Ação de manutenção de posse, com pedido de concessão de liminar ante a posse de menos de ano e dia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A ora Autora é senhora e possuidora, por mais de .... anos, de um imóvel rural
com a área de .... m², localizado em ...., Município e Comarca de ....,
possuindo várias benfeitorias, o qual foi adquirido de .... e sua mulher ....
através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em .... de .... de .... e
transcrita no livro .... sob nº ...., do Registro de Imóveis da ....
Circunscrição, conforme provam dos documentos anexos.
No dia .... de .... de ...., portanto, há menos de ano e dia, os Réus invadiram
parcialmente a área de propriedade da Autora, edificando sobre a mesma uma casa
de madeira "tipo meia água", o que, conseqüentemente, vem turbando a posse,
conforme se observa da discriminação na planta anexa.
Para que fosse construída a casa de madeira, parte das cercas que guarnecem o
imóvel foram arrancadas, e o terreno foi aplainado com o auxílio de máquina. Os
invasores se recusaram a identificar o proprietário da mesma máquina.
A Autora tentou a retomada da parte invadida de forma amigável, porém sem
sucesso.
DO DIREITO
Assim, a medida judicial apropriada para defesa do "jus possessório" da Autora,
violado pelos Réus, é a ação de manutenção de posse, senão vejamos:
"Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não,
de algum dos poderes inerentes à propriedade". (art. 1196 do Código Civil)
"O possuidor tem direito a ser mantido na POSSE, em CASO DE TURBAÇÃO, e
restituído, no de esbulho (art. 1770 do CC)." O art. 1770/CC 1916 corresponde ao
art. 1210/CC 2002.
O objeto da ação de manutenção na posse é a desistência da turbação e a
indenização do dano causado.
Neste mesmo sentido, manifestam-se a doutrina e jurisprudência:
"São-lhe pressupostos; a posse, que não sucumba com o ato turbativo; a turbação
que é todo ato praticado contra a vontade do possuidor, que lhe perturbe o gozo
da coisa possuída, sem dela a desapossar (vis inquietativa).
A turbação pode ser Positiva, como a invasão do terreno alheio, o corte de
árvores nele praticado sem direito; ou Negativa, como se o turbador impede o
possuidor de praticar atos decorrentes de sua posse." (CLÓVIS BEVILÁQUA -
Direito das Coisas, Vol. 1º, parág. 20, págs. 67 e 68).
"Não é necessário que o possuidor exerça efetiva e permanentemente a sua posse
em toda a extensão do imóvel possuído para que ela seja reconhecida. Nos grandes
latifúndios e mesmo nas menores propriedades essa exigência torna-se impossível.
É, aliás, conceito consagrado em nosso direito, que para a conservação da posse
basta a continuação do possuidor na disponibilidade da coisa." (TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Ac. un. da 2ª Câm. Cív., em 6.6.1950, na Apel. nº 47.592,
da Comarca de Votuporanga; Rel. Des. Frederico Roberto, in Rev. dos Tribunais,
vol. 187, págs. 714 a 716)
"Intentando ação, pode o autor requerer desde logo seja mantido na posse in
limine litis, mediante a expedição do competente mandado pelo juiz. Pode este
conceder de plano o mandado de manutenção, diante da prova que acaso tenha sido
oferecida com a inicial...
Julgada procedente a ação, o possuidor manutenido, no caso de nova turbação,
deverá cobrar pena pecuniária cominada, pena que, apesar de omisso o estatuto
processual, não foi abolida pela lei." (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO - "Curso
de Direito Civil"- Direito das Coisas, págs. 49 e 50.)
"A ação de manutenção de posse, interdito de manutenção ou de força turbativa,
tem cabimento eis que se verifique um simples fato que importe turbação ou
moléstia, visando-se com ela a impedir a repetição dessa turbação.
A ação de manutenção visa diretamente a garantir a posse, tendo lugar, quer no
caso de turbação da posse de imóveis, quer no da turbação de posse das
servidões.
"Para o deferimento da manutenção liminar na posse exige-se apenas um começo de
prova do requerente." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - Ac. un. da Câm.
Cív. em 19/10/32, no Agr. nº 4.943 de Rio Casca, Rel. Des. Carlos Tinoco, in
Rev. Forense, vol. 60, pág. 20).
"Possessória - Manutenção de Posse - Liminar Concedida - Pressupostos do art.
927 do CPC plenamente comprovados.
Deve ser mantido na posse o possuidor que, em processo de justificação regular,
comprova plenamente os requisitos do art. 927 do CPC." (Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, 29/06/81, RT 560:223)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência se digne:
1 - Preliminarmente, expedir o competente Mandado de Manutenção "initio litis",
cientificando os Réus de que devem cessar "in continenti" os atos ora
denunciados, posto que turbativos da posse da ora Autora, nos termos dos arts.
927 do CPC. Se V. Exa. entender pela necessidade de justificação prévia, nos
termos dos arts. 928 e seguintes do CPC, designar dia, hora e local para tomada
dos depoimentos das testemunhas adiante arroladas
2 - Ordenar a citação dos Réus, para, querendo, responder a presente, sob pena
de revelia, seja julgada Procedente para o fim de ser a ora Autora mantida na
posse do imóvel a qual se espera turbado, condenando os Réus ao pagamento de
indenização por perdas e danos, honorários advocatícios na base de 20% sobre o
valor da ação e custas processuais. Todas as verbas mencionadas deverão ser
monetariamente corrigidas a contar do ajuizamento desta, na forma prevista no
art. 1º e seus parágrafos da Lei Federal nº 6.899, de 08 de abril de 1981.
Protesta-se pela produção de provas em Direito permitidas, especialmente pelo
depoimento pessoal dos Réus, inquirição das testemunhas adiante arroladas e
perícia.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Rol de Testemunhas:
1- .... (qualificação), End.: Rua .... nº .... - Bairro ...., em ....
2- .... (qualificação), End.: Rua .... nº .... - Bairro ...., em ....
3- .... (qualificação), End.: Rua .... nº .... - Bairro ...., em ....