HABILITAÇÃO - ART 1060 INC I DO CPC
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
Processo nº: _________
_________________, já devidamente qualificada nos autos da Ação Ordinária de
Cobrança que move contra ______________ por seu advogado infra-assinado, vem à
presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
I - O requerente ajuizou em __/__/___ a supracitada Ação Ordinária de
Cobrança contra ___________.
II - A citada ação encontra-se em sua fase final já tomados os depoimentos
das testemunhas conclusos os autos ao juiz.
III - Ocorre que o mencionado requerido veio a falecer em data de __/__/__
inclusa cópia da certidão de óbito (doc. 01).
IV - Ex Positis, requer:
A citação do espólio de ________________, na pessoa de seu inventariante,
para que o mesmo habilite os herdeiros no mencionado processo, conforme o art.
1.060, inciso I do CPC;
O prosseguimento da mencionada causa;
A citação dos herdeiros, para se quiserem contestarem o presente pedido
dentro do prazo de 5 (cinco) dias, art. 1.057 do CPC, sob as penas da lei;
Aplique-se as regras dos artigos 802 e 803 do CPC;
Ao final sejam sucessores de ___________ admitidos no supracitado processo,
procedendo-se a habilitação ora pleiteada;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita.
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/