AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de _________ -
UF
OBJETO: Ação de Reintegração de Posse
O MUNICÍPIO DE ____________, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC-MF sob nº ____________, estabelecido com sede na Rua
____________, nº ____________, Bairro ____________, por seu procurador
(procuração anexa - Doc. 01), vem, mui respeitosamente, perante Vossa
Excelência, pedir vênia para propor
Ação de Reintegração de Posse, nos termos do artigo 926 e seguintes, do
Código de Processo Civil, contra
____________, (nome e qualificação completa dos requerido, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
1.- Por meio de regular processo expropriatório, que o Município de moveu
contra ____________, foi adquirido, "ab initio", a imissão na posse do bem a
seguir descrito, e, ao final, o Mandado de Registro da área em seu nome.
(Descrever a área)
Na área o Município construiu conjunto residencial popular com casas a serem
distribuídas entre a população carente, previamente selecionada.
2.- Dentre os mutuários selecionados estavam os réus, ____________. Foi-lhes
destinada a residência de nº _______, no Loteamento Popular ____________, tudo
devidamente documentado por meio dos documentos que integram os autos -
Permissão de uso provisória e precária.
3.- O item "____" do respectivo instrumento de Permissão de Uso, preconiza
que ao imóvel só poderia ser dada destinação para fins residenciais, sob pena de
cancelamento da Permissão e retomada do bem por parte da municipalidade.
4.- Ocorre que em ___ de ___ de _______, foi constada a não-ocupação do
imóvel susorreferido, dado em permissão de uso aos réus, estando sendo ocupado à
noite por desordeiros. Recentemente tomou-se conhecimento de que o imóvel está
vazio e à noite é ocupado por jovens e adultos que reúnem-se para tumultuar. Por
vezes houve necessidade de a população recorrer à Brigada Militar, conforme faz
prova o Boletim de Ocorrência nº ______, de ___ de ___ de ___, Doc. ...) .
5.- O saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles já ensinava que :
"Permissão de uso é ato negocial, discricionário e precário através do qual a
Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem
público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou
remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo
próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração,
quando o interesse público o exigir, dada sua natureza precária e o poder
discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem
público. A regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração...
Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que
a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas
vantagens desse uso que se assemelha a um serviço de utilidade pública."
Isso tudo autoriza esta municipalidade a revogar a permissão de uso,
rescindindo o termo firmado a esse título com os permissionários-réus, e mais,
pleitear a reintegração de posse da área.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DO PERMITENTE
6. O artigo 273, do Código de Processo Civil preleciona:
"Art.. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou..."
Os réus, dentre milhares de necessitados, foram beneficiados com o imóvel
vindicado e não o utilizam.
Diante do exposto, requer:
a) seja a presente ação distribuída, independentemente de prévio pagamento
das custas processuais, tendo em vista os ditames do artigo 27 do Código de
Processo Civil;
b) seja recebida, autuada e deferida, "initio litis" e "inaudita altera
parte" , antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do CPC determinando a
reintegração do imóvel constituído pela casa de nº _______, do Loteamento
Popular ____________, em favor do Município-autor;
c) seja determinado, por Vossa Excelência, a citação dos réus, para que
contestem, querendo, a presente demanda, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial;
d) em não sendo encontrados no local, após certificação de que não residem
lá, sejam citados por edital (art. 231, inciso II, do CPC);
e) sendo citados e não contestando a ação, seja decretada a sua revelia (art.
324 do CPC) e o conseqüente julgamento antecipado da lide (art. 330, inciso II,
do CPC);
f) caso contrário, seja oportunizada a produção de provas por todos os meios
em direito admitidos, em especial a testemunhal e de inspeção judicial e/ou de
vistoria;
g) seja a ação, ao final, julgada totalmente procedente, declarando-se
rescindida a permissão de uso e determinando-se a reintegração na posse do
imóvel em favor do Município-autor, condenando-se os réus ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios ao percentual de 20% , nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil;
h) seja intimado o douto presentante do Ministério Público, nos termos do
artigo 84, combinado com o 246, ambos do Código de Processo Civil;
Valor da causa: R$ ______
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Nome do Procurador e nº da inscrição na OAB.