Reintegração de posse de veículo dado em comodato, cumulada com perdas e danos e liminar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor é o legítimo proprietário do veículo marca ........., modelo
................., cor ............., ano ........., placa ...........,
possuindo trava ............ (com chave), aparelho de som (CD) original com
frente destacável, estepe e ferramentas, conforme comprova a documentação em
anexo (doc. .....).
Em ............... de ....., Autor e Requerido firmaram um contrato de comodato
do referido veículo (doc. .......), o Autor na qualidade de Comodante e o
Requerido na qualidade de Comodatário. Referido Contrato foi assinado com prazo
certo e determinado de ..... (.............) meses a partir da sua assinatura,
tendo vencido em ..../..../.....
Durante todo o período de vigência do referido contrato, o Autor sempre permitiu
a posse útil e pacífica do veículo pelo Requerido, jamais tendo requerido a
restituição do bem dado em comodato antes do término do prazo avençado.
No entanto, após o vencimento do contrato, o Autor, por diversas vezes, tentou
amigavelmente reaver o veículo objeto do comodato, mas todas as tentativas
restaram frustradas.
Muito embora notificado extrajudicialmente, em ..../..../...., conforme
documento anexo (doc. ....), até o presente momento o Requerido não devolveu o
bem ao Autor, restando comprovado o esbulho a partir de então.
Ademais, pelo mesmo documento - notificação extrajudicial - o Requerido foi
constituído em mora, ficando ciente, inclusive, do valor de aluguel devido ao
Autor a partir desta notificação.
Em razão das atitudes tomadas pelo Requerido que não mais atendeu as
solicitações do Autor, este teme que o Requerido oculte, venda ou deteriore o
bem, que por ser um automóvel é facilmente comercializado, mesmo sem a efetiva
transferência de propriedade.
Não restando outra forma para reaver o que lhe é de direito, visto que
amigavelmente foram infrutíferas as tentativas, o Autor viu-se compelido a
ingressar com a presente medida judicial e pleitear ao Poder Judiciário o
remédio legal existente, qual seja, a reintegração de sua posse no bem que é de
sua propriedade.
DO DIREITO
A matéria do Comodato , como espécie contratual de empréstimo que representa,
está disciplinada o Código Civil a partir do artigo 579.
Nos ensinamentos do ilustre Prof. Washington de Barros Monteiro, comodato "é o
contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outra coisa
infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída" (W. Barros
Monteiro. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, p. 206) (grifo nosso).
Ora, é exatamente isto que se pretende ver confirmado através da presente
medida: a restituição da posse direta do veículo ao seu proprietário pelo
transcurso do lapso temporal, acordado entre as partes, durante o qual tal
veículo permaneceu sob a posse legítima do Requerido.
No entanto, após o término do contrato do comodato firmado pelas partes e a não
restituição do veículo ao Autor, a posse do Requerido que era legítima passou a
ser precária.
Posse precária, uma das espécies de posse injusta, é a que resulta de um abuso
de confiança da pessoa que recebeu a coisa para restituí-la oportunamente e se
recusa, abusivamente, a entregá-la, como era de seu dever.
Nas sábias palavras do Prof. Orlando Gomes "posse precária é que se adquire por
abuso de confiança. Resulta, comumente, da retenção indevida de coisa que deve
ser restituída" (Orlando Gomes. Direitos Reais, 14 ed. Rio de Janeiro: Forense,
p. 40).
Exatamente por resultar de um vício, um abuso, a posse precária torna-se
inoperante em relação à pessoa de quem foi usurpada e não merece proteção legal.
Por outro lado, como forma de resguardar os direitos violados pela posse
precária, como no caso em tela, o Código de Processo Civil disciplina a
reintegração de posse em seu artigo 926 e seguintes, in verbis:
Art. 926. "O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação
e reintegrado no de esbulho"(grifo nosso).
É parte legítima para propor a reintegração de posse todo possuidor que for da
posse privado por violência, clandestinidade ou precariedade. Sendo que o fim
almejado pela reintegração de posse é a recuperação da coisa, como no presente
caso.
Ademais, os documentos trazidos na exordial comprovam os requisitos do artigo
927 do diploma processual civil, quais sejam: a posse (e propriedade) do Autor
(docs. .......), o esbulho praticado pelo Requerido (doc. ......), a data do
esbulho (doc. ......) e a perda da posse (doc. ....... e .......).
Destaca-se, ainda, o fato da posse precária ser nova, ou seja, ela tem
existência a menos de ano e dia, o que garante ao Autor a obtenção da liminar de
reintegração de posse, desde que comprovados os requisitos do artigo 927 do CPC,
conforme disciplina o artigo 928 do mesmo Código.
Em que pese a notificação extrajudicial ter constituído em mora o Requerido, a
partir de .../...../....., o mesmo documento arbitrou o valor devido a título de
aluguel ao Autor até a efetiva restituição do veículo, consoante autoriza o
artigo 582 do código civil:
Art. 582. "O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a
coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a
natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário
constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o
aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante". (Grifo nosso).
Na esteira do mesmo dispositivo legal, pleiteia-se pela apuração das perdas e
danos sofridos pelo Autor em razão da impossibilidade de reaver seu veículo, bem
como por eventuais danos ocasionados no mesmo, danos estes que poderão ser
quantificados mediante posterior perícia, caso seja necessário.
Os Tribunais nacionais possuem farta jurisprudência sobre o tema do caso em
tela:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROPRIEDADE. SE O COMODATÁRIO SE NEGAR A
RESTITUIÇÃO, PRATICARA ESBULHO; ASSISTE ENTÃO AO COMODANTE O DIREITO DE RECLAMAR
JUDICIALMENTE CONTRA O ATO ESPOLIATIVO, ATRAVÉS DA COMPETENTE AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Artigo 926, do CÓDIGO de PROCESSO CIVIL). Recurso
desprovido.
(TJPR - Ap. Cível nº 000354, Ac. 2806. Rel: Plínio Cachuba. 3ª C.C., Julg:
04/12/1984).
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
NOTIFICAÇÃO. POSSE INJUSTA. A POSSE POR LIBERALIDADE CONVERTE-SE EM POSSE
INJUSTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O POSSUIDOR E NOTIFICADO A DEVOLVER O BEM
POSSUÍDO AO SEU DONO. O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEFLUI DA TENCA
INJUSTA DO BEM POR PARTE DO COMODATÁRIO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI
NOTIFICADO JUDICIALMENTE A DEVOLVE-LO AO PROPRIETÁRIO, JÁ QUE ESTE FICOU PRIVADO
DO PLENO DOMÍNIO, SEM PODER USÁ-LO OU TRANSFERI-LO A TERCEIRO. NA FALTA DE
MAIORES ELEMENTOS, DEVE-SE APURAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, QUANDO AS PARTES PODERÃO DISCUTIR AMPLAMENTE O SEU MONTANTE. A VERBA
HONORÁRIA E AS CUSTAS DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA AÇÃO E DA INDENIZAÇÃO A SER
APURADA. APELO DO DEMANDADO, IMPROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ADESIVO."
(TARS - Ap. Cível nº 185070513, 3ª C.C., Rel: Des. Celeste Vicente Rovani, Julg:
18/12/85) (grifo nosso).
"REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMONSTRADO O COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO, RAZOÁVEL
RETORNE O VEÍCULO A POSSE DO PROPRIETÁRIO, SOB COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO, ATÉ O
PLENO ESCLARECIMENTO DOS FATOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO." (TJRS
- Al nº 598163004, 13ª C.C., Rel: Des. José Antonio Cidade Pitrez, Julg:
08/10/98) (grifo nosso).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMODATO - CONTRATO ESCRITO - PRAZO
DETERMINADO - DENÚNCIA - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - DESATENDIMENTO - ESBULHO -
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ
COMODATÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO EX LOCATO - IMPROCEDÊNCIA - LEGITIMIDADE DO DECISUM (CPC, ARTS. 924 E
928) - AGRAVO DESPROVIDO.
1. Impossível convolar mera intenção de futura negociação em concreto e atual
ajuste, vez que e cediço que o contrato de locação e bilateral, fazendo exsurgir
para as partes contratantes múltiplas obrigaçòes, e, embora não se lhe exija
forma solene, e obvio e intuitivo de que somente se aperfeiçoa havendo consenso
decorrente do acordo de vontades, com o estabelecimento, entre outras clausulas,
do valor do aluguel.
2. Não pode o julgador ditar que existe locação ao invés de comodato quando não
se acha convencionado preço, que e da essência desse primeiro contrato diante da
sua onerosidade, representada pelo valor do aluguel, cuja convenção e livre, a
teor do art. 17 da Lei nº 8.245/91.
3." A ação própria contra o comodatário que, constituído em mora, não entrega a
coisa, é a de reintegração de posse. Por unanimidade de votos, negaram
provimento", (TAPR - Al. 0184566-5, Ac. 15389, Rel: Ronald Schulman, 1ª C.C.
Julg: 11/06/02- DJ: 02/08/02). (Grifo nosso)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
IMÓVEL DADO EM COMODATO A EMPREGADO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -
NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O IMÓVEL DEVIDAMENTE FORMALIZADA - RECUSA NA
DEVOLUÇÃO - CABIMENTO DA REINTEGRATÓRIA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS REQUISITOS
DO ARTIGO 927 DO CPC - INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DE BENFEITORIAS - PLEITO QUE NÃO
FOI OBJETO DO DESPACHO ATACADO E QUE NÃO PODE OBSTAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR -
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os documentos apresentados com a inicial reintegratória são suficientes para
prova dos requisitos do art. 927 do CPC. Em ocupação de imóvel do empregador
pelo empregado, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho e feita a
notificação para a desocupação, não ocorrendo esta, caracteriza-se o esbulho,
abrindo-se o direito de ação, nos termos do artigo 499 do Código Civil. Estando,
pois, a petição inicial devidamente instruída, e sendo a liminar medida
provisória independente de cognição completa, correto o despacho atacado, eis
que há prova do esbulho, estando presentes os demais requisitos legais. Por
unanimidade de votos, negaram provimento" (TAPR - Al 0188160-9, Ac. 13246, Rel:
Juiz Anny Mary Kuss - 6ª C.C. Julg: 08/04/02 - DJ: 26/04/02). (Grifo nosso).
Ora MM., todos os requisitos para o ingresso da presente medida foram
apresentados, bem como demonstrado o preenchimento das exigências do artigo 927
do Código de Processo Civil Brasileiro.
Desta forma, e diante da jurisprudência uníssona dos Tribunais Pátrios,
requer-se desde já a concessão da liminar de reintegração de posse para sanar o
esbulho sofrido pelo Autor.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, com esteio nos fundamentos apresentados, o Autor comparece,
com acatamento e respeito de estilo, contando, outrossim, com os doutos
suprimentos de Vossa Excelência, para requerer:
a) liminarmente, seja reintegrado na posse do veículo ao início descrito,
inclusive com as cópias dos documentos do automóvel, mesmo sem audiência de
justificação, expedindo-se o competente mandado, inicialmente para cumprimento
no endereço profissional do Requerido, rua ....... nº ......., bairro
..........., na cidade de ........ - ......., autorizando, ademais, o uso de
força policial, se necessária, para a efetivação da demanda;
b) a citação pessoal do Requerido para que, querendo, apresente contestação no
prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, pleiteando-se a
concessão do permissivo legal previsto no artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil;
c) a decretação, por fim, da reintegração definitiva do veículo à posse do
Autor;
d) a condenação do Requerido ao pagamento do valor arbitrado pelo aluguel do
veículo, até sua efetiva restituição;
e) a condenação do Requerido ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo
veículo, cujo valor deverá ser apurado após perícia técnica no mesmo;
f) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, juntada de
documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Requerido;
g) a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]