Ação Revisional de Alimentos Após o Desentranhamento dos Autos (Lei nº
5.478/68, art. 15)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família
PROCESSO Nº...
FERNANDO MARQUES, brasileiro, farmacêutico, divorciado, portador da cédula de
identidade nº..., expedida pela SSP/XX, inscrito no CPF sob nº..., residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua Cabral nº 1895, por seu advogado, abaixo
assinado, com endereço comercial nesta cidade, na Rua Conde de Monte Cristo nº
986, conj. 906 (doc. 01), onde receberá as intimações, vem propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS contra
MÁRCIA CAMPOS, brasileira, técnica em computação, divorciada, residente e
domiciliada nesta cidade, na Av. das Luzes nº 934, aptº 1002,
e, para tal, diz e requer o seguinte:
I - Foi requerido o desentranhamento dos autos da ação de alimentos acima
mencionada, o qual agora se junta.
II - Conforme certidão de divórcio constante de fls. dos autos
desentranhados, o requerente e a requerida encontram-se divorciados desde ... de
... de 19...
III - Às fls., o requerente firmou acordo de alimentos, com trânsito em
julgado, com a requerida, onde comprometeu-se a pagar 35% de seus rendimentos
líquidos a título de alimentos.
IV - Hoje, o requerente encontra-se em novas núpcias e tem mais dois filhos,
conforme se prova pelas certidões de casamento e nascimento em anexo (docs. 02 a
04).
V - Quando do acordo de alimentos, a requerida não exercia nenhuma atividade
remunerada, diferentemente do que ocorre agora, que, formada em curso técnico de
computação, trabalha como instrutora na Escola XT de Informática onde percebe
remuneração mensal em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
VI - Face ao aumento do compromisso financeiro com sua nova família, o
requerente vem passando por sérias dificuldades financeiras, o que torna
praticamente impossível honrar o acordo de alimentos firmado anteriormente, até
porque sobreveio substancial modificação na situação econômica da requerida, que
hoje não mais necessita dos alimentos prestados pelo requerente.
VII - Conforme o art. 401 do Código Civil, "se, fixados os alimentos,
sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou
agravação do encargo".
Ante o exposto, Requer:
a) A citação da requerida, para comparecer à audiência de conciliação a ser
designada, iniciando-se daí o prazo de resposta, prosseguindo-se após até final
sentença, que julgue procedente o pedido, condene a requerida nos ônus da
sucumbência.
b) Digne-se V. Exª, por meio de sentença, exonerar o alimentante do encargo
da prestação alimentícia.
c) A concessão de todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo
desde já o depoimento pessoal da requerida.
Dá à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - valor de uma anuidade
dos alimentos prestados)
Nestes Termos,
P. E. DEFERIMENTO.
Data,
Advogado
(nº do registro na OAB)