Interposição de agravo de instrumento ante o deferimento de liminar baseada em caução, sob a argumentação de inidoneidade da garantia prestada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face do respeitável despacho de folha ...., prolatado nos autos nº ...., de
Medida Cautelar de Arresto ajuizada por .... contra os Agravantes, perante o
Juízo de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em .... de .... do ano em curso, o Agravado propôs contra os Agravantes, Ação
Cautelar de Arresto, com o fim de arrestar os bens em nome destes visando
impedir "citada alienação irregular de bens a terceiros" alegando diminuição
patrimonial e assim frustar o recebimento de seu crédito, por falta de bens
passíveis de constrição judicial.
DO DIREITO
Inaudita altera parte, o juízo "a quo" deferiu liminar, com esteio nos
fundamentos lançados no despacho de fls. ...., condicionando à prestação de
caução, conforme fundamentado no item ....:
"Embora presente todos os requisitos autorizadores da medida, para a concessão
da liminar, sem justificação, faz-se necessária a prestação de caução idônea,
real ou fidejussória, como disposto no artigo 816, II do Código de Processo
Civil."
No mesmo item, o MM. Dr. Juiz de Direito "a quo" salientou à parte autora
observar o seguinte:
"Imprestável é a caução prestada através do próprio requerente da medida
cautelar - nota promissória - que não pode se ter como caução real ou
fidejussória a que reporta o art. 826 do CPC." (ac. unân. da 3ª Câm. do TJSC de
17.05.88, no Agr. nº 4.393, Rel. Des. Norberto Ungaretti; RF 304/262).
Atendendo ao despacho do Douto Juiz "a quo", o Agravado prestou caução através
de Carta de Fiança firmada por ....
Por derradeiro, na fl. ...., através de despacho firmou o juízo da causa como
boa a fiança prestada e idônea, isto em .... de .... de ....
Inicialmente, cumpre aos Agravantes alertar para a inidoneidade da caução
prestada pelo Agravado, consistente em carta de fiança de uma das empresas
participantes do ...., que dias passados, entrou em notório processo de
insolvabilidade.
A respeito disso, comenta o Juiz Costa de Oliveira da 8ª Câm. do 1º T.A. Civ.
SP:
"... a espécie de caução é variável: do dinheiro à fiança prestar caução é 'cavére',
ter cuidado com o direito do adversário, garantir o débito discutido. É da
essência dela ter força econômica aquilo que se presta como cobertura, que não
deixe efetivamente ao desabrigo a eventual satisfação do direito do credor. Da
maior relevância portanto o juiz verificar a suficiência. Esta suficiência há de
atender à visão global dos fatos; há evidente predominância do fator econômico,
porque se tem que garantir o patrimônio do credor." (in, O Processo Civil à Luz
da Jurisprudência, Editora Forense, Alexandre de Paula, Volume XV, p. 357)
Na própria manifestação sobre a impugnação da Contestação, o Agravante confirma
a situação de dificuldades financeiras, como segue:
"Em arremate, impõe-se referir que uma das causas que levaram o Requerente à
situação de dificuldades financeiras por que passa foi exatamente a
inadimplência de devedores ..." (sic p. 163)
Entendem os Agravantes, que não se trata de caução idônea, pelo contrário, põe
em dúvida a garantia da prestação jurisdicional, especialmente rede bancária que
se torna insolvente por pequenos créditos não pagos.
Nesse sentido, firmou a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"Medida Cautelar - Sustação de protesto - Caução - Impossibilidade de sua
imposição em dinheiro - Necessidade porém que seja idônea a fim de que se possa
garantir o juízo. Entende-se, na doutrina e na jurisprudência, que não pode o
magistrado impor caução em dinheiro, diante da abertura trazida pelo Estatuto
Processual vigente. Mas a caução deve ser idônea, a fim de que se possa garantir
o Juízo, enquanto se discute o 'thema decidendum'." (in, RT 709/98)
Comenta Sérgio Sahione Fadel:
"A caução pode ser fidejussória ou real, desde que Idônea." (in, Código de
Processo Civil Comentado, Ed. José Konfino, Tomo IV, p. 221)
Acerca da matéria, também escreve J. J. Calmon de Passos:
"Se o réu não é ouvido sobre a caução, isso não significa esteja ele
impossibilitado de sobre ela se pronunciar. Se era exigível e foi dispensada, ou
se foi prestada de modo insatisfatório ou Inidôneo, pode ele requerer sua
modificação ou revogação mesmo da cautelar a que ela se vincula e que alcança
com sua insuficiência ou inidoneidade." (in, Comentários ao Código de Processo
Civil, Ed. RT, vol. X, Tomo I, nº 182, p. 205)
De qualquer forma, não se poderá aceitar, "data venia", a garantia oferecida,
ante sua precariedade e fragilidade, merecendo ser reconsiderada a decisão que
concedeu a liminar, para revogá-la independentemente de qualquer seguimento da
ação. Não se trata ainda, que fique claro, de se discutir o cabimento ou não do
arresto, mas sim de algo que deve anteceder a discussão: a garantia do Juízo, a
contraprestação devida pelo requerente em razão da tutela jurisdicional por ele
buscada.
De outro lado, o presente e o passado recente do .... que teve sua liquidação
extrajudicial decretada pelo ...., do qual o referido fiador é um dos
integrantes, conforme se verifica nos autos. Não mais detém total credibilidade,
a ponto de transpassar tranqüilidade quanto ao seu futuro próximo.
DOS PEDIDOS
Isto posto, conforme o art. 522 do Código de Processo Civil, vêm os Agravantes
interpor o presente agravo de instrumento da decisão de folha ...., dos autos nº
...., da Medida Cautelar de Arresto, que lhe promove o Agravado, requer ao
Ilustre Relator designado para recebê-lo, e seja ao final julgado procedente,
reformando a decisão agravada.
Entendendo necessário, requer digne-se Vossa Excelência determinar a imediata
notificação do Douto Juiz da causa, para que preste informações que tiver, no
prazo de 10 dias, de acordo com o art. 527, inciso I do mesmo diploma legal.
Requer-se, ainda, que o Agravado seja intimado, por ofício, dirigido ao seu
insigne patrono, para que, desejando, apresente a resposta ao recurso, no prazo
legal, consoante art. 527, inciso III do Código de Processo Civil.
Para atender ao disposto no artigo 524, inciso III do CPC, informa os Agravantes
o nome e o endereço do ilustre advogado do Agravado, a saber: Dr. ...., com
escritório profissional na Av. .... nº ...., na Comarca de ....
Os Agravantes instruem o recurso com as seguintes peças:
a) Cópia de instrumento de mandato conferido aos patronos dos Agravantes (doc.
....);
b) Cópia da petição inicial da Medida Cautelar de Arresto (doc. ....);
c) Cópia do despacho concessivo do arresto (doc. ....);
d) Cópia da decisão agravada (doc. ....);
e) Cópia da certidão de intimação da decisão agravada (doc. ....);
f) Cópia da Carta de Fiança firmada por .... (doc. ....);
g) Cópia do instrumento de mandato conferido ao patrono do Agravado (doc. ....);
Para os efeitos dos art. 525, § 1º, do CPC, junta os Agravantes cópia do
comprovante de recolhimento das respectivas custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]