Contestação à ação de anulação de negócio jurídico, sob alegação de usucapião, boa-fé e existência de benfeitorias, dentre outras coisas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de anulação de negócio jurídico, proposta por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
a) Incompetência "ex ratione loci"
Há de se ver que o pleito trata, além da pretensão de anulação de escritura
pública, de reintegração de posse, indenização e aquisição de propriedade de
imóvel por acessão.
O núcleo do pedido complexo sinaliza que a disputa envolve, com primazia, o
direito de propriedade e de posse, o que atrai, inexoravelmente, a aplicação do
artigo 95 do Código e Processo Civil, afastada a faculdade contida na parte
final desse dispositivo.
Assim, como o imóvel em litígio está situado no Município de ...., invoca-se a
incompetência desse r. Juízo para apreciar o feito, requerendo-se seja declarada
essa circunstância, com a remessa dos autos para aquela Comarca.
b) Denunciação da Lide
O respondente, como se demonstra pelos documentos inclusos, adquiriu o imóvel de
um corretor, a quem pagou parte do preço; teve garantida e firmada a
documentação por um procurador da segunda ré, a quem pagou o saldo do preço;
recebeu a documentação como boa de uma serventia, para a qual pagou custas;
pagou tributos ao Estado do ...., responsável por essa serventia.
Indubitavelmente, na eventualidade de sucumbência, terá, o réu, direito
regressivo contra os implicados, para ressarcir-se de seus prejuízos.
Assim, na forma do inciso III, do artigo 70, do Código de Processo Civil, requer
seja denunciada a lide aos seguintes:
1. (Nome), inscrito na Carteira de Identidade/RG sob o nº ...., e no CPF/MF sob
o nº ...., residente e domiciliado em .... na Rua .... nº ...., esquina com Rua
.... nº ...., telefone ...., na qualidade de corretor e recebedor de parte do
preço;
2.(Nome), inscrito na Carteira de Identidade/RG sob o nº ...., e no CPF/MF sob o
nº ...., residente e domiciliado em ...., na Rua ..... nº ...., em frente ao nº
...., na qualidade de procurador da segunda ré e recebedor do saldo do preço;
3. Tabelionato ....º Ofício de Notas, estabelecido em ...., na Rua .... nº....,
bairro ...., como elaborador da documentação e recebedor de custas;
4. Estado do ...., com vistas à Procuradoria Geral do Estado, sediada em ....,
na Rua .... nº ...., tendo-se em conta a responsabilidade pela serventia acima,
e por ter recebido tributos na transação.
c) Exceção de Usucapião
Os autores, pela documentação que acostam, entendem ter adquirido o imóvel em
.../.../... Abandonaram-no, pelo que se extrai da peça vestibular, somente
vindo, ao local, "... para inspecionar o seu terreno ...", agora, passados mais
de 15 anos.
Como alternativa, e provando-se que o vendedor transferiu ao réu apenas posse,
anulado que eventualmente seja o seu título de domínio, quer, o respondente,
argüir na forma da lei, a exceção de usucapião, não se olvidando que os autores
confessam ter comprado sem jamais tomar posse, e que o réu já encontrou, embora
em ruínas, construção no terreno, erigida por seus antecessores, a qual
derribou, reconstruiu, melhorou. A cadeia possessória, nessa eventualidade, será
demonstrada no curso da instrução do feito.
Assim, processado o litígio, e coligidas as provas, em comprovando-se posse
sucessiva e transferida, quinzenária, requer, o réu, seja-lhe reconhecida a
propriedade do imóvel em face do que dispõe o artigo 1238 do Código Civil
Brasileiro.
DO MÉRITO
DOS FATOS
No início do mês de .... de ...., o réu, ora contestante, foi procurado pelo
primeiro litis denunciado, ...., que lhe propôs a venda de um imóvel na praia de
...., no Município de ...., neste Estado.
Tal negociação, envolvendo o lote de terreno nº ...., da quadra ...., do
loteamento denominado ...., foi proposta pelo preço total de R$ .... (....), à
época, aceitando, o proponente, receber parte do valor em bens.
Entendendo corresponder, tanto o preço quanto o imóvel, aos seus interesses, o
réu, pediu ao proponente que o acompanhasse ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, para verificação da regularidade da documentação, tendo constatado a
existência de matrícula (nº ....), dando conta de que o terreno era de
propriedade da segunda ré, e encontrava-se compromissado a alguém com o nome do
autor varão.
Questionando o proponente, este lhe disse estar autorizado a efetuar a venda,
pelo procurador da segunda ré, e que havia plena anuência dos compromissários,
que desistiram de seus direitos.
Marcada a data, compareceram no cartório da serventia litis denunciada em
terceiro lugar, acima, acompanhados do procurador da proprietária, este portado
instrumento público de mandato, e de um casal que identificou-se como sendo os
compromissários.
Elaborada a escritura, o réu entregou, ao primeiro litis denunciado, como parte
do pagamento, um veículo marca ...., ano ...., modelo ...., à álcool, de sua
propriedade, embora não transferido, o qual fora adquirido de ...., tendo sido
quitado consórcio (...., Grupo ...., cota ...., contrato ....) e entregue, ao
mesmo, carta de liberação, para cobrir o equivalente à R$ .... (....); entregou
mais R$ .... (....), em espécie, ao procurador da segunda ré, consumando-se a
transação.
Ato contínuo, tomou posse do imóvel e passou a realizar, ele, benfeitorias,
resultando a reconstrução de casa, em alvenaria, noticiada como existente, na
exordial. Sem oposição, de quem quer que fosse, passou a desfrutar do imóvel com
inabalável animus domini, certo de que o negócio fora realizado com a mais
absoluta legitimidade. O impacto da surpresa somente o colheu com o recebimento
da citação para integrar a presente lide.
DO DIREITO
1. DA BOA FÉ
É indiscutível que o réu, ao aceitar a transação, pagando justo valor, à época,
não poderia, em momento algum, desconfiar de qualquer irregularidade.
Tomando as precauções necessárias, exigiu, do proponente, fosse-lhe
apresentados, por primeiro, documentação do terreno e identificação do
representante legal da proprietária, in casu, seu procurador. Nada autorizava
insinuar-se qualquer falsificação.
Não se pode concordar, portanto, com a insinuação dos autores de que o
respondente é co-participe de fraude, se tal efetivamente ocorreu. (O registro
público, ao ser visitado, apresentou ao réu a matrícula do imóvel, salientando a
existência de compromisso averbado em nome semelhante ao do autor varão, em
decorrência de contrato ali arquivado).
Como, na matrícula, os dados eram escassos, verificou também cópia do contrato
registrado na serventia, sendo de notar-se que, em nenhum dos documentos consta
o nome da cônjuge, embora noticie-se o estado civil do compromissário. Tampouco
consta, do contrato, o nº completo do CPF do mesmo.
Para efetivar o negócio, exigiu que comparecessem na escritura pública, além do
mandatário da proprietária, também o casal anuente, o que efetivamente ocorreu,
como se comprova pelo documento regularmente lavrado que, em seu texto,
certifica:
"Os presentes identificados por mim, Auxiliar de Tabeliã, através dos documentos
apresentados, acima referidos, do que dou fé."
Inquestionável, portanto, que o respondente tomou todas as cautelas possíveis
para realização do negócio, sendo impossível que outras pudessem haver, o que
respalda sua indefectível boa-fé.
2. DAS BENFEITORIAS
Quando da compra do imóvel, constatou, o réu, a existência, ali, de uma pequena
casa, antiga, com aproximadamente .... m², em péssimo estado de conservação.
Para adequá-la ao seu uso, derrubou e reformou a construção, despendendo
recursos próprios até deixar o terreno edificado, no estado em que se encontra
hoje. Tal acessão, que querem os autores adquirir, foram erigidos pelo réu, na
mais íntegra boa-fé, razão pela qual, em última hipótese, é indenizável, pelo
preço atual, na forma da lei.
3. AS PRETENSÕES, EM SI
Da exordial extrai-se que os autores pretendem, em um primeiro momento, e para
ver a lide solucionada à seu favor, provar que a transferência do imóvel para o
réu deu-se por conta de fraude.
Para provar-se que tal tenha ocorrido, o que se coloca como mero argumento, sem
nada conceder, é evidente que toda a documentação juntada pelos mesmos deverá
ser também cotejada, periciada, para que se tenha absoluta certeza de que a
fraude ocorreu quando da lavratura da escritura para o respondente, fulminando
possibilidade de estar-se, agora e eventualmente, diante de intento novo,
modificatório, e quiçá fraudulento.
Isto porque, se a compra efetuada pelo respondente foi legítima, à final não
será despejado do imóvel, sucumbindo, os autores, com a improcedência da ação.
Há indícios para tal suposição.
Os autores possuem um contrato averbado, em nome apenas do varão, com número de
CPF incompleto (sem o dígito), no qual consta "Averbado sob o nº ....", enquanto
que, na Certidão fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis, declina-se a
averbação como de nº ....
Tais inconsistências maculam, também, os argumentos dos autores, posto que o
documentário original que possuem pode, de igual modo, ser ilegítimo.
Não verificada a hipótese lançada acima, com base em elementos documentais, é de
ver-se que, na eventualidade de obterem decisão favorável, querem, os autores,
ser reintegrados na posse, indenizados por perdas e danos e adquirir a
propriedade de construção executada pelo réu, à conta de acessão.
Não é assim, tão simples, a situação.
Ao adquirir um imóvel, o comprador, além de verificar sua situação física, tem,
como precaução, o direito de certificar-se de que o vendedor possui ou
representa as qualidades do legítimo proprietário.
Tal circunstância, fácil de aquilatar, é corolário fundamental da boa-fé do
respondente, posto que, para aquiescer com a compra, sem conhecer os
intervenientes, compareceu no registro imobiliário onde foi informado de quem
era o legítimo proprietário e da circunstância de existir, pendente, averbação
de compromisso com terceiros. Somente pagou o preço após a confecção da
escritura pública, revestida de todos os requisitos essenciais, inclusive de
anuência desses mesmos terceiros.
De outro lado, os autores, pretendendo ter adquirido o imóvel em .../.../...,
somente após terem se passados mais de .... anos, dizem ter aparecido para
verificar que lá existe posse, construção, proprietário com escritura
devidamente registrada na serventia competente. Não há como negar tal decurso de
tempo, visto que, "surpresos", somente ajuizaram o presente feito em .... de
....
Assim, se o réu pretendesse obrar de má-fé, haveria de adquirir o terreno de
possuidor, meramente, com escritura pública de cessão de direitos possessórios,
sem interessar-se por transferência dominial imediata, para após manobrar
competente USUCAPIÃO.
Não o fez, contudo, razão máxima pela qual não se lhe pode debitar inquinado
comportamento. A boa fé é consecnitária de se preclaro agir, quando da
negociação.
Assim, como tomou todas as precauções exigidas para o realizar a negociação, na
eventualidade de obterem sucesso, os autores, no pleito, terá que ser
indenizado, tanto pelo que despendeu na aquisição, vez que a escritura pública
registra a responsabilidade por evicção, quanto pelas despesas e tributos pagos,
sem olvidar-se ressarcimento pelas benfeitorias executadas, sob pena de
transferir-se aos autores bens que não erigiram, validando-se a iniquidade de
enriquecimento sem causa.
Tal se dá porquanto, se não dormitam os autores, a ponto de verem-se atingidos
pela prescrição aquisitiva vintenária, em negando alegação de abandono, por mais
de vinte anos, teriam, presumidamente, compactuado com uso e construções no
terreno, para só agora reivindicar obra alheia, extraindo-se, daí sim,
inolvidável má-fé.
Como o réu, ora respondente, tem consciência de que não procedeu de forma
iníqua, na eventualidade de sucumbir, aplica-se-lhe, sobranceiramente, o
capitulado no artigo 1255 do Código Civil, trazido à colação pelos autores.
DOS PEDIDOS
Diante de tudo o que foi exposto, e do mais que se provará no curso da instrução
da lide, requer-se:
a) Em apreciando a preliminar de incompetência ratione loci, Vossa Excelência,
declará-la, determinando a remessa dos autos para o Juízo de Direito da Comarca
de ...., Estado ....;
b) Tendo-se em conta que, na eventualidade de sucumbência, o respondente tem
direito d haver de outros, regressivamente, o devido ressarcimento, digne-se
acatar a denunciação da lide aos nominados vestibularmente, promovendo-se a
citação desses na forma do artigo 71 do Código de Processo Civil; Ainda nessa
eventualidade, sejam condenados os litis denunciados a ressarcir o réu de seus
pagamentos e despesas, tudo devidamente atualizado e acrescido de honorários
advocatícios;
c) Em provando-se posse sucessiva do réu, na eventualidade de aniquilamento de
seu título dominial, digne-se Vossa Excelência, declarar a existência de
requisitos para o usucapião vintenário, em seu favor, como argüido por exceção;
d) Por força, ainda, da Escritura Pública de Compra e Venda, título do
respondente, na eventualidade de sucumbimento, digne-se condenar a segunda ré
nas conseqüências da responsabilidade aceita, pela evicção, para indenizá-lo na
forma da lei;
e) De um ou de outro modo, diante da realidade fático-jurídica-causal que for
evidenciada na instrução, digne-se julgar improcedente o presente feito, em
todos os seus termos, condenando-se os autores na satisfação dos consectários de
sucumbência, incluídos, aí, honorários advocatícios na habitual percentagem de
20% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
f) Ad cautelam, requer-se o deferimento de todos os meios de prova em direito
admitidos, sem exceção, em especial o depoimento pessoal dos autores, pena de
confessos, a ouvida de testemunhas, a juntada de novos documentos, e outras que
se tornarem necessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]