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Petição - Civil e processo civil - Memoriais apresentados pela ré, alegando a ausência de provas de existência de dano moral


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Memoriais apresentados pela ré, alegando a ausência de provas de existência de dano moral.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ......... - SEÇÃO DE .......

AUTOS N.º .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O presente pedido de indenização por danos morais está assentado no seguinte: a) abuso de autoridade; b) lesão corporal; c) prisão arbitrária e em cela comum; d) humilhação com a divulgação do episódio na imprensa; e) prejuízos nos negócios, por conta e obra da repercussão negativa do fato na imprensa.

É sabido que a responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual - contexto no qual se insere a ação de indenização por dano moral - repousa no dano, na culpa (lato senso) e no nexo de causalidade entre um e outro.

A responsabilidade por ato ilícito, de natureza aquiliana, é inspirada na violação de um dever fundado num princípio geral de direito, como o respeito à pessoa e bens. Possuindo esta feição, ao autor cabe comprovar de forma irrefragável não apenas o dano, como também a culpa do agente e o nexo de causalidade ou concausalidade entre esta e aquele.

E, no caso, a prova testemunhal não autoriza, em absoluto, um decreto condenatório.

................. (fls. ....) esclareceu que fora convocado para comparecer à .......... tendo em vista a ocorrência de crime de desacato por uma pessoa que lá vendia .......... Afirma que um dos autores portava uma arma, provavelmente um revólver calibre ...., e que resistira à ordem de prisão. Segundo informa, não presenciou nenhuma utilização de força por parte dos policiais, além das necessárias à imobilização e condução do preso na sede da Polícia Federal. Diz não ter tido qualquer notícia de maus tratos aos presos e que, no seu entender, os Réus cumpriram suas missões de forma correta.

O próprio .............. reconhece na petição inicial (fls. ....) que portava uma arma. No entanto, relativiza o fato, inventando uma estória fantasiosa. Diz que portava um revólver porque supunha inicialmente que as agressões ao seu filho partiam de assaltantes, mas que, prossegue, ao perceber tratar-se de policiais, recolheu a arma, imaginando que os policiais iriam prendê-los.

Pura balela, Excelência. Os Autores, por motivo torpe, provocaram a discussão. ..........., dono de um físico atlético, e ..........., portando uma arma, fizeram provocações ao comentário discreto feito pela esposa de um dos Réus.

Pessoas de temperamento pacato não portam armas, quanto mais numa feira realizada justamente para a confraternização da comunidade.

Não há notícia nos autos de que o local onde ocorreu a luta corporal estivesse escuro. Portanto, inverossímil que o Autor ............... não soubesse tratar-se de agentes da Polícia Federal. E em sendo assim, porque reagiu à ordem de prisão? Se nada devia, não tinha porquê temer. Poderia ter cumprido à ordem da autoridade policial, tentado esclarecer a questão, e caso houvesse abuso de autoridade, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Ao invés, preferiram agir com desforço próprio, um valendo-se de seu físico atlético, o outro de um revólver calibre .... A se reconhecer que houve abuso das autoridades policiais, será forçoso reconhecer, também, que os Autores não agiram de forma correta, o que levaria à conclusão de culpa concorrente.

Em suma: um incidente envolvendo pessoas pelo próprio ofício estão acostumadas a se envolver em confrontos e que por conta disto acabam por banalizar o emprego da arma de fogo.

Se houve algum dano físico, este ocorreu durante a luta corporal, a qual, diga-se, chegou a derrubar a barraca de mel. Não há registro de que as alegadas lesões a que diz ter sofrido o Autor .......... tenham ocorrido nas dependências do Departamento da Polícia Federal.

Esclarecedor, a propósito destes fatos, o depoimento de .............. (fls. .... e ....) que diz ter visto quando "......... se abaixou e levantou uma arma, apontando-a em direção ao delegado ..............que o delegado .......... dizia a .......... para que largasse a arma.. .......... foi imobilizado porque se abaixou para tentar apanhar alguma coisa. O delegado .......... conseguiu tomar a arma de ........... .......... resistia muito à prisão....Se havia hematomas em seu corpo teria sido em razão de algemas e da própria resistência à prisão".

.......... (fls. ....) oferece um depoimento bastante elucidativo. Senão veja-se: "nada sabe de que os mesmos tenham sido agredidos e/ou mal tratados pelos policiais federais. Que os policiais que atuaram no caso usaram a força necessária para neutralizar a resistência e encaminhá-los até a autoridade policial. Que o Delegado ........... não deu entrevistas à imprensa e nem tornou pública a prisão. Não sabe dizer se houve divulgação por parte do Delegado .......... para a imprensa no sentido de que .......... tenha sido classificado como desequilibrado mental e anormal".

Nem mesmo as testemunhas arroladas pelos Autores oferecem subsídios capazes de desvelar a culpa dos Réus.

.........., por exemplo, inquirido às fls. ... e ...., afirma que soube do espancamento pelo próprio Autor ..................... Isto nada comprova, senão a suspeição da informação, vez que a fonte foi o próprio Autor ..................... E quanto aos danos morais, supostamente sofridos pelos Autores face a veiculação da notícia na imprensa, a testemunha nada esclarece, pois não soube dizer como isto ocorreu.

A propósito deste último fato, além de não ter sido demonstrado o dano moral supostamente causado pela veiculação da notícia, tampouco restou comprovado o nexo de causalidade com o agente, é dizer, o nexo entre a vinculação e a conduta dos Réus.

A outra testemunha arrolada pelos próprios Autores, .......... (fls. ........), afirma, de forma vaga, "que ficou sabendo que o episódio repercutira mal nos negócios do Autor .......... . A testemunha não exibe um único indicativo que pudesse corroborar esta assertiva. Aliás, tal informação também foi colhida do Autor .....................

Além de infundada, a informação é suspeita.

Os Réus não estão obrigados a tanto, pois o ônus da prova cabe aos Autores: Mas, por amor à verdade, cumpre esclarecer que o episódio teve ampla repercussão nos meios de comunicação porque o Autor .................... é membro da Associação dos .......... e havia sido convidado para participar da ........ pela primeira dama do Município. ............. corrobora este fato no depoimento de fls. ....

............., esposa do réu ........, que estava no local, esclarece a verdadeira versão dos fatos: "num final de semana saiu com seus filhos e seu marido para irem a uma feira em que havia parque de diversões, barracas típicas, vendas de artesanatos e coisas similares; que nessa feira encontrou com um outro casal que também estava acompanhado de uma filha; que se tratava de um casal amigo, visto que o homem também era delegado de policia federal, sendo, pois, colega de seu marido; que esse delegado é conhecido como Dr. ..........; que ao final da tarde saíram os dois casais com os filhos e resolveram comprar mel, parando, então, numa das barracas; que a esposa do Dr. .......... cogitou da possibilidade de que o mel não fosse de boa qualidade e, então, realizou uma manobra com a garrafa que, segundo ela, indicaria se o mel era bom ou não; que toda essa conversa foi mantida pelos dois casais com o tom baixo, de maneira que apenas eles se ouviam; que não havia mais ninguém na barraca a não ser uma rapaz que se encontrava atrás do balcão, um pouco distante; que, de repente, o rapaz se dirigiu a um homem que também estava atrás do balcão, só que mais distante, dizendo: 'olha aqui pai, essa moça está esculhambando com o seu mel'. que, diante disso, o homem se aproximou com ar agressivo e dizendo, em voz alta: 'você não entende nada de mel', acrescentando, ainda, que iria matricular a esposa do Dr. .......... numa escola para que ela desse aulas sobre mel; que, diante da agressividade com que o homem se dirigiu ao grupo, a depoente preferiu se afastar, levando consigo seus filhos; que aos se afastar a depoente ainda ouviu os gritos do referido homem, e notou que as pessoas que passavam tinham a sua atenção despertada para o episódio; tudo em razão dos modos com que o homem se comportava". (fls. .../...).

O depoimento de .......... (fls. ....), basta conferir, é muito pouco esclarecedor, pois a testemunha desconhece os fatos.

O resultado da Sindicância nenhum efeito projeta sobre a presente ação, como maliciosamente pretendem fazer crer os Autores. Trata-se de um procedimento de averiguação interna corporis, de caráter meramente disciplinar. A punição dos Réus no seio da Corporação, não autoriza a sua condenação na ação de responsabilidade civil, porque diversos os critérios de apuração de uma e outra, assim como diversa é a natureza da sanção.

Se o processo criminal é autônomo em face do civil, com mais ênfase ainda há a autonomia do processo disciplinar em relação ao processo civil.

Evidenciando a fragilidade da prova produzida nesta ação, os Autores buscam socorrer-se dos depoimentos colhidos na instrução da Queixa Crime, olvidando, primeiro, que não se trata de prova emprestada, segundo, que estes depoimentos não sofreram o contraditório na presente ação, sendo portanto, imprestáveis, e terceiro, que os critérios para a realização da instrução criminal diverge substancialmente dos critérios da instrução civil, porque distintos o objeto de uma e outra ação.

Em termos processuais, o que há de concreto? O pouco que as duas testemunhas dos Autores sabem, se deve às informações que lhes foram transmitidas por .....................

Em sentido oposto, está a prova dos Réus, harmônicas entre si, e que demonstram sem qualquer dúvida, que: a) os Autores têm gênio irascível, agravado pelo fato de um possuir porte atlético e o outro porte de arma; b) os Autores ficaram melindrados com o comentário negativo feito em voz baixa, sem qualquer propósito ofensivo, pela esposa do Delegado ..........; c) não havia como confundirem os Delegados de Polícia Federal com os assaltantes; d) não havia porquê resistir à ordem da autoridade policial, pois teriam meios civilizados de esclarecer a questão, e na sua impossibilidade, apurar abusos de autoridade; e) as lesões sofridas pelo Autor .......... ocorreram durante a luta corporal travada quando resistiu à ordem da autoridade policial; f) não há cela especial no Departamento de Polícia Federal de .........; g) os Réus não divulgaram na imprensa o malsinado episódio; h) o suposto prejuízo comercial sofrido com a veiculação do fato constitui-se em mera alegação, destituída de suporte probatório.

É sabido que para o deferimento de indenização por dano moral devem concorrer vários requisitos: a) interesse sobre o bem que haja sofrido diminuição ou destruição; b) a lesão ou o sofrimento deve afetar um interesse próprio; c) deve haver certeza ou efetividade do dano, ou seja, o dano deve ser certo; e, finalmente, o dano deve subsistir ao tempo do ressarcimento (Wladimir Valler; A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro; E.V. Editora Ltda; São Paulo; 1994; 1ª Ed. p. 29).

O dano moral sugere a idéia de um gravame à auto-estima da vítima, algo que a constranja ou envergonhe no convívio social. Evidentemente, há de ser aparente, continuado, e não mitigável.

No caso, não há prova de que os Autores tenham sofrido abalos no convício social. Os prejuízos nos negócios, além de não comprovados, não se referem a danos morais, mas a materiais, na modalidade de lucros cessantes.

Os Autores pleiteam, genericamente, indenização por danos morais, sem se aterem às suas peculiaridades. Ao contrário da indenização do dano material, que possui um conteúdo econômico direito e imediato, a indenização do dano moral busca, reflexamente, pela via da indenização pecuniária, confortar, minimizar a dor pela perda de algo (honra, auto-estima, etc).

Mas tal ocorrência deve restar irrefravavelmente comprovada, pois a existência do dano é requisito inafastável no campo da responsabilidade civil aquiliana.

Ademais, embora o quantum indenizatório do dano moral seja entregue à consciência e prudente arbítrio do juiz, isto não é feito de forma aleatória. Cabe ao Autor indicar, com minudência, os critérios desta fixação, como por exemplo, a extensão do dano, para que seja apurado o alcance da indenização.

Na espécie, nem de longe houve esta indicação.

DO DIREITO

Washington de Barros Monteiro, com a habitual precisão, estudando a evolução da responsabilidade civil, inicialmente de natureza objetiva, depois amparada no risco profissional e culminando na responsabilidade subjetiva (sistema adotado pelo Código Civil pátrio), ensina que "....para que haja responsabilidade, é preciso que haja culpa; sem prova desta inexiste obrigação de reparar o dano. Nessa ordem de idéias, preceitua o art. 186, num de seus dispositivos fundamentais, que 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano'. Em face, pois da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para o seu autor a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem" (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª Parte, Saraiva, 1980, 15ª Ed. p. 398).

DOS PEDIDOS

Isto posto, é a presente para requerer seja julgada improcedente a ação de indenização, por absoluta ausência de provas, condenando-se os Autores na pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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