AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE
FAZER
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, já qualificada nos autos, por seu procurador signatário, vem,
respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente ação de
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
nos termos dos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, em face de
___________, já qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos.
I. Por sentença prolatada por este MM. juízo, o Executado foi condenado a
esculpir uma estátua representativa de Leonardo Da Vinci, conforme o que fora
contratado na data __/__/__ entre as parte e fora injustamente descumprido pelo
ora, executado.
II. Entretanto, até a presente data o Executado esquivou-se de cumprir com
sua obrigação, apesar de devidamente intimado quando do trânsito em julgado da
sentença condenatória, conforme certidão constante às fls. 145 dos autos.
III. Trata-se de obrigação de fazer personalíssima, podendo o credor requerer
a Vossa Excelência determine um prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa
ou mora a obrigação pessoal irá se converter em perdas e danos, aplicando-se o
disposto no nos artigos 633 e 638 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é
lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja
executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se
converte em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação,
seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa."
"Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a
faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para
cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do
devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no
Art. 633."
Pelo exposto, REQUER:
a. A citação do executado para que no prazo de vinte e quatro (24) horas
realize a obra, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos,
convertendo em indenização a obrigação de fazer.
b. Caso o executado descumpra a obrigação ou incida em mora, se instaure a
liquidação da sentença para apuração do que couber ao exeqüente à título
indenização.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, __ de ____________ de 20__.
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OAB/__ nº ___