AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE POR
FATO DE TERCEIRO - ART 932 DO NCC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE ____________ – ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, solteiro, industriário, portador do RG nº
____________, inscrito sob o CPF nº ____________, residente e domiciliado a Rua
____________, nº ___, bairro ____________, em ____________, ___, por seu
procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o
qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem
respeitosamente à presença de V. Exª. propor,
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, contra
____________ e seu filho ____________, ambos brasileiros, residentes e
domiciliados a Rua ____________, nº ____, bairro ____________, em ____________,
___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. Na data de ___ de outubro de 2002, aproximadamente às 21:00, o Autor
trafegava pela Rua ____________, no centro da cidade, com seu automóvel
____________, cor ____________, placa ____________, ano ____________ (Doc. 02).
2. Respeitando a sinalização existente no local, o Autor parou seu carro
junto ao semáforo, esperando o sinal verde para poder prosseguir.
3. O segundo Requerido, que conduzia seu automóvel ____________, placa
____________ (Doc. 03), colidiu contra a parte traseira do veículo do Autor,
enquanto este último se encontrava parado aguardando a mudança do sinal.
4. O segundo Requerido fugiu do local, tendo sido a ocorrência devidamente
registrada pelo Autor, conforme boletim anexo (Doc. 04).
5. A conduta culposa do Requerido acabou por ocasionar danos ao veículo do
Autor, sendo que o menor dos três orçamentos (Docs. 05, 06 e 07) para repará-los
atinge a importância de ____________ reais (R$ ______).
DO DIREITO
6. O art. 186, do Novo Código Civil, estabelece:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito."
7. O caput do art. 927, do mesmo diploma legal, estabelece a obrigação de
reparação do dano.
8. O segundo Requerido agiu com culpa ao chocar seu veículo contra o veículo
do Autor.
9. Em razão de seu comportamento, resultaram danos ao patrimônio do Autor,
pelo que se verifica a existência do nexo causal.
10. Nesse sentido a doutrina :
"São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:
1º) fato lesivo voluntário, ou imputável, causado pelo agente por ação ou
omissão voluntária (dolo), negligência, imprudência ou imperícia (culpa), que
viole um direito subjetivo individual. [...]
2º) ocorrência de um dano, pois para que haja pagamento da indenização
pleiteada, além da prova da culpa ou do dolo do agente, é necessário comprovar a
ocorrência de um dano patrimonial ou moral [...]
3º) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, visto que a
responsabilidade civil não poderá existir sem a relação de causalidade entre o
dano e a conduta ilícita do agente."
(DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. 11ª ed. aum. e atual. São
Paulo: Saraiva, 1996. 3º vol, p. 596/597)
11. Além disso, presume-se culpado aquele que colidiu contra a traseira,
consoante remansosa jurisprudência do TJRS:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA.
Há presunção de culpa "juris tantum" do motorista que colide por trás. Não
demonstrada a realização de manobra irregular do condutor do veículo em cuja
traseira ocorre à colisão, torna-se certa a obrigação de indenizar os prejuízos.
A exclusão da lide de parte, por ilegitimidade, acarreta a obrigação inerentes à
sucumbência.
Apelos improvidos.
(Apelação Cível nº 598200343, 12ª Câmara Cível do TJRS, Canoas, Rel. Des.
Ulderico Ceccato. j. 19.11.1998.)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA QUE IMPENDE
ELIDIDA POR INEQUÍVOCA PROVA EM CONTRÁRIO.
A colisão por trás gera presunção juris tantum de culpa do motorista do
veículo que colidiu por trás. Tal presunção, para ser desfeita, importa refutada
por esclarecedora versão dos fatos, que não deixem dúvida sobre o comportamento
imprudente do veículo que teve sua traseira abalroada. Não produzida tal prova,
permanece incólume aquela presunção.
(Apelação Cível nº 195070578, 1ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Jorge Luís Dall'agnol. j. 22.08.1995.)
12. O primeiro Requerido, por seu turno, é responsável por fato de terceiro,
nos termos do art. 932, I, do Novo Código Civil, tendo em vista os danos
causados por seu filho, na condução de veículo de propriedade do pai, conforme
arestos abaixo transcritos:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. OS PAIS
SÃO RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL DE ATOS PRATICADOS POR FILHOS MENORES QUE
ESTIVEREM EM SEU PODER E EM SUA COMPANHIA. ART. 1521, I, CC. DANOS.
QUANTIFICAÇÃO. ORÇAMENTOS. AUSENTE PROVA APTA A DEMONSTRAR A NÃO-IDONEIDADE DOS
ORÇAMENTOS ACOSTADOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO
PREJUÍZO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação cível nº 599438041, Segunda Câmara de Férias Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Des. Jorge Luis Dall'agnol, julgado em 16/09/99.)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. EXCESSO DE VELOCIDADE. FALTA DE
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. É RESPONSÁVEL O PAI QUE ENTREGA VEÍCULO AO FILHO, SEM
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. AGE COM CULPA MOTORISTA QUE NÃO CONSEGUE VENCER CURVA
POR EXCESSO DE VELOCIDADE, EM DIA DE CHUVA, VINDO A COLIDIR COM VEÍCULO PARADO
EM REFÚGIO AGUARDANDO PARA FAZER O RETORNO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 159 E 1521, I,
DO CÓDIGO CIVIL.
(Apelação Cível nº 196049464, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS,
Relator: Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid, julgado em 22/05/96.)
Isto posto, requer:
a) Sejam os Réus citados e intimados para que compareçam a sessão de
conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) Condenem-se os Réus ao pagamento de _______ reais (R$ ______), atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais;
c) Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos, em especial o depoimento pessoal dos Réus e oitiva de testemunhas a
serem oportunamente arroladas.
Valor da causa: R$ _____
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/