PETIÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
COOPERATIVA ____________ LTDA., qualificada nos autos do processo nº
____________, AÇÃO MONITÓRIA que move contra ____________ E OUTRA, em atenção ao
contido na NE _______, vem respeitosamente dizer e requerer:
1. A procuração que acompanhou a inicial foi subscrita por dois diretores da
Autora, cujas firmas foram reconhecidas por autenticidade, certificando o
notário, ainda, que os mesmos assinavam em nome da pessoa jurídica.
2. Além disso, não há a necessidade de comprovação da regularidade de
representação se não existe dúvida razoável, consoante se verifica nas ementas
abaixo transcritas:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO A PREÇO VIL.
PREÇO INFERIOR A TRINTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRIMEIRA PRAÇA.
POSSIBILIDADE DE SER DECLARADA A NULIDADE NOS EMBARGOS DE SEGUNDA FASE, DE
OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO INTERESSADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA
JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.
12-VI E 267-I CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 398 - CPC. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO
PROCESSUAL INDEMONSTRADO. INÉPCIA E EMENDA DA INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. TEMAS NÃO ABORDADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESACOLHIDO.
[...]
V - Se inocorre fundada dúvida sobre a regularidade da representação da
pessoa jurídica, alegada pela parte contrária mas não demonstrada, não está o
juiz obrigado a exigir em Juízo a apresentação dos respectivos atos
constitutivos da sociedade.
[...]
(RECURSO ESPECIAL nº 100706/RO, QUARTA TURMA do STJ, Rel. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA j. 29.10.1998 Publ. DJU 01.03.1999, p. 319 REVJUR VOL.:00260
PG:00064 RSTJ VOL.:00116 PG:00263
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA EMBARGANTE. NÃO ESPECIFICAÇÃO DA
DÚVIDA QUANTO AO CREDENCIAMENTO DA PESSOA QUE FIRMOU A PROCURAÇÃO NA QUALIDADE
DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA.
1 - Não havendo dúvida fundada, quanto ao credenciamento da pessoa que - em
nome da sociedade - outorgou mandato a advogado, não faz sentido exigir-se que
venha aos autos o estatuto social da pessoa jurídica (precedentes do e. STJ).
2 - Apelação provida.
(Apelação Cível nº 97.03.059177-9/SP (00050472), 2ª Turma do TRF da 3ª
Região, Rel. Juiz Sérgio Nascimento. j. 29.02.2000, Dju Data:03/05/2000 Página:
295)
3. Não obstante, a Autora acolhe a determinação e pede a juntada aos autos de
cópia de seu estatuto social e da ata da reunião do Conselho de Administração em
que eleitos os diretores.
Isto Posto, requer a juntada dos documentos anexos e o prosseguimento do
feito.
N. Termos,
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/