LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO - ART 1186 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
____________, brasileira, casada, professora, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, b. ____________,
CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos
termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à
Rua ____________, ____, sala ____, bairro ____________, CEP ______-___,
____________, ___, Fone/Fax ____________, vem à presença de Vossa Excelência,
requerer:
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO, com fulcro no art. 1.186, parágrafos 1.º e 2.º do
CPC, de acordo com os fatos e fundamento jurídico adiante expostos:
A requerente foi interditada por sentença proferida por este Meritíssimo
Juízo, na data de __/__/__, conforme se verifica na sentença em anexo (Doc. 02).
Todavia os motivos que determinaram a mencionada interdição, já não mais
existem, portanto não deve mais persistir a presente interdição.
Ex Positis, requer:
Que Vossa Excelência, nomeie um perito para proceder o exame de sanidade
mental na requerente, e designando a seguir a audiência de instrução e
julgamento, com o fito último, de levantar-se a interdição da requerente,
publicando-se tal sentença na imprensa local por três vezes, seguindo-se a
averbação no Registro de pessoas naturais, tudo na forma da lei.
Protesta a Autora pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Nestes Termos
Pede Deferimento
____________, __ de ____________ de 20__
____________
Advogado
OAB nº ______