ALIENAÇÃO DE COISA COMUM INDIVISÍVEL - IMÓVEL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE
_________
Jurisdição cível
Alienação de coisa comum indivisível
Justiça de graça
_________, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade
nº _____-SSP-UF, residente e domiciliada na Rua _________ nº ____, Bairro
_________, nessa cidade de _________, pelo Procurador subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
Ação de Alienação de Coisa Comum Indivisível, pedido de prestação da tutela
jurisdicional, que intenta contra, _________, brasileiro, divorciado,
aposentado, residente e domiciliado na Rua _________ nº ____, Bairro _________,
nessa cidade de _________. Para tanto, inicialmente expõe o pertinente,
requerendo, ao final, na forma que segue:
1.) Consoante se afere pela inclusa sentença (proferida nos autos nº ____, do
pedido de divórcio direito litigioso) coube a autora, 50% (cinqüenta por cento)
do imóvel comum, de que co-proprietário o requerido, a se constituir de "um
terreno localizado na zona urbana desta cidade, constituído do lote número _____
(_____), situado no Bairro _____, parte do antigo lote rural número _____
(_____), parte da Linha _____ e 2º Secção, localizado no quarteirão formado
pelas ruas _________, _________, rua _________ e _________, com a área de
duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados (252.00 m²), localizado a trinta e
seis metros (36,00m) da esquina das rua _________ e _________, confinando:
NORTE, na extensão de doze metros (12,00m), com os lotes números trinta e nove
(39) e quarenta (40); SUL, na mesma extensão, com a Rua _________; LESTE, na
extensão de vinte e um metros (21,00m) com o lote número quarenta e sete (47);
OESTE, na mesma extensão, com o lote número quarenta e cinco (45)" (Vide
matrícula nº ____, à folha ___, do Livro nº 02, Registro Geral da Comarca de
____).
Sobre o imóvel antes descrito jaz incrustada a residência comum, da qual a
autora também possui direito de 50% (cinqüenta por cento) da área construída,
visto que a mesma, contraiu núpcias com o requerido, sob o regime a comunhão
universal de bens. Vide em anexo, assento de casamento.
2.) Face o bem imóvel e a respectiva edificação ser impassível de divisão, e
ante a invencível resistência do requerido, de entabular qualquer acordo pela
via consensual com a autora, serve-se da presente demanda, onde anela, a
alienação judicial dos bens (imóvel e casa), extinguindo, por decorrência lógica
e inexorável, o condomínio existente.
Quanto a admissibilidade da presente postulação, toma-se a liberdade de
coligir, ementa parida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do _____, a
qual guarda similitude com o tema submetido a desate:
VENDA DE COISA COMUM.
Se a coisa é indivisível, tem o condômino o direito de pleitear a venda
judicial. Divisão pro rata das despesas.
Recurso provido.
(Apelação Cível nº 597026707, 6ª Câmara Cível do TJRS, Farroupilha, Rel. Des.
Décio Antônio Erpen. j. 17.06.97).
Sinale-se, por relevantíssimo que o requerido encontra-se no uso e gozo
exclusivo dos bens supra referidos, não pagando a autora qualquer
contraprestação pela fruição da cota-parte desta.
ISTO POSTO, com sede no artigo 1.117, inciso II, combinado com artigo 1.112,
inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, oferece para a seleta e dilúcida
consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conceda Vossa Excelência, a requerente o benefício da justiça de graça, eis
constituir-se em pessoa pobre e carente, tendo firmado para tanto o incluso
declaração de pobreza.
II - CITAÇÃO DO REQUERIDO
Seja o requerido (co-proprietário) devidamente citado, no endereço alhures
consignado, franqueando-lhe a contradita, no prazo estatuído pelo artigo 1.106
do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, e julgamento antecipado.
III - MINISTÉRIO PÚBLICO
Do pedido deduzido, e de seus incidentes, seja dada vista ao (a)
representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, que oficina nessa Vara, a teor do artigo
1.105 do Código de Processo Civil.
IV - AVALIAÇÃO DE BENS
Nos termos do artigo 1.114, inciso I, sejam os bens (imóvel e casa) avaliados
por profissional habilitado, franqueando-se as partes a formulação de quesitos.
V - ALIENAÇÃO JUDICIAL
Após de conhecido a quantificação monetária dos bens, objeto do item IV,
sejam estes levados a hasta pública, para sua venda, resguardando-se a autora,
50% (cinqüenta por cento) do valor do imóvel e respectiva edificação.
VI - PEDIDO FINAL
Ao final, requer a procedência da presente ação, com a extinção do condomínio
existente, no que diz respeito ao bem de raiz e edificação, decorrência direta
da alienação judicial, condenando-se o requerido nas verbas derivadas do
princípio da sucumbência, inclusive, em honorários advocatícios, fixados, estes,
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
Estimando a presente sit et in quantum, R$ _____,00. (o valor da ação
corresponderá ao estimado pela avaliação.)
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/