejuízo "in casu" da presente por terem sidos negligentes na venda do referido
veículo, e para demonstrar a fundamentação jurídica do pedido lançamos mão do
art. 389 do Código Civil que trata da matéria aludida, a ver:
"Art. 389: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos...."
Manifesta-se a respeito da matéria a Professora Maria Helena Diniz, no Curso de
Direito Civil Brasileiro, editora Saraiva, 1983, Volume 2º da Teoria Geral das
Obrigações, p. 328 e 329 assim transcrito:
"O dano vem a ser a efetiva diminuição do patrimônio do credor ao tempo em que
ocorreu o inadimplemento da obrigação. Consistindo na diferença entre o valor
atual desse patrimônio e aquele que teria se a relação obrigacional fosse
exatamente cumprida. E, portanto, a diferença entre a situação patrimonial
atual, provocada pelo descumprimento da obrigação, e a situação em que o credor
se encontraria, se não tivesse havido esse fato lesivo. O dano corresponde à
perda de um valor patrimonial, peculiarmente determinado. Seria as perdas e
danos o equivalente do prejuízo ao do dano suportado pelo credor, em virtude do
devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a
obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequilíbrio
sofrido pelo lesado. As perdas e danos são uma conseqüência do inadimplemento do
devedor."
A jurisprudência também manifesta-se a este pedido, no que tange a Transferência
e tradição na (Apelação Cível 0062398-1 - Ibiporã - Ac. 2482, Juiz Antonio Alves
Prado Filho - Oitava Vara Cível - Revisor: Juiz Lopes de Noronha, Unânime,
Julgamento 20/12/93 - Publicado no DJ em 22/04/94).
"EMBARGOS DE TERCEIRO, BEM MÓVEL, TRANSFERÊNCIA, TRADIÇÃO: A TRANSFERÊNCIA DO
DOMÍNIO DO BEM MÓVEL, VEÍCULO, DÁ-SE PELA TRADIÇÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER A
ENTREGA DO BEM VENDIDO, O DOMÍNIO PERTENCE AO VENDEDOR." No mesmo sentido
existem diversas Jurisprudências em direção a fatos ocorrido e as conseqüências
de fatos ocorrido em chassis adulterados ex positis" (Apelação Cível 0024553800
- Ctba, 13ª Vara Cível - Ac. 9626, Des Oswaldo Espíndola - Segunda Câmara Cível,
Revisor Des. Carlos Raitani, UNÂNIME - Julg. 14/04/93).
"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, CUMULADAS COM PERDAS E DANOS
- VEÍCULO APREENDIDO POR TER CHASSIS ADULTERADO - DENUNCIAÇÃO A LIDE -
IMPOSSIBILIDADE DE SE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CONTRA O DENUNCIADO E
IMPROCEDENTE CONTRA O RÉU-DENUNCIANTE - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO A
PARTIR DA SENTENÇA - DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO." Dá o mesmo entendimento a"
(Apelação Cível 0012557500 de Terra Roxa do Oeste - Ac 7775, Des. Sydney Zappa -
Segunda Câmara Cível, Rev. Oswaldo Espíndola - UNÂNIME - julg. em 13/03/91,
referente ao Código Civil de 1916):
"EMENTA: PERMUTA, CONTRATANTE QUE SE OBRIGOU A TRANSFERIR ...., DE SUA
PROPRIEDADE E AO INVÉS DISSO ENTREGOU VEÍCULO QUE, POSTERIORMENTE, VEIO A SER
APREENDIDO PELA POLÍCIA, POR ENCONTRAR-SE COM REMUNERAÇÃO ADULTERADA, VEÍCULO
ADQUIRIDO ILICITAMENTE. POSSUIDOR SEM CONDIÇÕES DE TRANSFERIR O DOMÍNIO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO (DF. C. CIVIL ART. 1092, PARÁGRAFO ÚNICO)".
Contudo, e pelo fato que o Requerente tentou de todas as maneiras e meios
possíveis solucionar o caso, inclusive no âmbito da própria polícia, que
informou-o que o veículo apreendido ser bastante velho as fichas das fábricas
onde estão demonstradas número de motor e chassis, está sendo difícil
encontrá-las e que os arquivos das fábricas estão totalmente confusos nos
microfilmes.
Os pólos passivos da presente esconde-se na morosidade e não dão a devida
atenção, pois serenamente estão aguardando o desfecho policial que sempre é
muito devagar, fator grave e penoso para um profissional honesto, esforçado que
de boa-fé foi ludibriado friamente pelas pessoas supras. Ora, como polo passivo,
e sendo o Requerente vidraceiro precisa do veículo para o transporte do seu
material de trabalho, para sustentar-se a ele e aos seus, visto ser de prole
numerosa.
Na presente, para instruir e formação da presente Ação junta-se, termos de
Declarações e Certidões da Delegacia de Furtos de Veículos onde há declaração
das partes que realmente foram os Requerentes do golpe, termo e depósito do
veículo apreendido e liberado à requerente, Declaração de venda do veículo
assinada pela antiga proprietária Sra. ...., e por via de conseqüência devem
assumir o seu ato delituoso, para sanar a sua dívida com o Requerente.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a citação dos Requeridos, nos endereços já mencionados, para que no prazo
legal, conteste a presente ação, sob pena de revelia;
b) seja a presente ação julgada procedente, decretando a rescisão do contrato de
compra e venda, celebrado entre o Requerente e os requeridos, assim como a
devolução da quantia paga acrescida de juros e correção monetária; e ainda,
indenização por perdas e danos em razão da diminuição do patrimônio do
Requerente;
c) "ad cautelam" requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será
apresentado oportunamente, o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de
confesso, juntada de novos documentos na hipótese do art. 397 do CPC, e se
necessário, realização de provas periciais;
d) a condenação dos Requeridos ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da condenação.
Dá-se à causa o valor da causa de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]