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Petição - Civil e processo civil - Ação de anulação de negócio jurídico por dependência


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Ação de anulação de negócio jurídico - por dependência

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ (UF).
Distribuição por dependência ao processo nº ____________
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA





_______, devidamente qualificada no processo cautelar acima referido, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
contra _______, _______ e _______, também qualificados nos autos do processo em epígrafe, forte no que dispõem os artigos 138 e 139, inciso II, do Código Civil, pelo que passa a expor e requerer:

DOS FATOS:

Em data de __ de ___ de 200_, a autora, a pedido e com o auxílio de seu companheiro, o requerido _______, firmou, às pressas, no balcão do tabelionato, uma procuração para o réu _______ "_______", conferindo a este poderes para negociar a venda do automóvel _______ que lhe pertencia, cuja descrição do bem encontra-se no certificado de registro de veículo anexado na ação cautelar.
Ocorre que, após a celebração desse negócio, os problemas de ordem afetiva que a requerente enfrentava com seu companheiro intensificaram-se e acabaram ocasionando a ruptura da união estável de oito anos que vinham mantendo. Daí então, a requerente começou a receber ameaças, foi impedida de ingressar na sua casa, sendo que o requerido, _______, valendo-se da procuração que tinha em mãos, providenciou a venda do veículo para a requerida _______, conforme cópia da procuração anexada nos autos e consoante apontam os fatos já descritos na cautelar.
Efetuada a venda, a autora, além de sofrer um verdadeiro calvário com a separação, acabou, em virtude de erro substancial, perdendo o único bem que possuía, sem sequer saber o paradeiro do veículo objeto da discussão, razão que a levou ingressar com a medida cautelar de sustação de registro e busca e apreensão do bem, quando conseguiu impedir a transferência do automóvel em decorrência da liminar obtida.
Logo após esta providência, a requerente descobriu que os endereços constantes na procuração que assinou e no documento de transferência de veículo eram inexistentes, ou seja, o "_______" na Avenida _______ não existe, pois ali encontra-se apenas uma casa onde não reside o requerido _______, e a casa __ do Km __ da BR __ também não existe, eis que ali se encontra uma casa sem número, que inclusive localiza-se no município de São Marcos, e não em _______, como falsamente descrito no documento. Tudo isso vem descrito e comprovado nas fotografias acostadas nos autos da ação cautelar.
Por todas estas razões acima especificadas, vem a autora requerer a anulação do negócio jurídico ante a constatação da existência do vício erro substancial.

DO DIREITO

É sabido que o vício de consentimento é causa de anulabilidade de qualquer negócio jurídico. Entre os vícios de consentimento, destacam-se o erro e o dolo. Ambos impedem que a vontade real de uma pessoa seja externada, tornando-a prejudicada no que tange ao negócio jurídico que se prestaria a validar. Sendo assim, o direito assiste à pessoa que, em determinada situação, teve sua vontade viciada, dando-lhe condições de em momento posterior provocar a anulação do ato.
Importante observar a lição de Orlando Gomes quanto aos requisitos para que seja um negócio jurídico considerado perfeito:
"O negócio jurídico somente é perfeito quando a vontade é declarada de maneira lícita, livre e consciente, isto é, de acordo com a lei, sem pressões físicas e morais e com correta percepção da realidade." (Gomes, Orlando. Introdução ao Direito Civil, 18ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2001, p. 414).
Ora, a correta percepção da realidade somente é possível se não houver erro ou dolo no que toca à manifestação da vontade da autora.
Conforme ensina Caio Mário: "Quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede com erro." (Caio Mário, p. 326)
O atual Código Civil assim dispõe acerca do erro:

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando: (...)
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; (...)
Considerando o que dispõe a lei e a doutrina, verifica-se que há a necessidade de que o erro seja substancial.
No caso em comento, trata-se de erro essencial da autora no que concerne à identidade do requerido _______.
Ocorre que, no momento em que foi conduzida por seu companheiro, Leo, até o cartório para assinar o instrumento de mandato, inclusive, no exato momento em que assinou o documento que daria poderes para que _______ vender o seu carro, o fez sem saber quem exatamente era o outorgado, confiou no que dizia seu companheiro.
Saliente-se que, ao assinar o documento, observou que na qualificação do outorgado apenas constava o nome de "_______", sem qualquer outra inscrição. Devido a isso, questionou seu companheiro para saber à quem realmente estava dando procuração, eis que não entendia como uma pessoa poderia ter como sobrenome "Alencar".
Naquele momento, o seu companheiro lhe mandou assinar, afirmando que se tratava de uma pessoa que ele conhecia. A autora, confiando em seu companheiro, assinou.
É claro que foi caso de erro essencial, pois se a autora tivesse a exata representação da realidade, não teria emitido sua declaração de vontade.
Diz a doutrina, ainda, que o erro deve ser escusável, ou seja, que a falsa representação possa recair sobre qualquer pessoa de normal diligência. Ora, dada a circunstância, por estar junto ao seu companheiro, quis a autora acreditar na boa-fé do mesmo e por isso assinou tal documento.
Houve erro por parte da autora, mas indubitavelmente provocado em decorrência do dolo manifestado por parte de seu companheiro Leo.
O dolo, conforme Orlando Gomes, "consiste em manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É a provocação intencional de um erro." Ainda: "nos negócios unilaterais, o dolo há de provir necessariamente de outrem que não o agente." (p. 421)
Para que se caracterize o dolo, dois elementos devem ser conjugados: o elemento objetivo que corresponde ao comportamento ilícito de quem quer enganar e o elemento subjetivo que é a intenção de enganar, animus decipiendi.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; (...)
Evidente que o requerido Leo agiu dolosamente, pois ao fazer com que a autora assinasse às pressas um documento outorgando poderes à uma pessoa que sequer conhecia, por todos os fatos relatados, apresenta-se óbvia a intenção do mesmo em prejudicar a suplicante.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

1) a citação dos réus, por AR, no endereço do Senhor _______, sito à Rua _______, n.º __, ap. __, nesta cidade, único endereço até então conhecido e verdadeiro, ou onde possam ser encontrados, a fim de responderem aos termos da presente, sob as penas do artigo 319, do Código de Processo Civil;
2) seja a presente ação julgada procedente, a fim de que seja anulado o negócio jurídico de compra e venda celebrado entre as partes, ante a caracterização do erro substancial verificado no instrumento de procuração assinado pela autora; com a conseqüente condenação dos réus em perdas e danos, juros, correção monetária;
3) sejam os demandados condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos procuradores da autora;
4) requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, tais como a prova testemunhal, pericial, documental, com aqueles já acostados e os que se fizerem necessários, para demonstrar o direito ora invocado nesta petição, bem como o depoimento pessoal dos requeridos.
Estima-se à presente o valor de: R$ _______,00
P2Nestes termos
Pede deferimento.
____________, ___ de ____________ de 200_.
____________
OAB nº _____


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