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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de execução de título executivo judicial

Petição - Civil e processo civil - Ação de execução de título executivo judicial


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AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE FAZER

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___.

Processo nº

____________, já qualificada nos autos, por seu procurador signatário, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente ação de

EXECUÇÃO DE SENTENÇA

nos termos dos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, em face de ___________, já qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos.

I. Por sentença prolatada por este MM. juízo, o Executado foi condenado a esculpir uma estátua representativa de Leonardo Da Vinci, conforme o que fora contratado na data __/__/__ entre as parte e fora injustamente descumprido pelo ora, executado.

II. Entretanto, até a presente data o Executado esquivou-se de cumprir com sua obrigação, apesar de devidamente intimado quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão constante às fls. 145 dos autos.

III. Trata-se de obrigação de fazer personalíssima, podendo o credor requerer a Vossa Excelência determine um prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa ou mora a obrigação pessoal irá se converter em perdas e danos, aplicando-se o disposto no nos artigos 633 e 638 do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa."

"Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no Art. 633."

Pelo exposto, REQUER:

a. A citação do executado para que no prazo de vinte e quatro (24) horas realize a obra, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos, convertendo em indenização a obrigação de fazer.

b. Caso o executado descumpra a obrigação ou incida em mora, se instaure a liquidação da sentença para apuração do que couber ao exeqüente à título indenização.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, __ de ____________ de 20__.

____________

OAB/__ nº ___


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