AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEPÓSITO - OBJETO DE VENDA A CRÉDITO COM
RESERVA DE DOMÍNIO - ART 1071 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
____________ LTDA., instituição financeira privada, inscrita no CGC/MF sob
n.º ____________, estabelecida à Rua ____________, ____, Fone/Fax ____________,
____________, ___, por seu procurador que esta subscreve, com escritório situado
à rua _____, n°___, bairro ____, onde recebe intimações, vem perante V. Exa.
ingressar com
AÇÃO DE BUSCA E DEPÓSITO, fulcrado no do art. 1.071, do CPC
do bem móvel, um computador CYRYX 233, objeto do contrato de compra e venda
com reserva de domínio, pactuado com ____________, brasileiro, casado, médico,
portador da CI sob n.º _______, residente e domiciliado à Rua ____________,
_____, ap. ____, bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___ pelos
motivos que passa a expor:
I) A Empresa-autora, doravante denominada Requerente vendeu ao Sr. ____,
doravante denominado Requerido, com cláusula reservativa do domínio, um
computador CYRYX 233, marca ITAUTAC, pelo preço de R$ ______. O contrato
determinou que mediante uma entrada de R$ ______ e dez prestações de R$ ______,
com vencimento no décimo dia de cada mês, iniciando em __/__/__, representadas,
por 10 notas promissórias de igual valor (docs. 01 ao 10).
II) No entanto, o comprador pagou apenas a entrada; e estão impagas todas as
demais prestações, vencidas as cinco (5)primeiras, todos os respectivos títulos
foram protestados.
III) A lei Adjetiva, regula o procedimento para a apreensão das mercadorias
vendidas com reserva de domínio na forma seguinte:
"Art. 1.071. Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o
vendedor poderá requerer, liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão
e depósito da coisa vendida.
§1º. Ao deferir o pedido, nomeará o juiz perito, que procederá à vistoria da
coisa e arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a com
todos os característicos.
§2º. Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em, 5 (cinco)
dias, contestar a ação. Neste prazo poderá o comprador, que houver pago mais de
40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que lhe conceda 30 (trinta)
dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros, honorários e
custas.
§3º. Se o réu não contestar, deixar de pedir a concessão do prazo ou não
efetuar o pagamento referido no parágrafo anterior, poderá o autor, mediante a
apresentação dos títulos vencidos e vincendos, requerer a reintegração imediata
na posse da coisa depositada; caso em que, descontada do valor arbitrado a
importância da dívida acrescida das despesas judiciais e extrajudiciais, o autor
restituirá ao réu o saldo, depositando-o em pagamento.
§4º. Se a ação for contestada, observar-se-á o procedimento ordinário, sem
prejuízo da reintegração liminar."
(grifo nosso)
"Ex Positis", requer:
a) Que seja apreendido, vistoriado, avaliado e depositado o bem supracitado;
b) A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da
presente ação, que se espera seja julgada TOTALMENTE procedente, decretando-se a
busca e apreensão do bem;
c) Que sejam o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários
advocatícios;
d) Seja expedido mandado de apreensão "Inaudita Altera Parte", e que,
efetuado o depósito, cite-se o réu;
e) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente depoimento pessoal
do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo,
negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/