Impugnação à contestação em medida cautelar para exibição de documentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
PRELIMINARMENTE
DO INTERESSE DE AGIR.
Falta de interesse de agir é a completa ausência de interesse no litígio, ou
seja, ocorre quando não há resistência à pretensão deduzida em juízo.
No caso em epígrafe, não se desvenda tal situação, já que há uma pretensão
resistida pela presença de interesses opostos, o da instituição financeira em
fornecer apenas demonstrativos exemplificativos, e o do devedor em receber uma
documentação detalhada da real situação de sua dívida.
Logo, não há que se falar em falta de interesse de agir, uma vez que em sendo a
empresa suplicante titular de um financiamento, tem direito a exibição dos
documentos que se fizerem necessários para provar o caso em questão.
Dessa forma, os contratos e extratos acostados aos autos não bastam para fazer
prova da dívida, uma vez que em sendo uma construção unilateral formulada pela
instituição financeira, como mero demonstrativo das quantias adimplidas , não
reflete de maneira ampla a situação global da dívida.
Assim, os documentos que estão em poder da empresa suplicante não condizem com a
situação real apresentada, uma vez que a simples informação de datas e valores
das parcelas não demonstram efetivamente os encargos e forma como vêm sendo
cobrada a dívida.
Portanto, não resta a presente ação carente, passível de extinção sem julgamento
do mérito, haja vista a qualidade do titular em requer prova de sua dívida,
assim como, os meios de que dispõe não serem o bastante para provar o débito.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Pretende a empresa suplicante a exibição dos demonstrativos dos valores pagos à
instituição financeira, referente a dois financiamentos descriminados na
vestibular.
Tais documentos fazem-se necessários para a verificação dos encargos praticados,
das datas de pagamento e da quantia efetivamente paga, a fim de verificar se a
dívida foi devidamente cobrada.
Proposta a presente ação de exibição de documentos, o suplicado contestou a
mesma, presumindo-se de sua própria argumentação a necessidade de apresentação
dos extratos, uma vez que em sendo efetuada através de depósito em
conta-corrente, não guarda o suplicado nenhuma prova do adimplemento da dívida.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
Tratando-se o presente pedido de acionamento cautelar, necessária se faz a
configuração dos dois pressupostos para a sua procedência, tais sejam, o
"periculum in mora" e o "fumus boni iuris".
O "fumus boni iuris", ou a aparência de existência do direito material,
reflete-se no fato de que, o mutuário, tem o direito de verificar o montante que
pagou em virtude de contratos de financiamento, principalmente no caso aqui em
análise quando verifica-se que o pagamento dava-se através de débito em
conta-corrente.
Em virtude da ausência da especificação nos extratos enviados, a suplicante
simplesmente não pôde efetivar o controle do montante que já foi pago e do que
ainda é devido, já que o simples cálculo aritmético, tal qual afirma o
suplicado, não é o bastante para a verificação dos encargos praticados e do
montante devido.
Seguindo a jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, o Egrégio
Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que o correntista tem direito ao acesso
dos documentos, onde restem discriminados os valores que pagou com a correta
especificação dos encargos incidentes, senão vejamos:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO PESSOAL - ENVIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - RATIFICAÇÃO
PRESUMIDA - INTERESSE DE AGIR - LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE - 1.
Prescreve em 20 anos a ação de prestação de contas, por sua natureza de ação
pessoal. 2. Tem interesse de agir o cliente que intenta a ação de prestação de
contas para compelir a instituição bancária a aclarar as relações de débito e
crédito constantes de extratos, sendo juris tantum a presunção de ratificação de
lançamentos não reclamados em prazo regulamentar. 3. Lançamentos argüidos
irregulares, efetivados em conta-corrente, sem autorização de seu titular,
sujeitam o banco à prestação de contas. (TJGO - AC 27.114-0 - 2ª C. - Rel. Des.
Jalles Ferreira da Costa - J. 14.05.1992) (RJ 180/84)
Demonstrado, pois, o preenchimento do primeiro pressuposto.
O segundo requisito imposto para o aforamento de ação cautelar é o "periculum in
mora", ou seja, a irreparabilidade ou difícil reparação do direito, caso se
tenha que aguardar o regular trâmite do processo.
A instituição financeira suplicada, através do Cartório de Títulos e Documentos
desta Comarca, já enviou à suplicante notificações, constituindo-a em mora, o
que, processualmente, já autoriza a propositura de acionamento executório ou
cobratório, sendo que, se a instituição financeira suplicada optar pelo primeiro
caminho, o suplicante necessariamente deverá dispor de seus bens para poder opor
embargos à execução e exercer o seu direito à ampla defesa.
Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos processualmente impostos à
formulação do presente pedido, necessária se faz a sua concessão.
A instituição financeira, através do fornecimento de extratos simplificados,
tenta eximir-se da obrigação de detalhar as operações realizadas.
Contudo, tais documentos acostados aos autos não bastam para fazer prova da
dívida, requerendo o suplicante a apresentação dos demonstrativos detalhados, a
fim de que se possa verificar quanto a regularidade da cobrança da dívida.
Assim, a empresa suplicante requer a exibição dos documentos gerais e globais
dos financiamentos, para se avaliar os encargos cobrados, assim como verificar a
que contrato se relacionavam as parcelas pagas.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, permite-se a suplicante, na exata forma legal,
requerer:
sejam devidamente providas as razões ora desfiladas, concedendo-a in limine,
ordenando-se a exibição dos documentos, consistentes nos demonstrativos dos
valores pagos e datas dos contratos mencionados na inicial intimando-se a
instituição financeira suplicada do r. decisório, na pessoa de seu gerente local
Sr. ........................., à Rua ........., nº ..., em ........... ou,
recusando este a intimação, seja a mesma promovida perante o Presidente da
instituição suplicada, Sr. ......................, na .............., Município
e Comarca de ........., Edifício Central do ............, por AR, dado ser
pessoa jurídica o suplicado, fornecendo-lhe cópia do decisório liminar, para
fazer o que entenda processualmente correto.
Visto o andamento processual, seja o acima identificado, citado do presente
acionamento cautelar, e após as provas necessárias, seja o mesmo condenado às
custas processuais e honorários advocatícios do presente acionamento,
confirmando-se a liminar inicialmente deferida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]