AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIA CÂMARA RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Apelante: _________
Apelado: _________
Processo: _________
Origem: _________ - UF
APELAÇÃO PRECLAROS MAGISTRADOS
I - RAZÕES DE RECURSO
1. Em que pese o respeito que se nutre ao prolator, indubitável que a
sentença monocrática não premiou o melhor direito, prejudicando, via de
conseqüência, a aproximação do apelante com a Justiça.
2. Assim, tem-se que o entendimento se deu em bases erradas, em
desconformidade com o conteúdo dos autos, acatando entendimento absolutamente
desconectado da prova documental acostada.
3. Veja-se que no primeiro momento a sentença reconhece a aquisição de
materiais para a realização do serviço, sustentando não ser esta compra
indenizável em razão de que significaria enriquecimento ilícito.
4. Depois, inexplicadamente, reconhece que o descumprimento do contrato se
deu em razão de que o apelante não possuía condições (materiais e equipamentos)
para a execução da obra, em evidente contradição.
5. Relativamente a data para início da obra tal não restou comprovada pela
prova testemunhal, havendo disparidade inclusive entre o que disse o
representante legal do apelado e a sua testemunha, referindo o primeiro o dia
18/01 e o segundo o dia 10/01.
6. O douto juiz leigo, no entanto, concedeu grande importância a este fato,
quando em verdade sequer havia no contrato tal preocupação, sendo este o
instrumento hábil a resolver o conflito, pois produzido sob absoluto consenso
entre as partes.
7. Ressalte-se que não houve qualquer discussão acerca do prazo para a
conclusão das obras, que segundo o contrato era de 45 dias, de modo que quando
entrou o apelante com a ação, em ___/__/__, e adotada a data do contrato como
___/__ (como quer o magistrado), ainda assim estaria no prazo de entrega.
8. Desta feita fica bem claro que o apelante somente não iniciou as obras por
que houve mudança de vontade do próprio apelado, e não por descumprimento seu,
eis que como se vê dos recibos juntados na inicial, já no final de _______
possuía os equipamentos necessários à execução da obra.
9. Depois disto, naturalmente que pediu o pagamento da primeira parcela, não
interessando o que faria com ela, se pagaria pelos equipamentos adquiridos, se
pagaria suas despesas pessoais, ou se faria uma doação, até porque da prova
documental consta expressamente que na assinatura do contrato (e não na data do
contrato), deveria ser paga a primeira parcela.
10. Desse ônus, como se vê dos autos, não se desincumbiu o apelado, que não
provou, da mesma forma, a negativa do apelante em iniciar o serviço, tendo,
mesmo antes do prazo previsto para a entrega da obra, contratado outros
profissionais.
11. Ressalte-se, por oportuno, que a data prevista para o pagamento da
primeira parcela era a data da assinatura do contrato, e este foi assinado na
data constante dos carimbos do cartório, não na data constante do contrato.
12. Quisessem adotar esta última data como sendo a data para o pagamento da
primeira parcela, e teriam feito constar no contrato assinado, o que não
ocorreu.
13. O que não pode é o magistrado interpretar cláusulas que estão colocadas
de forma objetiva no instrumento contratual, prejudicando sobremaneira os
interesses do apelante, que não conseguiu iniciar a obra por negativa da apelada
de cumprir o primeiro pagamento.
14. O argumento de que o apelante não teria condições de levar a cabo a obra
é falacioso porquanto é profissional do ramo e já em _______ do ano passado,
antes das datas indicadas para o começo, possuía o material necessário, o que
foi ignorado pelo magistrado.
15. Se permanecer a ótica pessoal, como se viu no julgamento monocrático,
requer-se pesquisa junto aos profissionais da área para se confirmar que o
procedimento adotado é o de cobrar um valor de sinal, antes do início de
qualquer obra, e o restante durante e após a conclusão da mesma, não sendo
diferente com o apelante.
FACE AO EXPOSTO, requer-se o provimento do apelo para o fim de reformar a
sentença monocrática, condenando o apelado ao pagamento do valor constante da
inicial, devidamente acrescido de juros e correção monetária.
A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, forte na Lei
1.060/50, uma vez que o apelante é pobre, não tendo condições de custear o
processo sem prejuízo de seu sustento.
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/