Contestação à ação de indenização interposta ante ocorrência de óbito em acidente de trânsito.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante 
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito 
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe 
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), 
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º 
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Conforme demonstram os documentos em anexo, a ré mantém seguro com cobertura de 
danos materiais e corporais com a seguradora ....., com sede na Cidade do 
......, na Avenida ........... andares, Centro, CEP ..............
De tal forma, eventual condenação da ré no presente feito, que se concebe por 
amor à argumentação, lhe dará o direito de ser ressarcida pela seguradora em 
ação regressiva, nos limites do contrato firmado pelas partes. Por isso, entende 
a ré que a denunciação da lide da empresa seguradora acima mencionada é 
obrigatória, nos termos do art. 70,111, do CPC, pelo que requer a V. Exa. a 
citação da denunciada, com a suspensão do feito.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Dizem os autores, que no dia ...../....../......, o veículo da ré, conduzido por 
empregado seu, atropelou ......., marido da primeira autora e pai dos outros 
três, que foi a óbito. Por entenderem que a requerida agiu com culpa no evento, 
pretendem a condenação da mesma no pagamento de indenização por danos materiais 
e morais.
improcedem, contudo, o pedido como demonstrado a seguir e restará provado no 
curso da instrução processual.
Inicialmente, deve ser lembrado que a responsabilização civil exige que haja uma 
ação ou omissão do agente, de caráter doloso ou de má-fé, devendo restar 
evidenciada a relação de causalidade entre a ação ou omissão e o suposto dano 
experimentado pelo indivíduo que pretende a reparação
Com efeito, no momento dos fatos, o condutor do veículo da ré seguia pela Rua 
.........., na altura do cruzamento desta com a Rua ..... Para o empregado da 
ré, o farol estava verde, de forma a autorizar que ele, estando na primeira via, 
cruzasse a segunda. Devido ao tráfego naquele momento, a velocidade do carro era 
de cerca de 40 Km/hora, perfeitamente compatível com o local e com o movimento 
intenso de veículos.
Já no cruzamento das citadas vias subitamente a vítima apareceu na frente do 
carro da ré, já que inadvertidamente adentrou no leito carroçável da Rua 
..........., quando esta já avança sobre a ......., na tentativa de cruzá-la 
fora da faixa de pedestres e com o sinal vermelho para ele.
Surpreendido, o condutor tentou parar o veículo mas o espaço não foi suficiente 
para evitar o atropelamento. Tentam os autores, de forma leviana - é bom 
ressaltar - atribuir ao condutor do veículo o atropelamento, o que não pode 
prosperar. Com efeito, nenhum motorista pode ser culpado de atropelamento quando 
a vítima tenta atravessar via movimentada, adentrando ao seu leito carroçável 
repentina e inadvertidamente, fora da faixa de pedestres e quando o farol está 
aberto para os veículos. O fato de o condutor ter tentado parar o carro, 
independentemente do tamanho da marca da freada, indica a sua surpresa com o 
aparecimento da vítima na frente do veículo e que ele tentou evitar o acidente. 
Tal fato não pode ser revertido, como parece pretenderem os autores, para 
demonstrar a culpa do motorista, valendo lembrar, uma vez mais, que no momento 
fluxo de veículos era normal, com farol verde para eles seguirem na Ru........, 
de forma que não poderia o empregado da ré estar parado na via.
Obviamente, ele estava com o veículo em movimento, sendo a marca da freada mera 
conseqüência da sua tentativa de evitar o
atropelamento da vitima, que avançou para o leito carroçável num verdadeiro 
processo lúdico de risco.
Note-se que o empregado não divisou a vítima a ponto de evitar o atropelamento, 
como simplória e maliciosamente alegado na perambular. Ele, repita-se, foi 
surpreendido pelo aparecimento da vítima na frente do carro, fora da faixa de 
pedestre e quando o farol lhe era verde.
Conforme demonstra o documento em anexo, a autoridade policial tomou o 
depoimento do motorista da ré, reduzindo a termo da seguinte forma:
"Eu vinha pela ........ com o semáforo aberto para mim, e ao tentar cruzar a 
........, o pedestre cruzou a ....... fora da faixa de pedestre, quase no meio 
da Rua ......... o fluxo de nesse horário na ......... era muito intenso (sic),, 
e a média de velocidade era de 40 Km. Ao tentar parar o veiculo vim a atropelar 
o pedestre. Horário do acidente foi aproximadamente ........hi
Obs. A vítima vinha totalmente distraí"(grifamos)
Por ocasião registro da ocorrência, a autoridade policial tomou o depoimento de 
tomou o depoimento de ......... presencial do evento, que reduzido a termo, 
assim ficou:
"Vinha eu pela pista da esquerda da ............., quando na pista da direita 
cruzou um pedestre na frente do ........ placa ........ vindo a colidir - 
(atropelar) o pedestre. Para o ........ o sinaleiro da Rua .............. estava 
- aberto para o pedestre o sinaleiro estava fechado, e o mesmo cruzou fora da 
faixa de pedestre. Por causa " do movimento intenso (sic), a velocidade dos 
veículos não ultrapassa 50 Km." (grifamos)
Nota-se, portanto, que o acidente não ocorreu na forma ardilosamente grafada na 
vestibular, restando claro que ele só se deu porque a vitima, marido e pai dos 
autores, agiu com total imprudência, ao tentar cruzar o leito carroçável da Rua 
......... fora da faixa de pedestres e com o farol "fechado" para ele.
Quanto ao veículo utilizado pelo vendedor, trata-se de carro novo, em perfeito 
estado de funcionamento e segurança, e que foi regularmente submetido a revisões 
mecânicas nas oficinas autorizadas pelo fabricante de sorte que também em 
relação a este aspecto não há como se imputar à ré a culpa pelo evento. Ao revés 
do alegado na inicial, é de clareza incontestável que o veiculo era conduzido 
dentro das normas de trânsito, em velocidade compatível com o local, estando o 
sinal verde a autorizar o condutor a seguir normalmente na via de rolamento.
DO DIREITO
Ocorre, que o artigo 159 do Código Civil de 1916, cuja regra foi recepcionada 
pelo artigo 186 c/c com o 927 do Código Civil em vigência, estabelece que o 
dever de reparar está condicionado ao cometimento de ato ilícito, seja por ação 
ou omissão voluntária, negligência ou imprudência "Contudo, corno se vê daquilo 
que ora se expõe, a ré, ainda que pelo condutor do seu veículo, não cometeu 
qualquer ato ilícito, já que não concorreu para o desfecho do acidente, que 
resultou de conduta imprudente do marido e pai dos autores, consubstanciada na 
travessia de via de trânsito quando o sinal era vermelho e fora da faixa de 
pedestres"
Em face do exposto, não há lugar para as indenizações postulados pelos autores, 
quer por danos materiais quer por danos morais, devendo a ação ser julgada 
totalmente improcedente.
Seja com for,impugna a ré a pretensão da primeira autora de receber pensão 
mensal vitalícia, eis que não bastasse a falta de culpa da ré no evento danoso, 
ela não reúne os pressupostos necessários para fazer jus à pretendida 
indenização.
Inicialmente, deve ser ressaltado que do cotejo da qualificação da primeira 
autora com os dados constantes do boletim de acidente de trânsito (doc. anexo) 
extrai-se que ela e a vitima não coabitavam a mesma casa. Consta do preâmbulo da 
petição inicial que a primeira autora reside na Rua ......, casa ......, 
enquanto que, segundo o registro policial, a vitima tinha residência na mesma 
cidade, na Rua ..... Se eles, como dizem os fatos, não dividiam o mesmo lar, não 
há se falar na manutenção ou no sustento da família por ele, de forma que não há 
lugar para a pretensa pensão mensal.
Por outro lado, os documentos juntados com a inicial não são suficientes para 
comprovar o rendimento mensal da vítima, impondo-se a confirmação dos mesmos 
pela empregadora. Em vista disso, requer, desde logo, a ré a expedição de oficio 
para a mesma requerendo informações acerca da remuneração paga à vitima.
De qualquer forma, procedente que seja o pedido, que se cogita por força do 
argumento, o valor da pensão mensal deve ser fixado respeitando-se os seguintes 
limites e condições: 1) Deve ser abatido do rendimento da vitima a parcela da 
remuneração gasta no seu próprio sustento, ou seja, metade do valor, que se 
revela compatível com a sua idade e com a da primeira autora, bem como com o 
fato de a mesma declarar que é vendedora ambulante; 2) Do valor apurado, deve 
ser deduzido a pensão mensal que certamente a primeira autora vem percebendo da 
previdência social, sob pena de ocorrer enriquecimento sem causa dela, pois o 
que se busca é a manutenção da sua renda mensal, não se podendo, portanto, 
deixar de contemplar a pensão previdenciária.
Além destes fatores, deve a pensão se limitada ao período faltante para a vitima 
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade que é a expectativa de vida média 
do brasileiro, e não de forma vitalícia, como pretendido. É assim que têm 
julgado os nossos tribunais, ín veibís:
RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO.DURAÇÃO. "A indenização, em forma de 
pensão, em caso de dano material, perdura até a expectativa de vida da vítima" (ersp 
n. 28.861-pr.) Limite do pensionamento estabelecido, no caso, da data em que o 
ofendido completaria 65 anos de idade, recurso especial não reconhecido. 
(Acórdão RESP 42248 / SP; RECURSO ESPECIAL 1994/0000231-9 - STJ - 4º T Fonte DJ 
DATA :18/04/1994 PG:08506 Relator Min. BARROS MONTEIRO)
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. VITIMA FATAL. 
CULPA DA EMPREGADORA. VALORIZAÇÃO DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO. 
ART. II DA LEI 1060/50. DURAÇÃO DO PENS1ONAMEMFO AOS DEPENDENTES. SUSPENSÃO DO 
PRAZO RECUR SAL. PELO OFERECIMENTO DE DECLARATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE 
PROVIDO.
1 ....................
2.....................
3.....................
4.....................
A expectativa de vida do brasileiro, a míngua de circunstancias peculiares que 
autorizem conclusão diversa, é de 65 anos de idade, marco que como regra deve 
balizar o período de pensionamento aas dependentes de vitima fatal de acidente 
do trabalho decorrente de culpa da empresa empregadora.
Para o calculo indenizatório, tem-se levado em consideração o lapso que vai da 
data do evento até a data da provável sobrevida da vitima ou até o falecimento 
do pensionato, termo que primeiro vier a verificar-se. (Acórdão RESP 28662 / SP 
; RECURSO ESPECIAL 1992/0027229-0 - STJ - 4ª T - Fonte DJ DATA :1 3/12/1993 PG:27464 
Relator Min.. SAL VIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Indevida a pensão mensal, como exposto acima, a mesma sorte se reserva à 
constituição de capital. De qualquer forma, sendo a ré de notórias idoneidade e 
solvabilidade é dispensável a constituição de capital, como tem se posicionado a 
jurisprudência pátria. Na hipótese, poderá a primeira autora ser incluída na 
folha de pagamento da ré, garantindo-se-lhe o pagamento da pensão mensal sem 
necessitar da constituição de capital.
Assim, procedente eu seja o pedido admitindo-se a hipótese apenas para debater, 
deverá a r. sentença dispensar a constituição de capital pretendida. 
Como exposto acima, a ré não agiu com culpa no evento danoso que vitimou o ente 
dos autores, não havendo se cogitar de ato ilícito, o que afasta o seu dever de 
indenizar os danos por ele experimentados, neles incluídos os morais, de forma 
que deverá ser rejeitado o pedido correspondente.
Seja como for, eventual condenação, que se admite á guisa de argumentação, deve 
considerar que a vitima, marido e pai dos autores, contribui de forma decisiva 
para o ocorrido, vez que avançou para a faixa de rolamento veicular com o sinal 
vermelho para ele e fora da faixa destinada aos pedestres, que retirou do 
condutor do veiculo da ré todas as condições de evitar o atropelamento.
Por fim, como assente na jurisprudência pátria, deve a improvável condenação ser 
revestida de razoabilidade, sem caracterizar fonte de enriquecimento sem causa, 
devendo, como parâmetro, ser utilizado o patamar previsto no Código de 
Telecomunicações, ou sela, de no máximo 100 (cem) salários mínimos a ser divido 
entre os autores.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerendo a produção de todo gênero de prova em direito 
admitido, especialmente a oitiva da testemunha arrolada ao final, aguarda a ré a 
improcedência da ação, tudo pela aplicação da mais lídima e estrita Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]