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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de rescisão de compra e venda de veículo objeto de furto, cumulada com restituição do valor pago mais perdas e danos

Petição - Civil e processo civil - Pedido de rescisão de compra e venda de veículo objeto de furto, cumulada com restituição do valor pago mais perdas e danos


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Pedido de rescisão de compra e venda de veículo objeto de furto, cumulada com restituição do valor pago mais perdas e danos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Requerente comprou da Primeira Requerida em .... de .... uma ...., modelo ...., cabine dupla, ano ...., cor ...., placa ...., com chassi ...., sendo que a mesma não mais condizia com o modelo de fábrica, tendo sido transformada para o modelo acima mencionado.

A compra foi realizada de forma direta, entregando o Requerente, como parte do pagamento, um automóvel de sua propriedade (conforme declaração em anexo), marca ...., ano ...., cor ...., placa ...., mais a quantia de R$ .... (....).

A Primeira Requerida alega que realmente vendeu a .... ao Requerente, confirmando também ter recebido como pagamento, o automóvel ...., e mais a quantia de R$ .... (....), porém, tentando eximir-se da responsabilidade, traz aos autos o Segundo Requerido ...., alegando que adquiriu a ...., objeto da presente ação, da empresa ...., que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores (conforme depoimento prestado na Delegacia de Furtos e Roubos, em anexo).

Quando o Requerente foi ao DETRAN para efetuar a transferência da ...., para o seu nome, foi surpreendido com a notícia de que o veículo não passou na peritagem, em razão do veículo apresentar vício e defeito oculto. O veículo, nesta ocasião, foi recolhido ao pátio da Furtos e Roubos.

Após várias tentativas amigáveis, para solucionar o presente pleito, tentativas essas frustradas, sem obtenção de êxito algum. O Requerente não conseguiu transferir a ...., para o seu nome, comprovando a inexistência da tradição, que é elemento essencial do contrato de compra e venda.

Após a apreensão, ficou decidido através de um Termo de Depósito, que o requerente poderia fazer uso do veículo desde que o referido Termo fosse atualizado a cada sessenta dias, mas este apresenta caráter provisório, dentro em pouco devendo ser novamente recolhido.

Quanto ao Segundo Requerido, é de se causar estranheza que sendo pessoa que atua no ramo de compra e venda de veículos há vários anos, não tenha percebido erro tão grave, demonstrando ser negligente em seu ofício.

Desconhece-se a procedência das peças utilizadas na transformação da .... O que é sabido, é que o Requerente sofreu enormes prejuízos no seu patrimônio, haja vista que perdeu seu automóvel, a quantia paga e a ....

A Primeira Requerida alega que também foi "lograda" pelo Segundo Requerido, o que não justifica, pois não pode o requerente sofrer as consequências sozinho.

E, especificamente neste caso da compra e venda do veículo não foi totalmente realizada e cumprida, o essencial, a impossibilidade da tradição, visto que o Autor tem a posse, mas não tem o domínio, pela impossibilidade da transferência junto aos órgãos competentes, por estarem adulterados e fraudados parte do veículo comprado, conforme declaração do Órgão competente anexo.

DO DIREITO

A doutrina nos ensina que tem como definição da obrigação do vendedor na compra e venda e que obriga-o a transferir o domínio de certa coisa, e para que a transferência ocorra na realidade é necessária a tradição, isto é, a entrega da coisa com ânimo de lhe transferir a propriedade, emitindo-o na sua posse, para que venha a ter a real e efetiva disponibilidade o bem que adquiriu.

Tendo como definição de TRADIÇÃO conforme o Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, volume II, Forense, 1982:

"É a entrega material da coisa adquirida, para lhe transferir a propriedade, ou a entrega material da coisa devida para que se cumpra a obrigação assumida, na intenção de dela se liberar ou quitar."

Ademais temos que ressaltar que esta compra e venda de veículo enquadra-se também nos Contratos Bilaterais, e quanto a este dispositivo, o Código Civil salvaguarda direitos dos contratantes no arts. 475 e 476, a ver:

"Art. 476: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

"Art. 475: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, a indenização por perdas e danos."

Posto isto, vemos que uma das partes que vendeu o veículo não cumpriu na íntegra o seu dever de vendedor, vendendo-lhe um objeto com vício oculto que não permite ao comprador ter pleno uso do objeto. Assim como também o vendedor deve cumprir ainda a obrigação de garantia, consiste no dever de assegurar ao comprador a propriedade da coisa com as qualidades prometidas. É obrigado, em outras palavras, a prestar a evicção respondendo também pelo vício da coisa.

Eis, que de pleno direito, não pode haver a transferência do objeto da transação, já que não ocorreu por vício, e passível de ser anulado a compra e venda do referido veículo, conforme previsto no art. 171, inciso II (CC), sendo que o Art. 182 (CC) prevê as conseqüências deste ato, a ver:

"Art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro ...

Art. 182: Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente."

Portanto, toda a operação de compra e venda foi inoficiosa, pois não visava resultado final, pelo fato que impossível a sua transferência pela negligência dos vendedores da ...., que imprudentemente venderam um veículo com defeito oculto e vício enquadram-se também perfeitamente no disposto do art. 186 do CC que aduz:

"Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Ainda no âmbito do Código Civil de 1916, mas aplicável neste Código de 2002, mutatis mutandi, os doutrinadores escreveram o que segue.

O ilustre doutrinador Washington de Barros Monteiro, no Curso de Direito Civil, nas Modalidades das Obrigações, da editora Saraiva, 18ª de 1983, p. 333 nos alude a respeito das Perdas e danos.

"Obrigação é relação transitória de direito que constrange o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em proveito do credor. Se ele não cumpre a obrigação no tempo e pelo modo devido, responde por perdas e danos. Essa responsabilidade do devedor acha-se consagrada, de modo expresso, no art. 1056 do Código Civil."

Continuando a Ilustre Professor a respeito da matéria.

"Consoante o disposto no art. 1059, "... salvo as exceções prevista neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Verifica-se assim que, em regra, os danos se enquadram em duas classes, POSITIVOS e NEGATIVOS. Consiste os primeiros numa real diminuição no patrimônio do credor e os segundos, na privação de um ganho que o credor tinha o direito de esperar.

Pelo supra aludido, o DANO É POSITIVO, visto que o requerente teve e terá uma real diminuição do seu patrimônio. Para que exista condição ao êxito da ação presente de Perdas e Danos é condicionante a existência efetiva do dano, e no presente momento isto é aplausível pelo fato que teve prejuízo e diminuição do seu patrimônio, sendo o veículo que comprou não consegue transferir junto ao Órgão competente o DETRAN. Posto isto, vemos que não ocorreu a TRADIÇÃO, portanto, sendo este carro intransferível ele não tem utilidade para ninguém acarretando enorme prejuízo ao requerente já que não tem o domínio do veículo, não podendo dispô-lo.

Quanto a isto os Requeridos solidariamente responde pela obrigação de saldar o prejuízo "in casu" da presente por terem sidos negligentes na venda do referido veículo, e para demonstrar a fundamentação jurídica do pedido lançamos mão do art. 389 do Código Civil que trata da matéria aludida, a ver:

"Art. 389: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos...."

Manifesta-se a respeito da matéria a Professora Maria Helena Diniz, no Curso de Direito Civil Brasileiro, editora Saraiva, 1983, Volume 2º da Teoria Geral das Obrigações, p. 328 e 329 assim transcrito:

"O dano vem a ser a efetiva diminuição do patrimônio do credor ao tempo em que ocorreu o inadimplemento da obrigação. Consistindo na diferença entre o valor atual desse patrimônio e aquele que teria se a relação obrigacional fosse exatamente cumprida. E, portanto, a diferença entre a situação patrimonial atual, provocada pelo descumprimento da obrigação, e a situação em que o credor se encontraria, se não tivesse havido esse fato lesivo. O dano corresponde à perda de um valor patrimonial, peculiarmente determinado. Seria as perdas e danos o equivalente do prejuízo ao do dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado. As perdas e danos são uma conseqüência do inadimplemento do devedor."

A jurisprudência também manifesta-se a este pedido, no que tange a Transferência e tradição na (Apelação Cível 0062398-1 - Ibiporã - Ac. 2482, Juiz Antonio Alves Prado Filho - Oitava Vara Cível - Revisor: Juiz Lopes de Noronha, Unânime, Julgamento 20/12/93 - Publicado no DJ em 22/04/94).

"EMBARGOS DE TERCEIRO, BEM MÓVEL, TRANSFERÊNCIA, TRADIÇÃO: A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM MÓVEL, VEÍCULO, DÁ-SE PELA TRADIÇÃO, ENQUANTO NÃO HOUVER A ENTREGA DO BEM VENDIDO, O DOMÍNIO PERTENCE AO VENDEDOR." No mesmo sentido existem diversas Jurisprudências em direção a fatos ocorrido e as conseqüências de fatos ocorrido em chassis adulterados ex positis" (Apelação Cível 0024553800 - Ctba, 13ª Vara Cível - Ac. 9626, Des Oswaldo Espíndola - Segunda Câmara Cível, Revisor Des. Carlos Raitani, UNÂNIME - Julg. 14/04/93).

"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, CUMULADAS COM PERDAS E DANOS - VEÍCULO APREENDIDO POR TER CHASSIS ADULTERADO - DENUNCIAÇÃO A LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE SE JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CONTRA O DENUNCIADO E IMPROCEDENTE CONTRA O RÉU-DENUNCIANTE - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA - DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO." Dá o mesmo entendimento a" (Apelação Cível 0012557500 de Terra Roxa do Oeste - Ac 7775, Des. Sydney Zappa - Segunda Câmara Cível, Rev. Oswaldo Espíndola - UNÂNIME - julg. em 13/03/91, referente ao Código Civil de 1916):

"EMENTA: PERMUTA, CONTRATANTE QUE SE OBRIGOU A TRANSFERIR ...., DE SUA PROPRIEDADE E AO INVÉS DISSO ENTREGOU VEÍCULO QUE, POSTERIORMENTE, VEIO A SER APREENDIDO PELA POLÍCIA, POR ENCONTRAR-SE COM REMUNERAÇÃO ADULTERADA, VEÍCULO ADQUIRIDO ILICITAMENTE. POSSUIDOR SEM CONDIÇÕES DE TRANSFERIR O DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO (DF. C. CIVIL ART. 1092, PARÁGRAFO ÚNICO)".

Contudo, e pelo fato que o Requerente tentou de todas as maneiras e meios possíveis solucionar o caso, inclusive no âmbito da própria polícia, que informou-o que o veículo apreendido ser bastante velho as fichas das fábricas onde estão demonstradas número de motor e chassis, está sendo difícil encontrá-las e que os arquivos das fábricas estão totalmente confusos nos microfilmes.

Os pólos passivos da presente esconde-se na morosidade e não dão a devida atenção, pois serenamente estão aguardando o desfecho policial que sempre é muito devagar, fator grave e penoso para um profissional honesto, esforçado que de boa-fé foi ludibriado friamente pelas pessoas supras. Ora, como polo passivo, e sendo o Requerente vidraceiro precisa do veículo para o transporte do seu material de trabalho, para sustentar-se a ele e aos seus, visto ser de prole numerosa.

Na presente, para instruir e formação da presente Ação junta-se, termos de Declarações e Certidões da Delegacia de Furtos de Veículos onde há declaração das partes que realmente foram os Requerentes do golpe, termo e depósito do veículo apreendido e liberado à requerente, Declaração de venda do veículo assinada pela antiga proprietária Sra. ...., e por via de conseqüência devem assumir o seu ato delituoso, para sanar a sua dívida com o Requerente.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) a citação dos Requeridos, nos endereços já mencionados, para que no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de revelia;

b) seja a presente ação julgada procedente, decretando a rescisão do contrato de compra e venda, celebrado entre o Requerente e os requeridos, assim como a devolução da quantia paga acrescida de juros e correção monetária; e ainda, indenização por perdas e danos em razão da diminuição do patrimônio do Requerente;

c) "ad cautelam" requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será apresentado oportunamente, o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confesso, juntada de novos documentos na hipótese do art. 397 do CPC, e se necessário, realização de provas periciais;

d) a condenação dos Requeridos ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da condenação.

Dá-se à causa o valor da causa de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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