AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COMARCA DE _________ - UF
Objeto: Agravo de Instrumento
MUNICÍPIO DE _________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
nesta cidade, na Rua ____________, nº ____, Bairro _________, inscrito no CGC-MF
sob nº _________, por seus procuradores judiciais infra-assinados (procuração -
folha ____), que recebem intimações no endereço acima, vem, mui respeitosamente,
perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes, combinados com o
artigo 188, todos do CPC, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo URGENTE
contra decisão prolatada em __.__.__, pela MM. Juíza de Direito da ____ª Vara
Cível desta Comarca de ________ (folha ___), nos autos da ação de usucapião nº
____________, proposta por _________ e _________, representados judicialmente
pelo procurador constante nas procurações das folhas 12 e 13, com suporte nas
razões seguintes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ____________
ADVOGADOS: ____________, Centro Administrativo Municipal, ____________, UF.
AGRAVADOS: ____________ E ____________
ADVOGADO: ____________, com endereço profissional na Rua ____________, ____,
Bairro ____________, ____________ - UF.
DOS FATOS
1. Os agravados ingressaram com ação de usucapião a fim de verem reconhecida
a posse que exercem em uma área de 806,10m2, por mais de vinte anos, folhas 02 a
17.
2. O Município de ____________ contestou a pretensão inicial dos autores,
dado o fato de que parte da área usucapienda é bem público municipal, originado
de doação de área verde, por força da Lei Federal n. 6766/79 e Lei Municipal n.
3300/88 (Lei do Parcelamento do Solo) - folhas 53 a 135.
3. Ao contestar a ação, o Município passou, portanto, a integrar a lide, no
seu pólo passivo.
4. Na nota de expediente constante na folha 145, que intimou as partes do
despacho saneador, consta o nome das partes, algumas juntamente com seus
patronos. Porém, o Município de ____________, réu nesta ação, consta na nota sem
especificação dos seus procuradores, uma vez que o Sr. ____________ não faz
parte do Quadro de Procuradores deste Município, tampouco consta na procuração
ínsita na folha ___. Como a nota foi lida pelo serviço de leitura de notas, o
Município manifestou-se nos autos, inclusive agravando da r. decisão "a quo"
(folha 148 e seguintes), sem suscitar qualquer problema com a supramencionada
nota de expediente, já que o nome do réu - Município de ____________ - integrava
o texto.
5. Todavia, a partir do despacho constante da folha 146, que determinou a
realização da prova pericial, o Município de ____________ ficou totalmente
alijado do processo, não mais sendo intimado dos atos processuais. Não é
necessário maiores delongas para, de pronto, perceber-se o prejuízo acarretado
ao réu, com a falta de intimação das decisões, e, por via de conseqüência, da
realização das diligências que compete ao réu efetivar.
6. Especifica-se melhor o ocorrido:
6.1. O despacho da folha 146, datado de __.__.__, que deferiu a prova
pericial e determinou a intimação das partes para a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico, não foi publicado por meio de nota de
expediente, tampouco houve intimação em cartório, razão pela qual o
Município-réu não participou da prova pericial. A certidão da folha 162, a qual
certifica que o prazo transcorreu sem manifestação das outras partes, que não o
autor, é nula, uma vez que não foi dada oportunidade para as demais partes se
manifestarem, já que não foram intimadas da decisão judicial.
6.2. Efetuada a perícia, foi publicada a nota de expediente constante na
folha 177, a qual intimava as partes do laudo técnico e da fixação da verba
honorária. Ocorre que nessa nota de expediente consta somente o nome dos autores
e seu patrono, não constando o nome do réu (Município de ____________), tampouco
de seus patronos (rol constante na procuração da folha 73).
6.3. A próxima nota de expediente (folha 181) intimou as partes para juntarem
o rol de testemunhas em dez dias. Aqui, além não haver sido observado o preceito
do artigo 407 do CPC, o qual faculta às partes a apresentação do rol de
testemunhas no prazo de até cinco dias anteriormente à audiência, novamente não
consta o nome do réu (Município de ____________), e de seus patronos (rol
constante na procuração da folha 73). Por certo, o Município não se manifestou,
já que impossível de, via leitura do Diário de Justiça, seja qual for o serviço
de leitura utilizado, saber-se que no processo identificado, o Município de
____________ integra o pólo passivo.
6.4. Também da nota ínsita na folha 185 não consta o nome do réu e seus
patronos, fato que, nessa data, não possibilitou ao Município a ciência da
realização da audiência. Tal ciência, somente ocorreu quando da intimação
pessoal do Procurador-Geral do Município (folha 195).
7. Essa sucessão de atos intimatórios realizados sem observância às
disposições legais, acarretaram, como já antedito, a total alienação do réu no
processo, ocasionando o cerceamento de sua defesa, uma vez que não lhe foi
possibilitada a participação na prova pericial; não lhe foi oportunizado o
comentário dessa prova; e, ainda, não lhe foi oportunizado momento para indicar
outras provas para sustentar sua tese na defesa do patrimônio público que está
sendo discutido.
8. O Município, na primeira oportunidade que lhe foi facultado manifestar-se
nos autos (apresentação do rol de testemunhas para a audiência - prazo do artigo
407 do CPC, em face da intimação pessoal para o ato), percebeu a via tortuosa
pela qual o processo havia percorrido, pela falta das intimações dos atos
processuais realizados, e dos prejuízos que tal conduta estava causando à defesa
do patrimônio público. Peticionou (folhas 196 e 197) à MM. Juíza "a quo" para
que decretasse a nulidade do processo, a partir da folha 162, requerendo-se, ato
contínuo, a publicação do despacho lançado no folha 146, continuando-se, ao
depois, o processo pelo caminho descrito na legislação processual. Por força da
nulidade processual, a partir do despacho da folha 146, os atos processuais
subseqüentes, dele decorrentes, também haveriam por ser considerados nulos, e,
por conseguinte, o despacho que aprazou a audiência para o próximo dia ____ de
_________. Na decisão prolatada na folha 196, a Julgadora manteve a designação
da audiência, por ter sido, o Município-réu, intimado para ato, mantendo-se
silente, todavia, no tocante ao pedido de nulidade do processo a partir do
despacho da folha 146. Dessa decisão, da qual houve a intimação pessoal na folha
198, é que se interpõe o presente recurso de agravo de instrumento, para ver-se
anulado o processo desde a folha 162.
DO DIREITO
9. O Código de Processo Civil é claro quando determina a forma a ser seguida
na publicação dos atos processuais, que acarretam a intimação das partes e as
conseqüências da não-observação desses dispositivos:
Art. 234 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos
termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Art. 236 - No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios,
consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1º - É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os
nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
Art. 245 - A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em
que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único: Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deve
decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo
impedimento.
Art. 247 - As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem
observância das prescrições legais.
Art. 248 - Anulando o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes,
que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as
outras, que dela sejam independentes.
10. Embora se trate de nulidade absoluta, o Município está apontando-a antes
mesmo de ocorrer a primeira oportunidade de falar nos autos, uma vez que o rol
de testemunhas a ser apresentado no prazo do artigo 407 do CPC, não é
obrigatório, caso a parte não tenha testemunhas a serem ouvidas, transferindo a
primeira oportunidade para a audiência.
11. Veja-se que após o despacho da folha 146, o Município não mais se
manifestou nos autos, até a petição das folhas 196 e 197, pela qual se requereu
à Juíza "a quo" que decretasse a nulidade parcial do processo.
12. Por cautela, apenas para não passar ao largo, acaso passem despercebidas
a datas dos atos, após o despacho da folha 146, datado de 23.02.99- o qual não
foi publicado nem houve intimação pessoal das partes -, consta a peça que pede
juntada da petição do agravo de instrumento (folhas 147 e seguintes) com data de
__.__.__, que foi despachada em __.__.__ pelo MM. Juízo. Provada está a ausência
do Município nos autos por falta de intimação dos atos processuais indicados.
13. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à nulidade dos atos
intimatórios, via publicação no Diário de Justiça, em cuja nota não conste o
nome das partes e seus patronos.
É nulo o julgamento em segundo grau se da publicação da pauta não constarem
os nomes dos advogados da parte, impossibilitando-os, assim, de cumprir seu
dever profissional (STF - 1ª T. - RE 89.406 - Rel. Rodrigues Alckmin - J. e,
13.10.78 - V.U.)
As intimações feitas por meio de imprensa oficial devem conter os nomes das
partes e de seus advogados. A inobservância desta regra acarreta nulidade do ato
intimatório. (TJPA - 1ª C. AI 8.869 - Rel. Lydia Dias Fernandes - J. em 20.9.83
- V.u)
Nos termos do par. 1º, do art. 236, do CPC, é indispensável, sob pena de
nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados,
suficientes para sua identificação.
Nula, e como tal assim se declara, se denunciada pela parte interessada na
primeira vez que vem aos autos após o ato que intenta anular, e a intimação de
acordo que omite o nome de um dos apelados e seu advogado. (AC nº 35.968, Des.
João José Schaefer)
Intimação por intermédio do órgão oficial. Nome, ao menos, de um dos
advogados de cada parte. Conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, 'é
indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das
partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação'. Com a
publicação do nome dos advogados, visa a lei a facilitar o trabalho do
profissional que, vendo o seu nome, mais prontamente pode localizar a notícia do
processo do seu interesse. O Código de Processo Civil eiva de nulidade a
intimação da parte quando o nome do advogado não consta da publicação. (AI nº
2.318, Des. Protásio Leal) - Jurisprudência citada no acórdão da Apelação Cível
nº 96.008812-1, 2ª Câmara Cível do TJSC, Rel. Des. Newton Trisotto, 19.06.97.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ADVOGADO - INTIMAÇÃO CERCEAMENTO DE
DEFESA - NULIDADE.
A falta de intimação do advogado para comparecer a audiência, 2ª Câmara Cível
do TAMG, caracterizada pela falta do seu nome na publicação da intimação do ato
processual, constitui cerceamento de defesa e quebra do contraditório, garantias
constitucionais de primeira grandeza que implicam nulidade apenas sanável
através de novo julgamento. (Apelação nº 240884-2, Belo Horizonte, Rel. Juiz
Almeida Melo, Unânime, 26.08.97)
14. Pelo exposto, com a devida vênia ao entendimento esposado pela douta
julgadora "a quo", o Município-agravante entende ter sido cerceado na defesa do
patrimônio público, merecendo reforma a decisão da MM. Juíza Julgadora, para ser
decretada a nulidade do processo, a partir da folha 162, devendo ocorrer a
intimação dos integrantes do pólo passivo, do despacho prolatado na folha 146.
DO EFEITO SUSPENSIVO
15. Por meio do despacho prolatado na folha 196, a MM. Juíza de 1º Grau
manteve a designação para a audiência de instrução para o próximo dia ____ de
_________, com o fundamento de que o Município foi intimado para o ato.
16. Ocorre que o Município foi intimado para a audiência de instrução por
meio de intimação via mandado, mas não foi intimado dos atos processuais
anteriores, o que prejudica consideravelmente sua defesa e participação na
audiência. Sendo nulo o processo desde a folha 162, nulos serão os atos
subseqüentes dependentes do determinação judicial da folha 146, inclusive a
audiência.
Isso posto, o Município de ____________ requer:
a) A reforma da decisão do Juízo de Primeiro Grau, para que seja decretada a
nulidade do processo a partir da folha 162, sendo determinada intimação do
despacho da folha 146, oportunizando-se, por conseguinte, a participação do
Município-réu em todos os atos subseqüentes atingidos pela nulidade;
b) seja atribuído efeito suspensivo ao presente Agravo no sentido de
suspender-se o andamento do feito até decisão final deste recurso, inclusive a
audiência aprazada para o próximo dia ____ de _________;
c) em caso de não-acolhimento das razões do presente agravo de instrumento,
requer-se o prequestionamento do direito federal incidente, para fins de recurso
à superior instância.
d) juntada de cópia integral dos autos da ação de usucapião _________,
incluindo, por conseguinte, todas as peças processuais obrigatórias pelo artigo
525 do CPC.
Termos em que pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/